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Texto publicado quarta, dia 1º de novembro de 2006 Notícias

MP traz nova denúncia contra Di Rissio por tráfico de influência

Por Adriana Aguiar

O Ministério Público de São Paulo ofereceu nova denúncia contra o delegado de Polícia André Di Rissio. Desta vez, o MP acusa o delegado, que foi presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol) até setembro passado, de tráfico de influência em benefício de interesses pessoais e de seus amigos.Segundo a denúncia, Di Rissio passou a usar seu cargo “para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa”. 

A denúncia lista cinco casos nos quais Di Rissio teria exercido influência. Num deles, o delegado interferiu para livrar de fiscalização seu amigo Eduardo Luiz Violini, o dono da casa noturna Bomboa, em Pinheiros, São Paulo. Ainda segundo a denúncia, a casa recebeu a visita de policiais civis do Deic que queriam investigar se o whisky servido na casa era falsificado. Enquanto faziam a inspeção, um advogado ligou para Di Rissio, que conseguiu contornar a situação.De acordo com o MP, Di Rissio usou de sua influência ao ligar para os policiais do Deic e pedir que resolvessem a situação do amigo. Os policiais não apreenderam as garrafas, mas disseram que abririam um procedimento preliminar, o que não foi feito, segundo a denúncia. Então o advogado ligou para o advogado do Bomboa, chamado Alberto e disse que a operação foi abortada. 

A denúncia também aponta que o delegado foi pego corrompendo o inspetor regional de fiscalização de Londrina (PR), Alexandre de Souza, em setembro de 2005. Di Rissio se apresentou como delegado no telefonema ao fiscal e pediu para que ele liberasse um material de informática apreendido, que pertencia ao seu amigo pessoal Joseph Hanna Doumith, vulgo Turco.A mercadoria foi apreendida sob suspeita de falta de recolhimento de tributos. O delegado disse que o comerciante era seu primo, que era uma pessoa séria, que não devia tributos. Ainda teria prometido ao fiscal “uma vantajosa viagem à capital paulista”, mas o fiscal não quis liberar a mercadoria. 

Leia a denúncia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL Autos do inquérito policial n.° 050.06.073361-6  O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio dos Promotores de Justiça que esta subscrevem, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para oferecer denúncia em face de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, RG 10.157.037-5/SSP-SP (fls. 3.435/3.436 e 3.450/3.451 – PAC/MP) e FÁBIO PINHEIRO LOPES, RG 12.594.066-X, ouvido em declarações a fls. 3.391 (PAC/MP), pela prática dos seguintes fatos criminosos:1.O denunciado ANDRÉ DI RISSIO, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, acabou, no exercício de suas funções, elegendo-se , no início de 2006, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado – ADEPOL, cargo que ocupou até o mês de setembro passado. Tal posição permitiu-lhe angariar, além de nomeação para cargo administrativo no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo – sem atribuições de polícia judiciária – a possibilidade de consolidar uma ampla rede de influência junto a outros Delegados de Polícia Estaduais, de diversos setores e localidades, a fim de atender interesses pessoais, de ordem financeira, familiar ou relacionados com problemas particulares de seus amigos, conforme se evidencia na prova anexa, obtida preponderantemente por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e oriundas da Operação 14 Bis, concebida e realizada pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal. 

Segundo se extraí dos autos, ANDRÉ DI RISSIO, no uso do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado e, após, ocupando também a presidência da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, passou a desenvolver gestões para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa.Alardeando a importância do cargo público por ele ocupado e a autoridade dele decorrente, nas oportunidades abaixo descritas, o denunciado não só iludia a boa-fé das pessoas a quem prometia vantagens na administração pública, como também, em idêntico comportamento, em razão de sua atuação impositiva, acabava interferindo no ânimo dos próprios agentes a quem dirigia a solicitação de favores. 

2. Em 2 de setembro de 2005, ANDRÉ DI RISSIO tomou conhecimento que um Caminhão da Transjori Transportes Ltda, que transportava material de informática pertencente ao seu amigo pessoal, JOSEPH HANNA DOUMITH, vulgo “Turco”, foi lacrado e a mercadoria apreendida por Auditores Fiscais da Receita Federal em Jacarezinho e Londrina – PR.A lacração da mercadoria transportada e a retenção do Caminhão pela Receita Federal do Paraná foram justificadas pela irregularidade na importação dos equipamentos transportados, bem como pelo fato da empresa-proprietária da carga, Lírios – Comércio Internacional, Importação e Exportação de Comodities Ltda, não existir de fato, sendo apenas fachada para figurar em negócios ilícitos praticados pela quadrilha de JOSEPH, na qual, aliás, ANDRÉ DI RISSIO ocupava importante papel – tudo, repita-se, conforme conclusões obtidas no âmbito de atuação da Justiça Federal. As suspeitas recaiam, sobretudo, na inexistência de recolhimento dos tributos devidos. 

Neste contexto, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, no dia 2 de setembro de 2005, às 18h06, através de seu telefone celular, telefonou para o Posto Fiscal de Londrina e conversou com o Inspetor Regional de Fiscalização, Alexandre de Souza. Neste diálogo, ANDRÉ DI RISSIO, sem qualquer pudor e invocando seu cargo, solicitou, para seu amigo Joseph, diretamente, vantagem indevida e, para tanto, buscou influir em ato praticado pelo funcionário da Receita Federal, que estava em pleno exercício de sua função.De fato, ANDRÉ, embora não estivesse no desempenho de sua função de Delegado de Polícia, apresentou-se para o fiscal Alexandre de Souza como tal. Com o objetivo de alardear força moral, demonstrar seu prestígio e procurar influir na liberação do material de informática e, dessa forma, obter vantagem para o dono da carga apreendida, ANDRÉ acentuou estar lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP – e ter sido retirado de uma reunião com o Secretário Estadual de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, o que não era verdade, especialmente para tratar do assunto abordado ao telefone. Com essa autoridade e sob o manto desta simulação, portanto, ANDRÉ argumentou que o comerciante autuado era seu primo, um cara muito sério, e que todos os impostos tinham sido recolhidos – “foram pagos todos os tributos de ponta cabeça”. Frisou, ainda, que se algum documento fiscal faltasse, uma viatura policial seria destacada para levá-lo até Londrina.

Assim agindo, implicitamente, por meio de uma solicitação ou pedido de favor, ANDRÉ DI RISSIO, através do seu alegado prestígio, buscou persuadir o Auditor Fiscal e obter, para seu amigo pessoal, Joseph Hanna Doumith, a liberação da carga apreendida pela Receita Federal. Em contrapartida, ANDRÉ assumiu a condição de devedor de uma “fineza pessoal” para o Auditor Alexandre Souza na Capital de São Paulo, conferindo a ele um “vale homicídio”, insinuando ao Fiscal a promessa de uma vantajosa viagem à Capital paulista.Depois de consumado o delito, ANDRÉ não obteve êxito em sua solicitação, porquanto não conseguiu corromper o funcionário da Receita Federal do Paraná, que manteve a apreensão do material de informática. 

3. Em outra empreitada criminosa, em 6 de setembro de 2005, às 12h25, valendo-se da linha móvel, ANDRÉ DI RISSIO, em razão de seu cargo de Delegado de Polícia lotado na Delegacia Geral de Polícia, solicitou, diretamente, para um Investigador de Polícia e um Delegado de Polícia, ambos lotados no Departamento de Combate ao Crime Organizado – DEIC, que estavam no exercício de suas funções, vantagem pessoal para o comerciante conhecido apenas por Fabrício.Segundo consta dos autos, Fabrício vendia computadores e produtos de informática relacionados com a importação ou contrabando feitos por Joseph Hanna Doumith. No dia acima citado, nesta Capital, Fabrício foi abordado por policiais civis do DEIC em seu local de trabalho vendendo computadores e acessórios de forma irregular. Investigadores de Polícia, assim, conduziram Fabrício à sede do DEIC para as providências cabíveis do âmbito da Polícia Judiciária. 

O acusado ANDRÉ DI RISSIO, que se valia de seu cargo e prestígio pessoal para favorecer pessoas do seu relacionamento – relação criminosa, como restou apurado pelo Departamento de Polícia Federal –, tomou conhecimento da ação policial legítima dos Investigadores do DEIC. Através de seu telefone celular, ANDRÉ telefonou para o celular pessoal de Fabrício, apresentando-se para este como amigo pessoal de Joseph e revelou já estar ciente da abordagem policial, tendo pedido para conversar diretamente com o Investigador de Polícia responsável pela diligência.Ao conversar, então, com o Investigador do DEIC que se identificou com o pré-nome PEDRO, cuja qualificação completa ainda não se obteve, no exato momento em que este transportava o investigado, o denunciado ANDRÉ, depois de demonstrar prestígio, valendo-se de seu cargo e do fato de estar lotado na Delegacia Geral da Polícia Civil, solicitou-lhe, diretamente, vantagem indevida em favor de Fabrício e seu amigo pessoal, Joseph, consistente na não tomada de providências policiais contra o primeiro. 

De fato, através do mesmo telefonema, ANDRÉ indagou ao Investigador Pedro, com muita objetividade, se os fatos relacionados com Fabrício eram graves, dando evidência concreta de que pretendia desfazer a investigação em curso. Ao ouvir de Pedro uma resposta negativa – ausência de gravidade –, ANDRÉ, sem qualquer cerimônia, de forma direta e objetiva, pediu para o Investigador “resolver” para ele, ou seja, para que os policiais do DEIC prevaricassem e, descumprindo o dever funcional, liberassem Fabrício e a mercadoria por ele vendida.Impressionado com o pedido, o Investigador Pedro sucumbiu ao pleito e respondeu: “com certeza doutor, com certeza”. O mesmo policial ainda assegurou que, posteriormente, o Delegado de Polícia FÁBIO ou o Investigador FEITOSA, que estavam no DEIC, retornariam para ANDRÉ a ligação. 

Ao receber Fabrício na 4a Delegacia dos Crimes contra o Patrimônio do DEIC e tomar conhecimento da notícia do fato criminoso, o Delegado de Polícia, FÁBIO PINHEIRO LOPES deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, para atender solicitação feita pelo então Presidente da ADEPOL, colega lotado na Delegacia Geral de Polícia, ANDRÉ DI RISSIO, satisfazendo, assim, claro interesse pessoal em detrimento da expressa determinação da lei penal e processual penal. Ao mesmo tempo, FÁBIO cedeu ao pedido e influência exercidos por ANDRÉ.E que, cerca de quinze minutos depois de ANDRÉ ter conversado com o Investigador Pedro, FÁBIO PINHEIRO LOPES, Delegado de Polícia lotado na 4a Delegacia de Polícia do DEIC, telefonou para ANDRÉ DI RISSIO e noticiou a prática do crime que ele cometeu, nos seguintes termos: “…. 

Satisfeito com mais um êxito de sua influência, ANDRÉ prometeu para FÁBIO um almoço.Em face da solução criminosa dada pelo denunciado FÁBIO PINHEIRO LOPES, Fabrício e a loja para a qual trabalhava sequer foram identificadas. Perdeu-se, ao menos até o presente momento, o objeto da investigação.

 4. É dos autos também que, no período compreendido entre as 15h30 até 21h25, do dia 14 de setembro de 2005, ANDRÉ DI RISSIO solicitou, para pessoas de seu relacionamento particular, vantagem consistente na ausência de providências policiais, a pretexto, assim, de influir em ato oficial praticado por policiais civis lotados no DEIC. 

Na ocasião acima citada, policiais civis da 2ª Delegacia da D.I.G. do DEIC compareceram na casa noturna denominada Bomboa, situada na rua Capote Valente n° 210, nesta Capital, para investigar possível comercialização de bebida alcoólica falsificada (whisky). Enquanto os Investigadores de Polícia procediam ao trabalho policial e reuniam as garrafas suspeitas para apreensão, um Advogado de confiança dos representantes do Bomboa, por volta das 15h28, acionou, por telefone, o acusado ANDRÉ DI RISSIO (confira-se no relatório de interceptação telefônica de fls. 2828, item n° 41, vol. XIII, PAC/MP).A partir de então, ANDRÉ DI RISSIO, valendo-se de seu cargo público, passou a assumir, pessoal e diretamente, o patrocínio do interesse dos representantes do Bomboa perante os policiais civis do DEIC e, nesta condição e contexto, passou a exercer intenso tráfico de influência visando a obtenção de vantagem indevida aos seus amigos. 

Assim, ANDRÉ, através de contato telefônico e rádio, solicitou aos Policiais Civis da base operacional do DEIC que resolvessem para ele a diligência que estava ocorrendo no estabelecimento de seu amigo Eduardo, o Bomboa. Ou seja, influenciou incisivamente para que não levassem adiante a operação policial e as bebidas alcoólicas não fossem apreendidas. Em seu patrocínio aos interesses do Bomboa, o denunciado, valendo-se de meio fraudulento, alertou o Advogado da Casa Noturna, Adalberto, de um fator complicador: juntamente com os policiais do DEIC havia um representante da John Walker, que estaria exigindo providências da polícia quanto à existência de bebidas alcoólicas falsificadas no estabelecimento, o que não era verdade. Ao final, o delito exauriu-se. 

A toda evidência, os Policiais Civis do DEIC sucumbiram à solicitação e influência do acusado ANDRÉ DI RISSIO, pois não apreenderam – como seria exigível – as garrafas para submeter seu conteúdo à perícia e procuraram justificar o abandono da diligência policial no BAMBOA, através da apreensão de cinco notas fiscais – fls. 3349/3353 (PAC/MP) – e da inquirição de um representante da casa noturna, num inusitado procedimento preliminar (fls. 3343 – XV vol., PAC/MP), não contemplado no processo penal, observando-se não ter sido instaurado inquérito policial ou lavrado boletim de ocorrência.Após a investigação ter sido abandonada, no mesmo dia 14 de setembro de 2006, às 15h38, valendo-se de seu telefone celular, ANDRÉ DI RISSIO comunicou o Advogado do Bomboa, Dr. Adalberto, que havia conversado com um Delegado de Polícia do DEIC e um chefe de investigadores de polícia e a diligência, nas palavras do acusado, havia se encerrado, acabado, tudo ficou zero a zero.  

Mesmo diante da não apreensão das garrafas de whisky, ANDRÉ DI RISSIO procurou ampliar ainda as vantagens aos seus amigos do Bomboa. Não satisfeito com a presença de um representante do Bomboa no DEIC, ANDRÉ DI RISSIO exigiu, por mais de uma vez, a presença de Advogados experientes – a “presença de uma cavalaria para falar com os policiais” – e indicou um Advogado criminalista de seu relacionamento pessoal, Dr. José Geraldo, a fim de resolver eventuais medidas adotadas por eles, tudo conforme outro contato telefônico estabelecido entre o acusado e EDUARDO, um dos donos do BAMBOA (CD de fls. 830 e relatório de fls. 2830, item 46. Terminada a operação policial do DEIC e satisfeito com o êxito de sua influência junto aos seus colegas, mas interessado em futura vantagem financeira indevida, ANDRÉ DI RISSIO afirmou para o Advogado do Bomboa, que o responsável pela casa noturna ficaria devendo um grande favor a ser contabilizado como  

Segundo restou apurado, apenas dois dias depois de ANDRÉ DI RISSIO ter indicado um cliente – o representante da casa noturna Bomboa – para o Advogado JOSÉ GERALDO LOUZÃ PRADO, colega de escritório do Dr. Adalberto, aquele acusado solicitou para este o pagamento dos serviços mecânicos efetuados num de seus veículos, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).ANDRÉ DI RISSIO, em 16 de setembro de 2005, às 15h25, telefonou para o mecânico HÉLIO e anunciou que faria o pagamento do serviço feito em seu carro. Para tanto, porém, HÉLIO deveria ligar para o escritório do Dr. JOSÉ GERALDO, apresentar-se como seu amigo e fornecer o número de sua conta corrente, pois Edna lhe faria, de pronto, um depósito no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Logo em seguida, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, sendo já conhecido do escritório LOUZÃ PRADO, fez um contato telefônico com a funcionária EDNA e solicitou-lhe o pagamento do valor acima citado na conta corrente de HÉLIO. E, repita-se, na verdade, tal pagamento consistiu no recebimento de vantagem financeira indevida, recebida em razão de seu cargo de Delegado de Polícia e das – criminosas – solicitações feitas em nome desta função. 
 

Três dias depois, em 19 de setembro de 2006, às 12h05, através do telefone celular, ANDRÉ conversou diretamente com o Advogado JOSÉ GERALDO e ouviu deste a confirmação do recebimento da vantagem ilícita indevida, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente ao valor que era devido pelo acusado ao mecânico HÉLIO. Registre-se apenas que, na mesma oportunidade, JOSÉ GERALDO anunciou que, uma vez mais, precisaria dos serviços de ANDRÉ DI RISSIO junto ao 34º Distrito Policial, no qual ele teria um cliente com problemas e precisando de uma escoradinha. Tal tratativa, entretanto, não foi conversada por telefone, o que impediu, até o momento, o esclarecimento dos fatos. 

6. Consta ainda que, no dia 23 de setembro, às 11h14, do interior do prédio da Delegacia Geral de Polícia, situada na rua Brigadeiro Tobias, Centro desta Capital, ANDRÉ DI RISSIO, valendo-se de seu cargo, patrocinou, diretamente, interesse privado de um amigo, perante a 4ª Delegacia Seccional Norte

Apurou-se que Sérgio Ricardo Miascovsky, amigo pessoal do denunciado ANDRÉ, desde o dia 4 de agosto de 2005, estava sendo investigado pelo Setor de Investigações Gerais da 4ª Delegacia Secional de Polícia desta Capital (Zona Norte) pela prática do crime de estelionato – Inquérito Policial n° 84/2005 (fls. 3232) –, uma vez que teria depositado em conta corrente cheques anteriormente furtados da empresa Citrinus Moda Masculina e Feminina. A autoridade policial que presidia os autos na Seccional Norte tentou, por várias vezes, inquirir Sérgio Ricardo, através de notificações pelo correio e por telefone, sem, contudo, ter êxito. 

Extravasando os limites de amizade ou de atuação típica de conselheiro e assumindo verdadeiramente a condição de patrono particular, ANDRÉ DI RISSIO afirmou para Sérgio continuar ignorando as notificações feitas pelo Escrivão de Polícia da 4ª Seccional Norte. 

Mais que isso, ANDRÉ ficou desgostoso com o cumprimento dos atos de polícia por parte do Escrivão Marco Antonio Maris, lotado na Seccional Norte, e qualificou-o de petulante, nos seguintes termos: 

“….Ao chamar para si a responsabilidade pelo patrocínio do interesse de seu amigo, ANDRÉ pediu para o Escrivão Marcos lhe telefonar. Ao conversar com este por telefone – através da linha móvel (–, em 23/9/2005, às 11h14, ANDRÉ procurou dissuadi-lo da investigação criminal que fazia, tal como o faria um Advogado constituído por Sérgio Ricardo. De fato, na referida conversa telefônica, ANDRÉ, valendo-se de seu cargo de Delegado de Polícia da Delegacia Geral da Polícia, advogou para o Escrivão de Polícia Marcos, que seu amigo Sérgio, na verdade, estava sendo vítima de um delito de falsa comunicação de crime. Inclusive, disse que seria necessário cumprir uma Carta Precatória, expedida pela Delegacia de Polícia de Santo André à 4ª Seccional Norte, para indiciar o autor da notícia do crime contra Sérgio Ricardo Miascovsky pela prática do delito de falsa comunicação de crime, que foi chamado por ANDRÉ de “comerciante sem vergonha”

De forma clara, ANDRÉ assumiu a coordenação da Defesa de Sérgio Ricardo Miascovsky nos autos do inquérito policial de n° 84/2005 da 4ª Seccional Norte. Além dos fatos já descritos, ANDRÉ idealizou uma reunião com Ronaldo (Advogado de Sérgio), com este e o Delegado de Polícia de Santo André responsável pelo inquérito policial n° 497/2005, Doutor Fábio Dalmas, a fim de estabelecer estratégia para a defesa de Sérgio e – com as palavras de ANDRÉ DI RISSIO – “dar logo um cheque mate” na apuração policial, conforme diálogos travados entre o acusado e Sérgio, no dia 23/9/2005, às 12h54 e 18h47, e o depoimento de Sérgio Ricardo (fls. 3364 – volume XV – PAC/MP). 

O cheque mate arquitetado por ANDRÉ DI RISSIO consistiu no pedido de redistribuição do inquérito policial da Seccional Norte (IP n° 84/2005) para ser apensado aos autos do inquérito policial do 1º Distrito Policial de Santo André (IP n° 497/2005), o que foi, de fato, providenciado e, ao final, deferido pela MM. Juíza de Direito do D.I.P.O. (fls. – 4.168 – PAC/MP, vol. XVIII). 

Frise-se que a conduta criminosa de ANDRÉ DI RISSIO nem de perto caracterizou um mero conselho ou auxílio a um amigo. Basta verificar que, no mesmo dia 29 de setembro de 2005, às 11h53, ao conversar por telefone com seu amigo Sérgio Ricardo, o denunciado ficou totalmente fora de si ao ser incomodado pelo Advogado Ronaldo, que lhe telefonou momentos antes e quase revelou o interesse de ANDRÉ DI RISSIO na defesa de Sérgio ao Delegado de Polícia da Seccional Norte, Dr. Darci Sassi. É que tal telefonema ocorreu no instante em que ANDRÉ conversava, em outra linha, no viva voz, com o Seccional Norte, que pode ter ouvido o contato feito por Ronaldo. 
 

7. Por fim, em 18 de abril de 2006, por volta das 15h20, o acusado ANDRÉ DI RISSIO, novamente em razão de suas funções, solicitou, indiretamente, para outro Delegado de Polícia do DEIC, desta feita o Doutor José Luiz Ruas de Abreu, que se encontrava no exercício de seu ofício, vantagem indevida para o proprietário de máquinas de caça-níqueis, Romualdo Hatty. 

Apurou-se que o Delegado de Polícia RUAS e dois Investigadores de Polícia, todos lotados na Delegacia de Polícia dos Crimes de Estelionatos do DEIC, deslocaram-se até o Bingo São Caetano, situado na rua Eduardo Prado n° 8, em São Caetano do Sul, para acompanhar a perícia que estava sendo feita em máquinas caça-níqueis. 

Com a presença dos policiais civis do DEIC, a perícia finalmente iniciou-se, logo após as 14h00, buscando constatar nas máquinas a caracterização do crime de estelionato e/ou a contravenção de jogo de azar. 

Contudo, por volta das 15h20, depois ter sido acionado pelo responsável pelas máquinas de caça-níqueis do Bingo São Caetano, o Sr. Romualdo Hatty – pessoa portadora de várias passagens criminais (fls. 4.301/4.310 – PAC/MP) – o acusado ANDRÉ DI RISSIO, através de seu telefone celular, fez um contato telefônico com a linha fixa do estabelecimento – (11) 4226.2477 – e conversou diretamente com seu colega e já conhecido, Doutor RUAS. Enquanto assim agia, e com o propósito evidente de demonstrar sua determinação no encaminhamento da diligência, manteve Romualdo o tempo todo ouvindo a conversa com o Delegado Ruas, tomando o cuidado de não explicitar, no diálogo, o assunto tratado. Na conversa que teve lugar, ANDRÉ DI RISSIO reclamou para RUAS que este estava novamente cruzando seu caminho e advertiu-o que precisava falar com ele naquele instante, pessoalmente, na sede da Associação dos Delegados de Polícia – ADEPOL. Para atrair ainda mais o Delegado de Polícia RUAS, que estava em pleno exercício de suas funções no Bingo São Caetano, ANDRÉ DI RISSIO assegurou a seu colega que ele iria ficar feliz com o encontro

Logo após ter recebido a confirmação do imediato deslocamento de RUAS à sede da ADEPOL, ANDRÉ DI RISSIO, sempre através de contato telefônico interceptado pela Polícia Federal, determinou ao representante das máquinas de caça-níqueis, Romualdo Hatty, que ouvia a conversa, para que fosse também imediatamente para o mesmo local a fim de conversarem pessoalmente sobre a ação policial no Bingo São Caetano, em demonstração inequívoca de que pretendia reunir o dono do bingo e a autoridade policial que nele diligenciava. 

Nos autos do inquérito policial – n° 220/02, 3ª Delegacia de Estelionato, DEIC – instaurado contra os responsáveis pelo Bingo São Caetano, observa-se que o Doutor RUAS teve o cuidado de não registrar sua presença no estabelecimento, conforme as cópias de fls. 3023/3058, volume XIV, PAC/MP. E, por último, os laudos periciais correspondentes às perícias efetuadas nas máquinas de caça-níqueis não foram inicialmente juntados no inquérito policial n° 220/02, o que se verificou apenas em 4 de agosto de 2006, após ter sido divulgada a apuração destes fatos. 

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, como incurso no artigo 317, parágrafo 1o, por 2 vezes (Casos Fabrício e Bomboa), no artigo 317, caput, (Casos Londrina, Bingo São Caetano e José Geraldo Louzã Prado), e no artigo 321, parágrafo único, na forma estabelecida pelo artigo 69 todos do Código Penal; e também em face de FÁBIO PINHEIRO LOPES como incurso no artigo 319 do mesmo Estatuto

Requer seja a denúncia recebida e autuada, citando-os e interrogando-os, ouvindo-se as testemunhas e representantes das empresas vítimas a seguir arroladas, processando-se a presente nos termos dos arts. 394 a 405 e 498 a 502 do Código de Processo Penal e prosseguindo-se até final sentença condenatória, impondo-se, então, a perda do cargo público de André Di Rissio, circunstância que deverá ser expressamente consignada no provimento condenatório, na forma do artigo 92, inciso I, “a”, do Código Penal. 
Rol: 

Caso Londrina 

1. Alexandre de Souza (Precatória) fls. 3474 e 4231 (PAC/MP); 

2. Silvanilson Oliveira Damascena (motorista Transjori) fls. 4193 (PAC/MP); 

Caso Fabrício 

1. Neurides F. Ferreira (Investipol) fls. 3446 (PAC/MP); 

Caso Seccional Norte 

1. Marco Antonio Maris (escripol) fls. 3229 (PAC/MP); 

2. Sérgio Ricardo Miascovsky fls. 3364 (PAC/MP); 

3. Claudio Jardim Pugliesi fls. 3410 (PAC/MP); 

  

Caso Bamboa: 

1. Dr. Carlos Edmundo Heyn fls. 3412 (PAC/MP); 

2. Manoel Antonio Rufino fls. 3382 (PAC/MP); 

3. Norberto Della Brida (Investipol) fls. 3385 (PAC/MP); 

4. Emygdio Machado Neto (DelPol) fls. 3388 (PAC/MP); 

5. Paulo Sarmento Lopes (Investipol) fls. 3425 (PAC/MP); 

6. Júlio César da Motta (Investipol) fls. 3442 (PAC/MP); 

7. Eduardo Luiz Violini fls. 4325(PAC/MP) ; 

8. Doutor José Geraldo Louzã Prado fls. 4438(PAC/MP); 

  

Caso Bingo São Caetano: 

1. Jonas Éboli Machado (Perito – I.C.) fls. 3466 (PAC/MP); 

2. Adriano Issamu Yonamine (Perito – I.C.) fls. 3471 (PAC/MP); 

3. Romualdo Hatty fls. 4298 (PAC/MP); 

4. Dr. José Luiz Ruas de Abreu (fls.223 –) fls. 3394 (PAC/MP). 

São Paulo, 1º de novembro de 2006. 

ROBERTO PORTO 

Promotor de Justiça 

JOSÉ REINALDO GUIMARÃES CARNEIRO 

Promotor de Justiça 

EDER SEGURA 

Promotor de Justiça 

ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR 

Promotor de Justiça

 

VEREDICTUM: ” O FLIT DESDE AGOSTO DE 2007 POSSUI UM CIRCUNSTANCIADO DOSSIÊ ACERCA DA ESPINHA DORSAL DA CORRUPÇÃO NA POLÍCIA CIVIL…JACAREÍ APRESENTA QUADRO DE HERNIAMENTO MEDULAR 14

Enviado pelo PUNISHER em 08/12/2009 às 10:53

Desta vez o Delegado Sassi, foi longe demais. Ao invés de apurar com rigor, afastando os eventuais envolvidos no escândalo do combustível, preferiu soltar mais m… no ventilador, a fim de desviar o foco de si e sua corja, chamando inclusive uma Delegacia inteira de quadrilha no mesmo jornal que divulgou o desvio de verba.

Acompanhem o que ele falou:”Quando pedi o prontuário do inquérito vi que os três cheques e o dinheiro tinham sumido, só foram depositados em outubro. Temos crimes de peculato e formação de quadrilha nesse caso, mandei para a Corregedoria e mudei todos os policiais do distrito”, declarou Sassi.(jornal valeparaibano de 06.12.09 – íntegra abaixo). Dr. Guerra, publica essa também.

Polícia Civil vive duelo em Jacareí

Ameaças de morte, denúncias de corrupção e atentado a bomba compõe cenário de ‘guerra’ dentro da corporação Jacareí

Guilhermo Codazzi da Costa

Telefonemas com ameaças de morte, panfletos apócrifos, corrupção, dinheiro e a explosão de um carro em via pública. Parece a descrição de um filme de Hollywood, um roteiro sobre a máfia. Mas não é. A história é real e tem Jacareí como cenário de um ‘duelo’ entre policiais civis.

De um lado o grupo que está na direção da Polícia Civil da cidade e acusa os opositores de práticas criminosas, como corrupção e ameaças. Do outro lado, os opositores, que acusam a cúpula de superfaturar o gasto com combustíveis, lesando assim os cofres públicos.

O valeparaibano revelou no último domingo a existência de um dossiê, que o grupo formado por policiais opositores ao delegado seccional do município, Darci Sassi, encaminhou à cúpula da Polícia Civil e ao Ministério Público, denunciando o suposto esquema de fraude no abastecimento de viaturas e uma série de acusações (leia texto nesta página).

Para compor o dossiê, policiais fotografaram colegas supostamente usando viaturas descaracterizadas para fins particulares, reuniram planilhas que indicam o gasto mensal com combustíveis, fizeram cópias de boletins de ocorrência e filmagens. O dossiê sobre o suposto esquema de corrupção, porém, é apenas a ponta do iceberg.

Sassi atribuiu a denúncia a policiais que se opõem a ele, afirmando que os rivais teriam tido interesses escusos prejudicados devido à intensificação do combate ao jogo de azar na cidade, em especial máquinas caça-níqueis.

O aumento na repressão foi determinado pelo delegado, no cargo desde 2008. Denúncias de sumiço de máquinas apreendidas e policiais ‘maquineiros’ [que seriam donos de caça-níqueis] estão sendo apuradas. “Depois disso começaram a mandar cartas anônimas, desencadeei uma briga, o problema é que há corrupção na polícia”, disse o seccional.

Os opositores denunciam o roubo de uma carga de cigarros de dentro do pátio conveniado com a Polícia Civil, ocorrido no bairro Cidade Salvador em janeiro desse ano.

Na semana passada, panfletos apócrifos foram colados na porta de delegaciais com denúncias contra policiais, supostamente integrantes do grupo opositor.

ATENTADO – No dia 15 de setembro, uma bomba caseira explodiu o carro de um investigador da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Jacareí. Por volta de 1h30, a artefato foi atirado no veículo, modelo Gol, que teve o para-choque arrancado e tanque perfurado. O crime ocorreu na rua Juca de Azevedo, com o automóvel estacionado em frente à casa do policial.

A bomba, parecida com as usadas por torcidas organizadas de futebol, tinha dentro dela 100 esferas de metal que, no momento da explosão, agem como estilhaços. Não houve feridos no atentado.

A DIG instaurou inquérito e, tendo imagens de uma câmera de monitoramento, identificou um policial civil como autor do atentado. “O ataque tinha a administração como alvo, eles queriam era tocar terror”, disse ao valeparaibano um investigador que pediu para não ter a identidade revelada pela reportagem. O caso foi encaminhado para a Corregedoria.

DINHEIRO – Em julho, de acordo com a seccional, outro caso suspeito. Cerca de R$ 900 em dinheiro e R$ 700 em cheques, apreendidos pela Polícia Militar em um cassino clandestino, no dia 19, teriam sumido do 3ª DP (Distrito Policial), localizado na região central.

“Quando pedi o prontuário do inquérito vi que os três cheques e o dinheiro tinham sumido, só foram depositados em outubro. Temos crimes de peculato e formação de quadrilha nesse caso, mandei para a Corregedoria e mudei todos os policiais do distrito”, declarou Sassi.

A Corregedoria da Polícia Civil da região, sediada em São José dos Campos, não comentou as investigações sobre as supostas irregularidades praticadas em Jacareí.

A cúpula da Polícia Civil do Vale do Paraíba alegou desconhecer o caso.

Fonte: http://www.valeparaibano.com.br/

AÉCIO NEVES PROPÔS EMENDA CONSTITUCIONAL “RECONHECENDO” O DELEGADO DE POLÍCIA COMO CARREIRA JURÍDICA…ESTE É O BRASIL: TABELIÃO E NOTÁRIOS HÁ SÉCULOS SÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS COMO “PROFISSIONAIS DO DIREITO”…DELEGADO DE POLÍCIA É BELEGUIM, MEGANHA, BEL. “DATA VENIA”… DR. SACI ( bacharel de uma só perna )

Enviado pelo JOW em 08/12/2009 às 11:52

04/12/2009 – 20:31:21
CARREIRA JURÍDICA

A ADEPOLC/MG tem a satisfação deinformar a todas as Autoridades Policiais que, nesta data, o SenhorGovernador do Estado remeteu à apreciação da Casa Legislativa de MinasGerais a Proposta de Emenda à Constituição do Estado, que dá aosDelegados de Polícia Civil a tão sonhada “CARREIRA JURÍDICA”.

Desta luta participaram,ativamente, além do seu Presidente, os Doutores GERALDO DOS REISCARDOSO e o GERALDO DO AMARAL TOLEDO NETO, quando,efetivamente,estiveram presentes no Seminário de Segurança Pública sob os auspíciosda Assembléia Legislativa do Estado. Esta Entidade acompanhará atramitação junto à ALEMG. Agora, todos nós estamos comprometidos com o acompanhamento dessa PEC e, juntos, por meio de nossas ligações políticas e de todo outro tipo de relacionamento civilizado envidaremos esforços para a sua rápida Promulgação.

A nossa posição ética, desatisfação, de independência e de visão política nos remetem acontinuar apoiando, da mesma maneira, a exigência de Curso Superior para o ingresso nas carreiras de Escrivão e Agentes de Polícia, bem como de um tratamento remuneratório digno aos funcionários administrativos que militam conosco na Instituição.

A Entidade continua acompanhando, na Justiça, os Mandados de Injunção interpostos junto ao Tribunal de Justiça, onde buscamos a remuneração pelas Horas-Extras; Ampliação de Circunscrição e Periculosidade, sempre de maneira articulada junto às Autoridades competentes. No próximo dia 10, às 15:00 horas, estaremos juntos, estabelecendo as estratégias próprias para o apoiamento das outras reivindicações legítimas de todas as categorias, sempre sem ofensas aos companheiros de tantas lutas.

http://www.adepolc.com.br/associacao/?ID=4&INF=438

LEMBRANDO DOS “VIA RÁPIDA”…O EX-DELEGADO GERAL MARCO ANTONIO DESGUALDO AUTO-INVESTIGOU-SE…AUTO-PROCESSOU-SE E AUTO-DEMITIU-SE?…NÃO, AUTO-ABSOLVEU-SE. 5

Segunda-feira, 21/10/02 – 17:38

Mudanças na Corregedoria da Polícia Civil incluem a Via Rápida, a criação de mais uma Divisão e maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento

A Corregedoria Geral da Polícia Civil está de cara nova. O corregedor geral, Roberto Maurício Genofre, apresentou nesta segunda-feira (21/10) na sede do órgão, à Avenida da Consolação, mudanças significativas do departamento. Entre elas está a criação de mais uma divisão, maior número de equipes de trabalho e um site próprio onde a sociedade poderá fazer denúncias e manter contato com o departamento.
Ao lado do secretário-adjunto da Segurança Pública, Marcelo Martins de Oliveira, do delegado geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, entre outras autoridades, Genofre explicou que a reestruturação partiu da iniciativa do secretário da Segurança, Saulo de Castro Abreu Filho, em mudar a lei para punir com maior agilidade os maus policiais. “Depois que a Via Rápida foi sancionada, em 2 de julho pelo governador, começamos a reestruturação da Corregedoria”, disse Genofre.
A Via Rápida é a lei que pune os maus policiais em menos tempo.

Novo – A Divisão de Apurações Preliminares contará com 14 equipes de trabalho mais o Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias. Esse serviço técnico será dividido em três setores de denúncias: da Ouvidoria da Polícia; do Disque-Denúncia e do Sistema de Telefonia e Site. A nova Divisão permitirá desafogar o trabalho antes acumulado pela Divisão de Sindicância.

Além disso, a Divisão de Informações Funcionais passa a ter o Serviço Técnico de Comunicações Virtuais. Já a Divisão de Processos Administrativos ganhou mais quatro Unidades Processantes Permanentes, além das seis já existentes.

A Assistência Policial passa a integrar também a Unidade de Inteligência Policial, o Serviço Técnico de Apoio Social e o Serviço de Comunicação Social, que está dividido em duas seções: a de divulgação e a técnica de imprensa.

A reestruturação não parou por aí. Até a Divisão de Corregedorias Auxiliares saiu beneficiada com as mudanças publicadas no sábado (19/10) no Diário Oficial. Cada uma delas terá equipes corregedoras. No Estado, são oito as corregedorias auxiliares instaladas, sendo que três delas já foram inauguradas.

Também foi criado o Núcleo de Classificação Criminológica, que pertence a Divisão de Presídio Especial da Polícia Civil. Esse núcleo dará apoio psicológico e assistência social aos policiais presos.

Para o delegado Maurício Genofre, as mudanças na Corregedoria Geral da Polícia Civil são mais uma etapa de vitórias para o departamento, criado em 03 de fevereiro de 1956, pelo então governador Jânio Quadros, com o nome de Serviço Disciplinar. “Com essas mudanças e a Via Rápida, nós estamos ousando”, concluiu o corregedor.
“Estamos dando novas condições para que a polícia desenvolva seu papel, ao mesmo tempo que valorizamos os bons policiais e punimos os maus”, acrescentou o secretário-adjunto, Marcelo Martins de Oliveira.
O delegado geral Marco Antonio Desgualdo lembrou que a punição do mau policial demorava três anos. “Agora, com a Via Rápida, no máximo em 180 dias terminamos esse trâmite, sem deixar de garantir ao policial o direito de defesa”, complementou Desgualdo.

Reportagem e fotos de Lilian Santos
Colaborou Jaciara de Sá

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Cadê o site para que pudéssemos ofertar reclamações e denúnicas contra péssimos superiores

Cadê os ex-DGP Desgualdo, Jordão e Maurício explicando o motivo dos acochambros na Corregedoria Geral  desde a substituição do doutor Genofre pelo  –   é nóis de novo na fita – RUY ESTANISLAU SILVEIRA MELLO.

A VIA RÁPIDA CONTINUA SENDO UMA FARSA PARA PERSEGUIR OS DESAFETOS , PUNIR E DEMITIR  OS POBRES.

A  CERTEZA: ESTAVAM OUSANDO NO SENTIDO DE ATREVIMENTO…INSOLÊNCIA  E DEBOCHE.

“Happiness Is a Warm Gun”…EM 8 DEZEMBRO DE 1980 UM QUENTE 38 CALOU O QUASE JÁ CALADO JOHN “ONO” LENNON 2

Era um cara legal e muito franco: afirmava ser apenas um farsante ganhando a vida cantando coisas que jamais sentiu  ou praticou…

Eu nunca quis ser John Lennon; tampouco morrer de tiro com 40 anos.

Mas quase todo mundo acha que “felicidade é uma arma quente” é verso inspirado numa revista  tipo Guns  and Ammo…

Coisa tipo capa de revista:   felicidade é a minha Colt 45…É não!

Ele queria dizer “felicidade é ter um pinto (  que não é o Ferreira ) quente”; é só ver ele peladão com a Yoko para entender o lamento.

Bolas, deveria ele pensar,  com uma guitarrinha eu até arrumava umas garotas bem harmônicas.

Mas com este instrumentinho pequenino e mole só dou conta da  Japa véia. 

Moral?  Do Jonhn Lennon a única coisa que gostaria de possuir: METADE DA GRANA…

A felicidade era  o meu injetor quente… Era sim!

Vamos cheirar uma coca? 

HOJE É “DIA DA JUSTIÇA” BRASILEIRA…DÁ AOS POBRES O QUE É DOS POBRES; AOS RICOS O QUE É DOS RICOS! (plagiato)

Dia 08/12 – Dia da Justiça
A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.De acordo com a Constituição, a Justiça Federal comum julga as ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional. A Justiça Federal especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Cabe à Justiça estadual o julgamento das ações não compreendidas na competência federal.Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.

Fonte: Museu da Justiça (TJ/SP)
Imagem: Photodisc/Getty Images

 

Todo magistrado é sábio; é trabalhador; é honesto e absolutamente devotado àquilo que é reto, assim   NÃO DEVEMOS  SOFRER  ANGÚSTIA SÓ DE PENSAR EM DEMANDAS JUDICIAIS; TAMPOUCO   GASTAR O POUCO QUE TEMOS COM ADVOGADOS!

 CERTO?

SIM, TÃO CERTO E SEGURO  QUANTO DEIXAR NOSSAS CRIANÇAS SOB CUIDADOS SACERDOTAIS…

Seu direito jamais será estuprado; muito menos seus infantes.

Muito cuidado com o reto…

Que o reto seja também  sempre justo !

JUÍZES E PROMOTORES LADRÕES PODERÃO – NO BRASIL DO PORVIR – PERDER CARGOS POR DECISÃO DE 2/3 DO CONSELHO NACIONAL…É PIADA OU INFÂMIA? ORA, O BRASIL CONTA COM O PODER JUDICIÁRIO MAIS SÁBIO, HONESTO E JUSTO DO UNIVERSO!

COMISSÕES / Justiça
02/12/2009 – 16h23
Juízes e membros do MP podem perder cargo por atos criminosos

Juízes e membros do Ministério Público envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 89/03) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública.

Segundo Demóstenes, a PEC “abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves.”

Após agradecer o parecer do relator, Ideli Salvatti recordou que a apresentação da proposta foi motivada por decisão da Justiça Federal em Brasília de punir com aposentadoria compulsória dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes de drogas.

– Esse foi o castigo que eles receberam – lamentou.

Os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) também ressaltaram a importância da PEC 89/03. Para Antonio Carlos Júnior, não faz sentido premiar (com aposentadoria compulsória) quem agiu de forma perniciosa e desonesta. Arthur Virgílio avaliou a proposta como “oportuna e salutar”, afirmando que vem se somar aos projetos de combate ao crime organizado em discussão no Congresso.

PARABÉNS MARCOS: UM DELEGADO QUALQUER PISA EM SERES HUMANOS E POUCOS PROTESTAM…ELE É UM NÚMERO: “ZERO”…SE DUVIDAR UM R2 “ZERO ESTRELA” TRAVESTIDO DE HONESTO DELEGADO 1

Enviado pelo MARCOS em 08/12/2009 às 0:16

Olha aí! em vários comentários percebo a arrogância de certas classes em detrimento de tantas outras (investipol e escripol X o restopol) e agora amigos que vocês foram relegados a simples “NÚMEROPOL” pelo “honestíssimo de plantão”… vão falar o que?
Tem que ficar calado… engolir em seco…ser humilhado e desprestigiado por um hipócrita que se traveste…de delegado de polícia!
Vamos continuem discutindo quem é o melhor..quem é mais inteligente.. quem é mais “essxpeérto”! façamos o jogo do real inimigo!
É derrota garantida! você já conhece bem a coisa!