JOW: A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1988

J_o_w – A LC 207/79 não foi recepcionada pela CF/88

Presidência da República
AGENDA DO SENHOR PRESIDENTE

Segunda-feira
23 de novembro de 2009

10h – Assinatura da mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional da Lei Orgânica da Polícia Federal

http://www.info.planalto.gov.br/download/agenda_trabalho/231109.doc

http://www.sindipoldf.org.br/docs/lei_organica_versao_final.doc

APENAS UM EXEMPLO DO ESTÁGIO EVOLUTIVO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL:

. 

Art. 35. Os integrantes do Cargo Policial Federal são considerados autoridades públicas para o exercício de suas respectivas funções.

        

Art. 36. A atividade policial federal sujeita o ocupante do cargo a regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser chamado ao serviço, por convocação ou escala, a qualquer tempo.

 

§ 1º O comparecimento ao chamado de que trata este artigo é obrigatório e inescusável, sendo que o período excedente a quarenta horas semanais será compensado na razão de hora trabalhada por hora equivalente de folga, salvo nos casos de plantão, cuja proporção não será inferior a jornada de 1 (uma) por 2(duas) para a diurna e 1(uma) por 4(quatro) para noturna.

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E tem trouxa que fala do grande avanço desse anteprojeto  Angerami, Nestor Sampaio e André Dahmer.