| J_o_w – A LC 207/79 não foi recepcionada pela CF/88 |
Enviado em 23/11/2009 às 13:32
Presidência da República Segunda-feira 10h – Assinatura da mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional da Lei Orgânica da Polícia Federal http://www.info.planalto.gov.br/download/agenda_trabalho/231109.doc http://www.sindipoldf.org.br/docs/lei_organica_versao_final.doc |
APENAS UM EXEMPLO DO ESTÁGIO EVOLUTIVO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL:
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Art. 35. Os integrantes do Cargo Policial Federal são considerados autoridades públicas para o exercício de suas respectivas funções.
Art. 36. A atividade policial federal sujeita o ocupante do cargo a regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser chamado ao serviço, por convocação ou escala, a qualquer tempo.
§ 1º O comparecimento ao chamado de que trata este artigo é obrigatório e inescusável, sendo que o período excedente a quarenta horas semanais será compensado na razão de hora trabalhada por hora equivalente de folga, salvo nos casos de plantão, cuja proporção não será inferior a jornada de 1 (uma) por 2(duas) para a diurna e 1(uma) por 4(quatro) para noturna.
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E tem trouxa que fala do grande avanço desse anteprojeto Angerami, Nestor Sampaio e André Dahmer.