LEI Nº 4.651, de 12.8.1985 – TRATA-SE DE LEI DO SAUDOSO FRANCO MONTORO QUE CONFERIU AOS DELEGADOS A CONTAGEM PARA TODOS OS FINS DE ATÉ CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA MEDIANTE CERTIDÃO DA OAB 1

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Portarias da Diretora, de 13-11-2009
Concedendo, de acordo com a LC. 731, de 27.10.93, a
ANDRÉ DAHMER, RG 8.415.929, Delegado de Polícia de 1ª Classe,
Padrão IV, lotado na DGP e classificado na DGPAD/APCS, o
primeiro Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 02.07.1993.
(Em virtude da inclusão de 255 dias de serviço prestado junto ao
Ministério do Exército e 855 dias junto à Oab). (Esta Portaria prevalece
s/a publicada no D.O. de 28.04.194); e, mais um Adicional
por Tempo de Serviço, Serviço, que somado ao já concedido
totalizam 02, a partir de 01.07.1998. (Esta Portaria prevalece
s/a publicada no D.O. de 11.07.1998); e, mais um Adicional por
Tempo de Serviço, que somado aos já concedidos totalizam 03,
a partir de 30.06.2003. (Esta Portaria prevalece s/a publicada
no D.O. de 14.08.2003), e, mais um Adicional por Tempo de
Serviço, que somado aos já concedidos totalizam 04, a partir
de 28.06.2008, e, nos termos do art. 129 da C.E., o funcionário
supra mais a sexta-parte dos respectivos vencimentos por ter
completado 20 anos de efetivo serviço, conforme comprovou a
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço nº. 032/2009, expedida
por este Núcleo de Administração, fazendo jus a percepção
dessa vantagem a partir de 28.06.2008;

Vamos saber do que se trata esse tempo de serviço prestado à OAB. QUem sabe mais alguém tem o mesmo direito. se é um benefício tem que ser divulgado.

_________________________________________

Para conferir  quem verdadeiramente foi advogado:  pesquisa no site do Tribunal de Justiça, especialmente 2a. estância, poderá fazer prova.

Processos cujo nome do advogado é roberto conde guerra  ( obs.: PROCESSOS ANTERIORES A JUNHO DE 1988 )
Processo   Data de entrada   Classe    
        –   Apelação Com Revisão    
(222334/9-00)   Advogado(a):   ROBERTO CONDE GUERRA    
 
        –   Apelação Com Revisão    
(249101/2-00)   Advogado(a):   ROBERTO CONDE GUERRA    
 
        –   Apelação Com Revisão    
(234207/0-00)   Advogado(a):   ROBERTO CONDE GUERRA

OBSERVAÇÃO: ANDRÉ DAHMER NOME NÃO ENCONTRADO NO TJ DE SÃO PAULO.

__________________________

LEI Nº 4.651,  de 12 de agosto de 1985 do São Paulo

Dispõe sobre contagem de tempo de advocacia aos integrantes da Carreira de Delegado de Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Computar – se -á como tempo de serviço, para todos efeitos legais, aos integrantes da Carreira de Delegado de Polícia, o de efetivo exercício de advocacia, devidamente comprovado, até o máximo de 5 (cinco) anos, desde que não desempenhado cumulativamente com qualquer função pública, sem prejuízo da aplicação da legislação estadual atinente à contagem recíproca do tempo de serviço.

Parágrafo único – A contagem de tempo a que se refere este artigo far – se -á mediante prova de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil durante o período a ser computado.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1985.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico – Legislativa, aos 12 de agosto de 1985

Um Comentário

  1. Existe um projeto de lei parado na Assembleia para que escrivães e investigadores tenham o mesmo direito. Existem vários com tempo de OAB.

    Curtir

Os comentários estão desativados.