FORMALIZAÇÃO DE ATOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO INTERIOR DO CÁRCERE ABSOLUTA INUTILIDADE FACE A CONDIÇÃO DE COACTO: QUANDO FALA, MENTE!

Recomendação – DGP-1, de 5-11-2009 

Recomenda, no âmbito da Polícia Civil, medidas complementares relacionadas à escolta e guarda de presos 

O Delegado-Geral de Polícia, com fundamento na disposição do art. 3º da Resolução SSP-231, de 1º-9-2009,

Considerando as alterações introduzidas na sistemática de movimentação de presos pela Resolução SSP-231, de 1º-9-2009, conferindo-se preponderantemente à Polícia Militar a atribuição para a escolta dos internos;

Considerando, ainda, que, na direção da investigação criminal, está a Autoridade Policial obrigada a proceder, com freqüência, a oitivas e demais atos de polícia judiciária dos quais devem participar pessoas custodiadas nos estabelecimentos prisionais do Estado;

Considerando, finalmente, a necessidade de racionalização no emprego dos recursos públicos, de preservação da ordem pública e de não oneração desnecessária das forças policiais estaduais, em mútua cooperação atuando, resolve:

Recomendar às Autoridades Policiais que, sempre que possível, transportem-se, por meios próprios, aos estabelecimentos prisionais visando à realização de atos de polícia judiciária dos quais devam participar pessoas naqueles custodiadas, evitando-se, assim, a desnecessária movimentação externa de presos, com ônus ao erário e risco à segurança pública.

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 O Titular do Flit, considerando os poderes , etc…etc…

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE CONTRA- RECOMENDAÇÃO

PRIMEIRO CUIDE DA SEGURANÇA PESSOAL E DOS  SUBORDINADOS.

Os atos de polícia judiciária devem ser realizados –  salvo aqueles pertinentes às ocorrências atendidas pelas equipes de plantão –  durante o dia, ou seja, das 9h00 as 18h00.

Nunca constranja  partes notificando para comparecimento durante a noite, aos sábados, domingos e feriados.

Os atos ,de regra,  devem ser  lavrados em audiência : sem correria, sem pressão, em ambiente confortável e iluminado.

 Especialmente nos casos intrincados dependentes de informes espontâneos e circunstanciados de vítimas e testemunhas.

Em ambiente desfavorável a tendência é buscar que tudo seja encerrado o mais rápido possível; preferentemente para nunca mais retornar à Delegacia.

Oitivas externas  apenas de pessoas impossibilidatas de ambular em razão de debilidade física; além de idosos.

NUNCA, JAMAIS, PELO MOTIVO QUE FOR:  “EMPREGUE VEÍCULO PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA”…( exemplo: a captura do ex-Promotor )

O Estado não autoriza, não presta ajuda de custo e  –   AO MENOR “PIO” SOBRE IRREGULARIDADE –  o acusarão de usar seu veículo em razão de alguma vantagem…

“Estava com seu carro para fazer traquinagem, do contrário estaria com viatura e talão aberto.” ( coisas assim )

Lembre-se: POR MAIS QUE VOCÊ  SEJA INOCENTE  SEGUNDO A ESCALA VALORATIVA POLICIAL  JAMAIS ULTRAPASSARÁ 80% …

SERÁ SEMPRE 20% CULPADO!   

Melhor ônus ao erário com trasporte de presos, do que o ônus de uma pensão por 30 anos decorrente da sua morte. A sua família sofrerá;  a Sociedade pagará sem nenhum retorno.

 Aliás, pagará  os proventos para seus beneficiários e vencimentos para quem vier ocupar o seu lugar.

Lembre-se: SEGURANÇA PRIMÁRIA.  Policial que , no assunto segurança, não pensa primeiro em si,  não presta para zelar pela segurança alheia. Não passa de mais um  risco  para a coletividade.

Durante a oitiva de um custodiado: “poderão virar a prisão”.

Se você for feito refém: PODERÁ SER ESTUPRADO E  DEPOIS DE VIOLENTAMENTE TORTURADO “QUEIMADO VIVO”…

SE ISSO ACONTECER A VOCÊ  –   JOVEM DELEGADO  –  QUANDO MUITO  CUIDAREMOS DA SUA FAMÍLIA

SE VOCÊ FOR CASADO COM UMA MULHER BASTANTE  HARMONIOSA.  

POR FIM, ZELAR PELA ECONOMIA DO ERÁRIO É JAMAIS COMPRAR EQUIPAMENTOS SYNTAX E IMPRESSORAS OKI…

De resto: relax sem syntax…Salvo gostar,né?

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P.S.: Para o  cumprimento de cartas precatórias –  a maioria  simples formalização de indiciamento – reserve com a diretoria um dia específico ( por ex. quarta-feira ), agendando um número razoável ( por ex.: dez indiciamentos  por cada escrivão que acompanhar a autoridade ).