Recomendação – DGP-1, de 5-11-2009
Recomenda, no âmbito da Polícia Civil, medidas complementares relacionadas à escolta e guarda de presos
O Delegado-Geral de Polícia, com fundamento na disposição do art. 3º da Resolução SSP-231, de 1º-9-2009,
Considerando as alterações introduzidas na sistemática de movimentação de presos pela Resolução SSP-231, de 1º-9-2009, conferindo-se preponderantemente à Polícia Militar a atribuição para a escolta dos internos;
Considerando, ainda, que, na direção da investigação criminal, está a Autoridade Policial obrigada a proceder, com freqüência, a oitivas e demais atos de polícia judiciária dos quais devem participar pessoas custodiadas nos estabelecimentos prisionais do Estado;
Considerando, finalmente, a necessidade de racionalização no emprego dos recursos públicos, de preservação da ordem pública e de não oneração desnecessária das forças policiais estaduais, em mútua cooperação atuando, resolve:
Recomendar às Autoridades Policiais que, sempre que possível, transportem-se, por meios próprios, aos estabelecimentos prisionais visando à realização de atos de polícia judiciária dos quais devam participar pessoas naqueles custodiadas, evitando-se, assim, a desnecessária movimentação externa de presos, com ônus ao erário e risco à segurança pública.
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O Titular do Flit, considerando os poderes , etc…etc…
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE CONTRA- RECOMENDAÇÃO
PRIMEIRO CUIDE DA SEGURANÇA PESSOAL E DOS SUBORDINADOS.
Os atos de polícia judiciária devem ser realizados – salvo aqueles pertinentes às ocorrências atendidas pelas equipes de plantão – durante o dia, ou seja, das 9h00 as 18h00.
Nunca constranja partes notificando para comparecimento durante a noite, aos sábados, domingos e feriados.
Os atos ,de regra, devem ser lavrados em audiência : sem correria, sem pressão, em ambiente confortável e iluminado.
Especialmente nos casos intrincados dependentes de informes espontâneos e circunstanciados de vítimas e testemunhas.
Em ambiente desfavorável a tendência é buscar que tudo seja encerrado o mais rápido possível; preferentemente para nunca mais retornar à Delegacia.
Oitivas externas apenas de pessoas impossibilidatas de ambular em razão de debilidade física; além de idosos.
NUNCA, JAMAIS, PELO MOTIVO QUE FOR: “EMPREGUE VEÍCULO PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA”…( exemplo: a captura do ex-Promotor )
O Estado não autoriza, não presta ajuda de custo e – AO MENOR “PIO” SOBRE IRREGULARIDADE – o acusarão de usar seu veículo em razão de alguma vantagem…
“Estava com seu carro para fazer traquinagem, do contrário estaria com viatura e talão aberto.” ( coisas assim )
Lembre-se: POR MAIS QUE VOCÊ SEJA INOCENTE SEGUNDO A ESCALA VALORATIVA POLICIAL JAMAIS ULTRAPASSARÁ 80% …
SERÁ SEMPRE 20% CULPADO!
Melhor ônus ao erário com trasporte de presos, do que o ônus de uma pensão por 30 anos decorrente da sua morte. A sua família sofrerá; a Sociedade pagará sem nenhum retorno.
Aliás, pagará os proventos para seus beneficiários e vencimentos para quem vier ocupar o seu lugar.
Lembre-se: SEGURANÇA PRIMÁRIA. Policial que , no assunto segurança, não pensa primeiro em si, não presta para zelar pela segurança alheia. Não passa de mais um risco para a coletividade.
Durante a oitiva de um custodiado: “poderão virar a prisão”.
Se você for feito refém: PODERÁ SER ESTUPRADO E DEPOIS DE VIOLENTAMENTE TORTURADO “QUEIMADO VIVO”…
SE ISSO ACONTECER A VOCÊ – JOVEM DELEGADO – QUANDO MUITO CUIDAREMOS DA SUA FAMÍLIA
SE VOCÊ FOR CASADO COM UMA MULHER BASTANTE HARMONIOSA.
POR FIM, ZELAR PELA ECONOMIA DO ERÁRIO É JAMAIS COMPRAR EQUIPAMENTOS SYNTAX E IMPRESSORAS OKI…
De resto: relax sem syntax…Salvo gostar,né?
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P.S.: Para o cumprimento de cartas precatórias – a maioria simples formalização de indiciamento – reserve com a diretoria um dia específico ( por ex. quarta-feira ), agendando um número razoável ( por ex.: dez indiciamentos por cada escrivão que acompanhar a autoridade ).