BEM ACERTADA EVENTUAL PROVIDÊNCIA, INVADIU NOSSA CIRCUNSCRIÇÃO SEM DAR CIÊNCIA A SUPERIOR EM PLANTÃO ; USURPOU E DESRESPEITOU AS FUNÇÕES DO DELEGADO “NATURAL” 10

Enviadopelo STIVIE em 12/11/2009 às 23:03

é Dr. Guerra, a coisa agora ficou feia …. por causa da “cagadinha” do Pessoal do DPPC, o flagrante fo RELAXADO …rssss

O Dr. DR. ANDERSON PIRES GIAMPAOLI – SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE INFRAÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIMES ENVOLVENDO MEDICAMENTOS
Av. São João, nº 1247 – Bairro Piso de Mezanino – República – SÃO PAULO – CAPITAL – fone: (11)3338-0155, vair ter que se explicar para o JUÍZO, o porquê de não ter COMUNICADO o JUDICIÁRIO NO plantão, SEJA EM aMERICANA (53ª v}cIRC), seja no DIPO (cAPITAL)….

Por causa disso o flagrante foi RELAXADO e mais um preso solto, por incompetência da POLÍCIA CIVIL ….. ou melhor, de um péssimo policial ….. será que vai sobrar para o subordinado …com certeza vão arrumar um CULPADO …. deverá ser o ESCRAVÃO…tô até vendo …..

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=237999&documento.categoria=7&processo.codigo=6D0000P8O0000&processo.foro=229&baseIndice=IND

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SUMARÉ
FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA
1ª VARA
Avenida dos Estudantes, 415, Jardim do Bosque – CEP 13186-220, Fone: (19)
3809-0861, Hortolândia-SP – E-mail: hortolandia1@tj.sp.gov.br
OFÍCIO – URGENTE
Processo n°: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
Documento de Origem: Boletim de Ocorrência – 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
Controle nosso: 8890/2009 – AFP.
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia, SP., Exmo. Sr.
Dr. Luis Mario Mori Domingues, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicito
de Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias, no sentido de que seja esclarecido
o motivo da não comunicação da prisão em flagrante dentro do prazo legal, tendo em vista a
existência de Plantão Judiciário no Estado de São Paulo.
Atenciosamente.
Hortolândia, 11 de novembro de 2009.
Ao
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia
DR. ANDERSON PIRES GIAMPAOLI
SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE INFRAÇÕES CONTRA
A SAÚDE PÚBLICA E CRIMES ENVOLVENDO MEDICAMENTOS
Av. São João, nº 1247 – Bairro Piso de Mezanino – República –
SÃO PAULO – CAPITAL – fone: (11)3338-0155

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do?processo.foro=229&processo.codigo=6D0000P8O0000&cdForo=229&baseIndice=IND

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=237537&documento.categoria=19&processo.codigo=6D0000P8O0000&processo.foro=229&baseIndice=IND

CONCLUSÃO:
Em 11 de novembro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Hortolândia SP, Dr. LUIS MARIO MORI
DOMINGUES. Eu,________, MARIA CRISTINA PASCHOALIN, Escrevente-Chefe,
digitei.
DECISÃO
Processo nº: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública
(arts.250 A 280, Cp)
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
1-Nos termos da manifestação de fls. 63 do
Ministério Público, que adoto como razões para decidir em consequência RELAXO O
FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER
2-Providencie a Serventia a F.A e certidões que nela
constar.
3-Após, aguarde-se a vinda dos autos principais.
Ciência ao Ministério Público.
Hortolândia, d.s.
RECEBIMENTO
Em ____/____/______ recebo estes autos em cartório.
Escrevente:

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=237764&documento.categoria=3&processo.codigo=6D0000P8O0000&processo.foro=229&baseIndice=IND

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SUMARÉ
FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA
1ª VARA
Avenida dos Estudantes, 415, Jardim do Bosque – CEP 13186-220, Fone: (19)
3809-0861, Hortolândia-SP – E-mail: hortolandia1@tj.sp.gov.br
ALVARÁ DE SOLTURA
Processo n°: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
Documento de Origem: Boletim de Ocorrência – 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da lei,
MANDA, ao(à) Diretor(a) ou ao(à) Delegado(a) do(a) 40º DP da Vila Sta. Maria, São Paulo, ou
a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que
ponha, incontinenti, em liberdade, “se por al não estiver preso”, a pessoa abaixo qualificada,
recolhida à ordem e disposição deste Juízo.
Nome: RAFAEL MARTINS XAVIER
Documentos: RG: 34.378.403-SSP/SP
Filiação: pai Marcio David Xavier, mãe Eliana Renilde Martins Xavier
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Campinas-SP
Data de Nascto.: 30/06/1985
Sexo: Masculino
Cor: branca
Estado Civil: solteiro
Profissão: farmaceutico
Endereços: Rua Pastor Germano Ritter, 270, Parque Hortolândia, Hortolândia-SP
Data da Prisão: 06/11/2009
Natureza da Prisão: Flagrante
Natureza da Infração: Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
O presente alvará é expedido conforme r. decisão de seguinte teor: “(…)Nos termos da
manifestação de fls. 63 do Ministério Público, que adoto como razões para decidir em
consequência RELAXO O FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE
SOLTURA CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER.” CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Hortolândia, 11 de novembro de 2009.

Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 229.09.014740-1
Classe Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) / Criminal (Área: Criminal)
Distribuição Livre – 09/11/2009 às 13:39
1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
Local Físico 12/11/2009 02:53 – Promotoria – CMP
Juiz Luis Mario Mori Domingues
Observações Flagrante – 2ª Delegacia de Infrações contra a Saúde Pública e Crimes Envolvendo Medicamentos
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência nro. 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro São Paulo-SP
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Justiça Pública
Indiciado Rafael Martins Xavier
Indiciado Márcio David Xavier
Indiciado Ivan Polli Ribeiro
Testemunha Josilene Machado de Lima
Testemunha Silvio Gomes de Toledo
Testemunha Silvio Cavallaro de Lino
Movimentações (Todas)
Data Movimento
12/11/2009 Ciência ao Ministério Público
CMP
12/11/2009 Aguardando Providências
FA
11/11/2009 Retorno ao Cartório de Origem

11/11/2009 Conclusos para Despacho
c
11/11/2009 Ofício Emitido
Ofício – Genérico – Crime
11/11/2009 Alvará de Soltura Emitido
Alvará – Soltura – Crime
11/11/2009 Decisão Interlocutória Proferida
1-Nos termos da manifestação de fls. 63 do Ministério Público, que adoto como razões para decidir em consequência RELAXO O FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER 2-Providencie a Serventia a F.A e certidões que nela constar. 3-Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Ciência ao Ministério Público. Hortolândia, d.s.
11/11/2009 Retorno do Ministério Público

10/11/2009 Remessa ao Ministério Público

10/11/2009 Retorno do Ministério Público

10/11/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão – Genérica
10/11/2009 Despacho Proferido
Certifique-se como requerido, após, torne os autos ao M.P.. Int. Hortolândia, d.s.
09/11/2009 Remessa ao Ministério Público

09/11/2009 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 – Categoria: Incidente Processual – Classe: Outros Incidentes não Especificados
09/11/2009 Distribuição Livre

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
229.09.014740-1/001 Outros Incidentes não Especificados

http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do?processo.foro=229&processo.codigo=6D0000P8O0000&cdForo=229&baseIndice=IND

FORMALIZAÇÃO DE ATOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NO INTERIOR DO CÁRCERE ABSOLUTA INUTILIDADE FACE A CONDIÇÃO DE COACTO: QUANDO FALA, MENTE!

Recomendação – DGP-1, de 5-11-2009 

Recomenda, no âmbito da Polícia Civil, medidas complementares relacionadas à escolta e guarda de presos 

O Delegado-Geral de Polícia, com fundamento na disposição do art. 3º da Resolução SSP-231, de 1º-9-2009,

Considerando as alterações introduzidas na sistemática de movimentação de presos pela Resolução SSP-231, de 1º-9-2009, conferindo-se preponderantemente à Polícia Militar a atribuição para a escolta dos internos;

Considerando, ainda, que, na direção da investigação criminal, está a Autoridade Policial obrigada a proceder, com freqüência, a oitivas e demais atos de polícia judiciária dos quais devem participar pessoas custodiadas nos estabelecimentos prisionais do Estado;

Considerando, finalmente, a necessidade de racionalização no emprego dos recursos públicos, de preservação da ordem pública e de não oneração desnecessária das forças policiais estaduais, em mútua cooperação atuando, resolve:

Recomendar às Autoridades Policiais que, sempre que possível, transportem-se, por meios próprios, aos estabelecimentos prisionais visando à realização de atos de polícia judiciária dos quais devam participar pessoas naqueles custodiadas, evitando-se, assim, a desnecessária movimentação externa de presos, com ônus ao erário e risco à segurança pública.

_____________________________________________

 O Titular do Flit, considerando os poderes , etc…etc…

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE CONTRA- RECOMENDAÇÃO

PRIMEIRO CUIDE DA SEGURANÇA PESSOAL E DOS  SUBORDINADOS.

Os atos de polícia judiciária devem ser realizados –  salvo aqueles pertinentes às ocorrências atendidas pelas equipes de plantão –  durante o dia, ou seja, das 9h00 as 18h00.

Nunca constranja  partes notificando para comparecimento durante a noite, aos sábados, domingos e feriados.

Os atos ,de regra,  devem ser  lavrados em audiência : sem correria, sem pressão, em ambiente confortável e iluminado.

 Especialmente nos casos intrincados dependentes de informes espontâneos e circunstanciados de vítimas e testemunhas.

Em ambiente desfavorável a tendência é buscar que tudo seja encerrado o mais rápido possível; preferentemente para nunca mais retornar à Delegacia.

Oitivas externas  apenas de pessoas impossibilidatas de ambular em razão de debilidade física; além de idosos.

NUNCA, JAMAIS, PELO MOTIVO QUE FOR:  “EMPREGUE VEÍCULO PARTICULAR PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA”…( exemplo: a captura do ex-Promotor )

O Estado não autoriza, não presta ajuda de custo e  –   AO MENOR “PIO” SOBRE IRREGULARIDADE –  o acusarão de usar seu veículo em razão de alguma vantagem…

“Estava com seu carro para fazer traquinagem, do contrário estaria com viatura e talão aberto.” ( coisas assim )

Lembre-se: POR MAIS QUE VOCÊ  SEJA INOCENTE  SEGUNDO A ESCALA VALORATIVA POLICIAL  JAMAIS ULTRAPASSARÁ 80% …

SERÁ SEMPRE 20% CULPADO!   

Melhor ônus ao erário com trasporte de presos, do que o ônus de uma pensão por 30 anos decorrente da sua morte. A sua família sofrerá;  a Sociedade pagará sem nenhum retorno.

 Aliás, pagará  os proventos para seus beneficiários e vencimentos para quem vier ocupar o seu lugar.

Lembre-se: SEGURANÇA PRIMÁRIA.  Policial que , no assunto segurança, não pensa primeiro em si,  não presta para zelar pela segurança alheia. Não passa de mais um  risco  para a coletividade.

Durante a oitiva de um custodiado: “poderão virar a prisão”.

Se você for feito refém: PODERÁ SER ESTUPRADO E  DEPOIS DE VIOLENTAMENTE TORTURADO “QUEIMADO VIVO”…

SE ISSO ACONTECER A VOCÊ  –   JOVEM DELEGADO  –  QUANDO MUITO  CUIDAREMOS DA SUA FAMÍLIA

SE VOCÊ FOR CASADO COM UMA MULHER BASTANTE  HARMONIOSA.  

POR FIM, ZELAR PELA ECONOMIA DO ERÁRIO É JAMAIS COMPRAR EQUIPAMENTOS SYNTAX E IMPRESSORAS OKI…

De resto: relax sem syntax…Salvo gostar,né?

________________

P.S.: Para o  cumprimento de cartas precatórias –  a maioria  simples formalização de indiciamento – reserve com a diretoria um dia específico ( por ex. quarta-feira ), agendando um número razoável ( por ex.: dez indiciamentos  por cada escrivão que acompanhar a autoridade ).   

MAIS UMA VEZ: O ANTEPROJETO – ANTI – CLASSISTA – FOI ELABORADO EM 2004 PELA COMISSÃO DE NOTÁVEIS FORMADA PELOS DOUTORES ALBERTO ANGERAMI, NESTOR SAMPAIO E ANDRÉ TEWFIK 10

 
 

 

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O NOSSO NEGÓCIO É FATURAR

Este anteprojeto, datado de 2004 –  sobre a reestruturação das carreiras policiais civis em sua redação original, elaborado pelo DAP, consta  desde outubro de 2006,  as folhas 233 –  242 –  Apêndice IV – da obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo Comentada dos Delegados Alberto Angerami  –  ex- Diretor do Decap, do Dap,  da Corregedoria –  atual  Delegado Geral adjunto  ; seu assistente e parecerista Nestor Sampaio Penteado Filho.

 

 

Pois bem,  além de ter nascido , segundo eles,  em 2004, traz propostas  há muito conhecidas e formuladas pelo doutor Roberto Maurício Genofre  ( o Delegado mais culto que conhecemos; em todos os sentidos e em quaisquer matérias).

Sob o título DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – fl. 241 – criava os cargos acrescidos na 1a.,2a. e 3a. classes,  pois já  se previa, no corpo do anteprojeto, há cinco anos ou mais, a extinção da 5a. e 4a. classes,  extinção e promoção imediata  objeto DO ACORDO COM O GOVERNO PARA O FIM DA GREVE.

Também:

Art.7º  – II – Formação de nível superior em qualquer área profissional para Escrivão, Investigador e Perito Criminal Policial.

Item III –  nível médio,  conforme já divulgado e discutido –  para a carreira de AGENTE DE POLÍCIA 

Pelo art. 2º, propunham a extinção de nove carreiras; Papiloscopista, inclusive.

Parágrafo 1º :

AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE POLICIAL E AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL ACIMA EXTINTAS ASSEGURA-SE O DIREITO DE OPÇÃO RESPECTIVAMENTE PELAS CARREIRAS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA OU DE PERMANÊNCIA NO CARGO ATUAL ATÉ SUA VACÂNCIA.

PROMOÇÕES: O ingresso nas 3ª. Classes policiais civis,  nesta a confirmação condicionada a satisfatório  estágio de 1095 dias. As séries de classes escalonadas em quatro níveis seqüenciais seguindo-se da 3ª, para a 2ª, 1º e culminando NA CLASSE ESPECIAL. Observem:  nada de classe inicial, intermediária e final,  como no anteprojeto apresentado em setembro que apenas MANTEVE  A CLASSE ESPECIAL.

Concurso para promoção,  com interstício mínimo de três anos, CONDICIONA-SE  À PREVIA INSCRIÇÃO DO INTERESSADO  (“sic”,    possivelmente  apenas para as vagas fixadas por merecimento,  pois  não há sentido para cargos sem a prerrogativa da inamovibilidade    ).

A BRUTAL DIFERENÇA:  critérios da antiguidade e merecimento,   com a expressa previsão de certos requisitos,  repetindo:  ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PARA  PROMOÇÕES DOS CARGOS VAGOS DE TODAS AS CLASSES.

Ou seja:  PROMOÇÃO POR  ANTIGUIDADE  –  SEGUNDO O MELHOR DIREITO E REIVINDICAÇÕES DE TODOS OS POLICIAIS  –  ATÉ PARA  A CLASSE ESPECIAL. 

Por que o anteprojeto de 2004 foi,  pelos seus  autores,  substancialmente  piorado? 

Por que não há mais a opção para os atuais agentes policiais e telecomunicações?

Por que a criação dessas novas denominações para as classes, mas mantendo-se A TRADICIONAL “CLASSE ESPECIAL”? 

Por que, agora,  promoção  por antiguidade da inicial a classe final.  Merecimento apenas “para os  da especial”?

Por quê?  Por quê?

Ora,  porque antes era  André TEWFIK;  agora é  DAHMER.

Porque, depois de 5 anos, o NESTOR SAMPAIO ,  que   já completou  o Curso Superior  de Polícia,  em julho/agosto, dando um jeito de não misturar-se com o Oficialato da PM, como deveria estar fazendo  até a presente dada,  podendo retornar a dar aulas regularmente como sempre fez, ESTÁ “NA BICA” DA  PROMOÇÃO.    

Assim,  para que deixar que outros conquistem por tempo de dedicação exclusiva  ao serviço policial,  cargos que os meritórios chegam muito mais depressa pela sua ilimitada capacidade intelectual e física de acumular múltiplos afazeres e empreendimentos;  sempre sem quaisquer prejuízos ao serviço.

Porque, depois de cinco anos,  Angerami não é mais o diretor do obscuro DAP.

É DELEGADO GERAL ADJUNTO… Mui consciente de sua  “VOLATILIDADE”;   como alguém aqui conceituou  a CADEIRA.  Para que, então,  brigar pelo justo;  arriscando uma aposentadoria no topo. 

E  porque, DEPOIS DE 15 ANOS,  o Doutor Domingos Paulo Neto não é mais o mesmo  idealista que disputando a diretoria da ADPESP,  cientificava a classe do servilismo e loteamento dos cargos por meio de promoções vendidas.

Luta que lhe custou perseguição de um  DGP que,  em troca de favores sexuais e politiqueiros,  deu cargos até para quem não possuía diploma.

Domingos que foi perseguido pelo Baitolo até o 92º inferno policial, passando antes  pelo inferno 37, só  foi resgatado pelas graças do saudoso MÁRIO COVAS, para quem fez campanha.

Ele; como a maioria de nós que odiávamos a QUÉRCIA E FLEURY.

Pois bem:  Vossa Excelência  ficou marcado como classista pois antanho  pregava a conscientização coletiva contra A INGERÊNCIA ESPÚRIA  –    TORPE,  FEITA MEDIANTE PAGA E PROMESSA DE PAGAMENTO –    DA DELEGACIA GERAL NOS DESTINOS DA ADPESP. Hoje, quer impor  candidato. O candidato “DA SUA CONFIANÇA”. Aliás, duas chapas “DA SUA CONFIANÇA”.

Mas  salvo engano,  alguns  parágrafos  daquela nossa  “CRÔNICA”  DO 1530”, postada na ADPESP,  que nos faz  caminhar para abismos bastantes inóspitos,  foram inspirados em vagas recordações dos  seus escritos, irei repeti-la; talvez o Senhor possa  confirmar ou não ter redigido e encaminhado via postal um texto  por meio do qual ACUSAVA E VISLUMBRAVA A DERROCADA DA POLÍCIA CIVIL  EM VIRTUDE DAS NEGOCIATAS DE CARGOS E PROMOÇÕES:

    por robertocguerra em 17/05/2007 às 17:52

Não é amor pela cadeira, muito menos pela carreira… É amor pelos 1530 limpinhos que os respectivos chefes de investigadores providenciam religiosamente. Não fosse isso a maioria já estaria encostada em suas confortáveis poltronas residenciais, em vez de incrustada nas titularidades em geral. Se bem que, policialmente falando, a maior parte sempre foi do encosto… Encosto no sofá… No balcão… Nos subalternos… Nas bolas dos superiores… E um encosto na vida dos colegas sérios e competentes, os quais deixam para trás rapidinho. Pois quem trabalha não tem tempo para roubar e fazer politicalha.

Gostaria de lembrar o nome de um colega que por volta de 1998, distribuiu um manifesto acerca da venda da Carreira, em face das promoções imerecidas, alertando para os efeitos deletérios em curto prazo.

Quem lembrar e buscar cópia favor publicar… eu não encontro o documento. Sempre assim… quando quero não acho; só não procuro dinheiro já que não tenho guardado em lugar algum… rs.

…Dirão: despeitado filho de uma puta e cagüeta… Se fosse, ainda sim, seria natural da minha parte. Pois se é para roubar: a todos aquilo que for devido. As minhas razões não importam, interessam os fatos. Não querem greve e muito menos “o chio”. E, menos ainda, que se desmontem os grandes esquemas de corrupção. Assim, acabam com o Fórum mentindo desavergonhadamente. E velho mentiroso e sem vergonha é o fim da picada… digo velhos… a palavra idoso emprego para gente respeitável. E Santos é sede de Departamento… presumindo-se seguir o uso e costume da DGP, posto a legislação não seja obedecida. Assim, posso acreditar não ser diferente noutros Departamentos.

O Senhor Governador deveria conhecer a Polícia, ou então deixar o seu suposto projeto de chegar a Presidência para outra encarnação. E como há diletantes nesta Carreira… Trabalhando por amor… Por espírito público….Gente rica….Empresários bem sucedidos….Herdeiros….herdeiros de Delegados. Mas qual o tipo de Delegado que deixa fortuna para os filhos?  Podem  nos fornecer  a receita?

Escrito por roberto conde guerra Editar 21/05/2007 em 12:26” 

Retornando, o panfleto a que refiro é anterior a 1998.  Da média era jurássica.

No ano de  1998, com todo o respeito, findava-se  a  luta contra os  Brontossauros  da Polícia.

Os Dinossauros  vegetarianos  foram devastados e postos de lado;  restaram os fortes, rápidos e vorazes: T-REX.

Enganaram-se quem classificou a Carreira como autófaga, pois não se trata de autodevorar-se, alimentar-se de si.

Trata-se, mesmo,  de Carreira  antropófaga.

Devoradora  de  exemplares da  mesma espécie e família.  Predadores que empregam palavras como garras; professando mentiras tais como:  entre a lei e a justiça fique com a justiça ( Nestor ).

 Entre a cadeira e a carreira fique com a carreira.   (  Jordão ).

Enfim,   delegados  contaminados  pelos perdigotos mentais do ex-presidente FHC; perdigotos mentais do Lula, infectos de  vírus da hipocrisia :

 ESQUEÇAM TUDO O QUE ESCREVI… NOSSO COMPROMISSO É COM A GUVERNABILIDADE DESTE PAEZ…

AS NOSSAS PORTAS ESTARÃO SEMPRE BEM ABERTAS PARA TODOS…

A DOS FUNDOS ESPECIALMENTE PARA QUE A PASSAGEM SEJA BREVE .só não  esqueçam de trazer as caixas de  pacos, digo, sapatos )

Deveriam , em tudo aquilo que escreverem,  adotar um clichê na forma de epílogo: 

NA PRÁTICA A TEORIA É OUTRA.

É só prá  ajudar a vender  livro! Não nos levem a sério.