é Dr. Guerra, a coisa agora ficou feia …. por causa da “cagadinha” do Pessoal do DPPC, o flagrante fo RELAXADO …rssss
O Dr. DR. ANDERSON PIRES GIAMPAOLI – SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE INFRAÇÕES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIMES ENVOLVENDO MEDICAMENTOS
Av. São João, nº 1247 – Bairro Piso de Mezanino – República – SÃO PAULO – CAPITAL – fone: (11)3338-0155, vair ter que se explicar para o JUÍZO, o porquê de não ter COMUNICADO o JUDICIÁRIO NO plantão, SEJA EM aMERICANA (53ª v}cIRC), seja no DIPO (cAPITAL)….
Por causa disso o flagrante foi RELAXADO e mais um preso solto, por incompetência da POLÍCIA CIVIL ….. ou melhor, de um péssimo policial ….. será que vai sobrar para o subordinado …com certeza vão arrumar um CULPADO …. deverá ser o ESCRAVÃO…tô até vendo …..
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SUMARÉ
FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA
1ª VARA
Avenida dos Estudantes, 415, Jardim do Bosque – CEP 13186-220, Fone: (19)
3809-0861, Hortolândia-SP – E-mail: hortolandia1@tj.sp.gov.br
OFÍCIO – URGENTE
Processo n°: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
Documento de Origem: Boletim de Ocorrência – 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
Controle nosso: 8890/2009 – AFP.
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia, SP., Exmo. Sr.
Dr. Luis Mario Mori Domingues, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicito
de Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias, no sentido de que seja esclarecido
o motivo da não comunicação da prisão em flagrante dentro do prazo legal, tendo em vista a
existência de Plantão Judiciário no Estado de São Paulo.
Atenciosamente.
Hortolândia, 11 de novembro de 2009.
Ao
Ilmo. Sr. Delegado de Polícia
DR. ANDERSON PIRES GIAMPAOLI
SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE INFRAÇÕES CONTRA
A SAÚDE PÚBLICA E CRIMES ENVOLVENDO MEDICAMENTOS
Av. São João, nº 1247 – Bairro Piso de Mezanino – República –
SÃO PAULO – CAPITAL – fone: (11)3338-0155
CONCLUSÃO:
Em 11 de novembro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Hortolândia SP, Dr. LUIS MARIO MORI
DOMINGUES. Eu,________, MARIA CRISTINA PASCHOALIN, Escrevente-Chefe,
digitei.
DECISÃO
Processo nº: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública
(arts.250 A 280, Cp)
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
1-Nos termos da manifestação de fls. 63 do
Ministério Público, que adoto como razões para decidir em consequência RELAXO O
FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER
2-Providencie a Serventia a F.A e certidões que nela
constar.
3-Após, aguarde-se a vinda dos autos principais.
Ciência ao Ministério Público.
Hortolândia, d.s.
RECEBIMENTO
Em ____/____/______ recebo estes autos em cartório.
Escrevente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SUMARÉ
FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA
1ª VARA
Avenida dos Estudantes, 415, Jardim do Bosque – CEP 13186-220, Fone: (19)
3809-0861, Hortolândia-SP – E-mail: hortolandia1@tj.sp.gov.br
ALVARÁ DE SOLTURA
Processo n°: 229.09.014740-1 – Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
Documento de Origem: Boletim de Ocorrência – 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro
Autor: Justiça Pública
Indiciado: Rafael Martins Xavier e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da lei,
MANDA, ao(à) Diretor(a) ou ao(à) Delegado(a) do(a) 40º DP da Vila Sta. Maria, São Paulo, ou
a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as formalidades legais, que
ponha, incontinenti, em liberdade, “se por al não estiver preso”, a pessoa abaixo qualificada,
recolhida à ordem e disposição deste Juízo.
Nome: RAFAEL MARTINS XAVIER
Documentos: RG: 34.378.403-SSP/SP
Filiação: pai Marcio David Xavier, mãe Eliana Renilde Martins Xavier
Nacionalidade: Brasileiro
Naturalidade: Campinas-SP
Data de Nascto.: 30/06/1985
Sexo: Masculino
Cor: branca
Estado Civil: solteiro
Profissão: farmaceutico
Endereços: Rua Pastor Germano Ritter, 270, Parque Hortolândia, Hortolândia-SP
Data da Prisão: 06/11/2009
Natureza da Prisão: Flagrante
Natureza da Infração: Crime Contra A Incolumidade Pública (arts.250 A 280, Cp)
O presente alvará é expedido conforme r. decisão de seguinte teor: “(…)Nos termos da
manifestação de fls. 63 do Ministério Público, que adoto como razões para decidir em
consequência RELAXO O FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE
SOLTURA CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER.” CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Hortolândia, 11 de novembro de 2009.
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 229.09.014740-1
Classe Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) / Criminal (Área: Criminal)
Distribuição Livre – 09/11/2009 às 13:39
1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
Local Físico 12/11/2009 02:53 – Promotoria – CMP
Juiz Luis Mario Mori Domingues
Observações Flagrante – 2ª Delegacia de Infrações contra a Saúde Pública e Crimes Envolvendo Medicamentos
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência nro. 35/2009 – 2º Distrito Policial – Bom Retiro São Paulo-SP
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Justiça Pública
Indiciado Rafael Martins Xavier
Indiciado Márcio David Xavier
Indiciado Ivan Polli Ribeiro
Testemunha Josilene Machado de Lima
Testemunha Silvio Gomes de Toledo
Testemunha Silvio Cavallaro de Lino
Movimentações (Todas)
Data Movimento
12/11/2009 Ciência ao Ministério Público
CMP
12/11/2009 Aguardando Providências
FA
11/11/2009 Retorno ao Cartório de Origem
11/11/2009 Conclusos para Despacho
c
11/11/2009 Ofício Emitido
Ofício – Genérico – Crime
11/11/2009 Alvará de Soltura Emitido
Alvará – Soltura – Crime
11/11/2009 Decisão Interlocutória Proferida
1-Nos termos da manifestação de fls. 63 do Ministério Público, que adoto como razões para decidir em consequência RELAXO O FLAGRANTE, determinando a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de RAFAEL MARTINS XAVIER 2-Providencie a Serventia a F.A e certidões que nela constar. 3-Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Ciência ao Ministério Público. Hortolândia, d.s.
11/11/2009 Retorno do Ministério Público
10/11/2009 Remessa ao Ministério Público
10/11/2009 Retorno do Ministério Público
10/11/2009 Certidão de Cartório Emitida
Certidão – Genérica
10/11/2009 Despacho Proferido
Certifique-se como requerido, após, torne os autos ao M.P.. Int. Hortolândia, d.s.
09/11/2009 Remessa ao Ministério Público
09/11/2009 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 – Categoria: Incidente Processual – Classe: Outros Incidentes não Especificados
09/11/2009 Distribuição Livre
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
229.09.014740-1/001 Outros Incidentes não Especificados
