DO CÉU AO INFERNO…UMA MARRETA POR 15 VIDAS DE EX-POLICIAIS ENCARCERADOS EM PRESÍDIO GERAL 12

A vida por um fio do decano dos homens maus

José Rabelo
Foto capa: Jose Rabelo

Claudio-GuerraNo final de agosto, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa julgou um pedido de habeas corpus em favor do ex-delegado Cláudio Guerra, a quem a extinta revista Século alcunhara de “o decano dos homens maus”. Guerra – que na ditadura militar foi homem de confiança do sistema, atuando na repressão aos adversários do regime, e que tem na sua biografia diversos crimes de várias naturezas, inclusive homicídios – e mais 14 ex-policiais, que cumpriam pena na Penitenciária de Segurança Máxima I de Viana, corriam risco de morte iminente. Rumores que circulavam pelos corredores da penitenciária davam por certo que uma rebelião estava sendo tramada por cerca de 500 detentos para dar cabo às vidas dos 15 homens. Os ex-policiais estavam segregados em uma cela na Ala “D”, conhecida como “seguro”. Entretanto, a própria diretora do presídio, Cléria de Almeida Silva, admitiu: “A unidade prisional com a estrutura existente e com o quadro de servidores não proporciona a segurança necessária à manutenção da integridade física da população carcerária geral, particularmente, os ameaçados”.

Foi também a própria diretora da penitenciária quem avisou a Guerra que a ameaça de rebelião era verídica e que, de fato, eles corriam risco. “Dr. Cláudio, acione os seus advogados a respeito desse fato, porque os promotores e juízes da execução criminal de Viana estão cientes dessa possível rebelião, mas nada será feito”, alertou a diretora.

Dentro do limite da sua subordinação, a diretora da penitenciária, extra-oficialmente, informou ao secretário de Justiça, Ângelo Roncalli; ao subsecretário de Assuntos Penais, José Otávio Gonçalves; ao Ministério Público e à Vara de Execuções Penais de Viana que uma rebelião estava programada para o dia 3 de julho último, e que os presos da Ala “D”, confinados ao “seguro”, estavam com suas vidas em risco.

Aflito e ciente de que as autoridades já alertadas nada fariam para evitar o massacre, o advogado de Guerra, Rondinelle Teodoro Maulaz, levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário (CNPCP). Entretanto, o defensor sabia que o tempo era crucial para salvar as vidas dos quinze condenados que já estavam com um dos pés no corredor da morte. O jeito foi impetrar um habeas corpus em caráter liminar para transferir Guerra e seus 14 colegas para um local seguro. Para sorte do ex-policiais, a liminar impetrada por Rondinelle foi prontamente acatada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que autorizou a transferência para “um local seguro”.

No último dia 28 de agosto, Rondinelle retornava à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para que Feu Rosa apreciasse, em definitivo, o pedido de habeas corpus dos 15 ex-policiais e mantivesse a decisão de mantê-los no Instituto de Readaptação Social (IRS), em Vila Velha. O defensor, no entanto, fez um apelo ao desembargador. “Quando do deferimento da liminar neste habeas corpus, vossa excelência determinou que os transferidos da Ala ‘D’ fossem colocados num local absolutamente seguro. E, pelo que constatei, e pelo que os familiares que estão aqui constataram, esses presos se encontram há quase 60 dias num lugar denominado ‘castigo’, que o próprio Ministério Público chama de ‘caixa forte’. A meu ver, a permanência desses reclusos neste local constitui grave afronta às decisões deste Tribunal”, protestou o advogado.

‘Habeas vitae’

feu%20rosaAs graves violações aos direitos humanos, que se repetem todos os dias no sistema prisional capixaba, já são notórias dentro e fora do Estado, e estão propensas a cruzar as fronteiras do País logo-logo. Nos últimos meses, caravanas de representantes de organismos federais de defesa dos direitos humanos se sucederam no Estado, a ponto de o governador recentemente se queixar de que estava sendo “injustamente perseguido”. Indignado, disparou sua cólera: “A cada três meses estão aqui para criticar. Se tivéssemos 50 deputados (federais), como Minas Gerais, quem sabe eles não pisariam mais aqui”, declarou a um jornal local no último dia 28, durante a inauguração do CDP de Guarapari.

Entretanto, as mesmas denúncias que vêm sendo feitas sistematicamente pelos organismos de direitos humanos, às quais o governador insiste em classificar como mera perseguição, deixaram o desembargador Feu Rosa pasmado.

Depois de tomar conhecimento de um pouco mais de um terço da missa, o desembargador exigiu a apuração imediata de uma série de irregularidades que vieram à tona no meio de um “singelo pedido de habeas corpus”, como ele mesmo definiu. “Seria apenas mais um dentre os milhares que apreciamos todos os anos, não fosse por uma diferença: neste não se pede a liberdade de quem quer que seja. Também não se busca, aqui, o anular de alguns atos processuais que poderiam apressar a volta às ruas. Não, nada disso foi pedido. Almeja-se, de fato, quase que o oposto: o direito à prisão!”.

Em seguida, o desembargador salienta: “Aqui estamos, pois, como julgadores, não a definir a liberdade deles, mas algo ainda mais sagrado: suas próprias vidas! Este, e permitam-me a digressão, é antes que um singelo ‘habeas corpus’ um verdadeiro ‘habeas vitae’. Temos que, diante de uma realidade absurda e cruel, suprir as fraquezas do sistema que se nos apresenta. Gostaria de acentuar que, malgrado sob a forma de digressão, não utilizei a expressão ‘habeas vitae’ de forma vã”, justificou Feu Rosa.

Uma marreta por 15 vidas

Dias antes da iminente rebelião, a diretora da penitenciária chamou Cláudio Guerra de canto e confidenciou-lhe que não podia mais fazer nada por ele e seus colegas. No primeiro dia de julho, o agente penitenciário Danilo Carminate procurou Guerra e lhe entregou uma marreta de 25 kg. Caso a rebelião estourasse, a ferramenta deveria ser usada para romper a parede que dividia a “cela do seguro” da lavanderia. Se os prisioneiros conseguissem abrir o buraco em tempo hábil, os agentes teriam alguma chance de salvá-los.

A concessão do pedido de liminar que autorizou a transferência dos presos acabou poupando-os da arriscada empreitada e a pesada marreta não precisou ser usada.

Logo após chegarem ao IRS, os ex-policiais escreveram ao desembargador Feu Rosa. “Os reeducandos, infra-assinados, vêm mui respeitosamente (…) agradecer a decisão proferida (…) haja vista que resguardou a integridade física (…) de todos nós da Ala ‘D’ do PSMA I, que corríamos sério risco de morte numa iminente rebelião/invasão por parte de outros 500 presos do estabelecimento penal. (…) A ordem dos comandos e facções que controlam o interior dos presídios capixabas já havia sido dada”, atestam os sobreviventes na carta enviada ao desembargador.

Apenas duas perguntas

Em seu voto, Feu Rosa lança duas perguntas que colocam em xeque todo o sistema penal capixaba. “Havia realmente risco à integridade física dos reeducandos da Ala ‘D’?”. A outra: “Tem sido oferecido aos reeducandos que sejam ex-policiais ou estejam sob risco um local adequado?”, questiona o desembargador. A reboque à resposta das duas perguntas, o desembargador pede a apuração de uma série de denúncias (veja quadro abaixo) que vieram à tona durante o julgamento de um “singelo pedido de habeas corpus”.

O próprio desembargador, respaldado nas declarações da diretora da penitenciária que tentou alertar às autoridades competentes sobre a rebelião, conclui que os 15 detentos, de fato, estavam à beira da morte. “Este não foi o depoimento de um reeducando ‘agitador’, ou o manifestar de algum radical. Nada disso. O de que aqui se trata é da palavra simples e direta da diretora de uma Penitenciária de Segurança Máxima, a quem cumprimento pela sinceridade e coragem”.

Para o desembargador, as evidências apresentadas pela diretora aos seus superiores imediatos (coronel Otávio e Roncalli), e ratificadas pelo relatório do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, André Moreira – que esteve na penitenciária para investigar as denúncias no dia 2 de julho –, não deixam nenhuma dúvida de que os 15 detentos da Ala “D” corriam sério risco de morte.

Do céu ao inferno

andre_moreiraSegundo consta nos autos, os 15 ex-policiais, antes de serem transferidos para a PSMI – de Viana, já tiveram dias melhores. Guerra e seus companheiros, anteriormente, cumpriam pena na Penitenciária de Segurança Média II ou na 20ª Delegacia de Polícia de Vila Velha. Em ambos os locais os apenados desfrutavam de regalias, em desacordo com o disposto na Lei de Execuções Penais (LEP). Segundo os promotores Letícia Lengruber Prado Costa e César Augusto Ramaldes da Cunha Santo, em algumas inspeções foram apreendidos, em poder do ex-policiais, aparelho de DVD, disquetes e carregador de celular. Os promotores esclarecem que os fatos não foram investigados e nada foi feito.

Eles relatam também que as “celas” eram equipadas com geladeira, televisor, ventilador. Algumas não possuíam grades e sim portas de madeira. Além disso, uma das celas possuía um vão aberto na parede para instalação de ar-condicionado, sem grade, sendo possível que uma pessoa passasse pelo buraco.

A insistência dos promotores solicitando que as irregularidades cessassem obrigou a Sejus a agir. “Buscando solucionar o problema, que é tão sério quanto histórico, a Secretaria de Justiça destinou outro local para este tipo de reeducando – precisamente a famigerada Ala ‘D’, do Presídio de Segurança Máxima I. Lá, passou-se a um outro extremo: não havia regalias, porém o risco de morte era visível. Acredito ser desnecessário considerar que o rigor para com estes reeducandos não inclui seus assassinatos!, ressaltou o desembargador Feu Rosa.

Ele disse ainda que este não é um drama exclusivo dos ex-policiais. Feu Rosa lembrou que diversas pessoas que se encontram encarceradas estão invariavelmente sujeitas aos favores dos administradores de plantão. “Elas dependem sempre dos humores e da hipocrisia de um sistema sabidamente instável. Isto está errado, historicamente errado”, frisou.

Reverência

Antes de iniciar a leitura de seu voto na tarde de revelações daquela quarta-feira (26) de agosto, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa se curvou em reverência às representantes da Associação de Mães e Familiares de Vítimas de Violência (Amafavv) ali presentes. “É um grupo de mães e irmãs, filhas, pais, irmãos, que tem tido a coragem e que muitas instituições não tem, de denunciar, de colocar-se contra os crimes como: tortura, corrupção e prevaricação. Repito, essas pessoas humildes, em sua maioria, tem tido, muitas vezes, a coragem que falta às nossas instituições”, cutucou o desembargador.

maria_nacortSegundo a presidente da Amafavv, Maria das Graças Nascimento Nacort, parte das denúncias sobre a violação dos direitos humanos dentro das prisões capixabas foi levada ao conhecimento do desembargador pela Associação. “Quando mostramos ao desembargador as fotos de vários presos que foram brutalmente esquartejados dentro dos presídios ele ficou horrorizado. Acho que ele não imaginava que a violência chegasse a esse ponto”, conta Maria das Graças.

“Há poucos dias recebi um chocante relatório, subscrito pela Associação de Mães e Familiares Vítimas de Violência, cujo teor transcrevo parcialmente, mas que passa a integrar, em sua totalidade, este voto”, disse o desembargador que em seguida começou a ler o documento encaminhado pela Amafavv. “A notícia de vossa valiosa intervenção evitando a chacina de 15 pessoas nos motivou a encaminhar as seguintes denúncias recebidas em nossa Associação, cujos relatos chocam e provam que a crueldade dos crimes de tortura praticados pelas autoridades que compõem o sistema prisional desse Estado supera e muito as torturas das prisões da era medieval”, denuncia o relatório.

Nos trechos seguintes Feu Rosa lê, indignado, as denúncias, uma a uma, e as comenta. Diz uma parte do documento:

Ocupação das celas. “São inúmeras as denúncias sobre a venda das mesmas. O preso que não tem como pagar passa de presídio em presídio e fica geralmente nas celas mais superlotadas e sujas. Para ter direito a cama ou ‘jega’ – que é chamada a rede – tem que pagar. No IRS a galeria 37 que tem 17 celas com espaço para dois detentos por cela, e é destinada a presos que trabalham, a ex-policiais, custa muito dinheiro. Temos informação que chega a custar até R$ 15 mil uma vaga nessa galeria. A chamada Penitenciária de Segurança Máxima I – administrada por uma ONG do Paraná [Inap – Instituto Nacional de Administração Penitenciária que terceiriza a mão-de-obra em diversas unidades prisionais do Estado] – o derrame de dinheiro é facilmente identificado”
.
Saúde. “60% dos detentos estão infectados com doenças infectocontagiosas somente porque faltam condições mínimas de higiene, tais como banheiro decente, água filtrada e sabão. E para piorar, a Secretaria de Saúde está contratando ONGs de São Paulo e de outros estados para cuidar da saúde dos presos”.

Alimentação. “A comida que é servida aos presos é horrível, além de custar em média 12 a 14 reais e vem sempre estragada, fria e entregue fora do horário comum das refeições. E os juízes e promotores quando vão aos presídios avisam que vão e comem lá para fazer cena uma outra comida”.

Visitas. “Fila para entrar. Mesmo chegando às 5 horas da manhã não se consegue entrar no horário, pois as mulheres dos chefes do crime chegam tarde e entram na frente da fila, pois os seus lugares são garantidos pelos próprios policiais”.

Revista íntima dos familiares. “Senhor desembargador não teríamos nunca palavras para descrever o sentimento das mães, irmãs e esposas que passam por tais constrangimentos. Há ocasiões onde várias mulheres ficam nuas durante horas aguardando as agentes concluírem a revista. Os locais das revistas são imundos, cheios de fungos. As revistas são coletivas o que constrange ainda mais. As portas são abertas sem nenhum cuidado, com as mulheres ainda nuas. É comum as mães, mulheres e irmãs ouvirem comentários maldosos e olhares indiscretos dos agentes e policiais. Porém o pior acontece com as crianças e principalmente com os meninos. Ficam nus sozinhos e tem seus órgãos genitais revistados por policiais militares. Temos relato de que às vezes uma revista em uma criança chega a durar quase meia hora. O que será que acontece com aquela criança? Em outras vezes as meninas são revistadas junto com as mães tendo que assistir todo o procedimento vexatório que a sua mãe é submetida e sendo obrigada a olhar e depois essa mesma criança fica completamente nua diante das agentes. Onde está a legalidade desse ato? No dia de visita a maior parte dos familiares sai chorando e constrangido da sala da revista íntima”.

O desembargador afirma que não se pode ignorar a imensa quantidade de objetos que parentes tentam introduzir ilegalmente nas prisões. Entretanto, ele pondera que a revista não pode se traduzir em um ato de humilhação pública de esposas, mães e crianças. “Existe uma longa, muito longa distância – a mesma que separa o cumprimento de um dever à violação criminosa de princípios os mais básicos insculpidos na Constituição Federal”, destaca o desembargador e em seguida retoma a leitura.

Crime de tortura. “Destes temos as provas de uns cem e temos também um CD com fotos de todos esses casos que passamos a relatar: Welerson Rodrigues Siqueira. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais por parte de policiais dentro do presídio (anexo laudo de exame de lesões corporais)”.

Feu Rosa diz que há uma lista com os nomes dos 13 detentos que teriam sido submetidos à tortura. Ele esclarece que todos os casos são acompanhados de laudos de Exame de Lesões Corporais. “Pensando bem, seria superficial falarmos em ‘13 reeducandos’. A frieza do número mascara a monstruosidade e a extensão da tortura denunciada. Reduz o caráter de humanidade. Atenua a gravidade de um quadro tenebroso. Assim, peço licença para ler cada um destes nomes, tal como escrito na chocante denúncia de tortura, acompanhada dos respectivos laudos oficiais emitidos pelo Departamento Médico Legal”, salienta o desembargador que em seguida lê o nome completo de cada uma das vítimas de tortura.

Depois, mais uma vez indignado, comenta: “O mais abjeto, o que mais choca, porém, é um detalhe sinistro: todos os laudos de exame de lesões corporais destes 13 reeducandos foram emitidos em um mesmo dia! Em todos eles o Médico Legista, Dr. Roberto Casotti Lora, foi claro: ‘Houve ofensa à integridade física ou à saúde do paciente, e esta ocorreu em decorrência de ação contundente’. Confesso que chamou-me a atenção, na sinistra lista que li, o relato alusivo ao último dos nomes lá enumerados, que a seguir reproduzo: ‘Lucas Costa de Jesus. Vítima de tortura, espancamento e lesões corporais em 17/06/2009 por parte de policiais dentro do presídio (anexo Laudo de Exame de Lesões Corporais. Laudo Hospitalar. Denúncia da AMAFAV e alvará de soltura). Senhor desembargador, esse rapaz merece a vossa atenção. Noventa dias foi o tempo que o Estado levou para massacrá-lo, torturá-lo, transformá-lo em paraplégico e depois colocá-lo em liberdade eternamente preso a uma cadeia de rodas’. Seria esta denúncia uma mera criação mental de algum agitador lunático ou familiar transtornado?”, pergunta o desembargador.

Na sequencia, sempre em tom indignação, o desembargador Feu Rosa lê o laudo que comprova a veracidade da denúncia. “Declaro para os fins de direito que o paciente Lucas Costa de Jesus deu entrada no Pronto-Socorro deste Hospital no dia 13/07/2009, vítima de projétil de arma de fogo (bala de borracha), apresentando traumatismo cranioencefálico grave, com ferida corto-contusa em região parietal direita com exposição de massa encefálica e fragmentos ósseos. Submetido à cirurgia de craniotomia para retirada do projétil, sendo constatada lesão de artéria cerebral média à direita. Encontra-se internado na UTI deste Hospital em estado grave, em ventilação mecânica e sem previsão de alta hospitalar ou da UTI”, atesta o laudo médico.

“Vamos ver se eu entendi: alguém é preso, sofre violências até ficar paraplégico, é solto e ‘ponto final’? O pior é que, segundo relato que me foi enviado, está o mesmo a passar fome e carente dos medicamentos mais básicos. Eis aí algo a ser apurado até as últimas consequências e em todos os níveis. Formulo votos de que tudo isto tenha sido apenas um equívoco, por recusar-me a acreditar que a omissão e a covardia tenham chegado a níveis tão altos”, protesta o desembargador.

‘Fim da picada’

Feu Rosa lembra ainda que a Amafavv fez outras graves denúncias sobre o crescente número de mortes dentro dos presídios. O desembargador reforça que todas as denúncias apresentadas estão sustentadas em um contundente relatório acompanhado de um CD contendo diversas fotografias e respectivos laudos de Exame de Lesões Corporais.

bola_preso(1)“Esta não foi uma carta anônima, ou algo escrito por algum lunático. Há datas, há fatos e há documentos. E – o que mais choca – não há notícia das respectivas apurações! Seria o medo? Pode ser. Há poucos dias recebi, em meu gabinete, um presidiário sob liberdade temporária e sua esposa. Foi lá relatar que após muito trabalhar na fabricação de blocos, no IRS, constatou que todo o dinheiro a que fazia jus havia sido desviado. Provou o alegado exibindo um extrato no qual constava a soma de apenas alguns poucos centavos. Quando manifestei a intenção de determinar a apuração deste fato, ele começou a chorar e suplicou que não, ou sofreria represálias. Malgrado tenha visto o extrato da conta bancária, confesso não me recordar do nome deste reeducando, e nem sei se sua denúncia é verdadeira. Porém, se isto está a acontecer, trata-se de uma vergonha. Perdoem-me pela expressão chula, mas isto seria ‘o fim da picada’”, desabafa o desembargador.

 

                                                          Desembargador pede apuração imediata das denúncias
Após ratificar o pedido de habeas corpus, o desembargador exigiu a apuração das denúncias relatas. Feu Rosa determinou que o procurador geral de Justiça seja informado sobre o teor das denúncias, e faça uma séria apuração dos crimes noticiados. Como crimes, o desembargador lista: corrupção, trabalho escravo, prevaricação, pedofilia, tortura e outros tantos, que estariam sendo praticados de forma reiterada e organizada dentro das penitenciárias do Estado.

O magistrado também solicita que o secretário Ângelo Roncalli seja comunicado e inicie uma apuração administrativa dos “gravíssimos fatos”; que sejam requisitados ao Departamento Médico Legal todos os registros de óbitos e exames de lesões corporais relativos aos detentos, para encaminhamento imediato ao procurador-geral de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça e à Secretaria de Estado da Justiça, a fim de que sejam tomadas as devidas providências de caráter administrativo e criminal; que seja expedido ofício à Delegacia da Secretaria da Receita Federal neste Estado, determinando-se a realização de procedimento fiscal detalhado nas empresas que utilizam mão-de-obra dos detentos, dada a denúncia de que estariam auferindo renda ilegalmente ao não remunerá-los nos termos previstos; que seja determinada à Corregedoria Geral da Justiça a abertura de procedimento para apurar quais medidas foram adotadas pela Vara das Execuções Penais à vista de cada um dos casos de tortura noticiados e regularmente documentados; que seja determinada à Vara das Execuções Penais a abertura de procedimento para apurar a denúncia de que alguns dos presos gozam de regalias absolutamente injustificáveis, inclusive posse de telefones celulares, com respectiva aplicação das devidas sanções e comunicação para abertura dos devidos procedimentos administrativos e criminais, em sendo o caso; que seja determinado a cada empresa terceirizada que utilize mão de obra dos reeducandos que, no prazo de 10 dias, apresente planilha detalhada com os valores devidos a cada um deles, a comprovação documental do pagamento e a data deste, para imediato encaminhamento ao procurador geral de Justiça, à Secretaria de Estado da Justiça e à Secretaria da Receita Federal, para fins de cruzamento de dados; que seja aberto incidente em separado, para coleta de informações prévias sobre a séria denúncia apresentada de colocação indevida de presos em “castigo” durante mais de 60 dias, em desobediência e agressão à determinação da Justiça; que, no bojo deste incidente, seja expedido ofício à Secretaria de Estado de Justiça e à Vara das Execuções Penais  competente, solicitando-se informações, a serem prestadas em 48 horas, sobre os seguintes aspectos: qual a exata natureza do local denominado “castigo”, local também conhecido como “caixa forte” em que estariam encarcerados os 15 ex-policiais; e, quais os nomes dos responsáveis diretos pelo encaminhamento dos detentos ao referido “castigo”, quando do cumprimento da medida liminar exarada; que seja determinada à Vara das Execuções Penais a realização, no prazo de 30 dias, de uma inspeção no sistema prisional, cujos resultados deverão ser objeto de divulgação pública, verificando-se e adotando-se as respectivas providências quanto aos seguintes aspectos: grau de dignidade no tratamento dispensado aos familiares dos presos, inclusive no que tange ao respeito às filas de entrada e às condições em que realizada a revista íntima, especialmente de crianças e adolescentes; verificação da qualidade da alimentação servida aos reeducandos, com análise diária, documentada inclusive por imagens, de amostras escolhidas aleatoriamente, por sorteio público; verificação da denúncia de que existiriam “buracos” e “passagens” entre celas de unidades prisionais ditas “de segurança máxima”, conforme descrição noticiada nos autos; verificação da proporção de ocupação de celas do sistema prisional, dada a denúncia de que “presos que podem pagar” ficam em celas mais vazias; consideradas inclusive as epidemias que tem assolado o planeta, a verificação do percentual de contaminação dos reeducandos do sistema penitenciário estadual quanto a doenças infecto-contagiosas, requisitando-se, se for o caso, o auxílio de médicos da Rede Pública de Saúde; e, qual a natureza e grau de eficiência do atendimento médico prestado pelas tais ONGs referidas na denúncia encaminhada.

Um Comentário

  1. Paridade de armas

    Policiais lutam por monopólio da investigação

    Por Fernando Porfírio

    Os delegados de Polícia estão em desvantagem na queda de braço que travam judicialmente com o Ministério Público. Em debate está a legitimidade constitucional do poder de investigação criminal do Ministério Público. As associações de delegados sustentam que ao entrar nessa seara o fiscal da lei usurpa a exclusividade da Polícia, garantida pela Constituição Federal. Em que pese as reiteradas decisões tomadas recentemente a favor do Ministério Público o matéria aponta para provável súmula vinculante a ser editada pelo Supremo.

    Sinalizações nesse sentido não faltam. Na semana passada, em três novos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, a tese da Polícia foi derrotada. O STF reconheceu a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. As decisões foram da Segunda Turma do STF da qual fazem parte os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

    Na ocasião, a questão da atribuição do poder de investigação criminal foi apreciada em três Habeas Corpus (87.610, 90.099 e 94.173). Os casos foram relatados pelo ministro Celso de Mello, decano do STF e um ex-integrante do Ministério Público paulista. Segundo entendimento do ministro, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário. O ministro destacou que a legitimidade do MP se justificaria, principalmente, nos casos que ele classificou como “hipóteses delicadas”, quando a atuação da polícia pode ser questionada, como nas questões envolvendo crimes praticados por policiais. Citou como exemplo, a prática de tortura por agentes da polícia.

    A tese defendida por Celso de Mello foi encampada pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime. Uma semana antes, o ministro Celso de Mello, usou do mesmo argumento ao julgar, na turma, o HC 89.837, em que o policial civil Emanoel Loureiro Ferreira, do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pretendia a anulação do processo desde seu início, alegando que este (o processo) fora baseado, exclusivamente, em investigação conduzida pelo MP. O entendimento serviu de precedente para os julgamentos dos três casos mais recentes apreciados pela turma julgadora.

    Nesse julgamento, a turma concluiu que o Ministério Público pode fazer, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

    Em seu voto, o ministro Celso de Mello rebateu alegação da defesa de que a vedação para o Ministério Público conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União”.

    Para ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da Polícia Federal das funções das demais polícias. O ministro argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções da instituição, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, completou, estão os incisos V, V, VII, VIII e IX também do artigo 129.

    Na sessão seguinte, que primeiro julgou o HC 87.610, de Santa Catarina, trilhou a mesma linha de argumentação. O caso envolvia questionamento de dois policiais militares a respeito da legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público. Eles são acusados de delitos de tráfico de drogas, peculato, concussão, prevaricação e falsidade ideológica.

    Em outro HC, o 90.099, um delegado de polícia e um grupo de policiais civis, de Araçatuba (SP), foram denunciados e condenados pelo crime de tortura. O último Habeas Corpus 94.173, originário da Bahia, envolve suposta prática do crime de peculato tendo como acusados Antônio Thamer Brutos e Marco Antonio Silveira.

    Os três pedidos de HC foram negados, por unanimidade, pela Segunda Turma. “Todos sabemos que o inquérito policial, enquanto instrumento de investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo destinado, ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública – o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária”, afirmou o ministro relator. Os votos foram publicados na edição desta sexta-feira (6/11) do Diário da Justiça Eletrônico.

    Em resumo, a título de julgamento nos limites do HC, a conclusão do supremo é de que o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. E que o Ministério Público poderá, na investigação policial, requisitar investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

    O Ministério Público tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

    Constitucionalidade
    O Código de Processo Penal (CPP) diz que o Ministério Público tem o monopólio da ação penal pública, enquanto à Polícia Judiciária cabe a apuração das infrações penais e sua autoria. O trabalho deveria trilhar, ao mesmo tempo, o caminho da parceria e da independência tendo sempre como parâmetro a defesa do cidadão.

    Mas o que está na lei não é o que se evidencia na vida real. No lugar de um trabalho harmonioso para a elucidação das práticas delituosas o que se presencia é a disputa acirrada entre os integrantes das chamadas polícias judiciárias — Civil e Federal — e dos Ministérios Públicos – estaduais e Federal. Essa briga de foice atravessou os corredores das delegacias, passou pelos fóruns, saltou para os tribunais e chegou à opinião pública.

    A questão deverá ser resolvida agora pelo Supremo, a quem caberá dizer de quem é o poder de presidir e conduzir investigações e de controlar o trabalho feito pela polícia. Os policiais alegam que a primeira tarefa é exclusiva deles — e a segunda do Executivo, a quem as polícias estão vinculadas.

    Do outro lado da corda, procuradores e promotores de Justiça sustentam que a Constituição dá a eles a prerrogativa de fiscalizar a Polícia, além de as leis orgânicas dos Ministérios Públicos preverem a realização de investigações por essas instituições. A queda de braço que está no Supremo pela via de pedidos de HCs tomou outr caráter com as proposituras de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs), apresentadas por entidades representantes de delegados de Polícia.

    Uma dessa ADIs, proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), questiona resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho da Justiça Federal e provimentos de quatro tribunais regionais federais. Entre as regras questionadas está a Resolução 13, do CNMP, tida até mesmo por promotores e procuradores de Justiça como uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

    Com base nessa resolução, promotores têm abusado de seu poder constitucional. Há casos de investigação criminal em São Paulo em que o procedimento já corre há quatro anos, sem que o investigado saiba que sua vida está sendo devassada.

    “O Ministério Público, lamentavelmente, não sabe investigar, não respeita as regras da investigação ou abusa delas”, afirma um promotor de justiça com militância no Estado de São Paulo. Como exemplo ele cita a falta de notificação do investigado. “A investigação é feita clandestinamente, à revelia, violando as regras elementares da ampla defesa, fato inadmissível pela Constituição Federal”, completa o promotor.

    De acordo com a ADI apresentada pela ADPF, a Constituição confere ao MP poder apenas para requisitar diligências e instaurar o inquérito policial. Segundo a Polícia, o Ministério Público insiste na criação do dogma que a polícia trabalha para levantar provas e entregar para os fiscais da lei. As resoluções enfrentadas pela ADI, de acordo com essa versão, reforçariam essa tese, deixando o MP no comando das investigações e a polícia como mera executora.

    No início de outubro, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao STF no qual defende a manutenção do poder de investigação criminal do Ministério Público. A competência é questionada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), que alega que promotores e procuradores usurpam a função da polícia quando comandam investigações e fazem diligências.

    Segundo a Adepol, o Ministério Público invade competência exclusiva da União para legislar sobre processo penal e, dessa forma, violando o princípio da reserva legal, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Segundo a entidade, a Constituição Federal concedeu ao MP o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Entretanto, não contemplou a possibilidade de fazer e presidir inquéritos policiais.

    A ação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Resolução 13 do CNMP, da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal e de provimentos dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) das cinco regiões.

    Parecer da PGR
    No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, baseia-se em cinco argumentos para defender o poder de investigação do MP: a ausência de atribuição exclusiva à polícia para investigar, pelo artigo 144 da Constituição; a literalidade do inciso VI do artigo 129 da Constituição Federal, que prevê que o MP pode requerer informações e documentos para instruir procedimentos administrativos; a unidade ontológica do fato ilícito; a teoria dos poderes implícitos; e o direito da vítima a uma investigação pronta, completa e imparcial.

    Déborah Duprat lembra que, dos 11 integrantes do STF, seis já se manifestaram em diferentes julgamentos pela constitucionalidade das investigações criminais feitas pelo Ministério Público: Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello.

    A vice-procuradora ressalta que o plenário do STF reconheceu que a instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura de ação penal pública, permitindo ao Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção. Ela conclui que, se o MP pode iniciar a ação penal sem o inquérito policial, é legítimo que ele colete provas por outros instrumentos que não sejam o inquérito conduzido pela polícia.

    Deborah defende que a CF, no art. 144, não atribuiu exclusivamente à polícia a prerrogativa da apuração de crimes. Ela faz uma distinção entre a atividade de apuração de infrações penais e de polícia judiciária, esta sim exclusiva das Polícias Federal e Civil. “O texto constitucional, ao apartar ambas as funções, impõe que se considere a atividade de polícia judiciária como aquela desempenhada pelas polícias em apoio aos serviços desenvolvidos in forum”, explica.

    Outro ponto que a vice-procuradora rebate é o de que o MP é uma instituição imune à fiscalização. “A investigação eventualmente conduzida pelo MP se submete a diversos controles, notadamente pelo Judiciário, a quem compete zelar pela legalidade dos atos de investigação e de seus resultados, e pelo CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público”.

    http://www.conjur.com.br/2009-nov-08/policiais-lutam-garantir-monopolio-poder-investigatorio

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  2. Delegados querem equiparação com o MP

    Por Lilian Matsuura

    A classe dos delegados da Polícia Federal está bem representada no Congresso Nacional. Propostas de autonomia funcional e administrativa, de fim do monopólio do Ministério Público na investigação civil, de reconhecimento de que se trata de uma carreira jurídica e de que prerrogativas funcionais são necessárias para a fluidez e segurança da atividade, tramitam na Câmara dos Deputados.

    O que os delegados querem, em síntese, é o reconhecimento de que o seu papel não é menor que o dos promotores, inclusive com equiparação de salários, já que o MP tem prerrogativas e autonomia para trabalhar em cima das investigações feitas pelos policiais e ainda têm nas mãos o poder de fazer o controle externo das atividades policiais. O sentimento da classe é de esforço em vão, quando, depois de meses de investigação, o processo prescreve pela demora na análise do Judiciário ou o investigado transformado em réu acaba absolvido.

    O secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, diz que a situação da PF hoje já é bem melhor que há cinco anos, quando chegou no ministério. Segundo ele, de lá para cá, houve uma valorização institucional da PF. O número de agentes subiu de 5 mil para 16 mil, o orçamento destinado pelo governo federal cresceu e, com isso, a instituição está melhor aparelhada, tanto em relação a policiais quanto equipamentos e capacitação.

    O delegado Ricardo Saadi, chefe da Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) da Polícia Federal em São Paulo, diz que a atuação da polícia, principalmente em relação a crimes contra o sistema financeiro, tem avançado, mas diz que a falta de celeridade na outra ponta – o Judiciário – faz com que os resultados sejam pífios. Para ele, as possibilidades de recursos judiciais deveriam ser menores. No combate à lavagem de dinheiro também falta, segundo ele, maior controle na entrada de investimentos estrangeiros no país.

    Mudanças

    A defesa dos interesses dos policiais federais na Câmara dos Deputados é feita por parlamentares como o advogado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o repórter e bacharel em Direito Celso Russomano (PP-SP), o ex-desembargador Regis de Oliveira (PSC-SP), o funcionário público Alexandre Silveira (PPS-MG) e o delegado João Campos (PSDB-GO).

    Campos é autor do projeto de lei (PL 6.745/2006) que pretende estender aos policiais a competência para instaurar e conduzir inquéritos civis. Hoje, apenas o Ministério Público tem poder para presidi-los. Mário Leite de Barros Filho, assessor jurídico do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), reclama do fato de não haver qualquer controle sobre esta atividade desenvolvido apenas pelo MP. “O projeto acaba com o monopólio sobre essa atividade”, diz. E acrescenta: Promotores não podem fazer inquérito criminal, mas fazem. Não há lei que proíba os delegados de fazer inquérito civil e não fazemos”. A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

    Na PEC 283/2008, o deputado Alexandre Silveira quer ver reconhecido que o delegado de polícia exerce função indispensável à administração da Justiça. Para isso propõe alteração no artigo 144 da Constituição Federal, onde pretende ainda a aprovação do texto que prevê a vitaliciedade da função, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos subsídios.

    Segundo ele, a autonomia do policial é importante para impedir que seja “submetida às intempéries do poder”. Para exemplificar, diz que “o episódio Protógenes Queiroz não teria ocorrido na história da Polícia Federal se os delegados da corporação tivessem autonomia e independência funcional”. Ao contrário do que pedem os integrantes da PF, o parlamentar prega que o controle externo deve ser feito pelo MP.

    Uma das propostas mais recentes (PEC 381/2009) é do deputado Regis de Oliveira, que cria o Conselho Nacional de Polícia. A ideia ainda não é unanimidade entre os delegados, mas é entendida como uma forma de manter o controle externo no monopólio do MP. O conselho seria presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, composto por delegado, advogados, defensores público e também por integrantes do MP. Funcionaria como o Conselho Nacional de Justiça.

    Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

    Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2009

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  3. Não adianta nada o DG ou o Secretário ficarem sabendo disso ou daquilo, até porque sabem de tudo o que se passa na PC. Será que eles lembram das promessas sobre as chefias ?
    – Chefe com bronca ou suspeita de bronca seria afastado da chefia.
    – Seria o fim da segunda e terceira classe em cargos de chefia.
    – Valorização dos classe especiais.
    E algumas coisinhas mais. E quer saber de uma coisa? A aceleração dos processos de expulsar os que não prestam é só fumaça.
    É uma pena chegar a conclusão que todos aqueles que foram citados no comentário acima, estão mais é certos, cuidando do futuro, ganhando uma nota e tirando o resto de trouxa ou pelo menos sendo sabedores da máxima: não dá naaaaaada !
    Os chefes de segunda e terceira seguem firmes e fortes, as viaturas oficiais e recursos do estado ainda são usados para coisas particulares, basta ser chefe e ter corrida. Enfim, nada muda, nada mudará e salve-se quem puder.
    E já ia esquecendo…vale a pena citar rapidamente a situação que está no deinter 666, campeão de aumento na criminalidade e…..nada se faz e nada se cobra, desculpe, as faturas eles cobram sim, jogo e afins. Será que ninguém sabe ? Pode sonhar, tá no lucro, a PC é um pesadelo.

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  4. Quem fiscaliza o MP. No interior só trabalham na parte da tarde, das 13Hs a 15:00 hs. Fiscal da Lei……

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  5. OLHA SÓ QUE COMÉDIA TUPINIQUIN….

    MÓVEIS DE ESCRITÓRIO COMPRADOS PELA SSP SOMEM SEM DEIXAR PISTAS!!!

    A Secretaria da Segurança Pública foi vítima de um ladrão. Centenas de móveis de escritório novos supostamente recebidos pela pasta sumiram sem deixar pistas. O material devia equipar grupos de elite da Polícia Civil, mas nenhum delegado o recebeu. A empresa que forneceu mesas, cadeiras e armários apresentou documentos mostrando que deixou tudo no gabinete da secretaria, no centro de São Paulo. Funcionários fantasmas, porém, assinaram os recibos de entrega, pois os nomes que ali aparecem são de pessoas que nunca trabalharam na Segurança.

    O mistério do desaparecimento da mobília levou a polícia a instaurar inquérito no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). A decisão foi tomada pelo delegado-geral de polícia adjunto, Alberto Angerami. Essa é uma história que começa em 2004, quando a empresa Lucca Indústria de Componentes para Móveis decidiu pagar uma dívida com o Fisco Estadual com mercadorias produzidas pela Móveis Riccó Ltda., famosa por seus móveis elaborados para escritórios.

    Em agosto, a Lucca enviou à procuradoria documentos que provariam a entrega. Dizia que tudo havia sido recebido por um arquiteto da secretaria. Anexou cópias de oito recibos com datas de 10 de agosto a 9 de setembro de 2005. Os papéis têm a assinatura de Roberto Sanches e Antônio Hipólito de Oliveira.

    A procuradoria pediu mais. Queria que as delegacias e grupos da polícia confirmassem o recebimento dos móveis. Em maio deste ano, depois de buscas realizadas nas delegacias da capital, o diretor da Divisão de Administração do Departamento de Polícia Judiciária da capital, Waldir Antônio Covino Junior, respondeu que não havia na polícia “qualquer registro de entrada dos bens em questão”. O delegado teve uma ideia: localizar e ouvir os dois funcionários da secretaria que assinaram os recibos.

    Mas, em vez de revolver o mistério, a ideia só aumentou o problema: descobriu-se que as pessoas que assinavam os recibos nunca foram funcionárias da secretaria. Eram, portanto, fantasmas. Diante do “provável crime perpetrado por funcionário público não policial”, o delegado-geral de polícia adjunto determinou a abertura de inquérito, pois os móveis teriam sido “indevidamente desviados”.

    O DPPC ouviu os depoimentos de quatro delegados. Todos confirmaram que os móveis jamais chegaram às delegacias. Nenhum forneceu pista ou indício sobre o que houve. O mistério permanece, e a polícia continua sem pistas sobre quem sumiu com os móveis. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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  6. SALÁRIO DE VERDADE COM POLÍCIA DE MENTIRA!!!!

    POLÍCIA FEDERAL NÃO ESCLARECE 80% DOS CASOS!!!

    Cerca de 80% dos crimes comunicados à Polícia Federal (PF) não são esclarecidos, revela pesquisa realizada pelo delegado Gustavo Schneider, do Rio Grande do Sul. Para a ele, a melhor maneira de reverter esse quadro desalentador seria a adoção de “critérios científicos de seletividade e absolutamente objetivos”. Além dos casos sem fundamento, há problemas na própria investigação e na demora da Justiça – o que aumenta no País a sensação da impunidade.

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    Responsável pelo inquérito sobre suposto esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho, escândalo que abalou o governo Yeda Crusius (PSDB), Schneider defende a priorização nas investigações e cobra mais autonomia. “As autoridades policiais devem ter maior independência para atuar com isenção em relação a processos políticos, às injunções governamentais de ocasião”, diz. “Nossas polícias judiciárias, tal como o Ministério Público (MP) e o Poder Judiciário, têm de ser instituições de Estado, não de governo.”

    De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), analisados na pesquisa, nos últimos 20 anos o número de inquéritos abertos pela PF cresceu 2.000%. É um aumento de 145% por delegado. Em 2003, a PF abriu 50.220 inquéritos; em 2005 foram 66. 492.

    Com base nessas informações e em dados coletados na própria PF, o delegado traçou as projeções sobre a deficiência em concluir as investigações. “O Brasil precisa criar conselhos comunitários, integrados por membros do Ministério Público, da Justiça e da polícia para decidir quais casos devem ser priorizados”, observa. “O interesse da comunidade é que tenhamos uma seletividade baseada em critérios científicos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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  7. Sou primeira classe e vou aposentar assim, pois não tenho padrinho. Sendo assim, chefia então nem pensar, me resta ser subordinado de um terceira ou quarta classe (nada contra os mais novos, mas se são mais novos algo está errado não ?).
    Esperar por cumprimento das promessas do DG e do Secretário só se for muio idiota ou inocente, sei lá.
    Aqui no Deinter 666 (gostei dessa)a comparação jocosa com o número da besta já diz tudo ! E não muda naaaaaaaada !!! Quem pode $e mantém na$ chefia$, quem não tem corrida para entrar no $i$tema fica $ó olhando !

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  8. Bloco de apoio a Lula se une em SP em torno de candidato único e amplia oposição a Serra

    REGIANE SOARES
    da Folha Online

    Dirigentes e parlamentares do PDT, do PT, do PC do B, do PSB, do PSL, do PSC, do PRB, do PTN e do PPL (ainda em formação) se reuniram hoje em São Paulo para definir as estratégias para a construção de uma candidatura única ao governo do Estado.

    No plano nacional, esses partidos fazem parte da base de sustentação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em São Paulo, entretanto, algumas dessas legendas –como PDT e PSB– são aliados do governador José Serra (PSDB), que faz oposição a Lula.

    Na reunião, os partidos formaram grupos de trabalho para elaborar uma agenda política comum. Os grupos serão divididos entre os dirigentes estaduais dos partidos, os parlamentares na Assembleia Legislativa, na Câmara e no Senado, que farão um diagnósticos dos problemas do Estado, a elaboração de propostas para um programa de governo, além da elaboração de seminários para discutir o assunto. Serão agendada pelo menos mais três ou quatro reuniões até o fim do ano.

    A reunião foi realizada a convite do presidente estadual do PDT em São Paulo, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e reuniu os principais líderes dos partidos no Estado, como o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, o presidente nacional do PSB, Márcio França, entre outros.

    “Nosso objetivo é a construção de uma candidatura única do campo popular progressista em São Paulo”, afirmou Paulinho, que não informou quando será definido ou anunciado o nome do candidato da oposição. “Quem sabe em junho [de 2010], nas convenções dos partidos”, disse.

    Berzoini disse que o PT está aberto a discutir as indicações e ressaltou que a reunião de hoje não era para falar em nomes. “Esta é uma reunião desprovida de nomes. Quero deixar claro que é um processo de igualdade entre os partidos e que todos devem apresentar alternativas para todos os cargos majoritários: governador, vice e dois [candidatos] ao Senado”, afirmou Berzoini.

    A candidatura dessa frente em São Paulo está indefinida. O PT, por exemplo, tem pelo menos seis pré-candidatos a governador, entre eles o deputado Antonio Palocci e o senador Eduardo Suplicy. Outro nome que ganhou força entre os aliados é o do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) –defendido hoje por Paulinho.

    “Esse é um bom discurso para ser candidato ao governo”, afirmou Paulinho depois que Mercadante defendeu a mudança no comando do Estado –que há mais de 16 anos é administrado pelo PSDB.

    O PSB também não definiu se lançará o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) ao governo paulista, como deseja o presidente Lula, ou à Presidência da República. A definição deve sair em 2010.

    Independentemente de quem seja o candidato, o presidente estadual do PT em São Paulo, Edinho Silva, acredita que a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, terá um palanque forte em São Paulo. “Não será um palanque frágil”, afirmou o petista, que pretende atrair ainda partidos como o PTB, PP, PR, PTB e PMDB, que está rachado e em São Paulo defende a candidatura do governador José Serra (PSDB) à Presidência.

    Assembleia Legislativa

    Além da discussão de uma candidatura única, a reunião de hoje também deve ter consequências na Assembleia Legislativa de São Paulo.

    A ideia é que os partidos que se reuniram hoje comecem a fazer parte da bancada de oposição a Serra, que atualmente reúne apenas o PSOL, PC do B e o PT.

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    http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u649820.shtml

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  9. FAZENDARIA 4 MILHOES POR MES
    DIG 5 MILHOES POR MES
    SECC. CENTRO 2 MILHOE POR MES
    DPS DA CAPITAL MENOS O 3, 12 1, 78, 13, 50 MIL POR MES
    OS CITADOS EM CIMA 80 MIL POR MES
    SECC. 2 , 3 , 4, 5, 6, 7, 8 400 MIL POR MES
    DETRAN 9 MILHOES POR MES
    DPPC AINDA EM ESTUDO MAIS EM TORNO DE 30 MILHOES COM A FZENARIA JUNTO

    FONTES DA SSP/SP

    SO DE PROPRINA O RESTO E COMO VERBA LICITA

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  10. o Serra tem que tomar uma notas destes e repassar para a base da piramede .

    a base toma maão leve para os trouxas quero ver greve no jotinha aí nosso slário aumenta

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