SOCORRO DONA MÁRCIA!…UM FALSO N.S.P.F. DISSE-ME V.S.F. 13

É de causar comiseração a sua tresloucada e insana cruzada, digna de um maltrapilho exército de Brancaleone,contra tudo e todos na Polícia Civil.

A sua remoção administrativa de local de exercício foi perfeitamente válida e legal. Tanto é que você foi removido e continua removido para essas “plagas menos inóspitas” ( como você masoquista ferrenho que é, gosta de se jactar).

Você só consegue iludir alguns apócrifos boçais, ignorantes das lides jurídicas e outros que se dizem seus “colegas” (sic), mas que devem ser tão ou mais ineptos quanto você no entendimento e na interpretação do Direito Aministrativo e, por extensão, em toda matéria de Direito que se aprofunde mais do que diferenciar o núcleo delitivo do artigo 155 do artigo 157, do CPB. ( p.ex.)

Infelizmente é por existirem delegados de polícia que – independentemente de arrotarem uma falsa honestidade, ( quem te conhece, não te compra, Guerra…) – exibem uma arrogância estúpida que é traída em algumas frases não só mal digitadas, mas com um conteúdo tegiverso e muitas vezes incoerente, o que vaza argumentar se a acusação de usuário esporádico da Cannabis L. Sativa, ralmente lhe é cabível.

Lamentável, Guerra, que seja esse o seu triste caminho, visto que a sua demissão ( console-se: não é agravada), que está prestes a ser promulgada.

Agora, abre-se o espaço para revide, com as costumeiras agressões, ofensas e menosprezos oriundos de vossa intelectualidade, apoiada pela verve de sua ignara turba…

Ou poupe-se, ao simplesmente censurar toda esta missiva.

PS. Terça-feira, dia 10.11.09, a partir das 19:00hrs, na sede da ADPESP, O Dr. Angerami e o Dr. Nestor estarão autografando o seu novo lançamento. Que tal comparecer ?

Ass. Um ex-colega Inv. Temp.

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Bem, aparentemente o autor da missiva acima  – O DOUTOR NSPF – VSP@HOTMAIL.COM –  é quem vive enfumaçado ou chapado de mésilão; pois nem sequer concluiu sua “produção intelectual”.

Mas vamos lá:

Infelizmente  por existir delegado de polícia LECIONANDO E ESCREVENDO “OBRAS JURÍDICAS”  que – independentemente de arrotar uma falsa honestidade, ( quem os conhece, não os compra; muito menos seus livros…) – ainda exibe  arrogância estúpida traída em algumas frases não apenas mal elaboradas, mas com um conteúdo tergiverso e invariavelmente incoerente, A CARREIRA CAMINHA PARA A DEMISSÃO COLETIVA… ( desculpe-me pela  canhestra adaptação ao belo texto original )

MAS AGRAVADA!

EXTINÇÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO…

Quanto a nossa remoção no interesse do serviço: É PERFEITAMENTE  VÁLIDA E LEGAL  COMO TODA A DOUTRINA  TERGIVERSA ACERCA DOS PREDICAMENTOS DO DELEGADO COMO CARREIRA JURÍDICA E AGENTE POLÍTICO…

TODO E QUALQUER JURISTA SABE O QUANTO ESSA REMOÇÃO “NO INTERESSE DO SERVIÇO” FOI ABSOLUTAMENTE LEGAL.

Especialmente legal em face da doutrina administrativa professada por  Angerami  e Nestor Sampaio.

TÃO VÁLIDA E LEGAL QUE CONTINUAREMOS EM HORTOLÃNDIA  ATÉ A PUBLICAÇÃO DA NOSSA  DEMISSÃO …

DO MESMO MODO QUE OS DELEGADOS EM BREVE RECEBERÃO  TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA E VENCIMENTOS  DE JURISTAS.

Um Comentário

  1. ” Lione al vento, stiam marciando
    noi siamo l’armata Brancaleon,
    lee-e-on, leon, leon,
    leon, leon,
    siam l’armata Brancaleon!

    Branca, Branca, Branca,
    Leon, leon, leon!

    Fiiuuuuut,
    Bum!””

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  2. Cinismo tem limite. Seja cinismo de cardeal, seja cinismo de coroinha puxa-saco!

    O mal da classe é exatamente esse: “plêiades” de delegados de POLÍTICA que adoram regurgitar um conhecimento que jamais tiveram.

    A remoção do Dr. Guerra para Hortolância “no interesse do serviço policial” foi um estupro do direito administrativo.

    Os Delegados da cúpula, além dos artigos 155 e 157, também conhecem o 213 e o 214.

    Afinal, qual o interesse policial “in casu??? O “interesse foi, isto sim, de algum bandalho policial que se sentiu melindrado.

    Houve a remoção porque o Dr. Guerra, embora dando nomes aos “bois”, às galinhas e às “raposas”, ousou apontar falhas que, na realidade, são da própria Instituição.

    A punição que sofreu, com o nome jurídico de remoção no interesse do serviço policial, nada mais foi do que um tijolo a mais na construção do abastardamento da classe como carreira “aspirante” a jurídica.

    Alguém dirá que a Magistratura não seja “carreira jurídica”?

    Pois bem.

    Em 2008, uma corajosa Juíza de Direito, Dra. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, denunciou, em carta a seus colegas, um abuso praticado pelos Desembargadores da cúpula do Tribunal de Justiça.

    A Juíza Maria Lúcia, magistrada de 1ª instância, denunciou explicitamente e de modo enfático, que Desembargadores estavam desrespeitando o Regimento Interno do próprio Tribunal paulista, ao convocarem, a seu bel prazer, inúmeros Juízes “apadrinhados” como seus assessores, afastando-os da lida judicante cabente aos demais magistrados não apadrinhados.

    A Dra. Maria Lúcia, entretanto, após manifestar-se, não foi removida da Vara Cível em que atuava, nem teve, contra si, a instauração de processos administrativos analfabetos.

    Decerto que a Dr.a Maria Lúcia desagradou a muitos cardeais da Magistratura. Porém, não foi perseguida administrativamente.

    Esta é a diferença entre uma carreira realmente jurídica, como a Magistratura, e, uma carreira sodomizada por uma cúpula arrogante, caquética, ignorante e com complexo de inferiordade a ponto de pretender afirmar-se lançando apostilas chamadas de livros, material escrito, aliás, por “juristas” que, malgrado a pose, nunca foram além da singela graduação acadêmica.

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  3. Obrigado, uma vez mais, caro Delta.
    Você me faz lembrar um amigo do 9º andar.
    Guardarei essa “verdadeira aula” para “lides” futuras.
    Pois ainda não renunciei ao direito de, judicialmente, buscar anular a remoção .

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  4. TJ paulista mantém 39 juízes como assessores da cúpula
    O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém 39 juízes como assessores da cúpula do tribunal em funções burocráticas, afastando-os da principal atividade: julgar. A reportagem é do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo. De acordo com texto, o tribunal não cumpre o seu Regimento Interno, e sete desses juízes não poderiam ter sido reconvocados porque ultrapassaram o limite de três anos no cargo.
    O TJ paulista informa, contudo, que pretende rever a questão dos juízes assessores na reforma do Regimento Interno, que está em fase de discussão.
    Os juízes Ana Amazonas Barroso Carrieri (assessora do presidente Roberto Vallim Bellocchi), Afonso Celso da Silva (da Seção Criminal) e José Roberto Furquim Cabella (da Corregedoria), por exemplo, são assessores há dez anos, informa o jornalista.
    “Sou contra a convocação, porque é um desperdício de material humano, quando a magistratura de São Paulo não consegue sequer preencher as 300 vagas existentes”, afirmou em julho o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda à reportagem da Folha.
    Ainda segundo o jornalista, a questão é polêmica e tratada com reservas, mas a desobediência já foi maior, reforça Frederico Vasconcelos. Em novembro de 2007, no final da gestão de Celso Limongi, a direção do tribunal mantinha 21 juízes trabalhando como assessores além do prazo regimental. Bellochi reduziu essas exceções a um terço.
    A manutenção de 39 juízes assessores, segundo os cálculos de Ferraz de Arruda, significa que, no mínimo, 39 mil sentenças deixam de ser proferidas a cada ano. “Considerando que a média de aprovados nos concursos é de 60 juízes, dois terços desse total é tirado das respectivas varas para serviços administrativos”, declara o desembargador.
    Ferraz de Arruda diz que essa prática é comum nos tribunais, e que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça também a adotam. Ele ressalva ainda que “os juízes não recebem nem um tostão a mais pela função e que a exercem com o espírito público de bem servir à administração”.
    Ele entende que essas funções deveriam ser ocupadas por funcionários do tribunal ou por pessoal contratado. Para resolver o problema, propõe convênios com procuradorias do Estado ou do município, para comissionar procuradores que dariam pareceres.
    O texto também cita o desembargador Caetano Lagrasta. Ele sugere “um aprofundado estudo das verdadeiras necessidades dos respectivos gabinetes do Conselho Superior da Magistratura”.
    O desembargador propôs, sem sucesso, a presidentes anteriores que as questões mais relevantes e urgentes fossem distribuídas entre os demais desembargadores, com o incremento de comissões, como faz o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
    No final de 2007, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 23a. Vara Cível, obteve a lista de juízes que ocupavam cargos de assessoria além do prazo previsto. Ela enviou circular aos candidatos a cargos eletivos, solicitando que fosse respeitado o regimento interno.
    “Há muito tal dispositivo vem sendo esquecido (…), o que, além de contrariar o regimento interno do próprio Tribunal de Justiça, afasta o juiz de sua função precípua, que é a de judicar”, afirmou, na correspondência aos candidatos.
    Os 39 assessores estão distribuídos da seguinte maneira: 10 na presidência, 3 na vice-presidência, 3 na Seção Criminal, 4 na Seção de Direito Privado, 3 na Seção de Direito Público e 16 na Corregedoria, informa o jornalista.

    Pombas. 16 assessores na Corregedoria ! Deve ter muito trabalho por lá……

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  5. Aqui na Policia Civil é assim. Se te constrangerem a fazer coisas erradas e voce não concordar, não adiante denunciar. Provavelmente voce vai parar “p.q.p”. É a lei do mais forte. Esses Impostores tem vida longa na Polícia Civi e na maioria da vezes se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade ou antes beneficiados pelo padrinho.
    Como diz Chico Anísio “Beto Carneiro” Delegado Paulistano…

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  6. ESSE BLOG É FODA

    MESMO QUE EU VÁ PRO OLHO DA RUA

    POR MANDAREM ESSES PUTOS DA CÚPULA E SEUS PUXA-SACOS

    TOMAREM NO CU TODO SANTO DIA

    CONTINUAREI LENDO ESSA PORRA, É DO CARALHO!

    É UMA COISA SELVAGEM… RSRSRSRSRS

    AH, SÓ PARA NÃO PERDER O COSTUME

    VÃO TOMAR NO CU SEUS CARDEAIS DO CARALHO!

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  7. vsf@hotmail.com Um ex-colega Inv. Temp.Que chama os que acompanham, este blog de turba anonina poderia “queimar a cara” se é que este entende o termo entre aspas, é ex do que ? por que? e de onde? Ex puxa saco, ex ladrão, ex recolhe, você é ex do que cara pálida.
    Quanto a obra dos delegados que você indica, faça bom proveito para si, quanto ao seu elevado conecimento na lides jurídicas, você deve ou talvês ou devesse saber que nem tudo que é legal é moral, mas fica aqui a sugestão compre este livro e vá particar a leitura no WC, que deve ser da onde vem a sua idéias.
    Como você deve saber ou deveria saber, a CF veda o anonimato, mas se o”Um ex-colega Inv. Temp.”sei lá do que, fizer críticas mesmo que fundadas contra a ADM da polícia civil, a ripa o bonde é garantido, não é tolinho?
    Fica aqui a sugestão também para você atentar sobre os aspctos jurídicos da presunção de inocência, do devido processo legal, e do duplo grau de jurisdição, que penso que talvês algum dia você saiba o que é ou ultilizou afinal você é EX.
    Quanto do DR Guerra é único que aponta a podridão da nossa polícia civil, e esta pagando o preço por isso afinal Hortolândia não é o seu domicílio, e bem sei o quanto é dura trabalhar longe de casa.

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  8. Guerra tou do seu lado e acho que voce é muito corajoso. Desejo boa sorte para voce. Gostaria que voce colocasse no seu blog, aquela música dos paralamas do sucesso, “ela disse adeus”, que representa o desprezo na nossa cúpula “DGP” com as pessoas honestas de nossa polícia civil. Se voce analisar bem a música e levando para o nosso lado, voce vai entender. Somos sugados e desprezados. Um abraço e força.

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  9. Dr. Guerra, não há nada a agradecer. Quem agradece é a classe, por dispor de um canal como o Flit, fruto de sua coragem pessoal e profissional.

    Sem medo de errar, a sua posição é, hoje, de “consciência da Polícia Civil”.

    E, não desista, mesmo, Dr. Guerra, de anular judicialmente a remoção ilegal e de reverter qualquer ato mais grave que a Administração venha a determinar.

    O texto relativo à também corajosa Juíza, Dra. Maria Lúcia (embora corajosa com mais garantias), pode até servir como paradigma, como analogia, uma vez que denunciar irregularidades de superiores JAMAIS pode redundar em remoção compulsória (leia-se punição administrativa), como não redundou no caso da Juíza e nem por isso ele incompatibilizou-se com os Desembargadores e nem o Judiciário ficou “diminuído”.

    O fato de sua remoção para Hortolândia gerar efeitos até hoje é menos prova de sua licitude e mais da morosidade quanto à reversão das ilegalidades administrativas.

    Há pessoas presas em cativeiro por meses e meses a fio e isso não prova a “licitude” do sequestro!

    Ademais, rapidez para reverter punições, do tipo “um carimbo e um risco” é so para quem solta o maço.

    Não desista mesmo!

    Essa gente (cardeais e coroinhas), embriagados de álcool e empáfia, talvez nunca tenha se deparado com alguém que não treme diante de um poder de fumaça (fumaça, aqui, com duplo sentido mesmo).

    Força, Dr. Guerra!

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