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Vejam como as coisas funcionam no egrégio Conselho da Polícia Civil, o relator – no caso o Doutor Alberto Angerami – apenas empresta o nome ao parecer elaborado pelo seu assistente Nestor Sampaio Penteado Filho, conforme se vê em epígrafe a fl. 107: NSPF/acmm.
Nestor, você deveria mencionar a fonte doutrinária que emprega: Alexandre de Moraes .
Também deveria rever a sua obra LEI ORGÂNCIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULO COMENTADA…Ou rasgá-la!.
Pois doutrinar uma coisa e praticar outra é demonstração de desonestidade acadêmica.
REALMENTE O ÓDIO
A INVEJA, A DESAVENÇA
A DISCÓRDIA DOS MEDALHÕES EM RELAÇÃO AO
GUERRA SÃO
ELEMENTOS QUE AUTORIZAM SUA
REMOÇÃO
A VAIDADE E A PETULANCIA
SÃO MOTIVOS DE INTERESSE PÚBLICO
PARA SUA REMOÇÃO…
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