Diadema msg n776 12/04/90 01h15
“AO DR LEVINO MANOEL RIBEIRO
DELEGADO SECCIONAL DO ABCD
Referente as irregularidades no uso de veiculos policiais
Informo a Vosssa Senhoria, para as providências que julgar necessárias, que deixei de comparecer a local de ocorrência de homicídio( B.O. nr 1700/90), mais uma vez, em virtude de não haver meio de transporte a disposição das Autpridades Plantonistas desta circunscrição policial; enquanto que com o beneplácito de autoridade mais graduada, funcionário da Prefeitura local, simples colaborador, estranho à nossa Instituição, fazia , pelo que soube sempre faz, uso de uma viatura policial, com toda certeza, para fins particulares. Fato esse, que além de se mostrar, no mínimo, irregular, é de causar vergonha.
Na oportunidade renovo-lhe protestos de estima e consideração.
DR. ROBERTO CONDE GUERRA
DEL. POL. INV. TEMP.
EQUIPE “V” ( “sic” )
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Em razão do telex supra, quando plantonista em Diadema, durante um período de múltlipas chacinas por dia; acreditando cumprir dever, conforme os termos da Lei Orgânica da Polícia Civil, prestei os suscintos informes acima ao Sr. Levino Manoel Ribeiro, Seccional de São Bernardo do Campo.
O simples colaborador era um “ganso”, HOMEM DE CONFIANÇA DO DOUTOR LEIBNIZ, muito influente na prefeitura de Diadema , pois através dele a municipalidade fornecia todo o combustível para a Polícia Civil; conseqüentemente quem de direito – após obter as notas de empenho – metia no bolso a verba do Estado.
Buscando cumprir o meu dever, defendendo a amada carreira e a Instituição , logo depois fui honrado com um longo e falacioso relatório, pertinente ao final do estágio probatório, intelectuamente elaborado pelo Sr. José Alves dos Reis e subscrito pelo Sr. Levino Manoel Ribeiro.
Decrescendo dos elogios rasgados a minha pessoa até o ponto em que eu seria “um inimigo da classe, descumpridor contumaz de ordens superiores“, das quais debochava com fundamentos doutrinários e jurisprudenciais, ao final encerraram com a afirmação: o delegado de investidura temporária ROBERTO CONDE GUERRA possui qualidades para o exercício de quaisquer carreiras jurídicas, e conforme a certidão anexa está prestando concurso para a magistratura, todavia “pela sua insubordinação e deslealdade para com os superiores representamos pela sua exoneração”.
Não fui exonerado em razão de o processo ser decidido pelo DOUTOR GUILHERME SANTANA DA SILVA, um homem detestado na polícia.
Eu descobri por quem: “pelos seus pares bandalhos”.
Sabem quais as providências acerca do TELEX?
Nihil! Nem juntada se fez aos autos que instruiram o mencionado relatório.
Sabem quantas vezes fui recebido pelo doutor LEVINO? Nenhuma!
Nem na apresentação, nem no desligamento.
O vi duas vezes, acredito em setembro de 89 e abril de 90, quando ele aparecia em Diadema para rubricar os livros e documentos “corrigidos” pelo finado doutor Reis.
Vestia-se elegante e refinadamente. E só!
De resto, nem marcando audiência prévia.
Eu conheço essa história, porque vivenciei um fato semelhante. No final das contas se bobear o denunciante se ferra.
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