PARABÉNS AOS NOVOS MEMBROS DA CASTA “JURÍDICA” …É MAIS FÁCIL UM JUIZ GALGAR O CARGO DE DESEMBARGADOR DO QUE DELEGADO “VIRAR” CLASSE ESPECIAL 2

 

por merecimento:

Delegado de Polícia – Classe Especial, Padrão V

Armando de Oliveira Costa Filho, RG 12.783.772,

vago em decorrência da aposentadora de Sebastião

Corrêa; Elisabete Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, vago

em decorrência da aposentadoria de Mário Jordão Toledo

Leme; Luiz Eduardo Pascuim, RG 8.404.361, vago em

decorrência da aposentadoria de Pedro Herbella Fernandes;

Luiz Maurício Souza Blazeck, RG 11.870.127,

vago em decorrência da aposentadoria de Roberto de

Mello Annibal; Marcos Carneiro Lima, RG 6.055.646,

vago em decorrência da aposentadoria de Roberto

Kawai; Valmir Eduardo Granucci, RG 7.547.151, vago

em decorrência da aposentadoria de Antonio do Carmo

Freire de Souza;

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Juízes são promovidos a Desembargadores pelo duplo critério: antiguidade e merecimento.

ACESSIBILIDADE PARA TODOS…

Mas na carreira jurídica dos Delegados de Polícia de São Paulo,  a classe final só é alcançada  por MERECIMENTO. 

E querem que assim continue…

Cosa nostra!

CARREIRA JURÍDICA DO CAMBAU E  ESCAMBAU.

Um Comentário

  1. É, vcs Delegados estão, indignados. Cagádos, estamos nós, que somos de carreiras “inferiores” comandadas por vcs. TEM CHEFIAS NAS DELEGACIAS DO DECAP COM TIRAS DE 4 CLASSE. Eu queria ver um Delegado de Classe Especial receber Ordens de um 4 Classe. Ordens; Ignorantes, Ilegais, Desonestas, só porque é puxa saco, parente, ou conivente do Titular, será que a lei só vale para os Delegados, e nosso Sindicato? Chefe de Delegacia tem que ser Classe Especial, ou, se não houver, subsequentes.É dificil receber ordem de quem sabe menos que vc,que tem menos experiência, vai ver que é por isso que essa p…. de Polícia, não vai para frente.

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