EM BOM MOMENTO LEI FEDERAL DETERMINA A EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA PARA PERITOS CRIMINAIS…QUANDO O ESTADO REGULAMENTARÁ DETALHADAMENTE AS ESPECÍFICAS GRADUAÇÕES?

Enviado pelo SAPO  em 18/09/2009 às 18:31

Atos do Poder Legislativo .
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras
providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias
oficiais de natureza criminal.
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza
criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional,
exigido concurso público, com formação acadêmica específica,
para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial
de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos
a regime especial de trabalho, observada a legislação específica
de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o ( VETADO)
Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada
ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza
criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas
com formação superior específica detalhada em regulamento,
de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de
atuação profissional.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo

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Caso a futura lei inclua Direito como uma das diversas graduações específicas tentarei aprovação.

 A Polícia nem  precisará perder tempo com investigação social.

É só marcar aquela  “bolinha verde” ao lado do nosso nome.