DEFENSORIA PÚBLICA GANHA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E FUTURAMENTE CONQUISTARÁ PRERROGATIVAS IDÊNTICAS ÀS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1

18/09/2009

Senado aprova projeto que fortalece Defensoria

O projeto de lei que fortalece e amplia a atuação da Defensoria Pública foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16/9), informa a Agência Senado.

Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo reestruturar o órgão da Justiça encarregado de defender, gratuitamente, os cidadãos carentes ou de menor poder aquisitivo.

Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 137/09) segue agora à sanção do presidente da República.

Os dados a seguir foram publicados no site da Agência Senado:

De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. Ele observou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país.

– Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população – declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões “com maiores índices de exclusão e adensamento populacional”. A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Além disso, entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios – ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Será igualmente função da Defensoria “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.

Outra novidade é a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.

– Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão – disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição.

O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que ficou conhecida como reforma do Judiciário.

Para implementar essas medidas, a proposta aprovada pelo Senado promove alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994).

fonte: Blog do Frederico Vasconcelos

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-09-13_2009-09-19.html#2009_09-18_21_21_01-126390611-0

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