O LUIZINHO USA VERBO DE QUEM POSSUI CENTENAS DE DOSSIÊS FABRICADOS PARA INTIMIDAR A CLASSE POLÍTICA 3

Enviado pelo DURANGO KID  em 18/09/2009 às 22:30

Como (também) eles pressionam os polítcos:

Ofício nº SG n.º 56/2009

São Paulo, 3 de agosto de 2009.
Ofício nº SG n.º 56/2009
Anexo: Texto de ex-Comandante Geral

Ao Exmo Senhor Arnaldo Faria de Sá
DD. Deputado Federal

1. Dirijo-me a Vossa Excelência, não só como Presidente da Associação, que representa a oficialidade de São Paulo, mas, acima de tudo, como cidadão brasileiro, preocupado com o destino das organizações que têm a responsabilidade de combater a criminalidade que assola o nosso país.
2. À vista disso, conclamo aos nossos governantes e legisladores que olhem para essa questão com muito cuidado e carinho, antes de encaminharem projetos que possam influir equivocadamente no processo de reformulação na área da segurança pública, já que vossa Excelência tem apregoado em seus discursos, a necessidade de dotar as guardas municipais de poder de polícia da ordem pública.
3. Esclareço a Vossa Senhoria que esse anseio nessa direção é equivocada e carece de estudos profundos na área do conhecimento técnico-científico e legal, porquanto qualquer iniciativa por ímpeto político, com intenção de angariar simpatizantes, colocará em risco o interesse público em conseguir a desejada tranqüilidade pública.
4. Portanto, sugiro uma análise acurada e profunda sobre o texto, em anexo, de autoria do Cel. Res. PM Carlos Alberto de Camargo – ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que muito contribuirá para o entendimento da questão em pauta por parte de Vossa Excelência.
5. Finalizando, aguardo resposta de Vossa Excelência e envio os votos de estima e apreço.

Cel. Res. PM Luiz Carlos dos Santos

Agora que eles estão se remoendo por causa da resolução SSP 233, imagina o que está por vir

NÃO LIGUEM PRA QUEM PENSA QUE SABE E NADA SABE…O PIOR QUE PODE ACONTECER SERÁ (ELES) REQUISITAREM DA FAZENDA O ARRESTO DOS CRÉDITOS DAS ENTIDADES 17

:: VEJAM A QUE PONTO CHEGAMOS

A Polícia Militar instaurou sindicância para apurar os fatos decorrentes da manifestação no Palácio dos Bandeirantes, ocorrido em 16 de outubro do ano passado. Vejam a que ponto chegamos. Algumas entidades representativas da Polícia Civil forneçam “relatório que  indique a situação econômica do Sindicato” (sic).

notificaca_pm

Se não dermos um basta, caminharemos a passos largos, para um novo período de exceção.

Clique aqui e veja a notificação

DEFENSORIA PÚBLICA GANHA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E FUTURAMENTE CONQUISTARÁ PRERROGATIVAS IDÊNTICAS ÀS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1

18/09/2009

Senado aprova projeto que fortalece Defensoria

O projeto de lei que fortalece e amplia a atuação da Defensoria Pública foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16/9), informa a Agência Senado.

Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo reestruturar o órgão da Justiça encarregado de defender, gratuitamente, os cidadãos carentes ou de menor poder aquisitivo.

Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 137/09) segue agora à sanção do presidente da República.

Os dados a seguir foram publicados no site da Agência Senado:

De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. Ele observou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país.

– Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população – declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões “com maiores índices de exclusão e adensamento populacional”. A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Além disso, entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios – ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Será igualmente função da Defensoria “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.

Outra novidade é a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.

– Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão – disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição.

O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que ficou conhecida como reforma do Judiciário.

Para implementar essas medidas, a proposta aprovada pelo Senado promove alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994).

fonte: Blog do Frederico Vasconcelos

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-09-13_2009-09-19.html#2009_09-18_21_21_01-126390611-0

EM BOM MOMENTO LEI FEDERAL DETERMINA A EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO ACADÊMICA ESPECÍFICA PARA PERITOS CRIMINAIS…QUANDO O ESTADO REGULAMENTARÁ DETALHADAMENTE AS ESPECÍFICAS GRADUAÇÕES?

Enviado pelo SAPO  em 18/09/2009 às 18:31

Atos do Poder Legislativo .
LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras
providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias
oficiais de natureza criminal.
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza
criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional,
exigido concurso público, com formação acadêmica específica,
para o provimento do cargo de perito oficial.
Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial
de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos
a regime especial de trabalho, observada a legislação específica
de cada ente a que se encontrem vinculados.
Art. 4o ( VETADO)
Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada
ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza
criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas
com formação superior específica detalhada em regulamento,
de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de
atuação profissional.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo

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Caso a futura lei inclua Direito como uma das diversas graduações específicas tentarei aprovação.

 A Polícia nem  precisará perder tempo com investigação social.

É só marcar aquela  “bolinha verde” ao lado do nosso nome.

A PATACOAGEM MILITAR CLASSIFICA ATO DO SECRETÁRIO COMO “TRESLOUCADO”…É SEMPRE ASSIM COM QUEM BUSCA COLOCAR ORDEM NAS COISAS: CHAMAM DE BICHA, LADRÃO OU DOIDÃO… 13

Entidade de PMs critica proibição de registrar ocorrências

Em habeas corpus, associação de oficiais classificou como “tresloucado” e “ilegal” o ato do secretário da Segurança

Órgão também protocolou na Assembleia Legislativa uma representação contra Ferreira Pinto por suposto crime de responsabilidade

ROGÉRIO PAGNAN
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo classificou como “tresloucado” e “ilegal” o ato do secretário da Segurança Pública e ex-oficial da PM, Antonio Ferreira Pinto, de retirar da corporação a possibilidade de preencher os termos circunstanciados -espécie de boletim de ocorrência.
As expressões estão num habeas corpus preventivo e num mandado de segurança apresentados à Justiça paulista com os quais a associação pede a suspensão dos efeitos da resolução SSP 233, publicada na semana passada, que tirou da PM a atribuição de elaborar os TCs.
Os TCs são documentos preenchidos em substituição aos boletins de ocorrência nos crimes de menor relevância, como uma ameaça, e podem dispensar a apresentação das partes no distrito policial.
Esses documentos são raramente usados no Estado. Mas a disputa ocorre porque a retirada dessa atribuição é vista pela cúpula da PM como um retrocesso no projeto de implantação do “ciclo completo”.
Pelo ciclo completo, a PM apresenta à Justiça alguns tipos de crimes, e a Polícia Civil, outros. Hoje, só a última polícia -a judiciária- pode fazer essa apresentação.
O coronel da reserva da PM paulista Elias Miler da Silva, diretor e advogado da Feneme (Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais), confirma a preocupação. “A sociedade quer a polícia de ciclo completo. Só no Brasil existe esse modelo de duas meias polícias”, afirmou.
Ainda segundo ele, a decisão do secretário é “um desserviço à sociedade”. “Esse habeas corpus é a voz da oficialidade de São Paulo. Ela está insatisfeitíssima, está indignada. A polícia está em situação de alerta.”
O habeas corpus foi pedido para evitar que haja prisões no caso de eventual desobediência à nova regra da secretaria.
Além da Justiça, Silva disse que a entidade protocolou na Assembleia Legislativa uma representação contra o secretário por crime de responsabilidade. “O secretário está tirando o policial da rua”, disse o coronel.
O porta-voz da Secretaria da Segurança Pública, Enio Lucciola, afirmou ontem que Ferreira Pinto não comentaria o assunto “porque suas decisões já foram tomadas”.
O presidente da Associação dos Delegados, Sergio Roque, afirmou que a resolução questionada pela PM apenas segue o que diz a Constituição. “Eles [oficiais da PM] sempre querem tomar o nosso espaço.”
No final do mês passado, o secretário também deixou descontentes os policiais civis ao dizer, em discurso, que a Polícia Civil estava em situação de “absoluta inépcia e letargia”.
O comando da PM informou, por meio de nota, que obedecerá às ordens do secretário. “A Polícia Militar esclarece que é uma instituição legalista norteada pelos princípios da hierarquia e disciplina, portanto, as orientações do secretário da Segurança Pública serão cumpridas na sua totalidade.”

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Oficial quer ocupar espaço: MAS TRABALHAR  –   PARA A SOCIEDADE  –   QUE É BOM NÃO QUEREM. 

Só trabalham para a “sociedade”.

E o  ciclo completo  “da escolta”  a  “sociedade” não quer que a PM cumpra.

A SOCIEDADE DOS AMIGOS DA POLÍCIA MILITAR (  formada por gansos,bajuladores e bajulados ).

A ENTIDADE DA POLÍCIA MILITAR DEVERIA  SER EXTINTA POR CAUSA DE FANFARRONICES DESTE JAEZ:  “Esse habeas corpus é a voz da oficialidade de São Paulo. Ela está insatisfeitíssima, está indignada. A polícia está em situação de alerta.”

Como se a verdadeira sociedade tivesse medo de ultimatos de oficiais de pijama.

E O CORONEL SE DIZ ADVOGADO :  POBRE OAB!

POLÍCIA CONTRA POLÍCIA: UM JEITINHO HONESTO DE ZELAR PELA SEGURANÇA PÚBLICA 8

:: MANDADO DE BUSCA POR PM

 

A ADPESP solicita aos Associados, que tenham conhecimento de casos onde foi concedido a Policiais Militares mandado de busca, que informem com urgência, a fim de que a entidade elabore Representação junto ao Conselho Nacional da Magistratura.

Envie mensagem para:sergioroque@adpesp.com.br

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TUDO PELA SATISFAÇÃO DO “CLIENTE”.

POIS É! ENQUANTO A ADPESP GASTAVA DINHEIRO DOS ASSOCIADOS “POBRES” PAGANDO ADVOGADOS PARA ASSOCIADOS “ENDINHEIRADOS”  OU PATROCINANDO CAUSAS NASCIDAS MORTAS , A POLÍCIA MILITAR  REPRESENTAVA POR MANDADOS DE BUSCA –  EM MUITOS CASOS  “COLETIVOS”  –   AVALISADOS POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E COONESTADOS POR MAGISTRADOS.

OBVIAMENTE,  MANDADO DE BUSCA “COLETIVO” EM FAVELAS  PARA PROTEÇÃO DOS FAVELADOS NÃO É ILEGAL,TAMPOUCO DISCRIMINATÓRIO.

É POR ESSAS E MAIS OUTRAS QUE SÓ BANDIDÃO RICO AFIRMA PUBLICAMENTE: EU CONFIO NA JUSTIÇA!…GENTE HONESTA NÃO CONFIA E PASSA LONGE 5

Sob constrangimentos, Senado deve aprovar Toffoli

Em sabatina, oposição fustigará indicado de Lula para STF 

Valter Campanato/ABr 

A oposição reserva ao advogado José Antonio Toffolli uma sabatina dura na Comissão de Justiça do Senado. 

Advogado-geral da União até esta quinta (17), Toffolli foi indicado por Lula para o posto de ministro do STF. 

Reza a Constituição que os candidatos à toga do Supremo precisam ostentar três requisitos: 

1. Ser brasileiro com mais de 35 anos; 

2. Ter reputação ilibada; 

3. Ser dotado de notório saber jurídico. 

Nunca antes na história desse país um presidente da República indicara para o STF um advogado com a jovialidade de Toffolli, 41 anos. 

Nada tão inusitado, contudo. Celso de Mello e Marco Aurélio Mello chegaram ao tribunal com 43 anos. 

O primeiro, sob José Sarney, em 1989. O segundo, sob o primo Fernando Collor de Mello, em 1990. 

Não há notícia de que Toffolli tenha contra contra si alguma pendência judicial. Estaria cumprido o requisito da reputação. 

É no item “notório saber” que a situação do doutor se complica. Não possui doutorado nem mestrado. Não levou à prateleira nenhum livro. 

E, pior: tomou bomba num par de concursos públicos. O indicado de Lula sonhara tornar-se magistrado. Foi às provas em 1994. Reprovado. Nova tentativa em 1995. Bombado de novo. 

De resto, Toffolli carrega atrás de si um rastro de serviços prestados ao petismo. Advogou para o PT em três campanhas de Lula (1998, 2002 e 2006). 

Antes de chegar à Advocacia da União, servira à Casa Civil, numa época em que a pasta era chefiada pelo grão-petista José Dirceu. 

“O perfil de Toffolli foge ao padrão dos outros sete indicados de Lula para o STF”, disse ao blog o senador José Agripino Maia (RN), líder do DEM. 

“Todos os outros indicados eram pessoas sem vinculação estreita com o PT e com notório saber jurídico…” 

“…A única figura que foge a esse perfil é o doutor Toffolli. Em princípio, isso não é razão para veto. Mas também não é motivo para voto. Temos uma sabatina no meio”. 

Agripino completa o raciocínio: “Lula resolveu indicar um amigo do peito para ministro do Supremo, um jovem de 41 anos…” 

“…Essa é uma verdade incontestável, que o Senado, evidentemente, terá de apreciar. E vai apreciar”. 

A sabatina é parte do rito de nomeação para STF. Aprovado na Comissão de Justiça, o nome de Toffolli terá de passar também pelo crivo do plenário. 

Ali, o candidato precisa amealhar pelo menos 41 votos dos 81 disponíveis. O escrutínio é secreto.

Mesmo os senadores da oposição consideram improvável que o Senado rejeite a indicação de Toffolli. 

Mas prevêem que o preferido de Lula para arrostar no plenário o constrangimento de uma votação miúda. 

Uma vez referendado, Toffoli vai ao STF como sétimo ministro indicado por Lula num colegiado de 11. 

Foram oito os indicados. Mas o último, Carlos Alberto Menezes Direito, morreu. É na cadeira dele que Lula deseja ver acomodado Toffolli. 

Um pedaço do STF também torce o nariz para o provável futuro ministro. As restrições não são vocalizadas em público. Mas soam à farta entre quatro paredes.

“Vejo como um desprestígio ao tribunal a indicação de alguém que suscita dúvidas quanto ao saber jurídico”, disse ao repórter, sob reserva, um dos ministros. 

“Tampouco me parece apropriada a escolha de alguém cuja vinculação partidária é tão inequívoca. O presidente dispunha de nomes com outro perfil…” 

“…Entre eles, juízes respeitáveis do STJ, a mesma Corte de onde viera o ministro Menezes Direito, a quem muito estimávamos”. 

O futuro colega de Toffolli antecipou um “constrangimento” a que será submetido o potencial novo ministro:

“Que comportamento adotará quando o Supremo tiver de julgar o processo do mensalão?…” 

“…Vai atuar como juiz num caso em que figuram como réus amigos e até um ex-chefe [José Dirceu]? Decerto que não. Terá de declarar-se impedido”.

Escrito por Josias de Souza às 05h21

FAMÍLIA PROMOVIDA UNIDA PERMANECE UNIDA…PUDERA! COM TAL LINHAGEM ATÉ ESTE “RESSENTIDO” SERIA PROMOVIDO 32

Para 11 vagas, 08 preexistentes e 03 decorrentes na 1ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro de
1994 (NOME, RG):  Rui Baracat Guimarães Pereira, 13129838 .

Para 17 vagas, 06 preexistentes e 11 decorrentes na 2ª
Classe, por Merecimento, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº. 503, de 06 de janeiro de 1987, alterada par-
cialmente pela Lei Complementar nº. 637, de 16 de novembro
de 1989 e pela Lei Complementar nº. 771, de 16 de dezembro
de 1994 (Nome, RG):  Cláudia Virgínia de Camargo Barros Guimarães Pereira, 7375866;

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NÃO É NADA PESSOAL,  É INSTITUCIONAL.

“MERECIMENTO”  NA POLÍCIA É PURA E SIMPLES INDICAÇÃO  FUNDADA NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO PADRINHO E APADRINHADO.

De se ver:

PROTESTO POR DISCRIMINAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS

Processo : 08383/86 – D.G.P. –
Interessado : Doutor DURVAL DE MORAES BARROS
Assunto : RECLAMAÇÃO

P A R E C E R Nº 50/86.

O Dr. Durval de Moraes Barros, Delegado de Polícia de 2ª classe, em exercício na 7ª CIRETRAN, sediada em Campinas, reclama contra sua não inclusão na lista dos Delegados de Polícia dessa classe indicados para promoção, por merecimento, a Delegado de Polícia de 1ª Classe.

A reclamação está formalmente correta e foi oferecida tempestivamente.

O reclamante alega que exerce seu cargo há 11 anos em Campinas, com toda a dedicação; nunca foi punido, nem sequer tendo sido envolvido em qualquer procedimento disciplinar; sempre foi promovido por antiguidade, estando prestes a se aposentar.

Este Conselheiro está completamente à vontade para se manifestar em qualquer reclamação relativa às listas de indicação publicadas a 4 do corrente, porque, consoante é do conhecimento deste Conselho, com exceção do representante do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil, que assumiu suas funções posteriormente, não as subscreveu.

E não as subscreveu porque, ante o fato do Senhor Presidente (Delegado Geral), indeferindo requerimento do digno Conselheiro representante do Departamento Estadual de Polícia Científica – D. E.P.C. –haver confirmado que as listas estavam prontas e que tinha assegurada sua aprovação, retirou-se da sessão, pela desconsideração em que o episódio se constituiu e pela inutilidade de sua presença.

Apesar disso o signatário, em que pese o merecimento do reclamante, não está suficientemente pacificado com a sua consciência para propor o deferimento desta reclamação, porque dessa medida deve resultar a retirada da lista do Dr. Fernão de Oliveira Santos, do Dr. João Violin Belão ou do Dr. Jurandir Cândido Figueira, autoridades policiais que também ilustram a Polícia Civil.

Ao ensejo, em compensação, adianta que votará pela sua indicação, na próxima sessão em que estiver presente, do que lhe dará conhecimento.

À vista do exposto, o parecer é de que esta reclamação não deve prosperar, neste concurso.

Acadepol, 17 de outubro de 1986
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
CONSELHEIRO RELATOR

Anotação: O parecer supra foi aprovado por unanimidade.

________________________________

O saudoso MAURÍCIO GUIMARÂES PEREIRA  –  ex-DGP  que empresta nome ao edifício da Delegacia Geral , como se observa acima – PROTESTOU  PELA DISCRIMAÇÃO POR ELE SOFRIDA NA CONDIÇÃO DE CONSELHEIRO ELEITO (  durante o governo Franco Montoro ), em vez de efetivamente PROTESTAR PELA DISCRIMINAÇÃO AOS DELEGADOS QUE SEM PADRINHOS E SEM POLITICALHA INTERNA  SE APOSENTAM SEM O RECONHECIMENTO DOS SEUS MÉRITOS FUNCIONAIS.

Enquanto bandidos com cerca de 15 anos de carreira   ganharam ou pagaram pela “classe especial”, a grande maioria leva 25 anos para chegar , quando chegam, à primeira classe.

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/19/as-votacoes-no-conselho-dos-delegados-da-policia-civiljogo-de-cartas-marcadas/

Adepol questiona equiparação salarial entre delegados, oficiais da PM e peritos

14/09/2009 – 09:06:09 –

A exemplo do que ocorreu no julgamento da ADI 4009, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis catarinenses que equiparavam vencimentos de policiais militares aos recebidos por policiais civis, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pediu ao Supremo Tribunal Federal que também julgue inconstitucionais leis complementares do Estado de São Paulo que criaram paridades de vencimentos entre delegados de polícia, peritos criminais e oficiais da PM.
A ação (ADI 4073) foi proposta junto ao STF em 02/05/2008, mas a Adepol aditou a inicial (12/02/2009) para também questionar leis complementares paulistas aprovadas no final de 2008, que, além de manter a vinculação entre as remunerações de delegados de polícia e oficiais das corporações militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), equipararam os vencimentos de peritos criminais aos recebidos por delegados. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Adepol sustenta que as leis complementares paulistas, ao criarem equiparações de vencimentos entre autoridades policiais, peritos e policiais militares, feriram dispositivos da Constituição Federal.
O STF entendeu, recentemente, no julgamento da ADI 4009, que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Fábio Gaudêncio)
Fonte: Site Delegados.org