DEPOIS HÁ QUEM FIQUE BRAVO QUANDO ESCREVO QUE OFICIAL MENTIROSO NÃO EXISTE…Ele negou que tivesse cometido qualquer ato contra a tenente e contou que a oficial lhe pedia constantes licenças, que ele negava 1

Oficial é condenado por beijar tenente

Justiça Militar condenou PM a um ano de prisão por agarrar e beijar à força uma tenente em quartel

MARCELO GODOY, marcelo.godoy@grupoestado.com.br

A 3ª Auditoria da Justiça Militar condenou a um ano de prisão o tenente-coronel Wilson Correia Leite Junior. O oficial era acusado de agarrar e beijar a força uma tenente dentro de um quartel da Polícia Militar (PM) de São Paulo. Denunciado por atentado violento ao pudor, o oficial acabou condenado por injúria real, crime cuja pena é mais branda. A decisão de mudar a acusação contra o oficial foi tomada de forma unânime pelo juiz auditor Marcos Theodoro Pinheiro e pelos quatro juízes coronéis que julgaram o caso.

O crime de que o oficial é acusado, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ocorreu em 10 de dezembro de 2004, no quartel do 4º Batalhão da PM, na Lapa, na zona oeste de São Paulo. Tanto a acusação quanto a defesa do tenente-coronel vão recorrer da decisão. No Tribunal de Justiça Militar (TJM), o MPE e assistência da acusação pretendem que a pena seja agravada. Já o réu deve pedir a absolvição – ele alega inocência e que o fato inexistiu.

‘Hábito’

De acordo com a acusação, o tenente-coronel teria como hábito beijar e abraçar as policiais femininas lotadas na unidade da zona oeste da capital. A tenente contou em seu depoimento que havia recebido reclamações sobre essa conduta e havia informado seus superiores sobre os fatos até que ela se viu como uma das vítimas. A tenente afirmou que Leite Junior agarrou-a com força e a beijou na testa, no rosto e na boca quando ela entrou na sala do superior para o início do expediente.

Ela denunciou o caso aos superiores, que enviaram o caso à Corregedoria da Polícia Militar. Por causa desse caso, o comando do 4º Batalhão, seguindo o Regimento Disciplinar da Polícia Militar, expediu ordem proibindo que beijos e abraços fossem utilizados como forma de cumprimento no quartel.

A investigação da corregedoria, presidida pela tenente-coronel Angela Di Marzio Godoy Vasconcellos, concluiu pela existência de indícios de crime militar. Com base nisso, o Ministério Público denunciou o acusado. Foram ouvidos os depoimentos de policiais femininas do batalhão. Algumas confirmaram que o tenente-coronel teria o hábito de beijar as mulheres e outras disseram que nunca presenciaram ato impróprio do oficial.

Em sua defesa, o tenente-coronel, que hoje comanda um dos batalhões do Comando de Policiamento de Área Metropolitano-7 (região de Guarulhos, na Grande São Paulo), afirmou que existia no 4º Batalhão esse hábito de se cumprimentar as policiais femininas com beijos. Ele negou que tivesse cometido qualquer ato contra a tenente e contou que a oficial lhe pedia constantes licenças, que ele negava.

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Em linhas gerais afirmou em sua defesa: A POLICIAL NÃO PASSA DE UMA VAGABUNDA QUE SE OFERECIA EM TROCA DE LICENÇAS.

DOUTOR SIMON, VOSSA EXCELÊNCIA AGORA SABE O QUE É UM HOMEM COM “NARIZ NERVOSO”… 3

 

NARIZ NERVOSO

NARIZ NERVOSO

Ao G1, Simon confirmou que ficou “assustado” com a fisionomia de Collor.
O senador disse que o ex-presidente já entrou no plenário com um semblante tenso.

 

 

“Eu não consegui entender aquela expressão. Ele (Collor) já chegou no plenário com fisionomia tensa. Já estava assim antes de eu começar o discurso”, disse.

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JOSÉ SARNEY, FERNANDINHO COLLOR, RENAN CALHEIROS –  OS DONOS DO PUDER A NOS PUDER.

O KUSSAB ESTIMULA A PM DA CAPITAL…MAS ENTERRARÁ DE VEZ A SEGURANÇA DESTE ESTADO CRIANDO DUAS CLASSES DE POLICIAIS: OS DA CAPITAL GANHANDO O DOBRO DOS CAIPIRAS…O KUSSAB DÁ VALOR A QUEM LHE DÁ CALOR 1

Kussab propõe bônus de até 100% a PM da capital

Prefeito encaminhou proposta à Câmara ontem; São Caetano já adota gratificação

DIEGO ZANCHETTA, diego.zanchetta@grupoestado.com.br

O prefeito Gilberto Kussab (DEM) enviou ontem à Câmara Municipal um novo texto que cria gratificações de até 100% sobre o salário de oficiais da PM que trabalham em batalhões de São Paulo. A gratificação via município para um servidor estadual da corporação já é adotada no município de São Caetano do Sul e vale somente para os profissionais ativos. A PM não se pronunciou sobre o projeto.

Pelo texto, a gratificação de 100% será aplicada para as seguintes patentes: coronel, tenente coronel, major, capitão, 1º tenente e 2º tenente. Já o índice de até 70% de gratificação poderá incidir sobre os vencimentos de subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado.

A Prefeitura defende que o bônus poderá acabar com os “bicos” realizados por policiais fora do horário de trabalho como forma de aumentar os vencimentos. No projeto, Kussab não fez uma estimativa do impacto que as gratificações podem causar no orçamento. Se o projeto for aprovado pelo Legislativo, um decreto da Prefeitura terá de regulamentar como os pagamentos serão feitos.

De acordo com pesquisa de 2007 da Associação de Cabos e Soldados, 80% dos 70 mil praças do Estado – ou 56 mil PMs – faziam serviço extra para complementar o salário. Na capital, conforme cruzamento de dados de escala de trabalho, remuneração e o relato de funcionários, havia três vezes mais policiais fazendo bico do que no patrulhamento de rua.

“É uma clara valorização dos PMs que trabalham na capital paulista. Dessa forma, os policiais ganham um estímulo a mais para trabalharem em regime de dedicação exclusiva à corporação”, defendeu o líder do PSDB no Legislativo, Carlos Alberto Bezerra. Os 40 coronéis da reserva da PM que trabalham nas subprefeituras e em repartições municipais e os policiais que fazem a segurança do prefeito não serão beneficiados pela medida, segundo Bezerra.

Os salários dentro da PM variam hoje de R$ 2.000 a R$ 8.000 (incluídas as gratificações estaduais previstas para a profissão). O policial que já recebe bônus por outras funções acumuladas – como, por exemplo, os que trabalham no trânsito – não poderá receber outra vantagem, define o projeto. Até as 20h de ontem, poucos vereadores tinham conhecimento do texto protocolado pelo prefeito. Colaborou Fabio Leite

SALÁRIOS

R$ 2 mil é o menor pagamento de um policial militar no Estado de São Paulo

R$ 8 milé o maior vencimento dos PMs paulistas

SANTOS PERDE SEU SECCIONAL PARA O DEIC 1

Designando
n/t do art. 36, I, da LC 207/79
a pedido, no DEIC, o Dr. ROSIER PEREIRA JORGE – RG
4.897.805, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V
lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado
no DEINTER 6 – SANTOS, cessados os efeitos da Portaria que
designou para exercer a função de Delegado Seccional de Polícia
I da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, ficando em conse
qüência cessado o “pro labore” correspondente. (DGP-4631-P)
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Felicidades ao novos Diretor e Divisionário , ambos da Baixada Santista. 

BAIÃO DO ZÉ SERRA: eu vou mostrar pra vocês como se ganha eleição 3

Eu vou mostrar pra vocês
Como se ganha eleição
E quem quiser aprender

É favor prestar atenção
Morena, chegue pra cá
Bem junto ao meu coração
Agora é só me seguir
Pois eu vou ganhar do lulão

Eu já dancei balanceio,
Chamego, samba e xerém
Mas o baião tem um quê
Que as outras danças não tem

Pois quem quiser é só dizer
Pois eu com satisfação
Vou ganhar cantando o baião
Mas que baião, baião

Eu já ganhei no pará
Toquei sanfona em belém
Dancei lá no ceará

E sei o que me convém
Por isso eu quero afirmá
Com toda convicção
Que sou louco prá ganhar eleição 

CARLINHOS, ESSES CARAS DO GOVERNO SÃO TODOS SALAFRÁRIOS. TUDO REACIONÁRIO BANDIDO E COVARDE…OS VERDADEIROS COMUNISTAS – INFELIZMENTE – VOCÊS MATARAM…ARREPENDA-SE POR TER SIDO RUIM DE SERVIÇO: MATARAM VÍTIMAS EM VEZ DOS BANDIDOS 2

“Não me arrependo de nada”

 

“Cumpri meu dever de defender o país do comunismo. Não me arrependo de nada. O país que eu desejo não é este que está aí. Esses caras do governo são todos sanguinários. Tudo comunista bandido e covarde. Estou à disposição dos militares na hora em que eles precisarem de novo”, diz Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha,  ao jornal.

LULA, ZÉ DIRCEU e PETISTAS SEM HONRA DEFENDEM UM DOS PATRÕES DA TORTURA DURANTE A DITADURA HIBRIDA FORMADA POR MILITARES E CIVIS …O CARLINHOS METRALHA É UMA VÍTIMA DE CORRUPTOS COMO O JOSÉ SARNEY…AGORA DEFENDIDO POR LULA…O NOSSO PRESIDENTE PICARETEOU DE VEZ

Serra tem que demitir delegado torturador confesso

Assim o governador José Serra, ele próprio um perseguido pela ditadura militar, obrigado a permanecer por 14 anos no exílio – de 1964 a 1978, primeiro no Chile, depois na França e, ao final estudando e lecionando nos Estados Unidos – não pode e não tem mais razões para hesitar sobre a demissão deste delegado.

03/08/2009 11:55 ( BLOG DO JOSÉ DIRCEU ) 

[JULIANO]
OLÁ ZÉ..  
QUE PENA…. 
COMO PODE VOCÊ AQUI NO BLOG CRITICAR (COM RAZÃO) OS TORTURADORES E EXIGIR DO NOSSO GOVERNADOR (QUE TBM FOI PERSEGUIDO PELA DITADURA) UMA POSIÇÃO MAIS DURA CONTRA ESSA GENTE… 
E LÁ NO CONGRESSO O PT APOIAR E COM SUA TROPA DE ELITE E O PRESIDENTE DEFENDER SABE QUEM???? 
 
DO SR. SARNEY, QUE FOI DA ARENA, DEPOIS PDS, CORONEL DO NORDESTE….APOIADOR DO REGIME DITATORIAL… 
SEM FALAR DAS PALAVRAS GENTIS DIRIGIDAS A COLLOR PELO SR. LULA… 
QUE ESQUERDA HEIM??? 
O HOMEM PRECISA PELO MENOS TER “LADO”…DE QUE LADO VCS ESTÃO??  
E SERRA É QUE É DE DIREITA!!!
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QUEM DEFENDE PICARETA DO PARTIDO DOS TORTURADORES, PICARETA SANGUINÁRIO TAMBÉM É.
FORA SARNEY, FORA FERNANDINHO DO PÓ, FORA LULA DEFENSOR DA BIOGRAFIA DE QUEM OUTRORA CHAMAVA DE CORRUPTO.
BANDO DE DESCARADOS.  

A guerra dos paulistas, de 1932, é mais ou menos o que representa a nossa Instituição (Polícia Civil ), que é extremamente legalista, disse Elisabete Sato 4

A Sociedade Veteranos de 32 – MMDC concedeu na manhã de 2 de outubro de 2006, 36 Medalhas “Governador Pedro de Toledo”.

A cerimônia que marcou o 74º Aniversário da Cessação das hostilidades da Revolução Constitucionalista de 1932 foi realizada no Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Parque do Ibirapuera.

A Dra. Elisabete Sato, policial civil desde os 18 anos, hoje, Delegada Titular do 78ºDP, considerou-se honrada por receber essa Medalha e comparou a Revolução de 32 ao trabalho constante da Polícia Civil:

“… a guerra dos paulistas, de 1932, é mais ou menos o que representa a nossa Instituição, que é extremamente legalista, que combate o crime em São Paulo, e todos nós somos, guardadas as devidas proporções, verdadeiros combatentes por uma causa justa e pela democracia”. 

( 2 de outubro de 2006 )

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EXTREMAMENTE LEGALISTA…

MAS QUAL É O SIGNIFICADO DE “LEGALISTA”?

Ao Comandante da Polícia Militar de São José do Rio Preto-SP, noticiando a desastrada delação e prisão da co-ré Suelen, para análise, providências e recomendações cabíveis no âmbito daquele Batalhão.” 9

Enviado por COREOLANO  NOGUEIRA COBRA  em 04/08/2009 às 21:45

CICRO COMPRETO.

ASSÃO COTROLADA.

COXINHAS INVESTIGANDO
TRÁFICO DE DROGAS/ASSOCIAÇÃO.

Vejam essa maravilha de cenário.

30/07/2009 Outros TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO 13:30 horas – Proc. n° 390.01.2009.001284-0/000000-000 (Ctrl: 130/2009) Artigo: 33, caput, e 35, caput. da Lei 11.343/06 Réu – EDIO JOSÉ VIEIRA Advogado ad hoc – ANTONIO ALBERTO C. LEMOS Réu – JOSÉ MARQUES DA SILVA Advogado – JOAO BASSANI Réu – SUELEN BARCELOS DE LIMA Advogado – LEONIZIO NAZARETH POLEZI Testemunha de Acusação (Comum à Defesa de Suelen) – NIVALDO GUIRÃO Testemunha de Acusação – MATHEUS BIANCHINI DE LIMA ANDRADE desistência Testemunha de Acusação (Comum à Defesa de Suelen)- JULIANA RODRIGUES MARTINS Testemunha de Defesa (Suelen)- SARGENTO FERNANDES Testemunha de Defesa (Suelen) – PAULO ROBERTO CUNHA Testemunha de Defesa (Suelen)- SOLDADO FERREIRA Testemunha de Defesa (Suelen)- SOLDADO RENATO Testemunha de Defesa (Suelen)- ELAINE MENDONÇA MATOS Testemunha de Defesa (Suelen) – ROSICLER VIEIRA MENDONÇA Promotor de Justiça Designado LUIS DONIZETI DELMASCHIO Em 30/07/2009, nesta Cidade e Comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum, na sala de audiências, onde presentes se encontravam o MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, comigo escrevente do seu cargo no final assinado, relativamente a este feito, apregoadas as partes, houve o comparecimento acima. Iniciados os trabalhos, o defensor do co-réu José Marques requereu a juntada de documento o que foi deferido pelo MM. Juiz, que, na seqüência, interrogou os réus e inquiriu as testemunhas de acusação, duas com exceção de Matheus cuja dispensa foi solicitada pela acusação e as de defesa da co-ré Suelen, sendo que houve desistência da oitiva de quatro testemunhas, homologado pelo MM. Juiz. A seguir, o defensor do denunciado Édio requereu: “Considerando a prova produzida nesta audiência, bem como o depoimento do acusado que deu a mesma versão na fase inquisitiva e judicial, requeiro o relaxamento da prisão em flagrante do acusado em vez que não há mais necessidade da manutenção da prisão, e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.” Pelo defensor da denunciada Suelen foi requerido: “Ratifico e reitero o pedido da liberdade provisória em face das provas agora existentes nos autos oferecem condição total para o referido pedido.” Pelo defensor do denunciado José Marques foi requerido: “Diante da prova colhida nesta audiência e as demais que se encontram no bojo dos autos, ficou evidente que a droga apreendida era para uso exclusivo do denunciado José Marques e não para ser comercializada. Nestas condições requer o relaxamento da prisão em flagrante para que possa ser colocado em liberdade. Por outro lado, requer nesta oportunidade a juntada da declaração oferecida pela comunidade terapêutica “SOL”, comprovando que o denunciado José Marque esteve em tratamento naquela instituição como dependente químico.” Não houve requerimento por parte do DD. Promotor de Justiça. Aberto os debates pelo DD Promotor de Justiça foi dito: “A ação deve ser julgada parcialmente procedente. A materialidade do tráfico ficou comprovada tão somente em relação ao co-réu José Marque da Silva, conforme se infere nos autos de apreensão de fls. 15, 16 e 17, bem como o laudo toxicológico de fls. 69/71. A autoria também é certo, seja pela própria confissão do réu pela aquisição da droga apreendida, seja pela delação dos demais co-réus. A justificativa do co-réu José Marques de ser simples usuário não encontrou guarida nos autos, pois desempregado na época dos fatos não comprovou a origem lícita do dinheiro para aquisição da droga, nem o consumo exagerado, apesar de ser declarado viciado. Além disso, pesa contra ele depoimento do Comandante do Grupamento da Polícia Militar de Icem, noticiando denuncias anônimas e delação específicas contra o tráfico da própria co-ré Suelen, que resultou na desastrada prisão da mesma, que apesar da sua colaboração não recebeu proteção da Polícia correspondente a sua conduta, dispondo-a de forma desnecessária a riscos incomensuráveis e traumas. De instrução, apurou-se que os demais co-reus mantiveram, apesar de pequenas divergências entre seus interrogatórios, qualquer associação com o tráfico desenvolvido pelo co-reu José Marques. Isto posto, requeiro que seja julgada parcialmente procedente a ação penal, para absolvição dos co-réus Édio José Vieira e Suelen Barcelos de Lima aos delitos a eles imputados na inicial, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do CPP, e a condenação do réu José Marques da Silva tão somente com incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, devendo ser aplicada a pena mínima em razão de ser primário e possuir bons antecedentes, fazendo jus inclusive ao benefício do parágrafo 4º da citada legislação. Requeiro, ainda, a sua absolvição em relação ao artigo 35, com fundamento no artigo 386, inciso IV do CPP. Outrossim, requeiro expedição imediata de Alvará de Soltura em favor dos co-réus Édio e Suelen, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva contra os mesmos, conforme já manifestadas pelas defesas respectivas e opino pelo indeferimento do pedido de liberdade em relação ao réu José Marques, pois entendo que encontra-se em situação diversas dos demais co-réus. Finalmente, requeiro extração de cópias dos presentes autos e remessa ao Comandante da Polícia Militar de São José do Rio Preto-SP, noticiando a desastrada delação e prisão da co-ré Suelen, para análise, providências e recomendações cabíveis no âmbito daquele Batalhão.” Pelo MM. Juiz foi determinado: “Conclusos para análise dos pedidos de liberdade provisória e em seguida será aberto prazo para apresentação dos memórias dos advogados de defesa.” Saem intimados os presentes. NADA MAIS.

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CIRCO COMPLETO DA POLÍCIA PREVENTIVA QUE NECESSITA FORJAR FLAGRANTES PARA MOSTRAR PRODUTIVIDADE

DEVERAS, NÃO TEM CABIMENTO DEIXAR JESUS ASSISTINDO TANTAS PATIFARIAS 9

04/08/2009 – 15h12

Ministério Público pede retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos em SP

colaboração para a Folha Online

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça obrigue a União a retirar todos os símbolos religiosos fixados em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos federais no Estado.

No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de R$ 1 em caso de descumprimento. A multa deverá servir como um contador do desrespeito à determinação judicial. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.

Segundo o Ministério Público, a ostentação de símbolos religiosos seria uma ofensa à liberdade de crença dos cidadãos. Além disso, o órgão argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, ou seja, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de alguma. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição”, defendeu.

O policial civil Dimitri Spada se entregou à polícia de São Paulo na tarde de segunda-feira (3).

04/08/2009. 09h46

Policial acusado de aceitar propina de traficante colombiano se entrega à polícia em SP

Colaboração para a Folha Online

Acusado de receber propina para manter o colombiano Ramón Manuel Yepes Penago, conhecido como El Negro, foragido no Brasil, o policial civil Dimitri Spada se entregou à polícia de São Paulo na tarde de segunda-feira (3).

Segundo informações da SSP (Secretaria de Segurança Pública), o policial se apresentou à Corregedoria Geral e foi encaminhado para o presídio da polícia.

O traficante disse em depoimento informal à Polícia Federal que pagou cerca de US$ 300 mil (R$ 687 mil) a policiais da 2ª delegacia do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) para não ser preso.

Spada estava com a prisão preventiva decretada desde o dia 23 de julho, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. Outros três policiais e um delegado também são acusados de terem recebido dinheiro do traficante colombiano que estava preso em São Paulo desde 2008, registrado como mineiro.

Penago é apontado pela polícia da Colômbia e pelo DEA (a polícia anti-drogas dos Estados Unidos) como parceiro do diretor financeiro de do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía.

Penago é procurado pelas polícias da Colômbia, dos EUA, da Espanha e da Alemanha e é acusado de tráfico, homicídio, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

TENENTE-CORONEL TARADO – FILHO DE EX-COMANDANTE GERAL – IRÁ AO TRIBUNAL PARA RECEBER ABSOLVIÇÃO 18

04/08/2009 –
Tenente-coronel acusado de molestar PM em São Paulo é julgado
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ANDRÉ CARAMANTE
da Folha de S.Paulo

O tenente-coronel Wilson Correa Leite Junior, atual comandante do 44º Batalhão da Polícia Militar, em Guarulhos (Grande São Paulo), estará sentado a partir das 13h desta terça-feira no banco dos réus do TJM (Tribunal de Justiça Militar) para ser julgado pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma subordinada na corporação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual à Justiça Militar, Leite Junior agarrou e beijou à força uma tenente, em novembro de 2004. O crime, segundo a Promotoria, foi no gabinete do oficial na sede do 4º Batalhão da PM.

Quando foi denunciado à Justiça, Leite Junior era major. No decorrer do processo foi promovido a tenente-coronel. Em breve, ele poderá atingir o posto de coronel, assim como seu pai, Wilson Correa Leite, ex-comandante-geral da PM.

Desde o dia 31 de julho, a Folha tenta entrevistar Leite Junior, mas ele não atende aos pedidos de contato da reportagem. O oficial também foi procurado por meio do Comando Geral da PM. Durante a apuração do inquérito militar do caso, Leite Junior sempre negou o crime pelo qual será julgado.

Ontem, o advogado João Augusto de Padua Fleury Neto, defensor de Leite Junior, disse “estar impedido pelo seu cliente de falar sobre o caso”. Também disse que Leite Junior não quer conceder entrevista.

Leite Junior, caso seja condenado, poderá ter a pena agravada porque o atentado violento ao pudor praticado por militar, segundo o Código Penal Militar, tem agravantes quando praticado por um oficial ou durante o serviço na corporação.

Outra policial ouvida como testemunha na apuração da violência contra a tenente confirmou à Corregedoria da PM e à Promotoria que Leite Junior também tentou agarrá-la à força no 4º Batalhão.

Nova acusação

Às vésperas de ser julgado pelo assédio denunciado pela Promotoria contra a tenente na sede do 4º Batalhão, Leite Junior passou a novamente investigado sob a suspeita de assediar uma policial.

De acordo com documentos reservados da PM obtidos pela Folha, Leite Junior é investigado sob suspeita de assediar no começo de junho uma soldado temporária que trabalhava como uma espécie de secretária dele no 25º Batalhão, em Itapecerica da Serra (Grande SP).

Essa nova investigação causou a transferência de Leite Junior do comando do 25º Batalhão para o do 44º Batalhão. A apuração é feita em segredo pelos oficiais do CPA/M-7 (Comando de Policiamento de Área Metropolitano 7) da PM, em Guarulhos.

NUNCA APOSTE NA CONDENAÇÃO DE UM VALORO$O…Mas tente um cidadão comum, de preferência pobre e negro, furtar um simples naco de carne para aliviar sua fome, para ver como são rígidas e severas as leis penais!… 1

Todo grande escândalo, regra geral, envolve também um grande espetáculo.

Horas após, ou no máximo dias, o acusado eventualmente preso será liberado, por força de liminares.

PIZZA T(em) J (jotinha )

PIZZA T(em) J (jotinha )

A imprensa escrita inundará suas páginas por dias seguidos, com textos investigativos, em que as declarações conflitivas serão a norma.
Depois de algumas semanas, a tendência é o esmorecimento rápido e defintivo.
Quem foi exposto no palco do pelourinho percebe rapidamente, se ainda não tiver prática, que a agitação desaparece e que o retorno à vida habitual é possível.
Agora, depois do show, restam os corredores do Poder Judiciário, com longos e obscuros meandros, que quase sempre levam a resultados pífios.
Com sorte e muito dinheiro, para sobreviver às intempéries processuais – após longos e exaustivos anos – tudo poder terminar, por estritas razões legais, em prescrição ou em penas acessórias nada incômodas.
Mas tente um cidadão comum, de preferência pobre e negro, furtar um simples naco de carne para aliviar sua fome, para ver como são rígidas e severas as leis penais!( adaptação de Crônicas do Brasil )