SINDICATO ÚNICO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO 34

Valho-me deste para solicitar mais uma vez espaço em seu respeitado Blog com a finalidade de divulgar uma idéia que vem ganhando força e simpatia dos policiais civis paulistas a cada dia que passa. 

Aproveito para convidá-lo a partilhar conosco este sonho que vem a cada dia que passa se tornando mais real que é a efetiva criação de um SINDICATO ÚNICO DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO.

 

Segue um resumo:

 

Como já deve ser do conhecimento de muitos policiais civis paulistas e, diante da inércia de nossas entidades representativas em obterem benefícios concretos para as carreiras policiais civis, um grupo de policiais civis de várias áreas do estado estão mobilizados na criação de um SINDICATO ÚNICO que realmente traga benefícios a todas as carreiras.

É mais do que provado que nosso atual modelo sindical é uma tragédia e não consegue de forma alguma atingir seus objetivos, seja por falta de vontade, seja por ingerência ou talvez por incompetência, não importa. O que importa é que o Sindicato Único vem com uma nova proposta, com um modelo sindical moderno já testado internacionalmente e comprovadamente eficaz.

Atualmente o que vemos? Nossas entidades completamente perdidas batendo sempre na mesma tecla tentando arrancar migalhas do governo que pouco se importa com os policiais civis paulistas. A proposta do novo sindicato é, em suma, o sindicato por seus sindicalizados de forma a trazer benefícios que tangem as áreas da saúde, educação, cultura, finanças, etc…, ou seja, uma nova mentalidade concretizada através de convênios e benefícios diretos para o policial civil, inclusive financeiros.

Bater à porta do governo já está mais do que provado que não resolverá nossos problemas, principalmente com o orçamento de 2010 já aprovado e nele não havendo nada para nós!

É claro que alma do sindicato também é a luta por melhorias salariais e de condições de trabalho, ou pelo menos deveria ser, porém, não é isso que vemos hoje do atual modelo. O citado, é obrigação de qualquer sindicato que se preze, ou não teria nem razão de existir!

Assim sendo, diante da ingerência e menosprezo de nossos representantes, estamos apresentando a vocês algo inovador, funcional, eficiente, concreto e acima de tudo inteligente!

Aos que desejarem mais detalhes e se interessarem pelo assunto, estou a disposição para maiores considerações através do e-mail: max.ramos@bol.com.br

Obrigado!

 

MAX DA SILVA RAMOS – INVESTIGADOR DE POLÍCIA

 

“Tortura não é crime político. Estupro não é crime político nem crime conexo. O que há é uma má interpretação da lei… 5

Flávia Villela
Da Agência Brasil

Julgar os torturadores que agiram durante o regime militar não é revanchismo, mas um ato de justiça e respeito aos direitos humanos, disse hoje (22) o ministro da Justiça, Tarso Genro, durante a comemoração dos 30 anos da Lei de Anistia no Brasil.

“Tortura é crime imprescritível e inanistiável. Julgar esses casos representa a continuidade do processo de democratização do país”, disse o ministro em evento realizado no Arquivo Nacional, no Centro do Rio.

Segundo o ministro, levar os torturadores aos tribunais é fundamental para que, aos poucos, os direitos fundamentais e a dignidade humana sejam internalizados pelas instituições e pela sociedade brasileira. “Para que nunca mais haja tortura no país, seja contra presos políticos, seja contra presos comuns que ainda são torturados no Brasil”.

Para Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar procedente a ação [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153] que foi apresentada pelo Ministério Público para responsabilizar civil e penalmente as pessoas que cometeram tortura durante a ditadura.

“Aqueles que alegam que o governo exige o julgamento dos responsáveis por crimes de tortura na época da ditadura no Brasil para desmoralizar o Exército são os mesmos que estiveram a serviço da tortura nesse período”, declarou o ministro sob aplausos de pé de centenas de pessoas que participaram do evento.

A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes comuns praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Para o advogado Modesto da Silveira, um dos homenageados por Tarso Genro no evento, crimes de tortura não se enquandram no artigo primeiro da Lei de Anistia. “Tortura não é crime político. Estupro não é crime político nem crime conexo. O que há é uma má interpretação da lei”, acredita.

 

 

DIRETOR DO DETRAN REPARA INJUSTIÇAS SOFRIDAS PELOS DELEGADOS JORGE ALVARO GONÇALVEZ CRUZ E JOSE APARECIDO CARDIA 12

De 19-8-2009
Designando:
o Dr. JORGE ALVARO GONÇALVES CRUZ, RG: 12.863.075,
Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão III, para, em caráter
excepcional, responder pelo expediente da Diretoria da 102ª
Ciretran de São Vicente – SP, a partir de 20/08/2009, cessando, a
partir da mesma data, os efeitos da Portaria Detran nº1137/2008
publicada no D.O. de 12/06/2008, que designou o Dr. MAURICIO
BARBOSA JUNIOR, RG 10.873.423, Delegado de Polícia, 2ª Clas-
se, padrão IV. Port. 1396/2009
o Dr. JOSE APARECIDO CARDIA, RG: 12.327.371, Delegado
de Polícia, 2ª Classe, Padrão IV, para Diretor da 293ª Ciretran de
Bertioga – SP, a partir de 20/08/2009.

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Parabéns à Administração, aos dois colegas e, também, ao doutor Ruy Estanislau Silveira Mello, Diretor do Detran,  por corrigir injustiças decorrentes dos problemas constatados em Ferraz de Vasconcelos.

20 ANOS SEM O MALUCO BELEZA…AVE MARIA DA RUA 23

Especial: O legado de Raul Seixas

 fonte: MSN
 
Especial: O legado de Raul Seixas
Conceição Almeida
Mesmo após 20 anos de sua morte, completados nesta sexta-feira (21), Raul Seixas ainda consegue vender discos e ser lembrado pela cultura de um país sem memória, onde inúmeros artistas já passaram e se foram, caindo no ostracismo e em total esquecimento.
O segredo da imortalidade pode estar na irreverência e na imagem de rebeldia, cultivada em uma época em que ser rebelde era sinônimo de perigo para os bons costumes da sociedade brasileira. Ou então no legado musical deixado pelo compositor e intérprete que até hoje reúne diferentes gerações que gritam, em uníssono, o famoso “Toca Raul!” – frase que ficou tão célebre quando seu próprio personagem.
“Raul foi o cara que soube como ninguém misturar o rock com a música brasileira, sempre contestando, filosofando, enlouquecendo. Ninguém mais soube fazer isso”, diz Sylvio Passos, fundador do Raul Rock Club (fã clube oficial dedicado à memória ao cantor).
Legado
Raul foi embora cedo, aos 44 anos, mas deixou um vasto legado que até hoje é revivido. O músico teve uma vida intensa. Foram cinco casamentos, deixando três herdeiros e uma vasta produção musical; até discos póstumos foram lançados após sua morte, em 21 de agosto de 1989, por pancreatite aguda causada pelos seus abusos com a bebida.
A figura emblemática de Raul não estava apenas na imagem anarquista, suas polêmicas com seitas religiosas e declarações ousadas, mas também no símbolo de um ser humano que se preocupava com o andamento do mundo e as injustiças que eram escancaradas na cara da sociedade, que se calava diante de tanta repressão.

PETROBRAS NEGA PAGAMENTO AO DIRD POR 60 MIL DVCs 2

Petrobras diz que pediu dados de 60 mil à polícia de SP 

AE – Agencia Estado

SÃO PAULO – A Petrobras admitiu ter procurado delegados da Polícia Civil de São Paulo para obter dados de fichas criminais de cerca de 60 mil pessoas. Em nota oficial, a empresa informou ontem que o levantamento de informações criminais é solicitado pela Petrobras assim como faz a maioria das empresas brasileiras. A Corregedoria da Polícia, com base em denúncia feita por dez policiais, abriu inquérito para investigar o suposto vazamento de dados e uma possível improbidade administrativa. Suspeita-se de que dois delegados teriam recebido remuneração por ficha consultada. A estatal nega ter pago pelos dados.

A nota da Petrobras segue informando que o pedido de pesquisar os antecedentes criminais de funcionários e candidatos a emprego é um procedimento para garantir a segurança das instalações, das operações e das informações da companhia. De acordo com a estatal, esta ação resultou, por exemplo, em 2009, na prisão de 38 fugitivos da Justiça. Segundo a denúncia recebida pela corregedoria, os agentes da Divisão de Capturas da Polícia Civil eram obrigados pelos delegados a consultar as fichas, sob a ameaça de transferência. Ao Estado, o diretor da divisão, Sérgio Abadalla, disse que mandou parar as pesquisas porque seriam irregulares.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Ora, R$ 40.000,00 para os dez  agentes ; R$ 20.000,00 para os dois delegados, certamente, teria evitado quaisquer problemas.
É a mania de não fazer nada e querer ganhar tudo!

COMERCIANTE DESABAFA NO CONJUR: TODA E QUALQUER DESGRAÇA NACIONAL EMANA DO PODER JUDICIÁRIO 4

Comentários

http://www.conjur.com.br/2009-ago-20/deputado-disse-temer-policia-pcc-livra-queixa-crime/c/1

comentário 1 a 2 de 2
20/08/2009 14:51luiz P. Carlos (((ô”ô))) (Comerciante)OBSERVAÇÃO !
O Comentario abaixo é em face das pessoas, notórimante envolvidas e amplamante divulgados na midia como pessoas envolvidas em delitos, fraudes, prevaricação, seja autoridades ou serventuarios.
20/08/2009 14:44luiz P. Carlos (((ô”ô))) (Comerciante)QUEM MATA MAIS ? – O ESTADO OU OS COMANDOS !
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES & PROCURADORES coniventes com o esquema.
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SOCIEDADE MORBIDA….O perigoso elo da ilegitimidade passou a existir do momento em que na célula social ninguém protege ou é protegido constitucionalmente. Não há poder de policia embora haja na policia interesse, não há poder judiciário pela mesma maneira, não há escolas, não há hospitais, não há consciência cívica ou patriotismo, não há estrutura familiar, não há valores definidos, não há recuperação aos desajustados, não há dignidade, não há respeito ao próximo, não há capacidade do estado em formar os jovens para o futuro, não há fiscalização popular digna e honesta, não há imprensa que não manipule a verdade em prol dos seus interesses, não há a declaração da verdade, não há ética ou moral que se sustente nesta nação.

QUEM É O DELEGADO CORREGEDOR SUSPEITO DE AJUDAR ACUSADO DE ACHACAR “EL NEGRO” 7

Enviado por JOW  em 21/08/2009 às 9:08

Corregedor é suspeito de ajudar investigado

Ele teria revelado informações a acusado de achacar El Negro

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

Um delegado da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo é suspeito de ter revelado informações sigilosas para um dos policiais acusados de achacar R$ 260 mil do traficante colombiano Ramón Manuel Yepes Penágos, conhecido como El Negro. Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) pediram ontem à 18ª Vara Criminal, onde corre processo contra os policiais acusados do achaque, que seja aberto inquérito policial contra o delegado suspeito.

De acordo com ofício feito pelo delegado-corregedor Mauro Gomes da Silva, que presidia o inquérito sobre a extorsão, o delegado foi flagrado telefonando duas vezes para um dos acusados, o investigador Antônio Aparecido Silva, o Batata, de quem seria amigo. Em um dos telefonemas, Batata pede ajuda para que o delegado cuide de seus pais. Em outro, o delegado teria dito ao policial que era melhor ele “não ir lá”, se não ele ia ser “repreendido”.

A suspeita dos promotores é de que o delegado tenha avisado o investigador que ele seria preso. O Gecep quer saber se outros dados sigilosos vazaram. O delegado suspeito foi afastado da corregedoria assim que a diretora do órgão, Maria Inês Trefiglio Valente, foi informada das conversas monitoradas – ela já havia instaurado apuração sobre o caso.

Batata, o amigo do delegado, foi um dos quatro investigadores do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) que tiveram a prisão preventiva decretada pela 18º Vara sob a acusação de achacar El Negro e de tomar R$ 300 mil da mulher de um grande empresário. A Justiça negou o pedido de prisão contra um quinto policial do Denarc. Os cinco haviam sido indiciados pela Corregedoria e denunciados pelo Gecep por achaques.

Preso por eles em 2008, El Negro teria pago para que sua verdadeira identidade não fosse revelada – ele foi mandado para a cadeia como se fosse Manoel de Oliveira Ortiz, mineiro de Borda da Mata. A mulher de um grande empresário de São Paulo também foi vítima dos mesmo policiais e obrigada a pagar R$ 300 mil.

SOLTO

O investigador Nilton César de Azevedo, um dos quatro policiais que tiveram a prisão decretada sob a acusação de extorquir o traficante El Negro, foi solto por decisão da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de liminar feito pela advogada Tânia Lis Tizzoni Nogueira havia sido indeferido pelo desembargador relator Pedro Gagliardi sob o argumento de que “em face da grande repercussão jornalística deste caso, é bom que a liminar seja apreciada em conjunto pela Turma Julgadora”. A decisão de revogar o decreto de prisão contra o investigador foi tomada pelo próprio relator e pelos desembargadores Aloísio de Toledo César e Ribeiro dos Santos.

NÚMEROS

R$ 260 mil
foi o valor exigido de El Negro pelo policial

4 investigadores
tiveram a prisão preventiva decretada sob a acusação de achacar o traficante

R$ 300 mil
foram tomados pelo grupo da mulher de um grande empresário

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PARA UM AMIGOS TUDO, PARA OS INIMIGOS “NEM O PROCEDIMENTO LEGAL”…

Em desfavor de  inimigos ensinam  criminosos  armar enredos, inclusive.  

APREENSÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTO-ESCOLA FERRARI DE CUBATÃO 4

VEÍCULO DE INSTRUÇÃO SEM LICENCIAMENTO

VEÍCULO DE INSTRUÇÃO SEM LICENCIAMENTO

Observação: a mencionada auto-escola, além do veículo acima,  empregava um microônibus sem licenciamento desde 1998, sem que as experientes  autoridades e funcionários  da Ciretran percebessem a “pequena” irregularidade. Assim , foram expedidos alvarás em 98, 99, 2000, 2001, 2002. Quem, em 2002,  colocou fim nessa “festa” ,  agora em 2009, “SETE ANOS” passados, depois de denúncias anônimas, se vê acusado de exigir vantagens a pretexto de não adotar providências  em desfavor da mencionada auto-escola FERRARI, em situação irregular .

DENEGRIR A IMAGEM DA POLÍCIA CIVIL É CRIME IMPOSSÍVEL…SOMOS COMO OS DEPUTADOS E SENADORES: CORRUPTOS E VAGABUNDOS! 11

Deputado consegue se livrar de queixa-crime
Por Fernando Porfírio

O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) se livrou da queixa-crime que pesava contra ele no Tribunal de Justiça paulista. O Órgão Especial rejeitou, por votação unânime, a ação proposta por supostos termos ofensivos usados pelo parlamentar, da tribuna da Assembléia Legislativa, contra a Associação dos Funcionários da Polícia Civil de São Paulo.

O tribunal entendeu que a conduta era atípica e que pessoa só pode ser vítima de difamação. Assim, são descabidas as acusações de injúria e calúnia. Para a turma julgadora, apesar das expressões usadas pelo deputado terem sido rudes, faziam parte do debate do tema que era discutido no parlamento a greve dos policiais civis do Estado.

Em novembro do ano passado, o deputado criticou os policiais civis e suas lideranças, que estavam em greve há 53 dias. Durante o discurso, o parlamentar se exaltou e afirmou que temia mais a Polícia Civil do que da facção criminosa PCC.

“A população não está sentido falta de vocês porque [vocês] não trabalham nada, não apuram nada. A polícia não faz falta, e nunca fez, porque há menos corrupção quando há greve. Se vocês ficarem em greve, é melhor para população”, teria dito o deputado Pedro Tobias a um grupo de policiais.

O relator, desembargador Ivan Sartori, entendeu que o discurso do deputado teve o tom de desabafo e foi proferido no calor do debate parlamentar, da tribuna da Assembléia Legislativa, por conta da greve da Polícia Civil. Além da rejeição da queixa-crime, o Órgão Especial determinou que a entidade de classe que propôs a ação pague os honorários dos advogados que foi arbitrado em R$ 5 mil.

Queixa-Crime 171.954-0/7-00

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a Vara de Cubatão…Informações no MS n. 456/2003 4

Excelentíssimo Juiz:

O Delegado de Polícia, abaixo assinado, Diretor da 159a Ciretran de Cubatão. presentando o órgão executivo de transito estadual – DETRAN/SP; exercendo a atribuição conferida pelo artigo 80 da Portaria n.° 540/99, determinou a instauração de procedimento administrativo em desfavor do CFC FERRARI, estabelecido neste município, representado pelo proprietário “Aparecido Nunes De Aguiar” e pelos diretores “Hidelson Cândido Lopes” e “Osvaldo Nunes De Aguiar”, porque, conforme preliminarmente assentado no despacho que determinou o bloqueio do registro de funcionamento da referida Auto Escola, Portaria n.° 07/03 do dia 10 de abril, o requerimento para renovação do credenciamento, supostamente subscrito por Osvaldo Nunes De Aguiar aos 05/02/2003, entregue nesta Delegacia apenas no dia 08/04/2003, foi carreado com a falsa declaração datada 26/03/2003,  no sentido de que a partir de tal data Hidelson Cândido Mello Lopes deixou de exercer a direção de ensino. O requerimento em questão não atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 30, item IV, da Portaria 540/99, ausentes os documentos previstos em seu art. 5°; IV, parágrafos 2° e 3°, especialmente prova de regularidade para com os Fiscos Federal e Municipal: para com a Previdência Social e o PIS; contrato de aluguel do local de funcionamento; carteira de trabalho dos funcionários com o respectivo registro; comprovantes de residência do proprietário e do diretor; certidões negativas criminas e civis expedidas pelas Comarca de São Vicente e Santos, respectivamente, locais de domicilio do proprietário e do pretenso diretor de ensino. Ausentes, também, as estatísticas mensais e anual exigidas pelo Art. 73, parágrafo único, da referida portaria. Consignando-se que, diversas certidões, foram requeridas muito depois do escoamento do prazo legal (28/02/2003).

Outrossim, além da não apresentação do requerimento de renovação e dos demais documentos exigidos no prazo legal, cujo termo se deu aos 28 de fevereiro, a Auto Escola Ferrari, através dos proprietários e diretor de ensino, descumpriu inúmeras normas legais, técnicas e administrativas, conforme relatórios da E. Corregedoria do Detran.

Durante o exercício de 2002, não se manteve diretor de ensino diariamente presente no CFC Ferrari, consignando-se o emprego de certificados de conclusão falsificados em nome do ex, diretor Mariano Pires Da Silva, declarações anexa.

O diretor Hidelson, pelo que se depreende do relatório da equipe da Corregedoria do Detran, exerce outra atividade estranha a difusão do ensino de transito não sendo localizado nas dependências da Auto Escola.

Os veículos de ensino transitaram durante o referido exercício sem licenciamento; especialmente o ônibus desde 1998, quando adquirido pela Auto Escola.

Alunos foram matriculados e inscritos para obtenção da categoria “C”, não autorizada para o CFC Ferrari, cujos processos foram apreendidos com prejuízo para os candidatos.

O CFC Ferrari solicitou a renovação da permissão de Edson Ventura Da Silva, constatando-se a fraude no procedimento de habilitação conforme noticiado através do B.O. n.° 803/03 do 1° D.P, de Cubatão.

MARACUTAIAS DA AUTO-ESCOLA FERRARI

MARACUTAIAS DA AUTO-ESCOLA FERRARI

 

 

Também, o proprietário “Aparecido Nunes De Aguiar” aos 26/12/2002, gravou novo registro do veículo GM/S10 4.3 E, CPY 2627/Cubatão, com alienação Fiduciária, cujo registro nesta Ciretran e alteração de dados pertinentes a substituição do original por outro diesel original por outro a diesel, processo datado de 21/02/2001, obteve fraudulentamente e com o concurso de funcionários públicos.

O motor agregado e outros componentes são produtos de crime contra o patrimônio, visto a supressão dos sinais identificadores originais. O proprietário da Auto Escola e do veículo apreendido em poder do diretor Osvaldo Nunes De Aguiar, irmão daquele, não compareceu quando da lavratura do boletim de ocorrência e não providenciou quaisquer explicações formais sobre a origem do motor diesel.

Consignando-se a inexistência de quaisquer documentos acerca da procedência dos componentes, dos serviços mecânicos e do laudo de segurança veicular (LSV/INMETRO), de se conferir o boletim n.° 775/03.

Tal Auto Escola foi objeto de investigações efetivadas pela E. Corregedoria Detran, respectivamente, nos meses de fevereiro de novembro de 2002, restando demonstrado pelas dignas autoridades corregedoras diversas faltas gravíssimas, inclusive desrespeito a Polícia Civil.

E em decorrência do relatório pertinente ao despacho n.° 8506/2002 do Ilmo. Delegado Corregedor do Detran, tramita sob a presidência do diretor de trânsito de São Vicente processo administrativo em desfavor de várias Auto Escolas de Cubatão, entretanto apenas o CFC Ferrari poderá sofrer cancelamento das atividades.

Outrossim, conforme os anexos boletins n.° 1085/86 e 87/2003 seus proprietários cometeram outros atos de improbidade contra a Administração Pública e contra o patrimônio, pois, com o concurso de ex- servidores e funcionários desta Unidade de Trânsito habilitaram diversas pessoas fraudulentamente, ou seja: candidatos que não se submeteram aos exames previstos na legislação; também, conforme se vê no pátio de apreensões de veículos e do processo de registro (B.O. n.° 775/03) recuperaram a camioneta S10 de placas CPY 2627/Cubatão, adquirido em leilão, nele agregando motor Diesel, câmbio, eixo traseiro e, possivelmente, a carroceria produtos de crimes contra o patrimônio. Tais componentes, segundo informes fidedignos de colaboradores da Polícia Civil foram comprados do roubador de veículos conhecido por “Valmirzinho”, em cujo deposito, recentemente, Policiais Civis do 3° DP e Policiais Militares apreenderam outros veículos furtados e roubados.

Consignando-se que os Srs. Aparecido Nunes Aguiar e Osvaldo Nunes Aguiar, de forma cínica, apresentaram como justificativa suposta “aprovação do Dr. Vanderlei” para o registro do veículo como Diesel, relatando ao signatário “que muitos outros circulam em Cubatão”.

Tais pessoas, após o bloqueio e apreensão do veículo deflagraram pífia campanha difamatória em prejuízo do signatário, tentando demonstrar a condição de desvalidos perseguidos pelo Delegado forasteiro. Inclusive, assistidos por políticos, se apresentaram na Delegacia Seccional de Santos solicitando a imediata remoção do signatário, também patrocinaram campanha difamatória publicada em jornal local, B.O. n.° 1082/2003

Finalizando, os atos do subscritor apenas visam o interesse público e foram respaldados na legislação, sem embargo de melhores e abalizadas apreciações pelo Poder Judiciário e pela superior administração do Detran; consignando-se que apenas o Exmo. Diretor do Detran possui competência para o cancelamento e encerramento definitivo das atividades da Auto Escola.

Isto posto, requer-se a Vossa Excelência se digne julgar improcedentes os pedidos formulados pela impetrante.

Termos em que,

E. acolhida.

Cubatão, 05 de junho de 2003.

ms4

 

 

Roberto Conde Guerra.

Delpol Diretor da Ciretran Cubatão.