DECRETO Nº 54.710/2009 – Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA e dá providências correlatas 16

Enviado por JOW  em 26/08/2009 às 5:54

DECRETO Nº 54.710, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Transfere, para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para o Gabinete do Secretário, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, reorganizada pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002,alterado pelos Decretos nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e nº 48.666, de 18 de maio de 2004, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único – A CORREGEDORIA passa a subordinar- se diretamente ao Secretário da Segurança Pública.

Artigo 2º – A remoção de integrantes das carreiras a seguir indicadas, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA somente poderá ocorrer nas seguintes situações:

I – de integrante da carreira de Delegado de Polícia, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Secretário da Segurança Pública, após manifestação do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

II – de integrante das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, mediante pedido do interessado, com seu assentimento ou por decisão do Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Artigo 3º – Quando se tratar de integrante da carreira de Delegado de Polícia ou das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em exercício na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, a decisão que determinar a aplicação da penalidade de remoção compulsória, prevista no artigo 68 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, deverá ser submetida ao Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4º – Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão policial de controle interno das atividades policiais civis, subordinado diretamente ao Secretário da Segurança Pública, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste\decreto.”; (NR)

II – o inciso II do artigo 5º:

“II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

III – o inciso II do artigo 18:

“II – manisfestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública ou do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;”. (NR)

Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, o inciso XVII, com a seguinte redação:

“XVII – manter o Secretário da Segurança Pública permanentemente informado sobre o andamento das atividades da CORREGEDORIA.”.

Artigo 6º – O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, alterada pelo artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“III – órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD;”. (NR)

Artigo 7º – O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31 – O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I – o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II – os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores;

III – o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;

IV – o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

§ 1º – O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

§ 2º – O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.”. (NR)

Artigo 8º – As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002:

a) o inciso XIV do artigo 18;

b) os artigos 36 e 38;

II – o Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003;

III – o artigo 3º do Decreto nº 48.666, de 18 de maio de 2004;

IV – os artigos 30, 31 e 33 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004;

V – o Decreto nº 54.261, de 22 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.

Um Comentário

  1. Em suma, será mais um Detran: Subordinado diretamente ao Secretário, mas dirigido por autoridade com assento no Conselho da Polícia Civil.

    Será, de fato, mais um Departamento, que, tal como o próprio Detran, terá feições de verdadeira “Secretaria de Estado”, como bem comparou, certa vez, o Dr. Ivaney.

    Parabéns! Ao Secretário…

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  3. Criaram uma policia forte, do jeito que vai indo, estão desmembrando a policia civil em partes, se funcionar, qual sera o proximo?
    Entretanto tem que ter a parte principal que e orçamento…

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  4. Me parece uma politização ainda maior das conclusões das apurações. Para os amigos tudo e para os inimigos tudo também!

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  5. Não vejo muito mudanças, só que devemos cobrar idoneidade, ética e transparência!!!!!
    Sr. SECRETÀRIO favaor responder a confiança depositada por tds nós!!!!!!
    Não realizar caça a bruxas!!!!
    Tirar a parte podre, que é bem pequena, e deixar os outros trabalharem!!!!
    Evitar que homens venham a despir uma funcionária!!!
    Gostaríamos de perguntar, pois não se cala, se fosse uma autoridae em vez de uma escrivã, teriam despi-la tbm???
    Secretário em cima desses sem noções!!!!!
    s

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  6. I’m Not In Love

    10 Cc

    I’m not in love, so don’t forget it
    It’s just a silly phase i’m going through
    And just because i call you up
    Don’t get me wrong, don’t think you’ve got it made.
    I’m not in love, no no!

    It’s because …

    I like to see you, but then again
    That doesn’t mean you mean that much to me
    So if i call you, don’t make a fuss
    Don’t tell your friends about the two of us
    I’m not in love, no no!
    It’s because …

    (whispering)
    Be quiet,
    Big boys don’t cry,
    Big boys don’t cry, big boys don’t cry,
    Big boys don’t cry, big boys don’t cry,
    Big boys don’t cry …

    I keep your picture upon the wall
    It hides a nasty stain that’s lying there
    So don’t you ask me to give it back
    I know you know it doesn’t mean that much to me
    I’m not in love, no no!
    It’s because

    Ooh, you’ll wait a long time for me
    Ooh, you’ll wait a long time

    I’m not in love, so don’t forget it
    It’s just a silly phase i’m going through
    And just because i call you up
    Don’t get me wrong, don’t think you’ve got it made
    I’m not in love, i’m not in love.

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  7. DESCULPEM-ME PELA MINHA HUMILDE OPINIÃO!!
    MAS É BOM ANALISARMOS ALGUNS FATOS:
    1-)NÃO É O DGP UM CARGO DE CONFIANÇA DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA??
    2-) SE É DE CONFIANÇA, PARA QUE ENTÃO PASSAR A CORREGEDORIA PARA A SSP, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO DO DGP??
    3-) SE O NOSSO EXMO. DGP, DR. DOMINGOS, HAVIA COLOCADO A DISPOSIÇÃO O SEU CARGO QUANDO ESTAVA NO DIPOL, EM RAZÃO DE UM AFASTAMENTO DO DR. ROQUE QUE ESTEVE AO LADO DO MOVIMENTO DE GREVE, PQ AGORA ELE NÃO COLOCOU A DISPOSIÇÃO O SEU CARGO, UMA VEZ QUE O SSP MOSTROU NÃO TER QUALQUER CONFIANÇA NELE??
    4-) PQ DR. DOMINGOS FOI CHAMADO PARA SER DGP?? SERÁ QUE É PARA A POLICIA CIVIL SE DESUNIR MAIS E MAIS, JÁ QUE ELE HAVIA TIDO UM CERTO RECONHECIMENTO PELA CLASSE POLICIAL CIVIL, QUANDO ENTREGOU O CARGO NO DIPOL?? OU ERA PQ NO DIPOL NÃO LHE DAVA QUALQUER “HOLOFOTE””.
    SEI NÃO…ALGO ME CHEIRA MUITO ESTRANHO.
    E AINDA TEM GENTE QUE ACREDITA QUE A POLICIA CIVIL ESTA SENDO MORALIZADA….LEDO ENGANO…..ESTÁ SENDO DISCARADAMENTE SUFOCADA.
    JÁ NÃO TINHAMOS QUALQUER FORÇA……AGORA ESTAMOS PERDENDO MAIS AINDA….MELHOR, ESTÃO LEVANDO A NOSSA DIGNIDADE…..ESTÃO NOS CHAMANDO DE INCOMPETENTES E A GENTE APLAUDINDO…
    VAMOS MORALIZAR DE VEZ ENTÃO…..AO INVÉS DE GREVE, PQ NÃO FAZEMOS O NOSSO OFÍCIO?? VAMOS TRABALHAR MAIS E MAIS….APREENDENDO TUDO ILEGAL, FECHANDO DESMANCHES, BATENDO FORTE NO JOGO DO BICHO, MAQUININHAS E ETC……AFOGAREMOS O JUDICIÁRIO E ACABAREMOS COM O ENVIO DAS “MALAS PRETAS” AOS SUPERIORES…O QUE DEVEMOS TEMER?? PERDER NOSSO LOCAL DE TRABALHO EFETIVO?? BALELA…COM O TEMPO DAREMOS JEITO DE VOLTARMOS….CANA JÁ!!!

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  8. TEMOS QUE FRAZER ASSIM. ACABAR COM FAZENDARIA MEIO AMBIENTE DEIC DETRAN E DOSAT E AS SIGS, AI SIM ACABA COM A CORRUPÇÃO, E APARA ACABAR COM O TRAFICO E SO ACABAR COM O DENARC, E PRENDER OS POLICIA QUE VENDEM A DROGA EM RAVES ETC.

    DEPOIS PRENDER OS LENDAS NA POLICIA.

    UM DELES O CARCEREIRO RECOLA DE PROPRINA NA 25 DE MARÇO O AIRTON, QUE AGORA TAVA N DEIC DENOVO ANTES NA SECCIONAL CENTRO.

    INVERSTIGAR O CHEFE GERAL DO DPCC ANTES SECC CENTRO, SUAS TERRAS COM CAVALOS ETC, E DEPOIS PEGAR OS POLICIA DE LUGARE COMO DOSAT FAZENDA MEIO AMB. ETC DEIC DIG, E INVESTIGAR UM POR UM COLOCANDO MOTOQUERIOS PARA DESCOBRIR ONDE MORAM ETC ONDE VIAJAM PEGAR PASSAPORTES ETC.

    AI SIM A CORRO FARA SEU TRABALHO

    E COMEÇAR A DEPTERMINAR QUE TENHA VERBA PRA ARUMAR VTR DELEGACIA ETC, SE NÁO A CORRUPÇAO NUNCA VAI ACBAR.

    VAI ATE O 2 DP E IOLHME AS VIATURAS COMO ESTAO

    DERAM VIATURA NOVA E NUM DEIXAM ANDAR ESPERANDO PRA O GOVERNO GANHRA VOTO

    VIATURAS ZERO PARADAS

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  9. Merivas estacionadas na Seccional esperando o que?
    Compra de novas impresoras matricial?
    Isso é melhorar o atendimento ao usuario do serviço publico?

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  10. Se a CORREGE foi transferida para a SSP, ou seja, subordina-se diretamente ao SSP, como ficará as CORREGES AUXILIARES, dos DEINTERS, e as UNIDADES AUXLIARES tais como DSP e DELEGACIAS em que são processados os PA´s SA´s e AP´s ;;;???

    Esses policiais não devem ter o direito a ISONOMIA… ???? vao a luta… bisquem seus direitos….

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  11. As corregedorias-auxiliares dos DEINTER são subordinadas à Corregedoria Geral.

    O que deve acabar é a distribuição de feitos das auxiliares pelas diversas autoridades das seccionais do interior.

    Todas as atividades realacionadas à apuração de faltas e crimes praticados por policiais civis devem ser efetivadas por membros da Corregedoria.

    Duvido que tenham estrutura e vontade para tal.

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  12. Estão esperando o quê pra liberar o uso das viaturas novas – merivas 1.4, carro de passeio de madame – é uma bosta, motor fraco, não tem onde levar preso, se colocar 04 policiais só anda na descida.
    Quanto a liberação, acho que estão esperando 07 de setembro, será que o pinto vai mandar os tiras desfilarem com as merivas, KKKKKKKK é só o que tá faltando.

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