Greve não traz beneficio a nenhuma das partes, principalmente a sociedade” – THIAGO LOPES DAMACENO, Delegado Sindical do SIPESP.“
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Tal regra , como toda regra, deve comportar a exceção: greve só é benéfica aos sindicatos e líderes grevistas…
Até o Lula – hoje – deve concordar com as palavras do nosso “delegado sindical” ( “sic” ); talvez a fonte de inspiração de sublime constatação.
Assim, apenas nos resta cultivar fé…
SEM PAGAMENTO DE DÍZIMOS.
Matéria completa para explicação:
http://thiagoldamaceno.wordpress.com/page/2/
“Nunca devemos comemorar a greve da policia civil paulista de 2008, pois foi a exteriorarização da inércia do governo paulista em evocar a democracia, sentando-se na mesa de negociação para debater temas polêmicos, sendo o movimento paradista a conseqüência desse descaso. Greve não traz beneficio a nenhuma das partes, principalmente a sociedade” – THIAGO LOPES DAMACENO, Delegado Sindical do SIPESP.“
Deixe-me discorrer sobre o assunto de maneira mais objetiva e clara.
Não sou contrário a greve e sim contrário a comemorá-la! Devemos é comemorar conquistas, união da policia civil e não a greve!
Acho fundamental a GREVE como dispositivo democrático de direito, contudo, devendo usá-la como ultimo recurso, pois as partes e a sociedade sempre perdem!
No GOVERNO AUTORITÁRIO DO PSDB de 2008 a greve foi indispensavel e parece-me que o governo de 2009 continua do mesmo jeito com relação a questão salarial!
UNIDOS SOMOS IMBATÍVEIS
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Pingback: VERDADE…GREVE, SINDICATOS, VOTO UNIVERSAL, DEMOCRACIA REPUBLICANA E O EXERCÍCIO DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO MALÉFICOS…AO PAREDÃO! | Blogosfera Policial
DR. GUERRA, É HOJE! AQUELA PAIASSADA DE SIRENE POR 1 MINUTO. POR FAVOR COMENTE NOVAMENTE ESSA IDIOTICE VAI!! VEJA EMAIL DE “ORIENTAÇÃO” DO SINPOL CAMPINAS, KKKK… O EMAIL É DE ORIENTAÇÃO MAS O SINPOL TÁ DESORIENTADO NÉ… É CÔMICO:
“ORIENTAÇÃO SOBRE O PROTESTO
Orientamos a todos os Policiais Civis de Campinas e Região, que tomem a devida cautela ao acionarem as sirenes das viaturas, de modo que o protesto não venha a ser confundido a situações de emergência, que possa gerar qualquer transtorno no trânsito ou a população de forma geral.
SINPOL – CAMPINAS
Aparecido L. Carvalho
SINPOL – SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE CAMPINAS
Rua: Marechal Deodoro, 81 – Botafogo – Cep: 13010-300 – Campinas/SP
Fone Fax: (19) 3237-0621
e-mail: sinpol@mpc.com.br
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Ola guerra!!
Admiro seu blog,mas acho que vc deveria publicar o texto inteiro do jovem guerreiro.
veja a matéria = http://thiagoldamaceno.wordpress.com/2009/08/10/movimento-paredsita-da-pcsp-de-2008/
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DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº 253/2002 – CORREG., DA LAVRA DO DR. JÚLIO OSMANY BARBIN, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE RIO CLARO – SÃO PAULO, APRECIANDO UMA REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO TENENTE CORONEL PM MIGUEL PINHEIRO EM DESFAVOR DO DELEGADO JOAQUIM ALVES DIAS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A PM CONDUZIRA UM INDIVIDUO ATÉ AO CITADO DELEGADO E ESTE AO INVÉS DE AUTUÁ-LO EM FLAGRANTE O COLOCOU EM LIBERDADE, A SABER:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Vistos, etc…
“A Polícia Militar não é órgão censor da Polícia Civil e a recíproca é verdadeira”. As co-irmãs são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública, cada uma delas com funções específicas designadas na lei, sem possibilidade de conflitos no âmbito de suas atuações, mercê da perfeita e legal divisão de tarefas.
No caso dos autos, que entendo como representação do Comandante do 37º BPMI, Senhor Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, em face de atos de Polícia Judiciária de Delegado de Polícia de Rio Claro, sob autoridade administrativa do Dr. Joaquim Alves Dias, consta que em casos de prisão realizada por militares, quando apresentado o infrator à autoridade policial esta teria colocado o infrator em liberdade sem lavrar o flagrante, pondo a perder o serviço da Policia Militar, em prejuízo da sociedade como um todo.Sem dúvida alguma louvável a preocupação do dinâmico Comandante Tem. Cel. Miguel Pinheiro em proteger a sociedade, de cujo corpo todos nós participamos. Mas, acima de qualquer outro argumento, somos uma sociedade organizada, em que, como já posto em linhas atrás, têm-se funções específicas, atribuídas a cada órgão, instituição social, colocado a consumo da atividade social e como tal assim prestigiado.
A Polícia Militar, de longo conceito histórico e glorioso, incumbe o sagrado dever de impedir que as infrações ocorram, via de realização da Polícia Preventiva ou Ostensiva, fincada essa função na presença do Policial Militar fardado e pulverizado no corpo social que defende.A Polícia Civil está afeta a administração da Polícia Judiciária realizando a Polícia Repressiva, que atua depois da ocorrência do fato delituoso, levando seu autor à estrutura do Poder Judiciário, onde se lhe apurará a culpabilidade em sua dimensão “latu sensu”: responsabilidade e punibilidade, segundo ensinamentos do saudoso e festejado administrativista Helly Lopes Meirelles.
Assim, colocada a questão, fácil inferir, por via de conclusão, que a autoridade policial, por excelência e na forma de nossa estrutura legal, que suporta a organização da Secretaria de Segurança Pública, é o DELEGADO DE POLÍCIA. A ele incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes (policiais, genericamente entendidos), sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do DIREITO PENAL.Sempre que tiver conhecimento de uma infração penal o Delegado de Polícia (autoridade policial por excelência) deve fazer uma avaliação, a fim de visualizar se se cuida fato típico, como espelha a Teoria da Tipicidade, o “TATBESTAND” do Direito Alemão, ou não, daí procedendo de acordo com o que a lei regrar.
Do mesmo modo, concluído que se cuida de “fato típico”, incumbe ao Delegado de Polícia, por via da formulação de um juízo de valor, decidir se se trata de prisão em flagrante, em quase-flagrante (flagrante próprio e impróprio), flagrante preparado, ou, se, efetivamente, não houve flagrante.A formulação desse juízo de valor não tem regra matemática a ser seguida. Cuida-se de uma avaliação subjetiva, realizada com os supedâneos do conhecimento jurídico e da experiência, amealhada ao longo da carreira policial. É conhecimento personalíssimo e ao abrigo de qualquer influência externa. Corolário do exposto não é falho afirmar-se que entregue o fato à Autoridade Policial, por qualquer agente de sua autoridade, aquela primeira etapa do procedimento administrativo policial está exaurida. E se é cômodo afirmar que “o caso foi levado ao conhecimento da autoridade policial” mais cômodo, ainda deve ser, após, não se fazerem ingerências no âmbito de outras atribuições, como a respeito verberaram todos os Meritíssimos Juizes de Direito e Promotores de Justiça que atuaram neste procedimento (fls. 15 a 22 e 24 a 35), cujos argumentos encampo para subsídios de minhas conclusões.Entendo, com o abono das manifestações expendidas nestes autos, pelos meus colegas, que a presente representação só teria sentido se atribuído fosse fato criminoso à autoridade policial, o que, me parece, efetivamente, não houve, e nem foi propósito tal desta representação ao Juiz de Direito, Corregedor da Polícia Judiciária da Comarca de Rio Claro. Repito, para bem cumprir sua missão é dever do Delegado de Polícia proceder a uma formalização, mesmo que precária de tipicidade, pois a definitiva incumbe ao Ministério Público, do fato criminoso a si colocado, para daquela tipicidade precária tirar efeitos jurídico-processuais , bem assim decidir se é infração da qual o agente se livra solto, mediante fiança, ou sem direito a fiança (inafiançável), ou se se cuida de crime hediondo ou qualquer outro, para pedir a segregação temporária do indiciado se julgar necessário, caso não opte pela flagrância do delito.
Todo esse complexo desenrolar subjetivo está afeto ao Delegado de Polícia, em cuja atividade funcional está a salvo de qualquer interferência, mesmo do Ministério Público, órgão de fiscalização externa da Polícia Civil (C.F./88 e L.O.M.P.), caso não haja, na espécie, a prática de ilícito (advocacia administrativa, favorecimento pessoal, corrupção etc.) de parte da autoridade policial atuante.
Para completar o raciocínio aqui desenvolvido é oportuno colocar que na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, as autoridades administrativas hierarquizadas são o Governador do Estado, seu Secretário da Segurança Pública e o Delegado de Polícia Judiciária. Todos os demais integrantes dessa complexa estrutura são “agentes da autoridade policial” que os doutos chamam de “longa manus”, em substituição ao particípio presente do verbo agir para tal fim substantivado.
Assim, são agentes da autoridade policial judiciária, que é o Delegado de Polícia, toda a Polícia Militar, desde seu Comandante Geral até o mais novo praça e todo o segmento da organização Polícia Civil, bem assim o I.M.L., I.P.T etc… e nenhuma dessas categorias podendo influenciar os atos da autoridade policial, enquanto “atos de polícia judiciária” sujeitos a avaliação jurídico-subjetiva. Ademais, se o ilícito foi apurado via “persecutio criminis” pela instauração de inquérito policial, iniciado por portaria e não por ato de prisão em flagrante, essa situação não retira, jamais, a nobreza do ato do policial militar que, despojando-se da própria vida cumpre o seu altruístico dever de defender a sociedade, aliás o que a gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo,tão bem sabe fazer..
Ante o exposto e não havendo “in casu”, ilícito algum de interesse desta Corregedoria, arquivem-se os autos, dando-se ciência desta decisão ao Sr. Tenente Coronel PM Miguel Pinheiro, dinâmico Comandante do 37º B.P.M.I. do Rio Claro e ao Dr. Joaquim Alves Dias, competente Delegado Seccional de Polícia de Rio Claro.
Rio Claro, 14/01/2003
Julio Osmany Barbin
Juiz de Direito
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Olhando a prestação de serviços que a segurança pública deve garantir aos cidadãos, indubitavelmente a greve não é algo bom. Um pequeno grupo é tido como baderneiros e a sociedade não aceita e fortalece o governo, mas quando toda uma instituição se rebele e clama por melhorias, mostra a incompetência administrativa do governo. Entram em campo alguns sindifezes e valendo-se da máxima “até nos momentos de desgraça aparecem vendedores de lenços”, esses pseudos-sindicatos tiram proveito. Nos abraçam e dizem-se solidários de nossos problemas, pois eles, diretores, saíram da instituição com o fito de nos defenderem. Triste engano, na soturnidade do caráter de cada um deles firmam alianças e compromissos escusos, longe de nosso poder de repúdio e nos abandonam. Ser traído pelo governo não me dói, pois não espero nada dele, mas ser traído por quem te prometeu, se não resolver os problemas, ao menos ajudar a carregar as pedras, é desolador.
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Ficar parado faz dá resultados
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Tuda greve que se preza, pra surti qualque efeito tem qui incomodá a sociedade. É esse u ispritu das greve. Si num incomodá ninguém, num valeu di nada faze a greve. Ansim, quando um
pelegoripresintante sindicar vem cum essa cunversinha de qui as greve só tarapia a sociedade e nun dianta nada, eu acho qui os çociados dele tinham qui refreti meió e sabê em quem vota nas proxima eleição. Cumo num só çocciado do SIPESP, oceis quei são que devem dá a resposta preles. Oia, num só delegado sindicar, mai sei que a greve é pra enchê o saco do patrão i nosso patrão é u governu. Um sindicato qui acha qui a soçedade num pode se trapaida e num pode relá mão nu guverno tem que repensá seus tastutos. A jurgar pelas decraração desse tar Tiago, delegado do SIPESP, eles já se declararam contra a greve, quê dize estãocum medo de levá a categoria a um movimento cujo finar é imprevisívercautelosos com os futuros movimentos. Eu heimm.. Vô só ficá qui pitando e beservando num quei que tá. Ranquei lasca, sô.CurtirCurtir
Polícia Civil pretende remanejar 35 mil agentes em São Paulo.AFONSO BENITES
A Delegacia Geral de Polícia Civil deve apresentar, em dois meses, um projeto para redistribuir parte dos 35 mil policiais do Estado de São Paulo.
Na prática, a Polícia Civil deve passar pela sua maior reformulação desde 1987, quando a Secretaria da Segurança Pública definiu quantos policiais atuariam em cada delegacia.
Resolução publicada quarta-feira (12) no “Diário Oficial do Estado” prevê que a redistribuição do efetivo será baseada em estudos que mostram que regiões podem remanejar policiais.
Por exemplo: se uma delegacia de 15 policiais investigaria os crimes com a mesma eficiência tendo dez, cinco deles seriam transferidos.
“Há cidades em que aumentou a população e que precisam de mais policiais; outras fecharam cadeias, e a gente pode remanejar policiais e carcereiros”, diz o delegado-geral Domingos Paulo Neto.
Hoje, na capital, conforme a Folha mostrou, as 93 delegacias atendem em sistema compartilhado: um delegado é responsável por dois distritos, num plantão de 12 horas. No sistema “casadinha”, parte das delegacias, sobretudo na periferia, fecha às 20h.
A mudança ainda levará em conta avanços tecnológicos. Desde 1991, última reformulação, dois instrumentos alteraram a atuação da polícia. Em 1999 foi implantado o Infocrim, sistema de mapeamento criminal; em 2000, a delegacia eletrônica, em que é possível registrar on-line crimes.
A Polícia Militar também passou recentemente por mudanças. Parte de seus 93 mil policiais foi realocada. A última foi em 2008, quando foram criados a Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, nove batalhões, grupamentos, bombeiros e outras 40 estruturas.
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QUERIDO DR GUERRA,
QUANDO A CARTEIRA E A BARRIGA ESTÃO VAZIAS, ATÉ A FÉ COSTUMA SUCUMBIR…
TÔ PENSANDO SÉRIAMENTE EM ABRIR UMA IGREJINHA E VENDER, AOS LOTES, UM TERRENO LÁ NO CÉU, AO QUAL, DEPOIS DE 32 ANOS DE FUNCIONALISMO PÚBLICO, ACREDITO PIAMENTE QUE FAÇO JUZ.
VOU DIVIDÍ-LO, FICAR SÓ COM UM PEDAÇINHO E VENDER O RESTO A QUEM NÃO O TENHA CONQUISTADO POR MERECIMENTO.
POR EXEMPLO: OFICIAIS DA GLORIOSA, POLÍTICOS EM GERAL (CLARO QUE, PROS psdb/dem, VAI SER BEM MAIS CARO, JÁ QUE CORREREI O RISCO DE TER MEU TERRENINHO, CONQUISTADO A DURAS PENAS, CONFISCADO), MEMBROS DO PCC, CADEIRANTES DA PC E QUAISQUER OUTRAS PESSOAS DE SIMILAR ENVERGADURA MORAL, QUE SE MOSTRE INTERESSADO.
TAÍ, UMA LUZ NO FIM DO TUNEL…
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SEM GREVE NÃO HÁ DIALOGO….SEM GREVE NÃO HÁ REAJUSTE SALARIAL…..SEM REAJUSTE SALARIAL NÃO DÁ PARA SOBREVIVER DIGNAMENTE….SEM DIGNIDADE NÃO DÁ PARA SER FELIZ…GREVE GREVE GREVE…….SÓ QUEM VIVE DE OUTRAS FONTES QUE NÃO ESTA PREOCUPADO EM FAZER GREVE….É PRECISO SABER QUE FONTES SÃO ESTAS.
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DR GUERRA,
“Assim, são agentes da autoridade policial judiciária, que é o Delegado de Polícia, toda a Polícia Militar, desde seu Comandante Geral até o mais novo praça e todo o segmento da organização Polícia Civil, bem assim o I.M.L., I.P.T etc… e nenhuma dessas categorias podendo influenciar os atos da autoridade policial, enquanto “atos de polícia judiciária” sujeitos a avaliação jurídico-subjetiva.”
SERÁ QUE O SENHOR PODERIA FAZER DISSO UM TÓPICO, EM LETRAS GARRAFAIS????
É QUE, AQUI NA ROÇA, TEM COLEGAS SEUS, QUE NÃO TEM A MENOR IDÉIA DO PRINCIPIO CITADO PELO MERITÍSSIMO JUIZ!
A MAIORIA DAS AUTORIDADES, POR AQUÍ, SE CONSIDERA AGENTE DO OFICIALATO… QDO VEEM UM OFICIAR ENTRAR NO DP, TÃO FALTANDO POUCO PRÁ BATER CONTINÊNCIA…
AI, FAZEM AQUELES MARAVILHOSOS FLAGRANTES, EM SUA MAIORIA RELAXADOS PELOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS, COM AQUELES MARAVILHOSOS:
…A AUTORIDADE RATIFICOU A VOZ DE PRISÃO OFERECIDA PELOS PMS…
…O INDICIADO FRANQUEOU A ENTRADA DA PM A SUA RESIDENCIA….
E POR AÍ VAI….
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DR GUERRA E COLEGAS,
EU QUERO “COMEMORAR” A GREVE QUE FIZEMOS, COM UMA MANIFESTAÇÃO EM DIREÇÃO AO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES…
VAMOS CONVIDAR O PESSOAL DO MST PRÁ NOS ACOMPANHAR…
AH! DE PREFERÊNCIA, SEM TER POR PERTO NENHUM VENDIDO “DESREPRESENTANTE” DE ENTIDADES DE QUAISQUER CATEGORIAS DA PC…
COMO BEM DISSE O COLEGA LUIS, PELO MENOS, PODEREMOS NOS CONCENTRAR MELHOR EM NOSSOS INIMIGOS, SEM TERMOS QUE NOS PREOCUPAR COM O “FOGO MUI AMIGO”…
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CARO CAIPIRAPOR,
SABE QUAL É A ÚNICA RESPOSTA QUE PODEMOS DAR AS ENTIDADES DE CLASSE????
DESFILIAÇÃO EM MASSA…
JÁ…
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Onde estão O Sindicato e Adepesp, porque a inercia,
Estão contentes com suas atuações?
Porque esta parada repentina ?
Caros Amigos Policiais Civis de SP os primeiros a serem cobrados serão tais entidades de classe por nós ?
Depois o Governo do PSDB se é que não se encontram unidos ?
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Fui totalmente a favor da nossa greve, mas concordo que não devemos comemorar a data usando por critério a greve em si, os nossos representantes deveriam ter usado de outro artifício, poderiam por exemplo colocar o dia 13/08 como Dia da Consciência Policial Civil de São Paulo, pois nesse dia acordamos para lutar por nossos direitos, saindo de uma inconsciência de mais de 14 anos, saimos da inércia, apesar de estarmos novamente em repouso, PSDB nunca mais.
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É ISSO AÍ, DESFILIAÇÃO EM MASSA JÁ.
CANSEI DE ESPERAR, A LUA DE MEL COM O NOVO DG JÁ PASSOU, ESTÃO NOS ENGABELANDO, A TÁTICA DELES É:
EMPURRAR COM A BARRIGA 2009, DIZENDO QUE JÁ TEVE REAJUSTE DE 6,5% E EM 2010 VÃO EQUIPARAR O ALE E INCORPORAR NO SALÁRIO PARCELADO, AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS AINDA VÃO COMEMORAR DIZENDO QUE FOI UMA GRANDE CONQUISTA, kkkkkk
PRA FAZER ISTO NÃO PRECISAMOS DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS, POR ISSO DESFILIAÇÃO EM MASSA JÁ.
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PESSOAL A PF CONSEGUIU MELHORAR SEUS SALÁRIOS ATRAVÉS DE VÁRIAS GREVES, NÓS SÓ FIZEMOS UMA E MEIA BOCA AINDA, COMO QUEREM CONQUISTAR MELHORIAS COM APENAS UM MOVIMENTO (DIVIDIDO), SÓ CONSEGUIREMOS COM MUITA LUTA E VÁRIAS GREVES. GREVE JÁ OU DESFILIAÇÕES EM MASSA.
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Concordo em 100% com o THIAGO passo admirá-lo a cada dia mais.
Acho que essa comemoração de greve é politicagem dos sindicatos e associações,pois esta ai as eleições a deputados e para o sindicato.
Devemos é nos unir e comemorar as conquistas como bem disse THIAGO
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ISSO…
VAMOS COMEMORAR O DIA EM QUE ACABAMOS COM OS POLITIQUEIROS VENDIDOS DOS SINDICATOS, NOS DESFILIANDO DELES, EM MASSA…
GRANDE IDÉIA…
VAMOS ENTERRAR OS ROQUES, OS LEAIS, OS REBOUÇAS E SEUS FILHOTES…
PARA SEMPRE.
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Alguém ouviiu falar sobre as “cirenes” acionando???
Não aconteceu nada!! Nossas entidades de classe são politicas e quase nenhum policial civil a respeita, visto que ninguem particiou disso.
Ou estou errado
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