Com uma grande ajuda desse tarado a Assembléia, a toque de caixa, aprovou a lei que disciplinou a superintendência da polícia científica.
É claro que o tarado, em sua defesa, afirmava que tudo era uma armação para retirar a Polícia Científica da subordinação aos Delegados.
O tarado foi um grande presidente da Adpesp, inclusive.
Pelo menos sempre tinha dinheiro para nos emprestar com juros de caderneta de poupança.
Indício de que não metia a mão em tudo.
Só na perita…
Pudera! A moça discreta fazia questão de desfilar da Academia para o prédio do DPC, exibindo a opulência do seu portal vincado pela calça justa em elanca preta…
Va lá!, tem coisa que é só para deleite dos nossos olhos…
O resto é do marido e afins.
A PM vai abraçar mais esse “jacaré” … ela nem consegue fazer o papel dela, que é inibir os crimes, imaginem, querer retirar fumantes a força ….
vejam: http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/
“O 190 vai atender aos chamados do mesmo jeito que faz quando tem briga de trânsito, quando tem briga de marido e mulher. É uma ocorrência normal, e eles vão porque há alguém desrespeitando a lei. O fumante vai ser removido usando força policial. Não vai ser preso, mas vai ser levado à delegacia de polícia para registrar a ocorrência”
É a voz de Luiz Roberto Barradas Barata, secretário estadual da saúde do estado de são paulo, no jornal folha de são paulo de 03/08/09 (só para assinantes, mas copiado aqui). Quando me disseram, custei a acreditar que isso prosperasse. Deixaram um chefe do poder executivo de uma unidade da federação atropelar a constituição federal e legislar sobre direito penal. Talvez o breve leitor nunca tenha se preocupado em saber o motivo da existência de duas casa legislativas, câmara dos deputados e senado. Essa foi a opção histórica do estado brasileiro, porque pensou-se que os temas mais importantes seriam exaustivamente debatidos antes de virarem leis. A carta magna assim determinou, em seu artigo 22, I:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Mas a Lei estadual 13.541/2009 irrompe toda a lógica jurídica, ao permitir que a polícia militar bandeirante possa retirar, à força, o contribuinte que estiver fumando dentro das áreas por ela definidas. Quer dizer, seguindo esse mesmo raciocínio monarquista, se o governador quiser, pode baixar uma lei proibindo o abraço para evitar a contaminação da gripe suína.
Quando falo que o brasil pertence à um grupelho quatrocentão, dizem que meu complexo de inferioridade é maior do que minhas ambições. Mas (não querendo ressuscitar a vetusta barba de Marx) não é a história querendo ciclicar novamente? Afinal, do pouco que me lembro das aulas da dona Rute na minha oitava série em meados de 92, houve uma tal revolta da vacina, quando o governo tentou impor a sanitarização dos pobres a chicotadas. Novamente, tentam fazer da PMSP uma polícia de governo, desonrando seu objetivo primoridial: a manutenção da ordem pública.
A ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) reclamou no mandado de segurança nº 053.09.015779-9, impetrado junto a 3ª vara da fazenda pública da capital. Por sorte, o processo caiu nas mãos de um juiz que sabia ler, e sua excelência VALTER ALEXANDRE MENA, em uma sentença de 75 páginas, ensinou ao governador e seus asseclas que, muito embora a boa vontade em salvar vidas, o estado democrático de direito é superior ao ego individual de autoridades com pretenções eleitorais. Eu gostaria que todos pudessem ler a fundamentação do magistrado na decisão, que ensinou de forma brilhante conceitos como competência concorrente, exclusiva e privada. Ainda há esperança no judiciário. Sei que o texto cansa, mas vale a pena selecionar alguns excertos:
“Ora, o poder de polícia é indelegável ao particular, e, no caso de empresários, nada justifica transferir-lhe tal atribuição em detrimento de sua própria clientela.” [no caso, sobre o grosseiro equívoco da lei que permite ao proprietário do estabelecimento a retirada coercitiva do cliente canceroso]
“Doutra banda, a força policial somente pode ser utilizada na hipótese de ocorrência de crime, ou seja, conduta assim tipificada na lei. Ora, fumar em ambientes proibidos não constitui crime ou contravenção, mas no máximo mera infração administrativa, sujeita a sanções administrativas, e que somente podem ser impostas ao infrator e se a ordem for dada por autoridade competente (o que não é o caso do empresário). Daí decorre que a utilização da polícia militar e da polícia judiciária para tal mister constitui claro desvio de finalidade.”
“(1) A lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite;”
“(3) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo da intimidade”
Para quem se interessar, a íntegra da decisão está aqui em:
sentencaleiantifumo.PDF
Muito bem. Após a determinação de suspensão da lei em 1ª instância, os cavaleiros do rei recorreram e, para surpresa de todos os técnicos do direito, o excentíssimo presidente do TJSP, o desembargador Roberto Vallin Bellochi, em outra decisão no mesmo processo, agora com o novo número 180.562.0/9-00, omitindo-se quanto à análise da inconstitucionalide do dispositivo, suspensou a sentença sem ao menos disponibilizar no saite do TJSP o teor de tal estranheza:
(confira o andamento do processo no site do TJSP)
Com o silêncio antirepublicano de sua decisão, omitindo o conteúdo do proferido até do diário oficial, só podemos imaginar que pautou-se pela propaganda facista do governo, caminhando a passos largos para uma indicação à algum tribunal superior, na esperança de seu governador eleger-se presidente.
Sabe o que vai acontecer, breve leitor? Aguarde o primeiro minuto do dia 7 de agosto desse ano. Caso você esteja em algum barzinho, aparecerão policiais militares acompanhados de fiscais da saúde e jornalistas, pronto para lhe carregarem para algum DP e fazer um boletim de ocorrência de preservação de direito, para te liberarem em seguida como se nada tivesse acontecido, posto que fumar em local fechado nunca foi, não é, e nunca será crime à altura da extrema medida coercitiva que querem impor.
Na dúvida, sempre diga que é usuário.
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EITA, DR GUERRA,
QUE LEGAL, ARRUMARAM MAIS UM PAPEL DE BALA, PRA GENTE FAZER….
OOOOOHHHHH! VIDA BOA!
AINDA BEM QUE NO MES QUE VEM VOU TER UM AUMENTAÇO DE SALÁRIO, NÉ MEMO??????????????
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O único problema será atender as partes saboreando meus Mattafina ( petit )…E dizer-lhes: é proibido fumar cigarro , charuto pode.
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