PROCURADORES DE JUSTIÇA DEMITIDOS POR FRAUDE EM CONCURSO DO MP…VAMOS FAZER O “CADEIRUDO” PAGAR MULTA PELOS CARGOS QUE DEU EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS? 7

Punição inédita

 

Procuradores perdem cargo e vão pagar indenização
Por Fernando Porfírio
Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.
O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
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O doutor AYUSH MORAD AMAR, nosso famoso e grande mestre da Academia de Polícia – naqueles tempos em que não existia Viagra, ensinava: O DINHEIRO É O MAIS POTENTE AFRODISÍACO CONHECIDO PELA HUMANIDADE.
  
República dos  GO GO BOYS.

 

Um Comentário

  1. Acredito que estamos passando por apurações institucionais em todos os poderes o que é normal no curso da história falta apurar na Policia Civil os verdadeiros corrptos e cadeia neles e rua como já fora dito em suma todos os Poderes

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  2. Sinceramente, conheço pessoalmente o Roberto, posso creditar a ele, que seja arrogante, mas desonesto, ou mesmo capaz de fraudar um concurso ai tem, Sua esposa Marieni, excelente pianista, professora de musica de alto gabarito, criou exemplarmente Duas Filhas, uma apesar de tenra idade, e eexcelente Juiza, Roberto galgou o MP com sacrificio, nao veio de berço explendido, desde a juventude, Religioso, Presbiteriano, deveriam observar seu trabalho no MP, deu dor de cabeça a muitos Mecenas, influentes midiaticos e politicamente, representou contra muito vagabundo. creio que tocou em algum casulo, Teve sua vida devassada, sem direito a defesa, uma denuncia sem provas, ate hoje nada foi comprovado, a simples palavra de uma recem formada, foi objeto de defenestraçao publica, mas Roberto e Arrogante nao abaixaria a cabeça, mas quem o ve HOJE, sabe o que o poder faz ao Homem, com o salario que tinha nao carecia lecionar em preparatorios,
    OBS, todos os cursinhos para as carreiras da Policia Civil usam questoes a muito, utilizadas nas provas de ingresso a diversas carreiras, e nunca colocaram ninguem para fora. ninguem foi preso, ninguem condenado. alias um conselho aos candidatos, nao façam preparatorios,
    estudem as provas anteriores.
    fiz isto, decorei varias, e fui aprovado com nota superior aos candidatos de preparatorios.

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  3. P.A.U nos dois que fraudaram o concurso. Muito bem acertada a decisão. Não conheço a biografia dos dois, mas o que esteve sub judice foi a conduta de fraudar o concurso. O Princípio Republicano foi bem aplicado.

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  4. Vai dai que tem recurso e recurso extraordinario e embargos de declaração e diabo a quatro e no final das contas, uma de quatro queijos pega bem.
    é só acompanhar e esperara para ver.
    Aposto uma marguerita contra uma meia calabresa,meia muçarela

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  5. Notícias STF
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    Em mandado de injunção, juízes pedem revisão de subsídios desde 2007
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    Três associações de juízes propuseram, nesta quinta-feira (30), o Mandado de Injunção (MI) 1650 ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando atos omissivos referentes ao reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009. A ação é dirigida contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, uma vez que não houve votação do projeto encaminhado em 2007; e contra presidente da Suprema Corte, que não enviou os projetos pertinentes a 2008 e 2009.

    Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) pedem que seja reconhecida a mora nessas decisões e concedida revisão geral anual dos seus vencimentos relativamente aos três exercícios, determinando-se a aplicação de índice constante do próprio projeto de lei contendo o pedido de reajuste, ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação.

    Pedem, também, que seja deferido o pedido para reconhecer o direito dos magistrados associados às suas entidades de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora, facultando-lhes a liquidação dos prejuízos com base nas normas do direito comum.

    Alegações

    As três entidades impugnam, inicialmente, a omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei nº 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Questionam, também, a omissão do presidente do STF de enviar novos projetos de lei para abranger os exercícios de 2008 e 2009.

    Elas fundamentam seu pedido na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado. Esse fato, segundo elas, evidencia a “falta da norma regulamentadora” que torna “inviável o exercício do direito” constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF), nos termos colocados pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98.

    Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de “revisão geral anual” deixou de ser genérica para a “remuneração de todos os servidores públicos” e passou a alcançar tanto “a remuneração dos servidores públicos” como o “subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da CF”.

    Iniciativa de cada Poder

    Os magistrados observam que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2599, a maioria dos ministros do STF entendeu que a “revisão geral anual” pode ser objeto de lei da iniciativa de cada um dos Poderes. Daí por que colocam também o presidente do STF no pólo passivo da ação.

    Eles argumentam que, desde a Lei nº 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, “não se editou qualquer lei visando a promover a alteração ou revisão dos valores dos subsídios da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de 01.01.2007”.

    E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios pertinentes ao ano de 2007.

    Por isso, segundo eles, “na parte que toca à Presidência do STF, resta evidenciada a omissão por não ter enviado, nos anos de 2007 e 2008, projetos de lei visando à obtenção da revisão dos subsídios para os anos subsequentes de 2008 e 2009, tal como fez em 2006 para 2007”.

    Já quanto ao Legislativo, que recebeu projetos do STF e deveria tê-lo votado em 2006, “resta evidenciada a omissão, pois deveria, necessariamente, ter concluído o processo legislativo ainda naquele ano de 2006, para que pudesse ter vigência a partir de 01.01.2007”.

    FK/IC

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