MAGISTRATURA PAULISTA: POR MAIS QUE GANHEM NUNCA ESTÃO SATISFEITOS…CULPA DO ELI LOPES MEIRELLES QUE OS CLASSIFICOU COMO AGENTES “POLÍTICOS” FAZENDO NASCER OUTRA CLASSE DE “MAMADOR” 9

Enviado por JOW  em 29/07/2009 às 0:46

CORRIGINDO.

Princípio da isonomia

Associação questiona forma de remuneração de juízes

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, para quesionar o sistema remuneratório de juízes paulistas. A entidade pede a suspensão da Lei Complementar 1. 031/07 por entender que ela viola o princípio da isonomia e da proporcionalidade.

Segundo a Anamages, a Lei Complementar quebra a isonomia entre a magistratura estadual e federal, na medida em que cria cinco categorias distintas de magistrados estaduais em São Paulo. Com o pedido, espera-se que seja determinada a diferença remuneratória prevista no artigo 93 da Constituição Federal, em que se configura apenas três entrâncias na Justiça paulista, como ocorre no caso de magistrados federais. “Não mais se justifica a Justiça Estadual adotar o sistema arcaico de entrâncias e os ramos da Justiça Federal a entrância única”, afirma a associação em seu pedido.

De acordo com a ADI, o Supremo já havia determinado, em decisão sobre a fixação do “teto” remuneratório, a impossibilidade de distinção arbitrária entre os juízes estaduais e federais. Na época, o ministro relator Cezar Peluso sustentou que a “ostensiva distinção de tratamento” parece vulnerar a regra da isonomia.

A remuneração da Justiça paulista hoje é dividida por desembargadores (remuneração correspondente e 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal) e juízes de entrância final (remuneração 5% inferior à dos desembargadores). A partir deste cargo, a diferença de 5% permancece entre juízes de entrância intermediária, juízes de entrância inicial e juízes substitutos.

Para a Anamages, a estipulação da diferença na remuneração entre todas as categorias judiciárias de São Paulo permite a quebra isonomia do subsídio da magistratura estadual e federal no Estado. E, segundo a entidade, isso é inconstitucional. A Anamages afirma que “deve-se partir da premissa de que as entrâncias estaduais não podem ser consideradas ‘categorias da estrutura judiciária nacional’ para fins da fixação dos subsídios entre os magistrados que as ocupam, sob pena de violar a Constituição Federal”.

Segundo a Anamages, “deve-se atentar para o fato de que não se questiona a competência dos estados para instituírem uma estrutura judiciária distinta. O que se pretende demonstrar é que no que tange a fixação dos subsídios deve ser considerada a estrutura judiciária nacional, conforme previsão expressa do artigo 93 da Constituição”.

Clique aqui para ler a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

http://s.conjur.com.br/dl/adin-anamages-remune.pdf
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Olha como quem ganha bem nunca fica satisfeito Guerra.
Os subsidios dos juizes estão fixados em R$ 18.009,61 iniciais. Ja tem uma PEC pra permitir o pagamento de adicioanais por tempo de serviço (quinquenio e sexta-parte). Segundo a constituição subsídio é remuneração em parcela única, então ja querem arrumar uma PEC pra elidir a norma. Se nao bastasse querem ainda a isonomia de entrancias com a Justiça Federal. Nao duvido nada que o STF outorgue a eles mais esse direito. Enquanto isso os Delegados sao o penultimo salario da policia civil nacional. ACORDA ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS DELEGADOS !!!

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É POR ISSO QUE O POVÃO VIVE NA MÍNGUA…

MELHOR: NA MERDA!

AGENTES POLÍTICOS TOMAM TUDO PRA SI…

E O RESTO  QUE VÁ SIFU…TOP-TOP! 

BICHOS CERTOS BICHOS...VÃO SIFU!

BICHOS CERTOS BICHOS...VÃO SIFU!

Um Comentário

  1. CARAMBA

    EU GANHO LÍQUIDO R$ 4.166,00 (POR CAUSA DA GREVE, SENÃO ESTARIA GANHANDO ATÉ HOJE R$ 3.100,00)

    SALVO EQUÍVOCO, ISSO – MEU VENCIMENTO DEPOIS DA

    GREVE – É A METADE SOMENTE DA DIÁRIA QUE OS

    JUÍZES

    E PROMOTORES RECEBEM…

    NÃO É POSSÍVEL.

    DEVE TER ALGUMA COISA ERRADA NESSE NEGÓCIO!

    NÃO QUE EU QUEIRA GANHAR R$18.000,00, MAIS OUTROS

    QUEBRADOS, MAS QUATRO MANGOS NÃO DÁ PRA VIVER NA

    TERRA DO CONCRETO ARMADO…!

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  2. NÃO PASSAM DE BARNABÉS COMO TODO FUNCIONÁRIO, A MAIORIA, FILHINHOS DE PAPAI, QUE ESTUDARAM PELA MANHÃ, ÀS CUSTAS DO PAPI.MERECEM UMA BELA DUMA ESCARRADA. HÁ EXCEÇÕES.

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  3. Do jeito que as coisa são, não é de se admirar que para corrigir a ” distorção ” sejam elevados os salários dos juizes substitutos e dos de entrancia inicial. Elevando-se os dos demais, é lógico. O que deveriam era acabar com o auxilio estudo, auxilio paletó, incentivo por produção e outros penduricalhos que dizem estarem atrelados aos vencimentos dos senhores juízes. Dizem, por que não tenho certeza. Nunca ví os holerites de um juiz. Dizem também – mas ninguém comprovou que tem mais de um holerite mensal. Dizem as lendas, né…….

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  4. POrque não prestaram concurso para juiz em vez de delegado? Agora ficam reclamando que ganham pouco, ninguem merece viu!!!

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  5. Pingback: MAGISTRATURA PAULISTA: POR MAIS QUE GANHEM NUNCA ESTÃO SATISFEITOS…CULPA DO ELI LOPES MEIRELLES QUE OS CLASSIFICOU COMO AGENTES “POLÍTICOS” FAZENDO NASCER OUTRA CLASSE DE “MAMADOR” | Blogosfera Policial

  6. Ué a coisa é bem simples de ser analisada.
    Geralmente em todas as carreiras, sejam elas, privadas ou públicas, quanto mais tempo o funcionário passa na carreira, mais ele sabe.
    Se pegarmos um procurador, um desembargador, tenho certeza de que ele, devido ao tempo que já se encontra na carreira, discute assuntos jurídicos com convicção de causa.
    Os delegados em contra partida, pelo que noto é o inverso, quanto mais tempo passa, parece que mais burros ficam.
    Os delegados cardeais se colocarem eles do lado de um procurador, de um desembargador, para discutirem assuntos jurídicos, dará até vergonha.
    A maioria dos delegados estão desatualizados, acomodados em assinar um BO e um inquérito e não procuram fazer mais nada.
    Nem sequer a Lei orgânica que rege a instituição muitos deles sabem, o que diria então do resto.
    Um profissional que não conhece as normas internas do local onde trabalha não preciso dizer mais nada.
    E depois queriam ganhar quanto por mês diante desse quadro.

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  7. E agentes políticos vitalícios, o que é anti-republicano por excelência.

    Os governos passam. Presidentes, governadores, parlamentares, todos passam, por melhores ou piores que sejam, mas, cedo ou tarde, passam.

    Os magistrados, não. Eles são vitalícios.

    Um Ministro do STF ou mesmo um Juiz de 1º grau pode ficar 25, 30, 35 anos ou mais no cargo, até completar 70 anos.

    O Ministro Moreira Alves, por exemplo, permaneceu 25 judicando no STF; judicando “só” em nossa Suprema Corte de 1975 (nomeado pelo Geisel) até o ano 2000!!!

    E, como ele, outros mais em instâncias inferiores.

    Ou seja: 25, 30, 35 anos mandando, exercendo o chamado “poder de império do Estado”, interferindo na vida de cidadãos e decidindo destinos de pessoas e coisas.

    Com que legitimidade? Com a “legitimidade” de um concurso público prestado na época em que o arco-íris ainda era em preto e branco???

    Há magistrados que sentenciavam e decidiam destinos de pessoas e de bens quando o presidente da República chamava-se Emílio Médici e eles continuam sentenciando até hoje, em plena “Era Lula”, após atravessarem governos Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar e FHC.

    É justo o cidadão ficar à mercê do poder jurisdicinoal de um mesmo magistrado décadas e décadas a fio?

    Um dos corolários do regime republicano é a transitoriedade de qualquer cargo eminentemente político.

    Algo, portanto, creio eu, está errado.

    Se os Magistrados são agentes políticos, deveriam, ao menos, submeter-se ao crivo das urnas, ao invés de prestar um único concurso público que lhes confere a absurda e anti-republicana vitaliciedade.

    Em tempo: Além da vitaliciedade, o concuso público de imberbes magistrados (e também imberbes promotores) a eles confere a superioridade humana sobre os demais, ao outorgar-lhes porte de arma igualmente vitalício, dispensado qualquer curso preparatório para o porte e manuseio de tais armas.

    Como disse acima: Algo está errado!

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  8. 08.julho.2009 / ATS

    CCJ do Senado analisa proposta de adicional por tempo de serviço

    Direto de Brasília (DF), o Desembargador Sebastião Luiz Amorim, Vice-Presidente da AMB e Conselheiro da APAMAGIS, informou há pouco que foi realizada uma reunião, hoje (08), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre a Proposta de Emenda Constitucional 21/2008, que altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

    Nesta reunião, segundo o Desembargador, o Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu vista para analisar a proposta. Com isso, a referida PEC voltará, em breve, a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para posteriormente ser encaminhada para votação na Casa.

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  9. Nesse sentido, parece-nos procedente o argumento, aventado pelos autores da proposta, de que os magistrados e os membros do Ministério Público não podem receber o mesmo tratamento constitucional que os demais servidores públicos, em razão de o exercício de sua atividade se revestir de natureza especial, cuja relevância institucional torna-os limitados quanto ao aspecto de mobilidade funcional e remuneratória.

    Quanto à emenda apresentada pelo insigne Senador Romeu Tuma, entendemos que não deve ser acatada, em razão de o art. 371 do RISF vedar a apresentação de proposta que objetive alterar dispositivos sem correlação direta entre si, haja vista os servidores policiais militares e civis, de que cuida a emenda, integrarem a categoria de agentes públicos administrativos, e não a de agentes políticos, como se classificam os magistrados e membros do Ministério
    Público.

    Clique para acessar o 62795.pdf

    Clique para acessar o 13410.pdf

    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=85701

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