Ceis me adiscurpem, mai foi burrice di quem ricebeu os preso.
Despois que assina qeui recebeu, num tem mai jeito não.
Pode falá u qui quisê, que vale o que tá no paper.
Recebi o preso e livrei a cara dos coxinha.
Onde tava o resto do plantão?
Sempre vai tê uma boa adiscurpa preles.
O resto é pra sê usado cumo desfesa nas sindicança e PA.
As veiz cola, né
Tá tudo inrrado? é losgico qui tá.
Iscrivão num pode oiá preso e delegado um pode recebê preso à distança.
E puliça tem qui sabê ou assuntá si o preso é perigoso, ligero ou vai dá trabaio.
Num é didife sabe isso. Si discunfiá, tem que imbaçá e num recebê.
Nunca ouvi dizê de qui tem jeito de pedi apoio pros coxinha.
Num teim carcereo nem tira pra ajudá? Num recebe entonce.
Mai, oceis tem qui concordá cumigo qui despois qui assinaram, concordaram com a entrega e receberam os preso, já era, num é.
E inda poide dá farsidade ideológica pra cumpricá a cunversa.
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Vamu sigui us conseio do Caipirapor, si não vamu fica na roça cum cachorro magro ; qui nem o JECA TATUZINHO…
Vamu toma BIOTÔNICO FONTOURA com OVOMALTINE…
A tar da escrivã prenha de nove mês num tinha que tá trabaiando…Tinha que tá descansando na rede RECEBENDO PRESENÇA…
Uai, todo Majura roba e fajuta paper modi que facilitar pros político…Vamu roba pra grávida…O povo perdoa; o Criador, também…
O meu Guvernador num há de se incomoda.
Meu guvernador ZÉ SERRA é das esquerda…
SER DAS ESQUERDA É ATRUPELA A LEI MODE FAZE “JUSTIÇA” AOS MAIS POBRE!
O Criador protege os coroné que faz justiça pros pobre…
Deixa até eles roba um tiquinho …
Um tiquinho!
Sim, ele ainda poderá rejeitar – caso não tenha sido recebida – liminarmente a denúncia , no caso, se entender que não há justa causa, pois ” falta um dos elementos do crime”, ou seja, fuga de pessoa “legalmente” presa. Ou seja, legalmente preso [e todo aquele que foi preso por mandado judicial ou por flagrante legalmente presidido por autoridade competente e com expedição de nota de culpa. No caso em questão juridicamente ele ainda não estava preso.
Poderá rejeitar a denúncia depois da defesa preliminar, pois atualmente o acusado tem o direito de apresentar uma forma de CONTESTAÇÃO aos termos da denúncia formulada pelo Promotor.
Só depois da defesa preliminar, apresentada ou não pelos acusados, dirá se aceita ou não a denúncia.
OS ESCRIVÃES SERÃO ABSOLVIDOS ! ( se os fatos forem apenas os noticiados pela imprensa) . Atentando-se que o fugitivo posteriormente pode dizer – por qualquer interesse pessoal – que lhe deixaram ir embora, mediante paga ou promessa de pagamento… Bandido é bandido…E sempre tem gente maldosa determinada a dar crédito para uma mentira.
MAS EU NÃO QUERIA ESTAR NA POSIÇÃO DO DELEGADO…PRA ELE PODE FICAR RUIM…
E NÃO SEI O QUE ELE ANDOU ASSINANDO , DIZENDO E ESCREVENDO DEPOIS DA FUGA.
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BRINCADEIRA
ESCRIVÃO FAZ TRABALHO DE TIRA, CARCEREIRO, DELEGADO,
PM, E AINDA LEVA O NABO NO ÂNUS…
CADÊ A ADMINISTRAÇÃO PARA PROVER O PLANTÃO COM EQUIPE
COMPLETA?
CADÊ O DELEGADO DE POLÍCIA QUE DEVE ESTAR NO DISTRITO
POLICIAL PARA FISCALIZAR O TRABALHO DOS POLICIAIS,
ASSINAR O RECIBO E AS DEMAIS PEÇAS?
O CASO NÃO ERA TANTO DE DENÚNCIA MAS DE UMA AÇÃO
COLETIVA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E EFICIÊNCIA.
OS ESCRIVÃES SOMENTE COMETERAM O ERRO DE ACEITAR
TRABALHAR DA FORMA PRECÁRIA QUE LHES FOI IMPOSTA.
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Se cada um cumprisse com sua obrigação, ou seja, cada um no seu quadrado, isto não teria ocorrido. Começando pela administração que não tem prédio e fica dependendo de esmola das prefeituras, aquele prédio era uma pousada, tem até piscina com cascata, mas não tem uma cela segura. Enfiaram três delegacias ali, pra quê, Kd o efetivo, Kd os policiais, pelo que sei ali trabalha mais “funcmuc” que polícia, tá tudo errado, os PMs são os menos culpados, resumindo, todos são culpados, mas só os “coitados” serão punidos.
Nesta mesma Delegacia que o preso fugiu -DISE- trabalham mais carcereiros que tiras, ou, seja, nesta DISE o rabo tá abanando o dog.
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