Em decisão proferida em 27 de abril de 2009, em sede de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu que escoltas de presos feitas pela Polícia Civil caracterizam desvio de função e cabe à Polícia Militar realizá-las.
http://servidorespent.blogspot.com/2009/07/escolta-de-presos-08062009.html
Deveria os INVESTIGADORES de HORTOLANDIA,com a ajuda do SIPESP, propor MANDADO de Segurança, com os mesmos fundamentos, para pedir que as AUTORIDADES POLICIAIS e JUDICIÁRIAS, deixem qeu impor a eles, a obnrigação de ESCOLTA DE PRESOS.
Além disso, poderiam ingressar com HABEAS CORPUS, pelo mesmo fundamento, face eventual risco de sofrer punições administrativas e Criminais.
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ACÓRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
Vistos, relatados e discutidos estes autos de “HABEAS CORPUS” n° 851.854-5/6-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é impetrante JOAQUIM PAULO LIMA SILVA sendo pacientes CAIO IBERE GALVAO GOBATO:
ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: “CONCEDERAM A ORDEM, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente), JOSÉ HABICE.
São Paulo, 27 de abril de 2009.
OLIVEIRA SANTOS
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO N° 25.896
Habeas Corpus n° 851.854-5/6-00
Impetrante: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA
Paciente CAIO IBERÊ GALVÃO GOBATO
HABEAS CORPUS. Delegado de Polícia
Diretor de Presídio incumbido de efetuar transporte e escolta de presidiários.
Função afeta à Polícia Militar (art. 144, §§ 4o e 5o, da CF). Decisão judicial transitada em julgado que assegura o direito do paciente, cujo desrespeito constitui ameaça de coação ilegal, ou risco de prisão indevida. Ordem concedida.
Vistos.
O advogado Joaquim Paulo Lima Silva impetrou Habeas Corpus em favor do paciente Caio Iberê Gaivão Gobato, Delegado de Polícia Diretor do Presídio Feminino de Pradópolis, temendo sofrer constrangimento ilegal por parte das autoridades coatoras, Juizes de Direito das Comarcas de Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal e Sertãozinho, no que se refere à escolta e movimentação de presidiárias.
Alega que, em razão do trânsito em julgado de decisão proferida nos autos de mandado de segurança, informou aos impetrados que deixaria de realizar a escolta e o transporte das presas a partir daquela data, tendo em vista que, segundo o decidido, a incumbência é da Polícia Militar.
A liminar foi deferida pelo despacho de fls. 19, expedido o salvo-conduto, vindo as informações das autoridades.
A d. Procuradoria de Justiça opinou pela concessão da ordem, para “livrar o paciente do risco de coação ilegal ou prisão civil por ordem da Habeas Corpus n 851 854-5/6-00 – Voto 25 896
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http://www.cosmo.com.br/noticia/32137/2009-07-04/policia-civil-deixa-de-brfazer-escolta-de-presos.html/
Além disso, vai ocorrer também a abertura de concursos públicos para delegados, investigadores e escrivães
Do portal Cosmo On Line
Foto: Rogério Capela/AAN
A Polícia Civil não fará mais escoltas policiais para ter condições de desempenhar melhor suas funções de investigação, de atendimento ao cidadão e às ocorrências policiais. A informação foi divulgada ontem (3/7) pelo delegado geral do Estado de São Paulo, Domingos Paulo Neto, em uma reunião de trabalho com aproximadamente 700 delegados e investigadores da região, no auditório da Universidade Paulista (Unip) de Campinas. Paulo Neto explicou que a negociação foi feita com a Secretaria de Segurança e que as escoltas deixarão de ocorrer a partir do próximo mês.
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CARTA ABERTA
Contaminados por DDT em Rondônia pedem Apoio
Meritíssimo Srs. Senadores, Deputados Federais e Estaduais; por favor olhe por essa classe trabalhadoras desde das décadas dos anos 60,70,80 e 90,sempre derem á vida para salvar vidas, hoje estamos com problema de saúde séria por causa dos uso de produtos químicos estamos preocupado com o nosso futuro; portanto já existe um projeto de Lei 4973/09, onde o mesmo ainda precisa ser analisado com muitas cautelas ..
Vimos por meio desta, solicitar apoio político na causa dos servidores da FUNASA em Rondônia, que, assim como outros servidores deste órgão em todo o Brasil, durante várias décadas estivemos trabalhando em contato com o inseticida organoclorado DDT (Dietil-Dicloro-trietano) sem nenhum tipo de equipamento de segurança, tampouco, sem nenhum tipo de informação quanto ao poder tóxico deste produto.
O DDT foi descoberto e inicialmente utilizado durante a II Guerra Mundial para controlar a praga de piolhos que os soldados tiveram. Após o fim da guerra, com a alta letalidade do produto sobre os insetos, o DDT passou a ser utilizado no controle de pragas agrícolas e de interesse em saúde pública, como a malária. Países no mundo inteiro compraram o DDT que era fabricado no E.U.A, porém, com pouco mais de 10 anos de uso, os americanos descobriram este inseticida era letal na natureza e no próprio ser humano. Por isso, a partir do início da década de 60 o uso do DDT foi proibido (lá!), no entanto, os outros países do mundo, como o Brasil, continuaram a comprar o inseticida durante muuuuito tempo. No brasil o DDT foi utilizado pela FUNASA nas ações de controle de malária até 1990, e extra-oficialmente ele ainda foi aplicado até 1995.
Bem, o que está ocorrendo hoje no quadro de servidores da FUNASA, tanto naqueles que trabalham com saúde indígena quanto nos descentralizado que atuam nas Divisões de Endemias Brasil afora, problemas de saúde que variam desde paralisias de membros, degenerações de articulações, alterações neurólogicas e neuro-psiquísicas, como depressão e outros problemas que nem mesmo a Organização Mundial de Saúde conseguiu ainda descrever todas as possibilidades de danos fisiológicos que o DDT causa no organismos, sendo considerado o mais grave a alteração na camada de mielina das nossas células nervosas, cujo dano é irreversível. Por causa disso tem-se perda de memória, paralisias, perda de reflexos, etc.
Contaminação por ddt em Rondônia
No ano de 2005, por iniciativa de determinado advogado recém-chegado a Rondônia, os sucanzeiros começaram a fazer testes de intoxicação por DDT, particularmente mesmo, sem cobertura por plano de saúde e coisas assim. Quando os resultados começaram a chegar vindos lá da região centro-oeste, foi um espanto só de norte a sul de Rondônia, homens com níveis de DDT no sangue em quantidade 2, 3, 5, até quase 10 vezes maiores que o índice considerado normal para um ser humano.
Após o espanto, foram iniciadas algumas ações judiciais por danos materiais e morais decorrentes da intoxicação, uns gatos pingados tiveram a coragem de iniciar a ação, a maioria correu de medo das ameaças que trovoaram de dentro das salas administrativas da FUNASA em Rondônia.
Até mesmo na imprensa teve representante técnico da FUNASA defendendo a teoria que o DDT não causa os males que os sucanzeiros estão alegando, entre outras injustiças, ditas claro, por pessoas que nunca aplicaram o DDT nas casas, tampouco respiraram o veneno enquanto o mesmo era pesado manualmente para o trabalho no campo, entre outras situações absurdas às quais os guardas da SUCAM foram expostos na manuseio do inseticida.
Nos Estados do Pará e Acre também existem servidores que deram entrada em ações judiciais por intoxicação por DDT. No Acre a situação está bem grave
inclusive com mortes recentes de servidores intoxicados e outro que se encontra em estado
No Pará, há alguns anos os servidores entraram com ações pedindo indenizações por intoxicação, já ganharam na 1a. Instância mas a UNIÃO recorreu, e perdeu. No entanto, é certo que estas ações chegarão até o julgamento do STF pois não há jurisprudência quanto à responsabilidade administrativa da União pela intoxicação dos servidores da FUNASA em todo Brasil pelo manuseio do DDT.
Aqui em Jaru Rondônia, exceção são os poucos colegas cujo índice de DDT no sangue encontram-se dentro da normalidade, e mesmo entre aqueles cujos valores não são tão alarmantes, quase todos apresentam problemas crônicos de saúde e alterações psico-neurológicas.
Estamos pedindo apoio político nesta causa que é justa, porque nosso interesse é de recebermos justiça e não simplesmente dinheiro! Queremos ter condições de custear as despesas médicas e que os impactos desses problemas na vida pessoal possam ser minimizados. Principalmente, estamos pedindo apoio para projeto de lei que estenda o direito que hoje somente os professores têm:
a aposentadoria por 25 anos de serviço e 50 anos de idadel para servidores do sexo feminino que atuam nas ações de controle de endemias;
aposentadoria por 30 anos de serviço e 55 anos de idade para servidores dol sexo masculino que atuam nas ações controle de endemias.
Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!
“Por que essa discriminação?”
‘’Um professor se aposenta com 25 anos de serviço porque trabalha com o giz, material bem menos tóxico do que o DDT, por que nós, que estamos envenenados, que demos a nossa vida para matar o mosquito da malária e salvar milhões de outras vidas, também não podemos ter direito, por que essa discriminação com a gente?’’, questionou Waldyr Madruga e acrescento ainda que o último exame realizado revelou um percentual de 7,11% da presença de DDT no meu organismo.
‘’Eles nunca tiveram respeito pela gente. Quando íamos para a zona rural não tínhamos nem lugar para acampar. Quantas vezes não dormir em chiqueiro de porco ou curral de boi. Agora, eles continuam nos relegando o segundo plano, escondendo da opinião pública que estamos doentes. Deixando-nos morrer a míngua’’, desabafa Waldyr Madruga.
http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2800&Itemid=156
http://agazeta.net/index.php?option=com_content&view=article&id=2362:funasa-e-acusada-de-omissao-ao-nao-reconhecer-penuria-dos-contaminados&catid=19:acre&Itemid=203
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