DOIS PESOS X DUAS MEDIDAS?
Greve é direito irrenunciável e não
pode ser proibida em acordo coletivo
(19|06|09) Jurídico | O direito à greve é irrenunciável e não pode ser objeto de negociação sindical coletiva. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a exclusão de cláusula, em acordo coletivo, que impedia trabalhadores nas indústrias de construção, mobiliário e montagem industrial de São José dos Campos de qualquer movimento de greve.
Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo no TST, a noção de greve do acordo em questão é totalmente divergente do tratamento dado pela atual Constituição. A cláusula trata a greve “como delito, e não como direito, considerando-a como falta grave e ainda passível de multa”.
Em recurso, a Ecovap – Engenharia e Construção Vale do Paraíba insistia em homologar a cláusula excluída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A segunda instância sustentou que a cláusula viola o artigo 9º da Constituição Federal, que garante o “direito de greve a todos os trabalhadores, sem qualquer ressalva”.
Pelo teor da cláusula, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos se comprometia, por si e por terceiros, incluindo centrais sindicais, a não fazer reivindicações econômicas, nem greves ou “operação tartaruga”, “operação padrão”, “excesso de zelo” e “qualquer outra que represente redução do regular andamento das obras”. Além disso, a participação do empregado em algum desses movimentos seria considerada falta grave, possibilitando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Segundo a relatora, “essas formas de ajuste não podem conter cláusulas que violem os direitos indisponíveis ou os preceitos constitucionais, sob pena de a intenção do legislador constituinte perder o real sentido, que é o de proteger os interesses da coletividade e proporcionar o bem-estar social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RODC-833/2008-000-15-00.4
AOS POLICIAIS TUDO É PROIBIDO INCLUSIVE DIGNIDADE.
O judiciario faz Greve, médicos fazem greve, professores fazem grevs tasi serviços são essceniais
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DR GUERRA,
OS RESPONSÁVEIS DESSE SINDICATO, CIOSOS QUE SÃO, COM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE REPRESENTAM, DEVEM TER FEITO “CURSO”, COM OS NOSSOS REPRESENTANTES SINDICAIS, NÉ?
A PREOCUPAÇÃO E O RESPEITO COM A CLASSE, SÃO IDENTICOS!
ELES, COMO NÓS, DEVERIAM PROVIDENCIAR O DESLIGAMENTO DE TÃO COMPETENTE SERVIÇO!
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Pingback: Greve é direito irrenunciável e não pode ser proibida em acordo coletivo…ACRESCENTO: TAMPOUCO O DIREITO DE GREVE PODE SER PROIBIDO POR INTERPRETAÇÕES CONFORME VONTADE E INTERESSE ESPÚRIOS | Blogosfera Policial
Em Goias estamos lutando por nosso direito e reenvindicações de melhoria de trabalho, e estamos em GREVE, mas nosso tribunal de Justiça já declarou por duas vezes que nosso greve é ilegal… Não sei até que ponto essa ilegalidade pode ser declarada, pois vejo que é um direito constitucional de qualquer trabalhador, quer seja ele público ou privado, Gostaria de ter alguma informação neste sentido da legalidade de nosso direito à GREVE..
Abraços…..
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