Terça-Feira, 30 de Junho de 2009, 21:29
Decisão que limitava lei antifumo é suspensa, diz governo de SP
De A Tribuna On-line
A Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira uma liminar que suspendia os efeitos de parte da lei antifumo, de acordo com o governo do estado de São Paulo. A decisão, encaminhada para a reportagem pela assessoria do Palácio dos Bandeirantes, foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Roberto Vallim Bellocchi.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça foi procurada por volta das 20 horas, mas informou que, por causa do horário, não poderia consultar o cartório do órgão para confirmar o teor da decisão.
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), uma das entidades que tentam suspender na Justiça a lei antifumo, informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não tem um posicionamento sobre a decisão. Ela informou ainda que, na quarta-feira (1°), tomará as medidas necessárias.
Liminar válida
O texto da decisão divulgado pelo governo do estado nesta terça-feira cita apenas a liminar concedida a pedido da Abresi. Entretanto, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, também havia deferido na quarta-feira (24) outra liminar contra a lei antifumo.
A decisão ocorreu durante julgamento de mandado de segurança impetrado pela Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). Tanto a ação da Fhoresp quanto a ação da Abresi têm o mesmo objeto, ou seja, buscam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei.
Batalha Jurídica
A Abresi tenta evitar que seus associados sejam obrigados a banir o fumo de seus estabelecimentos comerciais. A associação impetrou um mandado de segurança impetrado contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
Na terça-feira, a 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendia parte dos efeitos da lei antifumo. A decisão havia restabelecido os fumódromos e livrado os empresários da obrigação de fiscalizar e orientar fumantes dentro de seus estabelecimentos.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou o pedido de suspensão da sentença na quarta-feira ao TJ-SP. A decisão divulgada nesta terça-feira suspende a liminar, mas reafirma que o mérito da decisão ainda será julgado. As informações são do G1
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DR GUERRA,
SE ESSES HONRADOS JUIZES DE CARREIRA, CONTINUAREM TENDO O DESPLANTE DE IR CONTRA AS DETERMINAÇÃO DE SUA MAJESTADE, O ETERNO CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUA MAJESTADE, O SUPREMO PRESIDENTE DO SUPREMO, TITIO GILMAR, VAI SER OBRIGADO A MANDAR O TITIO RABANETTE PARA PÔ-LOS NA LINHA…
SEM CONTAR QUE, SE CONTINUAREM COM ESSE ABSURDO DE FICAREM SE ATENDO A DECISÕES “JUSTAS”, NUNCA SERÃO UM MAGISTRADO DA “ESTATURA” DE UM GILMAR MENDES, OPS, DANTAS…
XIIIIIIIIIII, ACHO QUE ME EMBANANEI…
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ENQUANTO ISSO, FHC DEFENDE O LIBEROU GERAL: MARIJUANA, E COCAÍNA. REALMENTE MUITOS USUÁRIOS PRECISAM DE TRATAMENTO; NA BÉLGICA TUDO BEM, MAS, AQUI, QUE O SUS MATA ATÉ QUEM ESTÁ COM UNHA ENCRAVADA TRATA-SE DE FALÁCIA. FHC PRESUME QUE OS TRAFIOLOS IRÃO REQUERER APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO- AOS QUE FAZEM JUS- OU VÃO SE RECOLHER A VIDA MONÁSTICA.OS EFEITOS DELETÉRIOS DO USO DE QUALQUER DROGA, ESSE CANALHA NÃO MENCIONA.PASSAGEIRO DO BONDE DE FOUCAULT, ONDE PEDÓFILOS, CHEIRADORES E MACONHEIROS ENTREGAM-SE A TODA SORTE DE PATIFARIAS, FERNANDINHO ACHA TUDO RELATIVO.DEIXANDO O CABELO CRESCER, ELE ATÉ LEMBRA UM PERSONAGEM MACONHEIRO DA ANTIGA CHICO CITY.
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tem algo errado proibir o cigarro e liberar a maconha
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eu nao sou fumante
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