OS P(IORES) S (ALÁRIOS) D(O) B(RASIL) SÃO PAGOS PELOS ESTADOS GOVERNADOS PELO PSDB 5

COLEGA GUERRA. POR FAVOR.. DIVULGUE EM SEU BLOG A MISÉRIA DO NOSSO SALÁRIO. OBSERVE QUE AS DUAS PIORES REMUNERAÇÕES SÃO DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS (P.S.D.Bosta)
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RELAÇÃO DE SALÁRIOS DOS DELEGADOS, EM INICIO DE CARREIRA, POR ESTADO

RANKING ESTADOS VALOR REMUNERAÇÃO INICIAL OBSERVAÇÃO
1º DF R$ 12.992,70 CONFIRMADO
2º MATO GROSSO R$ 10.013,80 CONFIRMADO
3º AMAPÁ(ESTADO) R$ 9.720,00 CONFIRMADO
4º PARANÁ R$ 9.599,63 CONFIRMADO
5º GOIÁS R$ 8.748,00 CONFIRMADO
6º RORAIMA R$ 8.500,00 CONFIRMADO
7º R.GRANDE DO NORTE R$ 7.957,18 CONFIRMADO
8º MARANHÃO R$ 7.481,46 CONFIRMADO
9º TOCANTINS R$ 7.250,03 CONFIRMADO
9º PIAUÍ R$ 7.141,50 CONFIRMADO
10º MATO GROSSO DO SUL R$ 7.014,72 CONFIRMADO
11º RIO DE JANEIRO R$ 6.895,00 NÃO CONFIRMADO
12º CEARÁ R$ 6.738,85 CONFIRMADO
13º RONDÔNIA R$ 6.729,31 CONFIRMADO
14º AMAZONAS R$ 6.400,00 CONFIRMADO
15º SERGIPE R$ 6.393,00 CONFIRMADO
16º ESPÍRITO SANTO R$ 6.328,60 CONFIRMADO
17º ACRE R$ 6.196,40 CONFIRMADO
18º PERNAMBUCO R$ 5.805,80 CONFIRMADO
19º PARÁ R$ 5.755,55 CONFIRMADO
20º R.GRANDE DO SUL R$ 5.721,00 CONFIRMADO
21º BAHIA R$ 5.222,00 CONFIRMADO
22º PARAÍBA R$ 5.072,54 CONFIRMADO
23º ALAGOAS R$ 5.050,00 NÃO CONFIRMADO
24º SANTA CATARINA R$ 4.842,58 NÃO CONFIRMADO
25º SÃO PAULO R$ 4.746,12 CONFIRMADO
26º MINAS GERAIS R$ 4.519,42 CONFIRMADO

OBS: Em alguns Estados o valor foi confirmado por telefone com a própria Secretaria da Segurança/Delegacia Geral, Sindicatos ou Associações.

Atualizado em, Belo Horizonte, Minas Gerais, 24 de Junho de 2009.

Um Comentário

  1. Pingback: OS P(IORES) S (ALÁRIOS) D(O) B(RASIL) SÃO PAGOS PELOS ESTADOS GOVERNADOS PELO PSDB | Blogosfera Policial

  2. IMAGINEM O SALÁRIO DE TIRA…

    TIRA DE SÃO PAULO, 3A. CLASSE, COM 20 ANOS DE POLÍCIA, AINDA NÃO RECEBENDO A SEXTA PARTE E O QUARTO QUINQUÊNIO POIS TEM QUE “REQUERER” E MANDAR UM MONTE DE PAPEL PRA RECEBER UM DIREITO: R$ 3.065,00 BRUTO. (CONFIRMADO).
    E VEM UM FILIADO A ESSE MALDITO PARTIDO DIZER QUE ESTÃO VALORIZANDO OS BONS POLICIAIS!!! EU TAMBÉM VOU VALORIZÁ-LOS NAS URNAS!

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  3. DOIS PESOS X DUAS MEDIDAS?

    Greve é direito irrenunciável e não
    pode ser proibida em acordo coletivo

    (19|06|09) Jurídico | O direito à greve é irrenunciável e não pode ser objeto de negociação sindical coletiva. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a exclusão de cláusula, em acordo coletivo, que impedia trabalhadores nas indústrias de construção, mobiliário e montagem industrial de São José dos Campos de qualquer movimento de greve.

    Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo no TST, a noção de greve do acordo em questão é totalmente divergente do tratamento dado pela atual Constituição. A cláusula trata a greve “como delito, e não como direito, considerando-a como falta grave e ainda passível de multa”.

    Em recurso, a Ecovap – Engenharia e Construção Vale do Paraíba insistia em homologar a cláusula excluída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A segunda instância sustentou que a cláusula viola o artigo 9º da Constituição Federal, que garante o “direito de greve a todos os trabalhadores, sem qualquer ressalva”.

    Pelo teor da cláusula, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos se comprometia, por si e por terceiros, incluindo centrais sindicais, a não fazer reivindicações econômicas, nem greves ou “operação tartaruga”, “operação padrão”, “excesso de zelo” e “qualquer outra que represente redução do regular andamento das obras”. Além disso, a participação do empregado em algum desses movimentos seria considerada falta grave, possibilitando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

    Segundo a relatora, “essas formas de ajuste não podem conter cláusulas que violem os direitos indisponíveis ou os preceitos constitucionais, sob pena de a intenção do legislador constituinte perder o real sentido, que é o de proteger os interesses da coletividade e proporcionar o bem-estar social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

    RODC-833/2008-000-15-00.4

    AOS POLICIAIS TUDO É PROIBIDO INCLUSIVE DIGNIDADE.

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