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24/06/09 – 19h49 – Atualizado em 24/06/09 – 19h58

Governo de SP diz ter pedido à Justiça restabelecimento da lei antifumo

Procurador pediu para que Justiça suspenda decisão de terça (23).
Sentença restabeleceu fumódromos e livrou comerciantes de multas.

 Do G1, em São Paulo

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A Procuradoria Geral do Estado apresentou nesta quarta-feira (24) ao Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de suspensão da sentença contra a lei antifumo. A assessoria do Tribunal de Justiça não havia localizado o protocolo do documento até o fim do expediente oficial, às 19h. A pesquisa foi realizada nas seções de Direito Público e do Órgão Especial.

 

A sentença proferida na terça-feira (23) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública restabelece os fumódromos e livra os empresários da obrigação de fiscalizar e orientar fumantes dentro de seus estabelecimentos. 

 

A assessoria da PGE informou que argumenta na ação que o Supremo Tribunal Federal já entende que a lei estadual pode tratar de temas relativos à saúde.

 

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu parte dos efeitos da lei antifumo em São Paulo. A decisão restabelece a possibilidade de existência de fumódromos em ambientes fechados e retira dos empresários a obrigação por fiscalizar e orientar consumidores, além de suspender as sanções por descumprimento da lei antifumo.

A decisão de 75 páginas decorre de julgamento de mandado de segurança impetrado pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.

Concedo a segurança para suspender a eficácia da norma no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96″, diz o despacho.

O juiz suspendeu também a parte da lei que impunha ao empresário a obrigação de exercer poder de polícia e que obrigava o empresário a distribuir gratuitamente formulários de denúncia.

A decisão também suspendeu a ameaça de sanções pelo descumprimento da norma.