FOSSE DURANTE A DITADURA MILITAR TODOS OS NEOLIBERAIS PAULISTAS CERRARIAM PULSOS CONTRA O GOVERNO…MAS OS “SUBVERSIVOS” DE ONTEM SÃO OS DIPLOMATAS SOCIALISTAS DE HOJE…E O NOME DO SANTO VIROU “SERRAPEÃO”…QUEM MAIS SE “SERRA” É O POLÍCIA 7

DEBELADO FOCO GUERRILHEIRO NA USP

 
Em primeiro plano: guerrilheiro comunista se prepara para desferir um ataque cruel contra os soldados da Força Pública.
Em primeiro plano: guerrilheiro comunista se prepara para desferir um ataque cruel contra os soldados.
A Força Pública de São Paulo em um ato de bravura e dedicação ímpar a Pátria, venceu com brilhantismo e galhardia a feroz batalha contra os guerrilheiros
comunistas que haviam tomado de assalto a USP e lá estabelecido um núcleo guerrilheiro em pleno território
da prosperidade e do altivo progresso econômico que
é essa verdadeira Suíça brasileira.
 
Combatente comunista desfere cabeçadas covardemente contras as mãos do soldado quase lhe causando fraturas no pulso.
Combatente comunista desferindo cabeçadas covardemente contra as mãos dos soldados quase lhes causando fraturas no pulso.
A ação comunista começou quando um grupo
de guerrilheiros fortemente armados tentou
emboscar alguns soldados que apesar de estarem
em menor número resistiram bravamente, impondo
forte baixas aos inimigos vermelhos.
 
Guerrilheiro armado com um caderno recheado de explosivo plástico se prepara para atirá-la nos PMs.
Guerrilheiro pesadamente armado com um caderno recheado de explosivo plástico se prepara para atirá-lo nos PMs.
Logo, voluntários patriotas da Força Pública
que defende São Paulo cerraram fileiras
na luta contra os combatentes marxistas
e mesmo com seu armamento modesto, mas
com muita bravura, fora derrotando pouco a
pouco os subversivos e graças a sagacidade
de seus comandantes, os policiais lograram
êxito em capturar um dos líderes de guerrilha,
elemento extremamente perigoso.
 
Um dos princípais líderes da guerrilha capturado pelas forças de segurança sendo levado para interrogatório.
Um dos principais líderes da guerrilha capturado pelas forças de seguranças sendo levado para interrogatório. A CIA já enviou um representante para obter mais informações sobre o grupo.
Com muita tenacidade, os representantes da Lei
e da Ordem, foram conseguindo virar
o jogo, apesar de terem começado o combate em
situação inferior.
Já desesperados, os comunistas atiraram flores envenenadas na tentativa de matarem os soldados de alergia ou choque anafilático.
Desesperados, os comunistas arremessavam flores envenenadas na tentativa de matarem os soldados de alergia ou choque anafilático.
Já em fuga, os combatentes ilegais marxistas
tentaram se refugiar na FFLCH mas foram
sitiados e derrotados e o triunfo coube aos leais
defensores dos homens bons aos quais parabenizamos
e emocionados agradecemos.
 
 
Além de perigosos os comunistas são mal educados e soltavam pum em grande quantidades obrigando os soldados e espargirem Bom Ar no ambiente para poderem respirar.
Além de perigosos os comunistas eram mal educados e soltavam pum em grande quantidades obrigando os soldados e espargirem Bom Ar no ambiente para poderem respirar melhor.
   
   
Avantes irmãos soldados do bem com fé suprema em São Serapião, aqui não há quem vos derrote  e nem quem desafie vossa galhardia!
Alvíssaras!!!
( encaminhado por colaborador; original em http://hariprado.wordpress.com/2009/06/09/debelado-foco-guerrilheiro-na-usp/ )
________________________________
 
QUANTO AOS ESTUDANTES QUE EVENTUALMENTE TOMARAM UMAS “BORRACHADAS” DA POLÍCIA, PODEM FICAR TRANQUILOS…
VIVERÃO FUTURO PRÓSPERO.
SERÃO OS GOVERNANTES DE AMANHÃ.
A VINGANÇA TARDA, MAS NÃO FALHA!
ALIADOS AOS SOCIALDEMOCRATAS DE HOJE CONTINUARÃO MATANDO A POLÍCIA ( de todas as formas; de fome, inclusive).
MATANDO POLÍCIA E O POVO POBRE!
OU MELHOR: DEIXANDO QUE SE MATEM UNS AOS OUTROS.

Um Comentário

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  2. DR GUERRA,

    MUITO CUIDADO COM A IRONIA!

    VIRÃO COMENTÁRIOS DE AGRADECIMENTO, PELA LUCIDEZ COM QUE O SENHOR SOUBE INTERPRETAR TÃO CONTUNDENTES IMAGENS!

    NÃO SEI SE RIO OU SE CHORO!

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  3. Acredito que quem apanhou saiba de qual policia apanhou, pois na verdade existe duas em nosso Estado.

    Aproveitando, gostaria de dizer que o José Serra é um verdadeiro ditador, com mão de ferro, manda bater em mamano e caducano, sem distinção. E faz isso em nome da ordem, em detrimento do direito de greve ou de manifestação.

    Ele está certo, não disfarça, pode-se ver isso pois não esconde de ninguém sua admiração aos processados da mancha verde. Ainda, ninguém de seu governo é da banda podre, ( são só semi podres, aqueles que ficam na banca, mas não foram examinados, mesmo a banca estando fedendo).

    Deveriamos na verdade é causar o “apagasso” no Estado, não só os professores, mas todos que estivessem contra esses 24 anos de PSDB e PMDB. Devimaos parar, todos, um em solidariedade ao outro. A situação está insustentavel, queria ver a imprensa golpista não publicar.

    Parabéns José Serra, você é um zero, mas faz o que quer do Estado que nasci, mas não deve ficar feliz, pois essa rede que se formou durantes estes anos esta por um fio. A esperança que tenho,veio da propria policia civil, pois não acreditava que a policia civil fosse capaz de chegar onde chegou, já é um avanço. Nâo adianta vim com o Pinto (Não sou Veado) e Dr. Domingos, ultimo que respeito muito o outro não conheço, sei que o jogo é o mesmo, é como fazia e diza Stalin: “um passo atrás e dois para frente”.

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  4. Serra determina POLICIA NÃO PODE FAZER GREVE.

    Blumenau 24/06/2009

    Ministros sinalizam entendimento de que policiais civis não podem fazer greve
    Em julgamento que estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das Polícias Civis, muito embora o Artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.
    A proposta foi apresentada pelo relator da Reclamação 6.568, ministro Eros Grau, que citou jurisprudência das Cortes Constitucionais da Itália, França e Espanha que proíbem a greve no setor, sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que visa a proteger direitos fundamentais do cidadão em geral, garantidos nas respectivas Constituições.
    Eros Grau sustentou a relativização do direito de greve no serviço público, defendendo a sua extensão a todos os serviços de que dependa a ordem pública. Entre eles, citou a Justiça (atividade indelegável), as categorias responsáveis pela exação tributária e a saúde. “Não importa se o serviço é público, mas a recusa da prestação é inadmissível”, sustentou.
    Ao endossar a posição do relator, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que há categorias cuja greve é inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”, sustentou o ministro, incluindo os policiais civis nessas categorias.
    Ele e o ministro Ricardo Lewandowski, que também compartilhou desta opinião, ressaltaram a importância de consignar a posição da Suprema Corte e disseram que esta é uma sinalização de que, em um próximo julgamento de Mandado de Injunção (MI) – medida destinada a suprir lacunas legislativas de não-regulamentação de dispositivos constitucionais –, a Suprema Corte poderá pronunciar-se em definitivo sobre a proibição.
    O ministro Cezar Peluso, um dos que endossaram plenamente o voto de Eros Grau, observou que a Polícia Civil não pode ser autorizada, como ocorreu em São Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100% deles consegue garantir plenamente a ordem pública e garantir ao cidadão a segurança física e a proteção de seus bens, assegurada pela CF.
    Ele advertiu para o risco de o STF não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa categoria.
    “O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm o direito de fazer greve”, sustentou o ministro Cezar Peluso. Segundo ele, nessa proibição deveriam ser incluídas, também, todas as demais categorias mencionadas no Artigo 144 da Constituição Federal (que trata das categorias responsáveis pela segurança pública)”.
    Cezar Peluso lembrou, nesse contexto, que se trata, no caso paulista, de uma “greve de homens armados”, lembrando que policiais civis em greve postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio dos Bandeirantes.
    A discussão travou-se no julgamento da Reclamação 6.568, em que o Plenário do STF decidiu transferir o julgamento da greve dos policiais civis do Estado de São Paulo do âmbito da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, isto é, para o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-SP).
    A RCL foi proposta pelo governo paulista contra decisão da vice-presidente judicial regimental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de deferir parcialmente o pedido de medida liminar nos autos do dissídio coletivo de greve da categoria, proposto pelo Ministério Público paulista.
    Na liminar, a magistrada determinou a manutenção, em atividade, de 80% do efetivo dos profissionais da Polícia Civil do Estado e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento de sua decisão.
    A RCL foi protocolada no STF em 11 de setembro do ano passado e, no mesmo dia, o ministro Eros Grau concedeu liminar ao governo estadual, suspendendo a tramitação de dissídio coletivo de greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo no TRT-2. Ele manteve, porém, a liminar concedida pelo TRT determinando a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo da polícia paulista em atividade, durante o movimento grevista.
    Ao decidir o caso, o STF aceitou o argumento do governo paulista de que as decisões do TJ e do TRT-2 contrariavam decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) 3.395, no sentido de que a competência para julgar conflitos entre servidores estatutários e o órgão do poder público a que estão vinculados cabe à Justiça Comum.
    Por outro lado, conforme essa decisão, compete à Justiça do Trabalho julgar apenas aqueles conflitos resultantes de relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Ao decidir a questão da competência, a Suprema Corte baseou-se em jurisprudência firmada por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 708 e 712.

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  5. É HOJE. aos aposentados OREM OREM MUITO.

    STF DECIDIRÁ NA 4ª FEIRA SE EXISTE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS.. – 24/06/2009
    Arquivo :
    Fonte : STF & ADEPOL/RJ
    STF decidirá na 4ª feira se existe paridade entre servidores ativos e aposentados após a Emenda Constitucional nº41/03.
    Veja abaixo o resumo do caso que terá Repercussão Geral, isto é, a decisão do julgamento será aplicável à todos os servidores públicos do país:
    PROCESSO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 590260
    ORIGEM: SP
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    REDATOR PARA ACORDAO:
    RECTE.(S): ÉRCIO MOLINARI
    ADV.(A/S): MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
    RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
    ADV.(A/S): PGE-SP – CELSO LUIZ BINI FERNANDES
    ADV.(A/S): PGE-SP – PAULA NELLY DIONIGI
    PAUTA TEMÁTICA
    PAUTA: P.10 “SERVIDOR PÚBLICO
    TEMA: “REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
    SUB-TEMA: “VENCIMENTOS/VANTAGENS
    OUTRAS INFORMACOES: – Data agendada: 24/06/2009
    TEMA DO PROCESSO
    1. TEMA.
    1. Trata-se de recurso extraordinário em face de decisão do TJSP, que entendeu ser legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar Estadual 977/2005, tão-só aos autores que aposentaram até a data da publicação da EC 41/2003, ao fundamento de que o art. 7º da referida emenda assegurou o direito à paridade de proventos de inatividade com vencimentos pagos aos servidores ativos apenas àqueles que já recebiam proventos de aposentadoria ou pensão na data da publicação da EC 41/2003.
    2. Alegam os recorrentes que a decisão recorrida violou o art. 40, § 8º, com a redação da EC nº 20/1998; bem como ao art. 7º da EC nº 41/2003, ao argumento de que os arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, combinados com o art. 2º da EC nº 47/2005 garantem aos aposentados que tenham ingressado no serviço público até a publicação da EC nº 41/2003, o direito à extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
    3. O Estado de São Paulo, em contra-razões, sustenta que o apelo extremo não merece provimento.
    4. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
    TESE
    SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO INTERTEMPORAL. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE SERVIDORES EM ATIVIDADE E APOSENTADOS APÓS A EC 41/2003. GRATIVIAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAM. LC Nº 977/-5-SP. REGRAS DE TRANSIÇÃO. EC Nº 41/03 E EC Nº 47/05.
    Saber se os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram após a entrada em vigor da referida Emenda, tem direito a paridade de vencimentos com os servidores em atividade.
    2. PGR.
    Pelo parcial provimento do recurso extraordinário.
    3. INFORMAÇÕES.
    Processo incluído em pauta de julgamento em 19/6/2009.
    Com meus parcos conhecimentos de Direito, acredito que se julgada procedente a ação o famigerado ALE deverá ser integralmente incorporado aos vencimentos dos aposentados…

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  6. OS DIREITOS DOS POLICIAIS

    EU PASSEI PELOS QUADROS DA PM ANTES DE DEUS ME ABRIR A MENTE, E RESOLVER ESTUDAR PARA SER POLICIAL CIVIL!
    LÁ NA CASERNA ME FOI ENSINADO QUE O PRINCIPAL DIREITO DO SOLDADO “É NÃO TER DIREITOS”! RESOLVÍ SAIR PQ DESCOBRÍ QE A FARDA É UMA JAULA ONDE SÓ CABE UM ANIMAL IRRACIONAL JÁ QUE O SEU DIREITO DE RACIOCINAR E QUESTIONAR É TOLHIDO! É “SIM SENHOR”, “NÃO SENHOR” E BUMBO NO PÉ DIREITO”! HOJE MAIS DE VINTE ANOS DEPOIS, CHEGUEI A CONCLUSÃO DE QUE ESSA MÁXIMA É A MAIS PURA VERDADE! NÃO TEMOS DIREITOS E QUANDO RECLAMAMOS OU REIVNDICAMOS NOSSOS DIREITOS, O DONO DA JAULA E DOIS ANIMAIS IRRACIONAIS “MANDA” E ELES NOS DESCEM O CACETE DIZENDO FIELMENTE “SIM SENHOR”!!! E PRÁ COMPLETAR O JUDICIÁRO RESOLVE: OS POLICIAIS CIVIS NÃO TEM DIREITO À GREVE”!

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  7. OS ALUNOS ESPANCADOS HOJE SERÃO NOSSOS AGRESSORES AMANHÃ

    NINGUÉM GOSTA DE POLÍCIA! SÓ A MÃE DA GENTE GOSTA! SÓ QUEM GOSTA DE POLÍCIA É CRIANCINHA E BÊBADO!
    ESSAS MÁXIMAS EU OUVI MUITO AO LONGO DA CARREIRA. A POLÍCIA SEMPRE FOI USADA COMO BRAÇO REPRESSOR NOS TEMPOS DA DITADURA COMO A FORÇA PÚBLICA, O DOPS, O DOICODI ETC. MUITOS QUE APANHARAM E/OU FORAM TORTURADOS NAQUELES TEMPOS, HOJE NAO PODEM OUVIR NEM FALAR EM POLÍCIA! MAS, GRAÇAS A DEUS A DITADURA ACABOU!!!
    SERÁ?
    VEMOS O EPISÓDIO DA USP, OS ALUNOS SENDO ESPANCADOS… SERÁ QUE ESSES JOVENS ALGUM DIA VÃO GOSTAR DA POLÍCIA? TALVEZ ALGUNS DELES CHEGUEM AO PODER PÚBLICO E OCUPEM CARGOS QUE TENHAM A POLÍCIA COMO SUBORDNADA. ELES NÃO SABERÃO DISTINGUIR OU SEPARAR O JOIO DO TRIGO. PARA ELES SERÁ APENAS “A POLÍCIA”! E NA SUA CABEÇA VOLTARÁ A LEMBRANÇA DO DIA EM QUE ELES APANHARAM DA POLÍCIA! O REVANCHISMO E A VINGANÇA CONTRA AS POLÍCIAS NUNCA TERÁ FIM! TEMOS UM CLARO EXEMPLO DISSO HOJE POR PARTE DO GOVERNO QUE NOS TRATA COMO LIXO E DA IMPRENSA QUE NOS CRUCIFICA DIUTURNAMENTE! TODOS SABEM QUE O INQUILINO DO MORUMBÍ TOMOU “UNS CHEGA PRÁ LÁ DA POLÍCIA” NOS TEMPOS DA UNE NUM PASSADO NÃO MUITO DISTANTE! HOJE ESTÁ DESCONTANDO E O MUNDO INTEIRO SABE ATRAVÉS DA MÍDIA E DA INTERNET QUE NO EPISÓDIO DO MORUMBÍ, NA GREVE DA POLÍCIA CIVIL, ELE NOS DEU UM “CHEGA PRÁ LÁ”!!!

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