EURECA! EURECA! PROFESSOR PARDAL DIZ PARA LAMPADINHA…INVENTEI O CPPE 4

IV – reestruturação orgânica e funcional;

V – outros objetivos de fixação superveniente, desde que

estritamente conexos às atribuições legais da Polícia Civil.

Artigo 3º – Incumbirá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta,

DGPAd, prover a Coordenação de Planejamento e de Projetos

Estratégicos, CPPE, dos recursos materiais e humanos necessários

ao eficiente desempenho de suas atribuições, se necessário

com o recurso a serviço de consultoria especializada.

Parágrafo único – Fica autorizada a convocação de servidor

para, sem prejuízo das normais atribuições do cargo ou da originária

fixação de sede de exercício, prestar, temporariamente,

suporte especializado às atividades da Coordenação de

Planejamento e de Projetos Estratégicos, CPPE.

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Com a criação do CPPE,  TEMPORARIAMENTE, convocaremos pessoal de quaisquer localidades do Estado para dar SUPORTE  ESPECIALIZADO às ativades da coordenadoria. Especialmente nos termos do item IV, TEMPORARIAMENTE, garantir a a reestruturação orgânica e funcional da Polícia Civil.

Assim, PELOS IMPERATIVOS DA ESTRATÉGIA, o funcionário poderá ser movimentado de um local para outro para garantir os fins constitucionais da Polícia Civil.

Exemplificando: Delegado promovido para 2a. classe   –   por não ser permitido chefiar serviço ou Unidade de categoria inferior – TEMPORARIAMENTE  prestará  seus serviços especializados em quaisquer locais em que verificarem-se claros de lotação.

Não é remoção, é  mera convocação TEMPORÁRIA …

DE EFEITOS PROLONGADOS.

__________________________

Brincadeiras de lado, a DGP fez algo parecido quando de reestruturação idêntica à recentemente instituída. No ano de 1988, centenas de Delegados ao chegarem – automaticamente – na 3a. classe, ficaram impedidos de continuar como titulares de Unidades de 4a. classe. O Delegado Geral,  de então,  BRILHANTEMENTE,  os classificava numa determinada divisão da DGP  –  não recordo com precisão, mas acredito na DCS ( divisão de comunicação social )  – remanejando-0s em seguida  para plantões do DEGRAN ( depois dividido em DECAP e DEMACRO).  Diga-se, em menos de dois anos  –  quem não infartou pelo caminho –  todos retornaram para as regiões de origem. 

Molezinha tipo: de Presidente Bernardes  ir prestar serviços –  TEMPORÁRIOS –  em Diadema.  

Pela recente reenstruturação não há Delegacias para tantos 1a. e 2a. classes…

E cProfPardalomo a Administração é dada a criações brilhantes: TUDO É POSSÍVEL.

A portaria era algo assim: ” designando em caráter exepcional”, etc. 

O aconselhamento: “melhor não brigar com o Amândio, pois você não cumpriu o seu dever de fixar residência no município de exercício…não pode reclamar nenhum direito…se não for leva falta e será demitido por abandono de função”…rs

 

 

Um Comentário

  1. DR PAULO,

    UMA VEZ QUE A POSTAGEM DE SUA CARTA NÃO ESTÁ ABERTA A COMENTÁRIOS, USO ESTE TÓPICO PARA LHE DIZER QUE, FIQUEI MUITO FELIZ COM SUA LIBERDADE!

    ESPERO, TAMBÉM, QUE NÃO TARDE A LIBERDADE DOS OUTROS COLEGAS ENVOLVIDOS!

    NÃO SEI E NEM QUERO SABER, UMA VEZ QUE NÃO CABE A MIM, FAZER QUALQUER JULGAMENTO, A PARCELA DE CULPA DE QUAISQUER DOS ENVOLVIDOS!

    ACHO ABSURDA A FORMA COMO A CORREGEDORIA SE CONDUZ EM CASOS COMO O QUE ENVOLVEU O SENHOR E OS OUTROS AGENTES. AGEM, NA MAIORIA DOS CASOS, PRINCIPALMENTE, NOS “FLAGRANTES”, AO ARREPIO DA LEI!

    SE ESSE TIPO DE “FLAGRANTE” FOSSE LAVRADO, CONTRA QUALQUER CIDADÃO, NÃO POLICIAL, O JUIZ DE PLANTÃO DETERMINARIA SUA SOLTURA, PROVAVELMENTE, EM MENOS DE 24 HORAS!

    MAS, SENDO O POLICIAL, ELEMENTO DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE, FICA O POBRE PRESO POR SEMANAS, QUANDO NÃO MESES! ISSO, QUANDO NÃO RESOLVEM MANTÊ-LO PRESO, ATÉ A AUDIÊNCIA FINAL, COMO FISERAM COM ALGUNS COLEGAS (INOCENTES) AQUI DA ROÇA!

    O MAIS ENGRAÇADO É, QUE ESSA MESMA CORREGEDORIA, NADA FAZ, EM CASOS MUITÍSSIMO MAIS GRAVES! PRINCIPALMENTE, QUANDO ENVOLVEM GRANDE$$$ VALORE$$$ OU VALORO$O$ CADEIRANTE$$$.

    MAS, ISSO JÁ É UM OUTRO ASSUNTO!

    O PRINCIPAL, É QUE FICO FELIZ DE SABER ESTAR O SENHOR DE VOLTA AO CONVÍVIO DE SEUS FAMILIARES!

    QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, PARA O SENHOR E OS DEMAIS COLEGAS!

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