IV – reestruturação orgânica e funcional;
V – outros objetivos de fixação superveniente, desde que
estritamente conexos às atribuições legais da Polícia Civil.
Artigo 3º – Incumbirá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta,
DGPAd, prover a Coordenação de Planejamento e de Projetos
Estratégicos, CPPE, dos recursos materiais e humanos necessários
ao eficiente desempenho de suas atribuições, se necessário
com o recurso a serviço de consultoria especializada.
Parágrafo único – Fica autorizada a convocação de servidor
para, sem prejuízo das normais atribuições do cargo ou da originária
fixação de sede de exercício, prestar, temporariamente,
suporte especializado às atividades da Coordenação de
Planejamento e de Projetos Estratégicos, CPPE.
___________________________________________________
Com a criação do CPPE, TEMPORARIAMENTE, convocaremos pessoal de quaisquer localidades do Estado para dar SUPORTE ESPECIALIZADO às ativades da coordenadoria. Especialmente nos termos do item IV, TEMPORARIAMENTE, garantir a a reestruturação orgânica e funcional da Polícia Civil.
Assim, PELOS IMPERATIVOS DA ESTRATÉGIA, o funcionário poderá ser movimentado de um local para outro para garantir os fins constitucionais da Polícia Civil.
Exemplificando: Delegado promovido para 2a. classe – por não ser permitido chefiar serviço ou Unidade de categoria inferior – TEMPORARIAMENTE prestará seus serviços especializados em quaisquer locais em que verificarem-se claros de lotação.
Não é remoção, é mera convocação TEMPORÁRIA …
DE EFEITOS PROLONGADOS.
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Brincadeiras de lado, a DGP fez algo parecido quando de reestruturação idêntica à recentemente instituída. No ano de 1988, centenas de Delegados ao chegarem – automaticamente – na 3a. classe, ficaram impedidos de continuar como titulares de Unidades de 4a. classe. O Delegado Geral, de então, BRILHANTEMENTE, os classificava numa determinada divisão da DGP – não recordo com precisão, mas acredito na DCS ( divisão de comunicação social ) – remanejando-0s em seguida para plantões do DEGRAN ( depois dividido em DECAP e DEMACRO). Diga-se, em menos de dois anos – quem não infartou pelo caminho – todos retornaram para as regiões de origem.
Molezinha tipo: de Presidente Bernardes ir prestar serviços – TEMPORÁRIOS – em Diadema.
Pela recente reenstruturação não há Delegacias para tantos 1a. e 2a. classes…
E c
omo a Administração é dada a criações brilhantes: TUDO É POSSÍVEL.
A portaria era algo assim: ” designando em caráter exepcional”, etc.
O aconselhamento: “melhor não brigar com o Amândio, pois você não cumpriu o seu dever de fixar residência no município de exercício…não pode reclamar nenhum direito…se não for leva falta e será demitido por abandono de função”…rs
DR GUERRA,
O RELÓGIO DO BLOG ESTÁ DOIDO!
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DR PAULO,
UMA VEZ QUE A POSTAGEM DE SUA CARTA NÃO ESTÁ ABERTA A COMENTÁRIOS, USO ESTE TÓPICO PARA LHE DIZER QUE, FIQUEI MUITO FELIZ COM SUA LIBERDADE!
ESPERO, TAMBÉM, QUE NÃO TARDE A LIBERDADE DOS OUTROS COLEGAS ENVOLVIDOS!
NÃO SEI E NEM QUERO SABER, UMA VEZ QUE NÃO CABE A MIM, FAZER QUALQUER JULGAMENTO, A PARCELA DE CULPA DE QUAISQUER DOS ENVOLVIDOS!
ACHO ABSURDA A FORMA COMO A CORREGEDORIA SE CONDUZ EM CASOS COMO O QUE ENVOLVEU O SENHOR E OS OUTROS AGENTES. AGEM, NA MAIORIA DOS CASOS, PRINCIPALMENTE, NOS “FLAGRANTES”, AO ARREPIO DA LEI!
SE ESSE TIPO DE “FLAGRANTE” FOSSE LAVRADO, CONTRA QUALQUER CIDADÃO, NÃO POLICIAL, O JUIZ DE PLANTÃO DETERMINARIA SUA SOLTURA, PROVAVELMENTE, EM MENOS DE 24 HORAS!
MAS, SENDO O POLICIAL, ELEMENTO DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE, FICA O POBRE PRESO POR SEMANAS, QUANDO NÃO MESES! ISSO, QUANDO NÃO RESOLVEM MANTÊ-LO PRESO, ATÉ A AUDIÊNCIA FINAL, COMO FISERAM COM ALGUNS COLEGAS (INOCENTES) AQUI DA ROÇA!
O MAIS ENGRAÇADO É, QUE ESSA MESMA CORREGEDORIA, NADA FAZ, EM CASOS MUITÍSSIMO MAIS GRAVES! PRINCIPALMENTE, QUANDO ENVOLVEM GRANDE$$$ VALORE$$$ OU VALORO$O$ CADEIRANTE$$$.
MAS, ISSO JÁ É UM OUTRO ASSUNTO!
O PRINCIPAL, É QUE FICO FELIZ DE SABER ESTAR O SENHOR DE VOLTA AO CONVÍVIO DE SEUS FAMILIARES!
QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, PARA O SENHOR E OS DEMAIS COLEGAS!
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Pingback: EURECA! EURECA! PROFESSOR PARDAL DIZ PARA LAMPADINHA…INVENTEI O CPPE | Blogosfera Policial
Tem razão oscomentários não estao habilitados…mas não há o que comentar a polícia se autoflagela.
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