“OS SEM-DEPUTADO” SÃO REMOVIDOS PARA MUITO LONGE…OS “COM-DEPUTADO” PODEM ATÉ INTERROGAR PRESO DE MADRUGADA…TÁ TUDO CERTO! 1

N/t do art 36, IV, da LC nº 207/79
a Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras, para
sede de exercício do Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY
– RG 15.285.080, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER
6 – SANTOS, anteriormente com sede de exercício na Delegacia
Seccional de Polícia de Santos.(DGP-4203-P)

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Causa revolta a remoção do colega PIERRY, pois para quem possui domicílio em Santos, filho pequeno, esposa professora, remoção no interesse do serviço para Sete Barras é punição.

E deve ser, muito embora mascarada.

A cidade de Sete Barras é um lugar aprazível para jovens solteiros; com menos de 30 anos.

Fui titular de Sete Barras em 1989… Nestes 20 anos não mudou muita coisa. Continua sendo a região mais pobre do Estado.

Mas na administração a coisa é assim, quem não tem irmão ou cunhado deputado vai pra longe…

Quem tem deputado pode continuar pertinho de casa…

Pode até continuar dando ordens para o Carcereiro: “trás o meu preso”, digo, “trás o preso”!

Oh!…Ai!…Ui!… Upa!

Tá tudo certo!