Devido ao fato do Delegado titular do Município de Hortolandia/SP, PETERSON TADEU DE MELO desrespeitar a legislação vigente não cumprindo o Decreto nº52.054 de 14 de agosto de 2007, o qual estipula que o policial civil não pode exceder o plantão de 12h por 36h.
O SIPESP expediu ofícios as autoridades competentes (Dr. Peterson, Delegado Seccional de Americana/SP e Diretor do Deinter-9, Piracicaba/SP), sendo o de nº060/09, endereçado ao Delegado Seccional de Americana/SP Dr. João José Dutra (cópia no final da matéria), ambos, cobravam o cumprimento do mencionado decreto. O SIPESP esta esperando as respostas dos oficios, caso se faça necessário, será usado o mesmo procedimento da cidade de Mococa/SP, fazendo-se necessário o ajuizamento do Mandado de Segurança judicial, gerando o processo nº473/09 da 2º Vara.
Na cidade de Mococa atualmente cumpre-se o Decreto nº52.054
THIAGO LOPES DAMACENO – MOCOCA/SP – DEINTER 9
DELEGADO SINDICAL DO SIPESP
Segue abaixo cópia do protocolo:

Veja os ofícios no Blog do escrivão Thiago Damaceno
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DIA DE PLANTÃO: trabalho das 9h00 as 15h00, retornando das 18h00 as 9h00. Das 9h00 as 10h00 aguarda a funcionária da prefeitura conferir o expediente e objetos apreendidos.