CONSIDERAÇÕES SOBRE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA PELO DOUTOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 26

POLÍCIA DE CICLO COMPLETO OU CICLO COMPLETO DA CONSPIRAÇÃO?

Por Nestor Sampaio Penteado Filho

1. Segurança Pública na Constituição Federal A CF de 1988 reservou no seu Título V, seção III, o capítulo III para a Segurança Pública, dedicando-lhe o longo art. 144. Não é desconhecido dos neófitos em direito que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) é balizado e limitado por normas constitucionais de eficácia plena, as quais consubstanciam direitos e garantias individuais, oponíveis erga omnes, sobretudo ao próprio Estado (art. 5º, incisos I a LXXVIII e §§ 1º a 4º, CF). Sabe-se também que as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais irrompem com a característica de não serem objeto de reforma constitucional supressiva ou modificativa de conteúdo, adquirindo natureza jurídica de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).

O núcleo duro de direitos humanos fundamentais que limitam a ação arbitrária do Estado revela a existência, no caput do art. 5º da CF, de cinco direitos fundamentais mínimos e inerentes ao ser humano: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Neste trabalho, interessa mais de perto estabelecer o que se delimita por segurança, a quem compete fornecê-la ao indivíduo e quais suas vertentes de aplicação. A segurança pode ser definida sob dúplice aspecto: a segurança pública em sentido estrito, que se volta em oposição à vis inquietativa, por intermédio das Instituições delimitadas, ratione loci e ratione materiae no predito art. 144 e a segurança jurídica, na exata medida da tutela das relações interpessoais, com a garantia da coisa julgada (decisão judicial irrecorrível), do ato jurídico perfeito (aquele que reuniu os elementos necessários à sua configuração- agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida pela lei) e do direito adquirido (aquele definitivamente incorporado ao patrimônio do seu titular), e do próprio direito de se submeter à legalidade. Destarte, em sede de Segurança Pública, a CF asseverou tratar-se de dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercitada para preservação da ordem pública e da incolumidade e patrimônio das pessoas, por intermédio dos órgãos apontados nos incisos I a V do art. 144.

Nesse prisma deflui que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares (§ 4º, art. 144).

 De outra banda, afirmou o texto constitucional (§ 5º, art. 144), que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Vejamos o sentido de uma e outra atividade.

2. Polícia Judiciária e Polícia de Segurança A Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e polícia federal), vista como órgão auxiliar da Justiça Penal, exercita uma série de atividades investigatórias documentadas e formalizadas em um instrumento procedimental denominado inquérito policial. Este, no abalizado escólio do saudoso professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo , consiste “em investigação do fato, na sua materialidade e da autoria, ultimada pela denominada polícia judiciária. Em resumo, pois, um procedimento de investigação administrativa, em sentido estrito, que mediante a atuação da polícia judiciária, guarda a finalidade de apurar a materialidade da infração penal, cometida ou tentada, e a respectiva autoria, ou co-autoria, para servir ao titular da ação penal condenatória”. De outra banda, a Polícia de Segurança (Polícias Militares) tem por objetivo a adoção de medidas preventivas visando a não alteração da ordem jurídica estabelecida. Ilustra o douto Fernando Tourinho que “a função da Polícia de Segurança, conforme adverte Sabatini, exterioriza-se em meios preventivos que se realizam para evitar toda possível causa de turbação da ordem jurídica, ou de dano, ou de perigo às pessoas ou às coisas”. Tais medidas preventivas se caracterizam pelo policiamento ostensivo (visível a olhos nus) e fardado (identificado ex visu) nos locais de incidência criminal, mediante a ocupação racional de espaços. Assim sendo, verifica-se que as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais foram atribuídas às polícias civis, no âmbito dos Estados e as funções de polícia de segurança foram contempladas para as polícias militares estaduais. De outro lado, a prevenção das infrações penais é tarefa da polícia militar e conquanto falhe entra em cena a polícia civil para apurar e investigar os delitos não evitados por aquela. Trata-se de matéria regrada pela Carta Maior, descabendo ao legislador ordinário modificar-lhe a essência ou o alcance. Nem mesmo por meio de proposta de emenda constitucional, já que a segurança pública, posta como está, é um dos direitos fundamentais do homem, transmutada em cláusula pétrea; cuidando-se, por conseguinte, de núcleo constitucional imodificável (art. 60, § 4º, IV, CF). Na atual sistemática constitucional brasileira, a única forma de se alterar a estruturação da segurança pública ou das competências dos órgãos responsáveis por ela dá-se por meio do poder constituinte originário exercido por uma Assembléia Constituinte. Qualquer outra manifestação midiática soa como golpismo ou ranço de uma ditadura que não queremos.

3. O propalado ciclo completo e as origens da Polícia Militar Atualmente o pessoal da caserna vem propagando a tese de que a defesa social sobrepõe-se à noção de segurança pública, sendo necessário que o mesmo órgão que tomou conhecimento da notitia criminis desenvolva os demais atos de persecução criminal. O coronel PM aposentado Amauri Meirelles , de Minas Gerais, asseverou que “nos tempos atuais, a defesa social, revigorada com novíssima interpretação, propugna que a proteção da sociedade não se atém à espécie-crime, mas, sim, ao gênero-ameaças, englobando, ainda, os desastres e a interrupção de serviços essenciais. O provimento da proteção é realizado pelo Estado, portanto, através de mecanismos de defesa, operacionalizados pelas inúmeras polícias, através poder ou força, mediante desempenho de função administrativa ou persecutória”. Outros militares também comungam do mesmo anseio – competência para investigar as infrações penais não militares. As razões que sustentam tal tese corporativista e surreal são várias, todas elas desprovidas de cunho científico: atribuir-se o ciclo completo à polícia militar permitiria que seus homens ficassem mais tempo nas ruas evitando-se a perda de horas nas delegacias, permitindo-se à polícia civil investigar os delitos mais graves; inexistência na realidade do modelo bipartido francês de polícia administrativa e polícia judiciária etc.

É oportuno lembrar que a prevenção criminal é também atribuição da polícia militar, por meio do policiamento ostensivo.

No entanto, só no Estado de São Paulo , no ano de 2008, a título de ilustração, houve 4426 homicídios dolosos; 278.037 roubos, inclusive de veículos e 587.501 furtos, inclusive de veículos.

Destarte, é mister que a polícia militar desloque seu contingente para o policiamento ostensivo, retirando-o de segmentos burocratizados de outras esferas de poder e concentre suas ações nas tarefas que lhe cabem, em vez de açambarcar funções de outros órgãos.

Ad argumentandum tantum, importante se faz lembrar a origem da corporação policial militar que, segundo Bismael Batista de Moraes advém da ditadura militar, in verbis, “O General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, na Presidência da República, já com o Congresso Nacional fechado, e com base no AI-5, baixou o Dec.-lei 667, de 02/07/1969, que reorganizava, nos moldes mais adequados ao Regime Militar de então, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal”.

Em seqüência disso, o Governador nomeado (e não eleito pelo povo) de São Paulo, Roberto de Abreu Sodré baixou o Decreto Estadual nº. 217 de 08/04/1970 extinguindo a guarda civil e a força pública, criando a polícia militar, em obediência fiel aos ditames do governo central militarista.

Por evidente, desponta tal órgão em suas origens como jungido às práticas de exceção; nascido do ventre do arbítrio e da supressão dos direitos humanos fundamentais, desconhecendo que, enquanto pensamento interiorizado, o ciclo completo (ou investigação pela PM) nada afronta. Por outro lado, do instante em que apregoa, como fez o miliciano retro-citado em seu artigo, a necessidade de ‘defesa social’ contra ameaças, rasga-se a CF, tripudia-se a sistemática garantista de direitos fundamentais e o direito tomba pela força do golpe de estado.

4. Conceito legal de ciclo completo policial Inobstante as pretensões inconstitucionais de a polícia militar exercer as funções de investigação criminal comum, como já se demonstrou ex radice, recente diploma legislativo estadual contemplou o que se compreende por ciclo completo.

Com efeito, dispõe a Lei Estadual nº. 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que veicula o estatuto policial civil baiano, em seu art. 5º

“A investigação policial, além de atender aos objetivos precípuos de natureza jurídico-processuais, deve ainda, em articulação com o Sistema de Defesa Social, identificar ações e procedimentos que se revelem perigosos e que possam contribuir para a ocorrência dos fenômenos criminais.

Parágrafo único – O ciclo completo da investigação policial inicia-se com a notícia-infração, desdobrando-se em ações continuadas e articuladas, inclusive de natureza cartorial, visando à formalização das provas e a minimização dos efeitos dos delitos, incluindo-se as pesquisas técnico-científicas, concluindo-se com definição da autoria e materialidade.”

O texto do legislador da Bahia é estreme de dúvidas: o tal ciclo completo de polícia, na verdade é ciclo completo de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que se inicia com a notícia do crime e se desdobra por inúmeros atos administrativo-processuais, culminando com o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas, os quais no sistema processual nacional são acometidos, na seara estadual, à polícia civil.

5. Conclusão A polícia civil representa importante instrumental de preservação da segurança pública e dos demais direitos fundamentais do homem.

Aliás, qualquer possibilidade de limitação de seus bens ou de sua liberdade depende indiscutivelmente do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); e nesse contexto irrompe, igualmente indiscutível, que a apuração das infrações penais inauguradora da 1ª fase da persecução criminal está a cargo da polícia civil (arts. 4º a 23 do CPP), cuja competência é fixada por norma constitucional inalterável (art. 144, § 4º). Ressalte-se que as funções de polícia ostensiva, tarefa da polícia militar, se voltam para evitar a consumação de crimes; atribuição primordial e insuficientemente realizada pela milícia, fulminando o preceito estatuído no art. 37, caput, CF (princípio da eficiência), como se vê nos dados estatísticos de São Paulo. Nem é demais lembrar Caio Tácito , para quem: “Não é competente quem quer, mas, sim, quem pode em face da lei”. Sustentava o brilhante Desembargador e Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo que “A tranqüilidade social pode obter-se por meio do ‘toque de recolher’. Tal artificialismo não se logra conservar, por largo tempo, em prejuízo evidente das liberdades públicas. Considera-se que surge natural, no instante em que existe concórdia dos indivíduos, na aceitação do Governo e das leis. O desassossego nasce da recusa lavrada. A ordem social desponta, nos preceitos fundamentais, que a Constituição estabelece, fixando as bases da sociedade. A harmonia na comunidade, entretanto, se funda e se mantém na medida em que se atendem, minimamente, aos anseios políticos, econômicos e aos sociais. Melhor especificando, representatividade, educação, saúde, trabalho e lazer. A paz pública não consiste, portanto, em questão, unicamente, de polícia, como é forçoso reconhecer. A leitura desavisada da Constituição da República conduz a tal idéia defeituosa. A polícia, tão só, sustenta e recompõe, nos limites da lei, a paz pública; porém, jamais a institui.” Forçoso reconhecer, por conseguinte, que a ventilada adoção do ciclo completo ou repressão imediata desponta inconstitucional. A tirania das idéias associada à falaciosa implementação de uma política de direito penal do inimigo (em contra-posição aos direitos do cidadão) emerge, igualmente imprestável, seja qual for o argumento utilizado. Ainda que se diga que a polícia militar fará o atendimento personalizado, deslocando veículos para registro de ocorrência domiciliar. Amanhã dirá também que é desnecessária a existência de um órgão acusador – Ministério Público – pois poderia perfeitamente acusar o infrator, sem que fosse preciso perder-se tempo com idas e vindas aos fóruns. E por que não se exterminar a magistratura? Afinal, poderia, no futuro, também julgar o cidadão, em nome da celeridade e da defesa social! Pronto: é o ciclo completo da conspiração, do desejo insano e corporativo de exercer a maior de todas as opressões: fincar-se a baioneta na dignidade humana. No Estado de Direito é curial respeitar seu parâmetro maior – a Constituição – sob pena de serem pisoteados os direitos e garantias individuais pelos coturnos de plantão.

Nestor Sampaio Penteado Filho Delegado de Polícia, Mestre em Direito Processual Penal e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus( fonte ADPESP).nestor

Um Comentário

  1. Perfeito. Só um reparo: os números de crimes ocorridos em 2008, citados como certos pelo Dr. Nestor.

    Principalmente os furtos. Quantos ocorrem sem qualquer registro, devido à total descrença da população em qualquer possibilidade de se obter resultados positivos da POLÍCIA JUDICIÁRIA atual ?

    Flávio Lapa Claro
    Investigador de Polícia
    DAS/DEIC

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  2. Portanto está explicado, o motivo de existir a práticas de exceções (ipsi literis: “nascido do ventre do arbítrio e da supressão dos direitos humanos fundamentais”).

    Portanto, é nesse manto de arbitrariedade que ASSISTIMOS DE PALANQUE, os tais SERVIÇOS RESERVADOS, P2, VELADOS, ou coisas semelhantes, todos integrantes da GLORIOSA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, praticarem seus excessos, SEM NADA FAZERMOS.

    É CORRIQUEIRO, vermos ocorrências apresentadas por POLICIAIS MILITARES, que ficam perdidos para RELATAREM os fatos ….

    isso ocorre, porque NA VERDADE, eles (PMs fardados), NADA PRESENCIARAM. Eles receberam a OCORRÊNCIA de seus SUPERIORES do “SERVIÇOS RESERVADOS, P2, VELADOS,” e “cagam no pau” para apresentarem as ocorrências …

    GOSTARIA de ver serem interrogados pelo JUIZ e começarema TREMER NA BASE, quando fossem apertados pelos ADVOGADOS DE DEFESA dos investigados….

    TUDO ISSO OCORRE SIM, mas pouco VEMOS, pois ficamos vendidos nos plantões …..

    ATÉ QUANDO ISSO VAI DURAR ….. QUANDO TEREMOS DELEGADOS DE “SACO ROXO”, que peitem esse MILICOS enrustidos de OTORIEDADES …..

    VAMOS colegas POLICIAIS CIVIS …… pensemos um pouco sobre isso ….
    .
    hoje pode ser um qualquer do povo …amanhã pode ser um amigo seu… seu parente … seu irmão … pai ou mãe, VÍTIMAS desses MILICIANOS folgados ….

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  3. DR GUERRA,

    PORQUE É QUE OS VENDIDOS DA ADPESP NÃO PUBLICAM TAIS CONSIDERAÇÕES NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, EM MATÉRIA PAGA E OU, PROVIDÊNCIA A ELABORAÇÃO DE PANFLETOS ( COM UMA LINGUAGEM MENOS TÉCNICA, É CLARO), PARA QUE POSSAMOS INFORMAR A SOCIEDADE, DOS RISCOS A QUE ESTÁ SENDO EXPOSTA??

    PUBLICAR TAL MATÉRIA NO SITE E CRUZAR OS BRAÇOS, DIZENDO AMÉM AO SERRÁGIO, NÃO NOS LEVA A NADA….

    QUANDO VOLTAREMOS A NOS MOBILIZAR???

    QUANDO O GOVERNO DISSER QUE PODE???

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  4. O AMIGO ANOMINO,

    SE ESQUECEU DE UM DETALHE MUITO IMPORTANTE:

    “AMANHÃ PODE SER VOCÊ”!

    ISSO SÓ PODERÁ ACABAR, NO DIA QUE OS RALOS DA PC, OS MAJURAS, É CLARO, DEIXAREM DE SER CAGÕES E TOMAREM VERGONHA NA CARA!

    SERÁ QUE TEM JEITO???

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  5. MAJURAS SÃO UNS CAGÕES MESMO! GOSTAM DE BOTAR PANCA DAS PORTAS PARA DENTRO DE UMA DELPÓL, PORQUE DAQUI PRA FORA…ANTES ELES PAGAVAM PAU PRA CORONEL, MAJOR, TENENTE. HOJE JÁ HÁ SARGENTINHOS DE MERDA VINDO PEDIR BUSCA PARA O MAJURA NA DELPOL, QUE É UM OMISSO E CAGÃO E AFINA PROS CARAS. DO JEITO QUE ESTÁ INDO NÃO VAI DEMORAR ATÉ QUE SOLDADO TEMPORÁRIO VENHA FOLGAR DENTRO DA DELPOL.

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  6. “Doutor”? Em que? Afinal ele tem mestrado ou doutorado??? O curriculo não esclarece.
    Qual polícia no mundo possui “carreira jurídica”? Quantas delas, militares ou civis, realizam o denominado “ciclo completo”?
    Até quando remaremos contra a maré?

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  7. Colegas policiais civis

    O imperio do PSDB, deu e continua dando muita moral para polícia militar, tanto na parte administrativa ao equiparar nosso salário com a pm, quando também ao legislar a favor deles.
    Veja o suporte técnico, oferecido pelo governo equipando a pm comprando todo material necessário para o trabalho de polícia ostenciva, onde é correto, mais também equipamentos para trabalhos investigação, função exclusiva da policia judiciaria na qual fazemos parte e novamente em detrimento da nossa instituição polícia civil.
    Há muitos anos, vem ocorrendo inercia de nossa cupula e diretorias, onde os delegados e suas respectivas chefias de escrivães e investigadores, todos vaidosos brigam por cadeiras, e esquecem da instiuição, acabou tudo isso culminando em salarios baixos, corrupção escancarada nas chefias, e punições administrativas ipócritas apenas no baixo escalão da policiai civil, normalmente em quem trabalha nos plantões policiais.
    Rezo todo dia, para que nenhum parente ou amigo, seja abordado por policiais militares, pois sabemos do que eles são capazes, hoje, até utilizam facas para dilacerarem corpos para confundir as investigações de grupos de exterminio.
    A constituição nos coloca em posição privilegiada, podendo aos policiais judiciarios, acabarem com essa farra do boi, a qual somos platéia nos plantões policiais, e nas chefias de policia, vamos mudar, isso podemos e temos condições de fazer, e nenhum oficial da PM(pau mandado) ou politico do PSDB, pode impedir.
    Lutem.

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  8. Está claro, és filho de delegado, não poderia ser diferente mesmo. Creio que devas rever teu conhecimento e óbvio, aperfeiçoá-lo.

    Benevenuto Chaves Neto
    Ten Cel PMSC

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  9. Ao Ten Cel pmsc Benevenuto Chaves Neto
    Sou, com muito orgulho, filho de um Delegado de Polícia honrado e digno.
    Com relação à sua recomendação, aceito-a com serenidade, porque acredito que devemos sempre procurar o aperfeiçoamento profissional. Entretanto, ao contrário daqueles que se ocupam apenas da conspiração ou de quarteladas, respeito as leis de meu país, especialmente a Constituição, que fixa e limita as competências dos órgãos estatais. Tudo o mais é discurso de desfile cívico ou fanfarronices da “ordem do dia”. Se útil lhe parecer, experimente a leitura dos grandes constitucionalistas brasileiros, VSa. obterá e aperfeicoará os conhecimentos jurídicos indispensáveis para debates deste jaez.

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  10. NESTOR:

    https://flitparalisante.wordpress.com/2009/02/25/o-ciclo-completo-de-policia-alias-da-policia-militar/

    O Oficial – salvo engano – é aquele que escreveu um manifesto em tom ameaçador ao Congresso, caso a PEC dos Delegados fosse aprovada. E foi orientado neste blog a cuidar de atividades mais construtivas, na época, tais como: cuidar do meio ambiente e cuidar da prevenção do furto, do peculato e cuidar daquele mantimento que encaminhamos aos nossos irmãos de Santa Catarina. É claro que nem ele, nem os demais oficiais catarinenses se preocuparam com as orientações…Assim, pela grande competência da PM-SC, há milhares de brasileiros que jamais farão doações em casos de calamidades. Aquilo que não desapareceu foi deteriorado.
    Por outro aspecto , de se ver a seguinte matéria: MP denuncia coronel no caso do bordel – 2/3/2004
    http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=54527matéria:

    Revela o que seria deste Brasil caso existisse o denominado ciclo completo da PM. Aliás, a Polícia Federal com o SEU CICLO COMPLETO já está prestando grandes prejuízos a todo o sistema penal pátrio.

    Por fim, o colega NESTOR , como eu escrevi na Adpesp, há dois anos, e ainda deve existir aqui no blog ( genealogia dos delegados de ouro , é grande exemplo daqueles que ingressam em determinada profissão por natural vocação ,grande amor e respeito pela conduta do pai.

    Sem puxar o saco – sem desmerecer a cultura do doutor Alberto Angerami – o doutor NESTOR – em obras límpidas – sem as empulhações características dos vendedores de livros – não deixa dúvidas quanto a sua vocação e cultura jurídica.

    Além de ser um cavalheiro, pois melhor, para os defensores do ciclo completo, lerem as considerações dele…Não as minhas…rs. ( que não sou filho, sobrinho, primo ou afilhado de Delgado ).

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  11. ciclo completo para duas policias,pc e pm, isto é o que queremos.Policiais civis e militares patrulhando e investigando,já pensou que maravilha.Seria o mesmo que acontece na Italia e frança onde as policias sao militarizadas(gendamerie) e civis, mas tem ciclo completo.

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  12. A verdade é que quem não tem competência não se estabelece. O FALIDO INQUERITO POLICIAL tem de acabar. A modernização com o ciclo completo de polícia é algo inevitável. A agilidade da polícia ostensiva em muito supera a burocratica e inefeciente polícia civil.

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  13. Extremamente fracas as argumentações do “Dr” ? Nestor.Não parece ser do grupo do Damásio, pois não se despiu das vaidades, e não conseguiu convencer nem a si próprio. Com certeza não pode assumir outras funções pois não tem a grandeza de sequer reconhecer que existe lados bons em ambas as polícias. Nãó é de um teórico como este que a sociedade precisa.

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  14. Prezado Dr. Guerra
    Só hoje tive oportunidade de ler seus comentários, os quais, desde já penhoradamente agradeço. Quanto às críticas, algumas até ofensivas, como a do tal Marcos (?), reconheço que fazem parte do nosso dia-a-dia. Todos aqueles que me conhecem, de verdade, nesses vinte e poucos anos de polícia sabem que o defeito da vaidade passou longe, muito longe de mim. Outros defeitos, mercê de Deus, tenho-os sim; só não sou nem ingrato, tampouco covarde… Guerra, um abraço cordial, novamente obrigado e uma última sugestão, que tal se fazer uma revista virtual de artigos jurídicos e policiais dos colegas e profissionais de polícia? Fiquem com Deus, até logo.

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  15. Caro Dr,

    Será que grande parte destes crimes contra a vida e o patrimônio que o sr comentou no texto não poderiam serem evitados se a PM estivesse nas ruas e não nas delegacias? É sabido que um PM passa de 30 à 50% de seu turno (em média) nas delegacias, em uma situação burocrática, nos processos de conduções. No cíclo completo, obviamente , a PM vai agilizar este processo, pois, a situação estará nas mãos da propria caserna. Outro ponto que acho um absurdo, é os PCs alegarem que é mais democrático o sistema bipartido de polícia, pois a pm leva e eles analisam a legalidade.Ora , o MP já não existe justamente para esta função (dentre as demais)? Agora quando a civil prende em flagrante não é ela mesmo que analisa o caso? se fosse assim, nesta lógica, poderiam, os PCs encerrarem a ocorrência na pm. Outra, a pm já tem um órgão de investigação (p2), que não é ilegal, pois se não existiria até hoje ( Nunca vi questionarem a ABIN, que é similar as P2s) , portanto a PM esta completamente preparada para assumir o cíclo completo, realizando desde flagrantes (APF) e investigações, em minha opinião. Só quero deixar claro, que ambas as instituições são importantes. Mas é necessário uma mudança para o bem de todos.

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  16. Esta aviso se dirige aos Policiais Militares de Plantão, principalmente os Oficiais fourxos que vivem parasitando dentro dos quartéis, conspirando contra GMS e Policiais Civis! as custas dos soldados, alías estes que só servem de massa de manobra para àqueles devido ao seu notável baixíssimo nível cultural e intelectual

    Quem são vocês para dar aula de segurana pública???

    Você sequer cumprem a sua função constitucional de Polícia ostensiva!!!Leia-se POLÍCIA DE RUA! REPITO
    POLÍCIA DE RUA!

    Para dar aula de segurança Pub.
    Primeiro vocês devem: CALMA vou ensinar passo a passo!

    1. parar de fugir DESESPERAMENTE de sua função de polícia!!
    Como ?

    1.1- deixer de ser vigias de escolas públicas!
    1.2- Deixer de ser vigias de trânsito!
    1.3-deixer de ser vigias de prédio público
    1.4-deixer de ser vigias de si mesmos de dentro dos quartéis!
    1.5- deixem de ser vigias de porta de hospital e posto de saúde Público!
    1.6-deixem de ser leão de chácara de tribunais de orgõs judiciários!
    1.7-e principalmente deixem de fazer segurança privada( milícia)( normalmente para comerciantes, e bicheiros) quando estão em serviço, deixando o cidadão comum refém da cínico disk 190, que sempre alega que vcs vão demorar porque estão em “ocorrencias”!!!
    1.8-Aos oficias: parem de vender serviço ou empresa de segurança privada! a WEB está cheias de denuncias destes casos!!

    Por exemplo:http://www.portalaz.com.br/noticia/direto_da_redacao/131288_coronel_confirma_operacao_da_pf_em_empresa_de_seguranca.html

    http://www.viaseg.com.br/noticia/106-alto_escalao_policial_invade_mercado_da_vigilancia.html

    aliás esses dois últimos pontos crimes flagrantes!!Cadeia nesses meliantes!

    Você internauta, pense bem, puxe pela memória!

    você já percebeu que a viaturas das PMS “adoram” estacionar diante, ou nas proximidades de comercios,postos de combustiveis, empresas privadas em geral, e pasmem, até em casa de jogo do bicho!

    Então é disso que estou falando!

    É pura segurança privada! enquanto isso o cidadão vive a mercê dos banditismo e da bos…do eterno 190!

    Então minha gente a máscara da PM está caindo não é?!

    Mas tem mais!

    A PM tá deseperada porque o avanço das Guardas Municipais no Brasil todo é inevitável, devido a justa total aprovação da população!
    Esse desespero dos PMS é notável ao se Pesquisar na WEB os infidávies casos de pura perseguição sistemática aos pobres e nobres trabalhadores das GMS.

    Enfim, vocês estão desesperandos por poder !!!por ganancia!!!Que vocês jamais admitem!!!

    Por outro Lado, mas dentro de tese:

    Deixem de ser militares! o Brasil é o único país do mundo em que existe polícia militar!!!
    Isso é sinônimo de absoluto atraso e inficiencia !!
    Todo país, para se ter segurança de primeiro mundo, teve de deixar o MILITARISMO a séculos!! isso não sou eu que tou dizendo, É FATO! pesquisem e confirmem o que digo enhores internautas!!!

    Enfim Srs Pms do Brasil!!

    Esses são os reais motivos para a forjada tese corporativista do cliclo completo!

    Primeiramente, deixem de ser covardes e preguiçosos façam ” a metade do cliclo, que lhe competem que é o policiamento ostensivo”

    Desintoxiquem, se puderem, a imundice que tem no quintal de vocês!

    que cinismo é esse ????

    Vocês não cumprem, por ABSOLUTA opção E INTERESSES PARTICULARES , a parte do ciclo que lhes competem, e juram que vão abafar NA OUTR PARTE!!!

    FALA SÉRIO!!!

    hoje a Polícia Civil não conseque dar conta de todo serviço, justamente, por vocês não inibem a criminalidade fazendo sua função contitucioanl que é o Policimanto ostensivo!

    Portanto longe de vocês serem a solução,

    são na realidade, uma das principais causas do problema!!!

    Então é isso!!!

    O internauta não é bobo não!!!

    Eles certemente vão investigar e perceber, que vocês PMS com a tese clico completedefendem tão somente interesses corporativistas,contra a sociedade, e nada mais!!!

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  17. Aliás convoco todos policiais judicíarios estaduais e federais a se articularem para se defender do fortíssimo LOBBY dos PMS no congresso, que chatageiam e até ameaçam parlamentares para que o CICLO COMPLETO, seja aprovado!

    exemplo: caso do DEP Arnaldo Faria Sá , quando defendia a PEC-534 dos GMS!

    Inclusive já tão tentando botar a “CABECINHA”, pois pressionam para que a PM possa fazer TCO em alguns delitos, COM A NOVA REFORMA DO CPP!!!

    LEMBRE-SE!! TODO GOLPE NO BRASIL COMEÇA ASSIM, ELES VÃO COMENDO PELA BEIRADA E DEPOIS JÁ TARDE, VIROU REALIDADE!!!

    REAJAMOS nobres POLICIAiS CIVIS E FEDERAIS DO AMADO BRASIL CONTRA essa perversa conspiração contra a democracia!!CHEGA DE GOLPE MILITAR!!!

    obs: pesculpem alguns erros da lingua, meu teclado tá horrivel!

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  18. Pobres brasileiros. Qualquer um que se diz doutor ou conhecedor fala e admitidos como postulados incontestaveis da verdade. O pseudo mestre é um falso, pois manipula seu conhecimento com objetivo de manipular a opinião de todos. As policias militares, a exemplo da PMBa, é bicentenária, idem a policial paulista. Portanto o Dec 667 apenas imbuiu-se de reorganiza-la, como foi feito com todas as esferas administrativas. Ao final do artigo foi que entendi sua agressividade. Ele é Delegado. Porém quando cloca sua qualificação de Mestre deveria ter mais responsabilidade com o conhecimento. A faculdade onde se graduou deveria caçar-lhe o titulo.

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  19. A Polícia costuma ser vítima dos incautos, de curiosos, de jornalistas, de alguns policiais e de especialistas. Todos tem uma solução maravilhosa para ela. A mais espetacular agora é o tal de “ciclo completo de polícia”. Uma tremenda bobabem. Nossas ruas e nossos bairros não tem policiamento preventivo, não se vêem policiais nas ruas, vez que outra uma viatura a cem por hora, e a população sendo vítima de criminosos profissionais e amadores. Enquanto isso a polícia militar entrava uma batalha com a polícia civil para “sem mudança constitucional” assumir as funções da outra. Não cumprem o seu dever constitucional de policiar, mas desejam investigar, fazer inquérito, como se isso fosse bom para o Brasil ou para nossa população. Bobabem, disputas de interesses, disputa de mercado. Como um polvo a polícia militar, que já deveria ter sido extinta, como militar, porque não há guerra, deveria ser fardada e civil, inova e quer transformar os quartéis, que diz ser área militar, em território civil, levando e ouvindo pessoas. Se um ladrão de galinhas der um tapa num coronel, dentro do cartório, no quartel será crime militar??? Por que será que a PM não muda seu sistema de policiamento e não realiza um policiamento de proximidade, de diálogo, de respeito com as pessoas pobres que necessitam do trabalho policial? Até quando vão ficar disputando medalhas e fazendo cara de autoridade abusando do poder que o estado lhe confere? Até quando continuarão imaginando que a população não sabe que estão enrolando? Ciclo completo é proposta de quem não respeita a Constituição Federal, de que não conhece a área de segurança pública e quer fazer gracinha para parecer inteligente. Prestem atenção: melhorar a vida da população é trabalhar na ostensividade e na prevenção. Não é investigar crimes já ocorrido. É evitá-los. Não distorçam. Portanto o ciclo completo é bom para quem não quer mais cumprir suas atribuições. Por que não fazem concurso para a polícia civil então?

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  20. É isso aí, Jorge, gostei muito da ultima frase: “porque não fazem concurso para a Policia Civil, então?”. Se cuidassem direito de suas obrigações, diga-se de passagem, policiamente preventivo, a sociedade não estaria tão à mercê da criminalidade.

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  21. Logo, gostaria de dizer que trabalho com segurança pública há quinze anos, não sou da PM e muito menos Delegado de Polícia, portanto não estou vinculado a nenhum interesse particular.
    O ciclo completo de Polícia me parece que é um avanço à eficácia na respostas rápidas nos delitos menos complexos, já venho trabalhando há muito tempo com investigação e vejo o quanto é burocrático, lento e ineficinete o nosso modelo de investigação, INQUÉRITO POLICIAL, vejo também o medo que os tais DOUTORES tem de perder a sua tábua de salvação, pois com o seu fimm ou modificação o poder destes seridores restringiria a nada, e a partir daí a sociedade iria se perguntar o por que de existir delegados em uma polícia moderna, o por que de apenas o Brasil, Moçangique e Angola tem a figura de um delegado, portando este nosso modelo de investigação, INQUÉRIOT POLICIAL, não é recepcionado pelo mundo policial aí fora.
    Temos sim que melhorar e dar respostas mais rápidas e eficientes a sociedade, não importando nossos interesses classistas.
    Senhores Policiais civis, investigadores e escrivães, a polícia seria mais eficiente e dirigida por verdadeiros policiais se houvesse união de nossas classes.
    No ambito da Polícia Federal isso já vem sendo discutido há muito tempo, temos que pensar mais um pouco, só existem doutores no hospital, na polícia só existe policiais.
    Um abraço a todos e bom trabalho colegas.

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  22. Gostaria que o Delegado autor do texto pudesse discorrer também sobre a preservação da ordem pública, pois seu artigo limitou-se a discorrer sobre policiamento ostensivo, isto porque a CF atribui a Polícia Militar “a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
    Não consigo visualizar no sistema normativo brasileiro o modelo de meia polícia, único caso conhecido no mundo.
    Estive em viagem de estudos nas polícias da Espanha e Portugal, países com uma polícia militar e outra civil como nosso país, e por lá 12% do efetivo é destinado a apuração de ilícitos enquanto que no Brasil a média é de 30%, graças a esse modelo ineficiente de maia polícia.
    Major PM Martinez
    Polícia Militar de Santa Catarina

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  23. De fato o texto do delegado é rebuscado no contexto jurídico, mas creio que o nobre delegado tenha estudado muito mais para ser professor universitário do que para ser delegado, até porque para ser delegado além de ser bacharel em Direito, passa-se por um concurso público de nível de dificuldade médio e se faz um curso de quando muito dois meses. Pronto, está formado um dirigente da Polícia Civil. qual a diferença de um Delegado Mestre para outro que não é, a atuação de Segurança Pública não requer tanto preparo jurídico, acredito que mais eficiente seria um preparo técnico-investigativo, pois a atuação da PC é meramente administrativa, (Investigação/procedimento apuratório escrito/remessa ao titular da ação penal), neccessário sendo algum conhecimento jurídico. Adotem-se todas as providencias, sejam elas ostensivas e investigativas por todas as agencias policiais, procedimento entregue ao MP e fim de prosa. Também não consigo entender como investigadores defendem delegados, pois os mesmos sequer se intitulam policiais e sim Delegados de Polícia, demonstrando uma estratificação inexpugnável.
    Por fim, não sei porque tanto pavor pelo ciclo completo de polícia no Brasil uma vez que tais estruturas só existem em três países ( Guiné Bissau, Cabo Verde e o Brasil). O ciclo completo é tão necessário quanto inevitavel.
    Delegados, se querem ser juízes, façam concurso público.

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