PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR “É BABOSERIA”! SOLTOU O MAÇO…CARIMBAÇO! 2

Demissão cita artigos e leis; reintegração tem só 2 linhas

Processo envolvendo três agentes do Deic causa ”estranheza” ao diretor da Corregedoria da Polícia Civil

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

Duas linhas e meia de Diário Oficial justificam a reintegração de três investigadores do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) à polícia. Ele são acusados pelo investigador Augusto Pena de terem pago cada um R$ 100 mil para que tivessem a demissão a bem do serviço público anulada pelo então secretário adjunto Lauro Malheiros Neto. Foi ele quem assinou o despacho publicado no dia 5 de maio de 2007 em nome do titular da pasta, Ronaldo Marzagão. Pena disse que entregou o dinheiro da propina nas mãos do sócio do adjunto, o advogado Celso Augusto Hentescholer Valente. Só não levou tudo para Malheiros Neto na secretaria por que, segundo Pena, este temia que o tamanho do pacote despertasse suspeitas.

O despacho no Diário diz: “Defiro recurso interposto para absolver os acusados das imputações feitas nesse processo e determino sua reintegração nos quadros da Polícia Civil.” Nenhuma lei ou norma é citada. No despacho de demissão, publicado no dia 12 de janeiro de 2007, seis artigos de duas leis fundamentam a decisão.

A economia da decisão de reintegração chamou a atenção do diretor da Corregedoria da Polícia Civil, Alberto Angerami, e de outros corregedores. “Causa estranheza para todos nós. Por isso temos de investigar com bastante critério as provas.” No vídeo divulgado pelo Estado, Valente diz que os PAs “podem vir tudo com parecer favorável ao f.d.p. (policial acusado), mas aí, ele (Lauro), vai falar… Esse tá na lista dele… Esse negócio de PA, (processo administrativo), é tudo baboseira. Ele (Lauro) resolve… vai contra, vai a favor, quer que se f… é um carimbo e um risco e já era”.

Angerami afirmou que o caso denunciado por Pena dos policiais do Deic será o primeiro PA cuja regularidade será verificada. A procuradoria da pasta opinou pela demissão dos policiais, embora eles tivessem sido absolvidos na Justiça. A decisão criminal foi baseada em falta de provas, mas na esfera administrativa eles foram demitidos por causa de irregularidades. Angerami disse que a decisão dos PAs sob suspeita pode ser alterada.

Promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime (Gaeco) receberam ontem cópias do processo administrativo dos três investigadores do Deic. Eles pretendem pedir ainda cópias de outros PAs. Para os promotores do Gaeco, o vídeo com Valente contém informações graves que serão investigadas.

PROTESTO

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, Sérgio Roque, afirmou ontem que a entidade marcou para 16 de abril um ato em defesa da moralidade na Segurança Pública paulista. “Esperamos contar com o apoio de outras entidades da sociedade civil.” Roque disse que a manifestação deve ocorrer na frente do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Roque afirmou que vai pedir a todos os policiais que compareçam desarmados. “Vamos levar flores”, afirmou.

Um Comentário

  1. Diário Oficial
    Estado de São Paulo
    Sexta-feira, 12 de janeiro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II
    Segurança Pública
    GABINETE DO SECRETÁRIO

    Resoluções de 11-1-2007
    Aplicando, à vista do apurado nos autos de processo administrativo disciplinar GS-0659/04 – DGP-0946/02 – Vols. I a V, e nos termos dos artigos 67, inciso VI; 69; 70, inciso II, por infração aos artigos 62, incisos II, III, IX e XV; 63, inciso XXVII e 75, incisos II e VI, da LC n.º 207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar de Demissão a Bem do Serviço Público aos Investigadores de Polícia de 3ª. Classe ARIOVALDO SOARES GRUBL, RG 19.938.690 e EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.436 e ao Agente Policial de 3ª. Classe ADEILTON MENDES DA SILVA, RG 14.251.906, efetivos, do QSSP. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho – OAB/SP 121.758.

    ——————————————————

    Despacho do Secretário Adjunto, de 16-1-2007
    No processo GS-659/04 – DGP-946/02 – Vols. I a V, em que Ariovaldo Soares Grubl, RG 19.938.690, ex-Investigador de Polícia, solicita vista dos autos em epígrafe: “Defiro vista dos autos na repartição e extração de cópias, após o recolhimento de custas, amparado no despacho n.º 1.051/02, datado de 04/11/02, da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta, nos termos do artigo 7.º, inciso XV, da Lei 8.906/94, publicada em 04/07/94; do artigo 35, parágrafo único da Resolução 198 de 07, publicada em 14/12/83 e do artigo 109, parágrafo 2.º da Lei Complementar 922 de 02, publicada em 03/07/02”. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho – OAB/SP 121.758.

    ——————————————————

    Diário Oficial
    Estado de São Paulo
    Volume 117 • Número 84 • São Paulo, sábado, 5 de maio de 2007

    Segurança Pública
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    Despacho do Secretário
    De 2-5-2007
    No processo administrativo disciplinar GS-659/04 – DGP- 946/02 – Vols. I a V, a que respondem ARIOVALDO SOARES GRUBL, RG 19.938.690, EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.436, ex-Investigadores de Polícia e ADEILTON MENDES DA SILVA, RG 14.251.906, ex-Agente Policial, foi exarado o seguinte despacho:
    “DEFIRO o recurso interposto para absolver os acusados das imputações feitas nesse processo e determino sua reintegração aos quadros da Polícia Civil”. Dr. Dave Geszychter – OAB/SP 116.131.

    Curtir

Os comentários estão desativados.