Diário Oficial
Estado de São Paulo
Sexta-feira, 12 de janeiro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo – Seção II
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 11-1-2007
Aplicando, à vista do apurado nos autos de processo administrativo disciplinar GS-0659/04 – DGP-0946/02 – Vols. I a V, e nos termos dos artigos 67, inciso VI; 69; 70, inciso II, por infração aos artigos 62, incisos II, III, IX e XV; 63, inciso XXVII e 75, incisos II e VI, da LC n.º 207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar de Demissão a Bem do Serviço Público aos Investigadores de Polícia de 3ª. Classe ARIOVALDO SOARES GRUBL, RG 19.938.690 e EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.436 e ao Agente Policial de 3ª. Classe ADEILTON MENDES DA SILVA, RG 14.251.906, efetivos, do QSSP. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho – OAB/SP 121.758.
——————————————————
Despacho do Secretário Adjunto, de 16-1-2007
No processo GS-659/04 – DGP-946/02 – Vols. I a V, em que Ariovaldo Soares Grubl, RG 19.938.690, ex-Investigador de Polícia, solicita vista dos autos em epígrafe: “Defiro vista dos autos na repartição e extração de cópias, após o recolhimento de custas, amparado no despacho n.º 1.051/02, datado de 04/11/02, da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta, nos termos do artigo 7.º, inciso XV, da Lei 8.906/94, publicada em 04/07/94; do artigo 35, parágrafo único da Resolução 198 de 07, publicada em 14/12/83 e do artigo 109, parágrafo 2.º da Lei Complementar 922 de 02, publicada em 03/07/02”. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho – OAB/SP 121.758.
——————————————————
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 117 • Número 84 • São Paulo, sábado, 5 de maio de 2007
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário
De 2-5-2007
No processo administrativo disciplinar GS-659/04 – DGP- 946/02 – Vols. I a V, a que respondem ARIOVALDO SOARES GRUBL, RG 19.938.690, EVALDO SHIRASAKA, RG 16.301.436, ex-Investigadores de Polícia e ADEILTON MENDES DA SILVA, RG 14.251.906, ex-Agente Policial, foi exarado o seguinte despacho:
“DEFIRO o recurso interposto para absolver os acusados das imputações feitas nesse processo e determino sua reintegração aos quadros da Polícia Civil”. Dr. Dave Geszychter – OAB/SP 116.131.