”Bingos pagavam até R$ 200 mil”
O investigador Augusto Pena afirmou ao MPE que ex-secretário adjunto cobrava R$ 100 mil para reintegrar policiais
Bruno Tavares e Marcelo Godoy
Pivô do maior escândalo de corrupção policial da atual gestão da Segurança Pública, Pena fez um acordo de delação premiada. O homem que se diz amigo do ex-secretário adjunto da pasta Lauro Malheiros Neto, a quem ele acusa de montar um esquema de corrupção, afirma que os policiais corruptos continuam recebendo propina mesmo depois de presos. Por causa das acusações, o diretor da Corregedoria da Polícia Civil, Alberto Angerami, pediu a transferência de Pena do presídio da Polícia Civil para o Presídio do Tremembé – o que ocorreu anteontem. Se continuasse entre seus pares, Pena podia ser morto.
AMEAÇAS
O depoimento de Pena começa com a descrição das supostas ameaças que o policial teria recebido. Pena disse que estava no presídio quando foi procurado por um delegado da região de Mogi das Cruzes com quem esteve preso. O delegado teria dito que era melhor o investigador não fazer a delação e teria afirmado que era “uma pessoa muito influente e tinha acesso às entradas e saídas do declarante do presídio”. O delegado ainda perguntou quanto Pena “queria ganhar para não delatar”.
GRAVAÇÃO
Pena ainda acusou o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, amigo e ex-sócio de Malheiros Neto. Valente teria dito a Pena para “tomar cuidado, que o Lauro também era seu amigo e que queriam ajudar o declarante”. Segundo Pena, o advogado conversou com ele sobre a arrecadação de dinheiro dos bingos, “negociação de reintegração de policiais demitidos e colocação mediante pagamento de delegados em posições privilegiadas dentro da estrutura da Polícia Civil”.
“Isso é um disparate. Fui visitar outro cliente e conversei com ele de forma normal. Sou advogado e não bandido. Quem está preso é ele”, rebateu Valente. Pena contou que gravou a conversa. A fita foi entregue aos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
BINGOS
Em seguida, o investigador voltou suas acusações contra Malheiros Neto. O policial confirmou que o então adjunto intercedeu para que ele fosse trabalhar no Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), órgão de elite da polícia. Ali, Pena ficou lotado na 3ª Delegacia de Investigações Gerais, onde, segundo ele, foi montado um gigantesco esquema de arrecadação de propina.
Foi após ser acusado, em maio de 2008, de beneficiar o investigador que Malheiros Neto entregou o cargo ao governador José Serra (PSDB) para se defender das acusações. Sua defesa, feita pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, repudia as “acusações mentirosas” de Pena. Diz que se trata de um criminoso que busca se beneficiar com delação sem provas. À época em que foi para o Deic, Pena estava afastado sob a suspeita de achacar Marco Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Malheiros Neto teria nomeado um delegado para “apertar o cerco em cima dos bingos e caça-níqueis para poder arrecadar dinheiro de forma ilícita”. A função de Pena seria ficar de “olho” nos corruptos, “vigiando se o dinheiro não era desviado”. “Além disso, o declarante era responsável por levar dinheiro arrecadado diretamente para as mãos do próprio Lauro, no seu gabinete, ou, em algumas ocasiões, na casa de Celso”.
Segundo Pena, havia 200 inquéritos na delegacia sobre bingos e caça-níqueis. Dependendo do tamanho da casa de jogo, a propina era de R$ 20 mil a R$ 200 mil mensais, sempre em dinheiro. O suposto mensalão da polícia era cobrado para que os inquéritos não fossem adiante. Uma parte ficava com seus chefes. Outra seria levada por Pena a Malheiros Neto. Pelo serviço, Pena recebia R$ 4 mil por mês.
SENTENÇAS
Além do esquema de bingos, Pena afirmou que existia outro na Segurança Pública que envolvia a venda de sentenças nos processos administrativos para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. Quem assinava os despachos reintegrando os policiais era Malheiros Neto. Ele o fazia em nome do secretário Ronaldo Marzagão, pois a decisão final de processos contra investigadores é atribuição do titular da pasta.
Pena contou que levou ao adjunto o caso de três investigadores do Deic. Malheiros Neto teria dito que cada um devia pagar R$ 100 mil e mandou Pena procurar Valente. Os policiais demitidos teriam pago R$ 300 mil para que a decisão fosse revertida. “O valor foi levado à residência de Celso (Valente) por causa do volume, que poderia chamar a atenção na secretaria. Isso por orientação do próprio Lauro.”
Os cargos da Polícia Civil também eram arrematados por delegados interessados em ocupar postos importantes. Pena cita três delegados – dois deles de classe especial – que teriam pagado de R$ 110 mil a R$ 250 mil por uma delegacia seccional, uma delegacia do Deic e uma divisão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
VIATURAS
O investigador revelou que um delegado usava viaturas da polícia para prestar serviço de segurança privada. Disse que havia um esquema de desvio de verba de combustível das viaturas na região de Mogi das Cruzes, onde trabalhou em 2006. O esquema era simples: a polícia recebia verba para comprar gasolina, mas abastecia os carros com dinheiro fornecido pelas prefeituras. Os recursos do Estado “eram desviados”. De vez em quando, diz ele, abasteciam em um posto perto da delegacia para apanhar o cupom fiscal.
DETRAN
Por fim, Pena contou que cinco delegados e cinco investigadores estavam envolvidos na máfia das CNHs que agia na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Ferraz de Vasconcelos. O investigador disse que levou dinheiro de propina para a cúpula do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro), até mesmo parte do que havia sido mais tarde arrecadado com o achaque a Marcola.
AS INVESTIGAÇÕES
Corregedoria: A Corregedoria da Polícia Civil abriu três apurações preliminares e quatro inquéritos policiais sobre as denúncias de corrupção envolvendo o investigador Augusto Pena e as pessoas que ele acusa
Guarulhos: A promotoria de Guarulhos denunciou Pena por extorsão mediante sequestro cuja vítima é Rodrigo Olivatto, enteado de Marcola. Também o acusou de achaque a um empresário
acusado de ser doleiro
São Paulo: A 4.ª Promotoria de Justiça da Capital denunciou Pena sob a acusação de ele ter furtado do depósito do Deic uma carga de Playstation apreendida
Gaeco: O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado de São Paulo abriu investigação sobre o suposto esquema de venda de sentenças de processos administrativos para reintegrar à policia acusados de corrupção
DVD: Os Gaecos de São Paulo e Guarulhos receberam um DVD com uma hora de gravação em que um advogado investigado no caso supostamente negocia pagamento de propina
PENA TE QUE ENFIM VC FALOU A VERDADE, OS CARAS QUEREM TE FUDER, E VC TEM QUE SIM FALAR TUDO, so que tem que falar mais, quem não sabe do bingo, das maquinas que ainda estão ai, da galria pagé da santa ifigenia, da voluntarios da patria, dos desmanches, das clinicas de aborto.
valeu pena vamos acabar com esses fdp.
uma nova.
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O ventilador está ligado. Aguardamos mais matéria fecal e esperamos apuração escorreita, ainda que em sonho.
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Pingback: AUGUSTO PENA ASSASSINADO NA CADEIA RESPONSABILIDADE POLÍTICA DO GOVERNADOR JOSÉ SERRA | Blogs de Policia
Pena que tá vico…eu acho que deveriam morrer todos os maus políciais!
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AGORA AUGUSTO PENA TRABALHA NO SETOR DE INTELIGENCIA DA POLICIA CIVIL. PREMIO POR DELATAR OUTROS POLICIAIS.
Processos cujo Nome da Parte é augusto pena
Processo Data de entrada Classe Distribuição
Direito Criminal
990.09.246160-5 24/09/2009 Habeas Corpus 15ª Câmara de Direito Criminal / Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
Julgado Imp/Pacien: Augusto Penã
990.09.236150-3 16/09/2009 Habeas Corpus 15ª Câmara de Direito Criminal / Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
Julgado Paciente: Augusto Penã
990.09.226320-0 04/09/2009 Habeas Corpus 15ª Câmara de Direito Criminal / Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
Julgado Transitado Paciente: Augusto Pena
990.09.041333-6 18/02/2009 Habeas Corpus 15ª Câmara de Direito Criminal / Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
Julgado Imp/Pacien: Augusto Penã
993.07.061665-2 13/04/2007 Habeas Corpus 10ª Câmara de Direito Criminal / Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida
(01077849.3/5-0000-000)
Julgado Impetrante: Marcos Augusto Luiz Pina
990.08.062453-9 – Mandado de Segurança (Processo não distribuído) / Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
com a distribuição cancelada Interessado: Augusto Pena
990.09.064510-5 – Petição (Processo não distribuído)
Paciente: Augusto Pena
990.09.122992-0 – Petição (Processo não distribuído)
Paciente: Augusto Pena
990.09.271599-2 – Petição (Processo não distribuído)
Paciente: Augusto Pena
990.10.007730-9 – Petição (Processo não distribuído)
Paciente: Augusto Pena
993.97.004512-0 – Apelação (Processo não distribuído)
(00625025.3/2-0000-000)
Apelante: EMERSON AUGUSTO PENA PEREIRA
993.04.046161-8 – Habeas Corpus (Processo não distribuído)
(00601198.3/5-0000-000)
Impetrante: FABIO AUGUSTO PINA
Direito Privado 1
994.08.048737-5 16/12/2008 Apelação 7ª Câmara de Direito Privado / Elcio Trujillo
(617.943.4/1-00)
Apelado: Carlos Augusto Morais Penha
994.00.006084-1 21/02/2006 Apelação 9ª Câmara de Direito Privado / Sérgio Gomes
(166.461.4/0-00)
Julgado Apelado: Augusto Pena
994.01.056000-9 01/06/2005 Apelação 9ª Câmara de Direito Privado / Paulo Roberto Grava Brazil
(213.024.4/2-00)
Julgado Apelante: Jose Augusto Pina
994.96.048611-0 15/12/1997 Apelação 3ª Câmara de Direito Privado A / Antonio Manssur
(027.748.4/5-00)
Julgado Apelado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.92.004425-1 13/04/1993 Apelação 7ª Câmara de Direito Privado / Antonio Galvão Leite Cintra
(188.061.1/4-00)
Julgado Apelado: Augusto Rogerio da Penha Pruper
994.91.235153-6 – Apelação (Processo não distribuído)
(158.245.1/0-00)
Julgado Apelado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.91.235153-6/50001 – Embargos de Declaração (Processo não distribuído)
(158.245.1/1-01)
Julgado Embargado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.91.235153-6/50002 – Recurso Especial (Processo não distribuído)
(158.245.1/3-02)
Recorrido: Augusto Penna de Barros Cruz
994.91.235153-6/50003 – Agravo de Instrumento em Recurso Especial (Processo não distribuído)
(158.245.1/5-03)
Em Grau de Recurso Agravado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.87.014374-0 – Apelação (Processo não distribuído)
(091.080.1/9-00)
Julgado Apelado: Gonçalo Augusto Pena
994.93.019340-3/50001 – Recurso Extraordinário (Processo não distribuído)
(220.343.1/5-01)
Em Grau de Recurso Recorrido: Gonçalo Augusto Pena e Outros
Direito Privado 2
991.93.004920-0 22/09/1994 Apelação 1ª Câmara (Extinto 1° TAC) / Hamilton Elliot Akel
(0573835-6/00)
Julgado Assinado Apelante: Augusto Pina Pereira (assist Jud)
Direito Privado 3
994.95.065886-3 11/06/1996 Apelação Quinta Câmara de Direito Privado de Férias / Marcus Vinicius dos Santos Andrade
(267.870.1/1-00)
Julgado Apelante: Jose Augusto Pinha de Almeida
994.93.019340-3 13/12/1994 Apelação Quarta Câmara de Direito Privado de Férias / Olavo Silveira
(220.343.1/3-00)
Julgado Apelado: Gonçalo Augusto Pena
992.88.008582-6 – Apelação (Processo não distribuído)
(256121/0-00)
Apelado: AUGUSTO PENNA DE BARROS CRUZ
992.92.029575-3 – Apelação (Processo não distribuído)
(348787/5-00)
Apelante: AUGUSTO PENNA DE BARROS CRUZ
Direito Público
994.09.244218-0 26/10/2009 Apelação 2ª Câmara de Direito Público / José Luiz Germano
(977.274.5/8-00)
Apelado: Angelo Augusto Holanda Souza Penha
994.09.262043-1 09/09/2009 Apelação 15ª Câmara de Direito Público / Antonio Teixeira da Silva Russo
(959.542.5/0-00)
Apelado: Sergio Augusto Penna
994.08.098342-8 10/07/2008 Apelação 14ª Câmara de Direito Público / Osvaldo Palotti Júnior
(800.436.5/0-00)
Apelado: Sergio Augusto Penna
994.06.097615-2 21/12/2006 Apelação 3ª Câmara de Direito Público / Luiz Fernando Gama Pellegrini
(617.657.5/0-00)
Apelado: Fabio Augusto Penha
994.98.018910-0 21/09/2000 Apelação 5ª Câmara de Direito Público / Ralpho Castro de Lima Oliveira
(086.588.5/0-00)
Julgado Apelado: Gonçalo Augusto Pena e Outros
994.92.237478-0 14/05/1992 Apelação 10ª Câmara de Direito Público / Nelson Hanada
(191.576.2/5-00)
Julgado Apelado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.89.243313-9/50001 – Embargos de Declaração (Processo não distribuído)
(148.237.2/0-01)
Julgado Embargado: Augusto Penha de Barros Cruz
994.89.243313-9 – Apelação (Processo não distribuído)
(148.237.2/9-00)
Julgado Apelado: Augusto Penna de Barros Cruz
994.89.243313-9 – Apelação (Processo não distribuído)
(148.237.2/9-00)
Julgado Apelante: Augusto Penna de Barros Cruz
994.89.243313-9/50002 – Recurso Especial (Processo não distribuído)
(148.237.2/2-02)
Em Grau de Recurso Recorrido: Augusto Penna de Barros Cruz
994.98.018910-0/50001 – Embargos de Declaração (Processo não distribuído)
(086.588.5/1-01)
Julgado Embargado: Gonçalo Augusto Pena e Outros
994.98.018910-0/50002 – Recurso Especial (Processo não distribuído)
(086.588.5/3-02)
Recorrido: Gonçalo Augusto Pena e Outros
994.98.018910-0/50003 – Agravo de Instrumento em Recurso Especial (Processo não distribuído)
(086.588.5/5-03)
Em Grau de Recurso Agravado: Gonçalo Augusto Pena e Outros
Órgão e Câmara Especial
990.09.345428-9 05/01/2010 Mandado de Segurança Órgão Especial / Artur Marques da Silva Filho
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PENA que no Estado de São Paulo a nossa Polícia Civil está uma merda. A prova disso é que nem risco ao PCC ela oferece, face atacar só a Polícia Militar. Será porque a PC faz acordos???? Quando começou uma palhaçada em Campinas/SP; sumiço de drogas apreendidas, etc, etc, e tal. COVAS deu prazo para terminar os processos administrativos e vários delegados, escrivães e investigadores foram MANDADOS pro olhos da rua. Agora nada acontece? Por que? Cadê a filmagem da Polícia Federal em que flagrou integrantes do DENARC achacando? O próprio governador se interessou em trazer o processo para a polícia civil – Por quê???? PARA ENGAVETAR???? Acho que sim. Falta transparência nesse Governo, nessa polícia. Muitas suspeitas de achaque nas Delegacias e NÃO SE FAZ NADA. Vejam os vídeos (pesquisem google) ALCKIMIN X NEY SANTOS
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Falta Transparência! Vir a público comentar erros e falhas e PUNIÇÕES rogorosas divulgadas no INTERNET, nome de corruptos e suspeitos. Só assim vai acabar com a farra dos corruptos! O Governador Alckimin parece estar bem inencionado, mas está mais perdido que cego em tiroteio, diante de tanta bagunça e mortes no estado de são paulo. No Rio de Janeiro parece que a Polícia Militar coloca a Polícia Civil no bolso em matéria de corrupção. Quando a corrupção está crônica A COREGEDORIA tem que ser NACIONAL!!!! com poderes, forças para colocar esses corruptos na cadeia. Obviamente livre de partidarismo políticos. Assim como também deveria ser a CORREGEDORIA DA JUSTIÇA e do Ministério Público, etc. Com remuneração superior e METAS de produtividade. ACHO QUE iria diminuir bastante o número de corruptos. MANDANDO pro “olho da rua” uma meia duzia, os demais iriam ficar com um pé atras.
ACREDITAMOS que a bandidagem cresceu muito em razão da CORRUPÇÃO; pois quando autoridades se vendem pra esse ou àquele, já está instalado o CAOS, e fica nítido que SÃO ainda piores que os BANDIDOS COMUNS (sem função pública). Meus pêsames a família da JUIZA Patricia Acioli. O Tribunal de Justiça tem uma enorme parcela de culpa nessa tragédia também.
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