A PROMOTORA ELIANE PASSARELLI AFASTADA DAS INVESTIGAÇÕES DO ESQUADRÃO DA MORTE DA POLÍCIA MILITAR 75

http://www.rodrigovianna.com.br/      –      ESCREVINHADOR

GRUPO DE EXTERMÍNIO: MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROMOTORA QUE INVESTIGA POLICIAIS DE SÃO PAULO

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 às 14:47

Tive a honra, mas também a tristeza, de fazer as primeiras reportagens sobre o grupo de matadores que atua na zona sul de São Paulo.

As duas primeiras matérias foram ao ar em outubro, no Jornal da Record. A TV segue acompanhando os desdobramentos do caso, com reportagens quase toda semana.

Trata-de de uma história de horror quase inacreditável. E daí a tristeza. Os assassinos não só matam, mas degolam as vítimas e , em alguns casos, cortam as mãos. Tudo para dificultar a identificação dos mortos.

Mas, um dos mortos, um rapaz com leve deficiência mental, foi reconhecido pela família, graças a uma tatuagem e uma cicatriz no abdômen. No mesmo local onde o corpo dele foi encontrado, outros 3 cadáveres foram localizados. Todos igualmente degolados.

Não se trata de um detalhe macabro apenas. Mas de uma técnica, para dificultar a identificação. O Ouvidor da Polícia, Antônio Funari Filho, e representantes de entidades de Direitos Humanos dizem que a forma de agir dos assassinos lembra muito os esquadrões da morte que surgiram durante a ditadura militar no Brasil.

A princípio, quatro PMs foram apontados como os responsáveis pela barbárie. Mas, a investigação – conduzida com rigor pela Polícia Civil, e pela promotora militar Eliane Passarelli (é ela quem tem a atribuição, no Ministério Público, de investigar crimes cometidos por PMs) – apontou para o envolvimento de 12 policiais militares. Todos estão presos.
Evidentemente, têm direito à ampla defesa. Até para que se estabeleça a responsabilidade efetiva de cada um.

Há poucos dias, a investigação chegou a um oficial da PM, que teria tentado acobertar um dos investigados, “apagando” relatórios internos da corporação que poderiam confirmar os indícios contra os policiais.

Acabo de saber que a promotora Eliana Passarelli foi afastada da investigação. A direção do Ministério Público paulista alega que Passarelli só teria atribuição para investigar “crimes militares”. Trata-se, segundo o MP, de uma decisão “técnica”.

Não sou advogado, mas é estranho: por que Passarelli foi indicada para acompanhar o caso, então?
Por que, só agora, quando o nome de um oficial aparece nas investigações, a promotora foi afastada?

Mais grave: uma testemunha diz que foi intimidada quando esteve na Corregedoria da PM para reconhecer os supostos assassinos (policiais) de seu irmão.

Ministério Público e Governo de São Paulo querem investigar ou querem proteger os matadores de São Paulo?

Até aqui a Polícia Civil tem-se mostrado impecável na investigação. Mas, o afastamento da promotora, e o pouco destaque dado ao caso nos principais jornais de São Paulo mostram que há obstáculos sérios para a apuração.

Como sabemos, boa parte da imprensa paulista não tem o menor interesse em acompanhar um caso que possa trazer desgaste político para o governo Serra. Ainda que, nesse caso, não se trate de política, mas de uma escolha entre civilização ou barbárie.

MARZAGÃO NÃO LÊ E NÃO DESPACHA PETIÇÃO DE QUEM NÃO É VALORO$O…O MALHEIRO$ BATIA O CARIMBINHO OU O CARIMBA$$O CONFORME O MAÇO! 4

gs01gs021protocolohttps://flitparalisante.wordpress.com/2008/03/10/carta-aberta-ao-excelentissimo-secretario-da-seguranca-publica-doutor-ronaldo-augusto-bretas-marzagao/

“Ser delegado de polícia é privilégio de poucos”.

A frase de Vossa Excelência, ao dar posse a turma de Delegados recentemente empossados, com todo respeito que lhe é devido, merece um pequeno reparo.
Ser delegado de polícia é privilégio para “uns poucos”.
Uns poucos aquinhoados pela riqueza de bens, pela riqueza de amigos, da sorte e, um ou outro, pela riqueza da sabedoria.
E lhe demonstro, com amargo exemplo, o privilégio que a Administração concede a quem nunca foi bafejado pela riqueza material, cultural e, também, pela grande riqueza de contar com amigos influentes.
Com efeito, conforme se pode ver nas imagens abaixo, o signatário formulou um requerimento com duplicidade de pedidos: reconsideração de uma remoção viciada; ou instauração de procedimento administrativo para anulação do ato praticado com desvio de poder.
Pois bem; o ex-Delegado Geral – de plano – indeferiu os dois pedidos formulados.
E mais; recebeu o requerimento que lhe foi endereçado com manifestação e juntada de documentos, atravessados pelas autoridades interessadas na manutenção do ato de remoção.
E mais ainda, quando do liminar despacho de indeferimento, expressamente tomou o pedido como “ a nossa confissão” pelos atos que nos foram inquinados.
Assim, quando cientificados, diga-se, sem a oportunidade de trasladar cópias ou mesmo compulsá-lo com maior atenção, mediante manuscrito lançado nos autos recorremos ao Titular da Secretaria com o único objetivo de que o “necessário” – para nós muito mais do que necessário – processo administrativo para invalidação fosse instaurado.
Processo este em que – produzidas provas – os motivos, a motivação e finalidade da remoção no interesse público fossem aferidas.
Posto afirmar, peremptoriamente, que os requisitos do mencionado ato foram “fabricados”.
Ora, afirmar-se que o ato se encontra formalmente em ordem, para indeferir o pedido, é quase como se um Juiz dispensasse a Ação; condenando um flagranciado com fundamento em cota ministerial, “atestando” a regularidade formal do auto de prisão.
Com efeito, como e em que palco eu poderei provar aquilo que alego sem que Vossa Excelência me dê a oportunidade da instauração do processo administrativo.
Nunca poderei contratar bancas como Bretas ou Malheiros, para o patrocínio de uma defesa profissional.
Visto não possuir o privilégio da riqueza.
E em que espécie de Tribunal se arvora o Conselho da Polícia Civil, no qual os denunciantes elaboram pareceres acusatórios e , em seguida, votam favoravelmente…
Que espécie de “Processo” é este em que os superiores interessados na manutenção da sua posição se interpõem entre o peticionário e a autoridade competente para a decisão; atravessando de forma tumultuária manifestações e outros documentos; sem que o autor do pedido deles tenha conhecimento…
E por fim, que Processo Administrativo é este em que o Titular da Pasta empresta o nome para o despacho de indeferimento, mas não lança de punho a sua marca…
Que Processo é este em que o interessado não possui o privilégio de, ao menos, obter a assinatura de Sua Excelência…
A minha conclusão, com todo respeito e profundo amargor, um processo regido pelo pouco caso; um processo nunca lido por Vossa Excelência, conforme se pode inferir pelo respeitável despacho assinado por seu adjunto.
Perdão posso estar sendo leviano e errando motivado pelo íntimo – mas legítimo – interesse, todavia as minhas opiniões e conclusões sobre atos administrativos nunca guardei. ( Flit Paralisante – 10/03/08 )

CPI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA POLÍCIA CIVIL 2

Façamos apelos aos nossos deputados para que seja instalada uma comissão parlamentar de inquérito, com o fim de se apurar a venda de decisões administrativas favoráveis a policiais civis acusados de graves desvios funcionais e crimes contra a administração pública. Tais suspeitas são antigas. Há notícias de acertamentos financeiros para absolver certos policiais; desde a Corregedoria Geral ao Gabinete do Secretário.

Quem paga obtém relatórios e pareceres favoráveis que acabam determinando o amaciamento das acusações; culminando com a absolvição. Quem paga obtém, outrossim, o sobrestamento do Processo Administrativo até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Quem não paga, raramente, obtém tal benefício legal. Aliás, um direito subjetivo. Não um favor da Administração.

Assim ficou difícil a situação do Marzagão : NÃO SABER E NÃO LER AQUILO QUE O SEU ADJUNTO ASSINA.

Ah, assinava  POR,  PELO e PARA o   Marzagão!

P./…Entende?

CARACAS! AGORA DÁ PRA EU ENTENDER O MOTIVO DO “MALHEIROS” ASSINAR PELO SECRETÁRIO E INDEFERIR A ANULAÇÃO DA MINHA REMOÇÃO COMPULSÓRIA 3

Ex-secretário é acusado de corrupção
Investigador diz que Lauro Malheiros Neto recebia propina para anular demissão de policiais
Marcelo Godoy e Bruno Tavares
O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de participar de um esquema de corrupção e receber propina dentro de seu gabinete, na Rua Líbero Badaró, 39.

O dinheiro serviu para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. A suposta relação entre Malheiros Neto e o investigador, principal envolvido no escândalo dos achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), havia motivado a demissão do secretário adjunto, em maio de 2008.

O advogado de Malheiros Neto, o criminalista Alberto Zacharias Toron, considerou as declarações do investigador “levianas”. “Esse Pena é um desqualificado. Esse instrumento da delação premiada deve ser usado com rigor. Caso contrário, alguém pode decidir enlamear a honra de outra pessoa apenas para obter benefício legal.” Toron afirmou que a reputação de um homem como Malheiros Neto não pode ficar na mão de um policial comprovadamente corrupto. “É um disparate, pelo que eu conheço o Lauro, pela sua família. Eu fico perplexo. É fundamental que esse homem prove o que está dizendo. O que ele disse é leviano, falso e criminoso”, afirmou Toron.

Homem de confiança do secretário Ronaldo Bretas Marzagão, o ex-adjunto assinava as decisões sobre os processos administrativos envolvendo policiais acusados de corrupção em nome do secretário. Esses processos são instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil toda vez que um policial comete falta grave ou crime. Depois de concluídos, eles são encaminhados para o Conselho da Polícia Civil. Em um caso contado por Pena, os policiais pagaram R$ 300 mil de propina para reverter a demissão de três investigadores.

Além de Malheiros Neto, o policial denunciou o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, que seria amigo de Neto, por intermediar negociações com policias interessados em comprar as sentenças dos processos.

O advogado Celso Augusto Hentscholer Valente afirmou: “Com certeza não procedem (as acusações). Não sei de onde ele tirou isso. É uma surpresa para mim”. Procurada para saber o que o secretário Marzagão tinha a dizer sobre o caso, a Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre o teor do novo depoimento de Pena.

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Pensei que fosse total falta de cultura jurídica, posto ser ele ( Malheiros ) ex-Delegado.

E nós –  impossível esconder – não somos  grandes  amantes dos livros.

Porra! COMO NÃO  SOLTEI O MAÇO GANHEI O CARIMBINHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO.

Irei processar o Marzagão, o Malheiros, o pai do Malheiros, o avô do Malheiros e, até, o Governador José Serra.

E está explicado o porquê da absolvição dos ex-Delegados Gerais peculatários…

Soltaram o maço…carimbasso! E será fácil apurar a compra das absolvições. A  leitura dos autos revelará eventual decisão absolutória contrária às provas juntadas nos autos; especialmente a absolvição administrativa de quem foi condenado judicialmente. 

E

REVERTENDO INJUSTIÇAS: a verdade é filha do tempo, não da autoridade…ou o tempo que passa, a verdade que some 8

REVERTENDO INJUSTIÇAS

 

João Luiz P. G. Minnicelli

 

 

Quem ouve falar em “Ricardo de Lima” não liga imediatamente este nome (sujeito a grande quantidade de homônimos) à pessoa “Ricardo de Lima” a quem me refiro.

 

Há muitos “Ricardo de Lima” Brasil afora. Mas este é único.

 

Boa parte de Campinas o conhece.

 

Foi um “Delegado de Polícia” que sempre se dedicou com muito afinco ao combate ao crime e que, por esses insondáveis caminhos que a vida não explica, acabou enredado por uma acusação de envolvimento com o crime. Ele seria, segundo os que o acusaram, um dos “do lado de lá”. Um dos muitos criminosos a combater.

 

Mas como é que uma coisa dessas foi acontecer?

 

Há situações na vida em que fatores, que isoladamente não teriam qualquer potencialidade lesiva, acabam acontecendo em conjunto para, então sim, causar um mal enorme. E acabam determinando alterações profundas na vida de determinadas pessoas.

 

Ricardo de Lima foi sempre um bom exemplo de policial dedicado à causa pública. Foi sempre um bom Delegado de Polícia. Por diversas vezes, enquanto Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, tendo me dirigido, de madrugada, à Delegacia do 1o  DP (Central) ou do 5o DP (Jardim Amazonas) para atender um ou outro caso de criança ou adolescente sem família ou infrator, deparei com Ricardo de Lima na delegacia, fora de seu plantão. Sua vida era estar na delegacia, atendendo público, discutindo assuntos policiais com seus colegas delegados ou orientando os funcionários (escrivães, carcereiros, policiais militares) e aprendendo com eles todos.

 

Era dessas pessoas raras que, embora podendo agir como funcionário público, se empenhavam pelo interesse público além do razoavelmente esperável.

 

Há dez anos, em 31 de janeiro de 1999, algumas pessoas foram autuadas em flagrante porque estavam na posse de 340 quilos de cocaína. Ricardo de Lima cumpriu sua obrigação de elaborar o flagrante e determinou que a droga fosse acondicionada no Núcleo de Perícias, de onde a droga foi furtada no dia seguinte.

 

A população, justamente indignada com uma situação assim escandalosa, exigiu responsabilização de alguém. E o escolhido para ser responsabilizado foi Ricardo de Lima.

 

A partir daí sua vida – e a de sua família – se transformou em um inferno. Até uma C.P.I. da Câmara dos Deputados esteve em Campinas para, com o aparato midiático e o alarde de sempre na busca de votos fáceis, apurar os fatos e “fazer justiça”. Ricardo terminou preso, a pedido da C.P.I. e do Ministério Público Estadual. Sua fotografia foi para a principal página de todos os principais jornais do país como a de um criminoso.

 

Sua imagem, algemado, sentado em banco tosco de uma saleta apertada, barba por fazer, magérrimo, roupa sumária e em desalinho, era a de um homem abatido, alquebrado, injustiçado, incapaz de crer que aquilo estivesse realmente acontecendo.

 

Mas muito pior ainda viria. Por decisão mais política do que administrativa, o Governador do Estado, contrariando todos os pareceres administrativos, o demitiu. Ricardo deixava, assim, de ser um Delegado de Polícia, para passar a ser um advogado, tal como ainda hoje se apresenta.

A situação jurídica, que era já difícil, se tornou quase impossível de ser revertida porque às dificuldades iniciais se somava, agora, a da falta de recursos materiais (não podia mais contar com o salário de Delegado) para poder arcar com todas as grandes despesas que uma boa defesa requer.

 

Para viver, passou a dar aulas esporádicas onde o aceitassem. Já não olhava nos olhos nem dos amigos, temeroso talvez do julgamento severo. Foram anos de injúrias, detratações, execração pública (…) foi  vítima, lamentavelmente, até e inclusive, de  muitos de seus próprios pares.”(na descrição de Dr. Zarins, Delegado de Polícia). Seus amigos, conhecedores do verdadeiro Ricardo de Lima, inconformados com essa situação, se esforçavam para ajudar de alguma forma na defesa. Mas ele jamais aceitou as quantias em dinheiro que alguns amigos lhe ofereciam. Seus advogados atuaram gratuitamente e têm feito um trabalho magnífico.

 

Se é raro que uma situação de inteira injustiça como esta possa acontecer, tão raro quanto isto é essa situação se desfazer. Por vezes ela se torna de tal forma enredada, que desfazer os nós que a vida e os homens criaram se torna impossível.

 

Mas essas duas raridades parece que aconteceram neste caso. A suprema injustiça está revertendo.

 

Por decisão de uma Juíza de Direito tida por enérgica e condenadora, Ricardo de Lima foi absolvido no processo criminal em que era acusado de tráfico de entorpecentes.

 

Para quem conhece o meio judiciário, no entanto, a grande qualidade dessa Juíza (Dra. Patrícia Suárez Pae Kim) é a independência em relação às partes e, especialmente, em relação ao Ministério Público. E esta qualidade não é pequena.

 

A acusação afirmava que: a) Ricardo de Lima não deveria ter atendido o caso, já que estava em férias; b) Ricardo não poderia ter ouvido “maria do pó” (uma das envolvidas naquela situação de flagrante) como testemunha, nem tê-la liberado; deveria tê-la autuado em flagrante; c) Ricardo não poderia ter desconsiderado as portarias de seus superiores que determinavam que drogas fossem acondicionadas em local adequado; d) se agiu assim, a conclusão é a de que havia conscientemente colaborado para que o grupo que subtraiu a droga pudesse colocá-la novamente no mercado, traficando-a. Assim, Ricardo era traficante tanto quanto essas pessoas.

 

Um dos mais eficientes combatentes do crime em Campinas era, por força desse raciocínio, convertido em bandido.

 

A defesa provou: a) que Ricardo não estava em férias e que, portanto, poderia e deveria ter atendido o caso; b) “maria do pó” foi apresentada a ele como testemunha pela polícia militar; portanto a decisão de ouvi-la como testemunha não partiu dele; c) as tais portarias eram inviáveis, inexequíveis nas circunstâncias da época, tanto que todas as demais autoridades policiais se utilizavam, para armazenamento de drogas apreendidas, do mesmo local escolhido por Ricardo; d) se Ricardo contribuiu para algum crime, foi (e inconscientemente, pois ninguém na época poderia imaginar que um grupo fosse suficientemente audacioso para furtar aquela grande quantidade de entorpecentes de um local público, cercado de polícia por todo lado) para o crime de furto da droga e não para o crime de tráfico de entorpecentes; se ninguém sabia o quê acontecera com a droga que fôra subtraída (foi guardada por alguém? jogada no rio? queimada? colocada de volta ao mercado? exportada?) como se poderia afirmar, sem chance de erro, que ela fôra colocada de volta no mercado?

 

Tudo isto e muito mais foi utilizado pela Juíza de Direito para absolver Ricardo de Lima. E ela fez mais, e melhor.

 

Veja o Código de Processo Penal: Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal; IV – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;  V – existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena VI – não existir prova suficiente para a condenação. IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena; ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; VII – não existir prova suficiente para a condenação.

 

Embora pudesse absolvê-lo “por falta de provas”, a magistrada considerou tão eloquentes as provas produzidas pela defesa, que fundamentou a absolvição no inc. III acima reproduzido. Vale dizer: não houve crime nenhum, razão pela qual não se deve sequer discutir a questão ligada à autoria.

 

Se a absolvição tivesse sido dada “por falta de provas” haveria séria discussão a respeito da possibilidade de Ricardo de Lima ser reintegrado ao cargo de Delegado de Polícia. Mas tendo a juíza afirmado que não houve crime, a reintegração ao cargo é oportuna, correta, legal e justa.

 

É, pelo menos, o que afirma a Constituição Estadual Paulista:  Artigo 136 – O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

 

Como se vê, a reintegração deverá ser uma questão de tempo apenas. Se deverá provavelmente aguardar decisão de eventual recurso do Ministério Público quanto à decisão criminal.

 

A reintegração do Dr. Ricardo é uma medida reclamada pelas Sociedades Campineira e Paulista, que aspiram pelo desfazimento inteiro de uma decisão injusta e de todos os efeitos deletérios que trouxe à vida e à saúde do Dr. Ricardo.

 

Justiça foi feita no âmbito criminal. E precisará ser feita, com ainda maiores razões, na esfera administrativa.

 

É uma forma adequada de a Sociedade se penitenciar, perante o Dr. Ricardo e sua família, pelos erros cometidos. É gesto de grandeza e de respeito à pessoa que sofreu indizíveis dores ocasionadas por aqueles tantos agravos.

 

Esta decisão do processo criminal o confirma no lugar em que você na verdade sempre esteve e do qual alguns pretenderam retirá-lo: o dos que combatem o crime. Seja então “bem-vindo”, Dr. Ricardo de Lima, ao lugar do qual você em verdade nunca saiu. Você terá, com certeza, a nobreza de sentimentos necessária para continuar a exercer seus misteres de DELEGADO DE POLÍCIA com o mesmo espírito combativo de sempre. Sempre ao lado dos justos. Olhe nos olhos de todos, agora, Dr. Ricardo. Com altivez e a certeza (que os que o conhecem sempre tiveram) de sua inocência. A Sociedade lhe deve isto.

 

João Luiz P. G. Minnicelli

O GOVERNO COVARDEMENTE ESTÁ PROMOVENDO UMA “SANTA INQUISIÇÃO” CONTRA OS GREVISTAS 7

Os policiais civis deverão ser solidários aos colegas injustamente perseguidos nesse momento e, nossos sindicatos e associações têm por obrigação PATROCINAR AÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DOS PERSEGUIDOS PELO GOVERNO JOSÉ SERRA.

Execrar-se publicamente os pelegos revanchistas e, também, submetê-los aos respectivos conselhos de ética, tornando-os “persona non grata” da Polícia Civil.

Ou melhor: tornando-os “traidores” da Polícia Civil.

Informo-lhes que o Governo poderá demitir o Delegado abaixo – Doutor Mário Aidar – em face de mal elaborada e redigida representação do mega empresário Cayres ; diga-se de passagem, pessoa que por mero desprendimento e talento típico de um virtuose, abraçou a carreira de Delegado de Polícia.

Um raro caso do mais puro diletantismo, buscando só a maior glória da Instituição.

carapicuc38dbaAliás, pessoa que além de Seccional de Diadema, segundo informes dos leitores deste Blog, possui diversas empresas.

Uma delas, supostamente, será a responsável pela reforma do prédio que abrigará o novo DENARC.

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“SEGUNDO INFORMAÇÕES OFICIOSAS PRESTADAS POR TERCEIROS CONCLUO QUE O DELEGADO DE POLICIA, EM ESTAGIO PROBATÓRIO,  É INAPTO, INEFICIENTE E ATUA COM FALTA DE DEDICAÇÃO AO SERVIÇO”

“TAMBÉM É INSUBORDINADO, NÃO RESPEITA A HIERARQUIA E NÃO POSSUI BOM SENSO PARA DECIDIR SOBRE OCORRÊNCIAS ( o Delegado prendeu um político safado )”.

CONFORME PODEMOS NOTAR  FUNDAMENTA  SEUS RELATÓRIOS  EM “FOFOCAS” e QUESTÕES  PESSOAIS OCORRIDAS EM DIADEMA.

ESPECIALMENTE PELO FATO DE OS DELEGADOS  EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – BRAVAMENTE – ADERIREM AO MOVIMENTO GREVISTA.

Pois bem, diante de tais absurdos, ou seja, bons Delegados sofrerem processos para eventual exoneração por faltar-lhes os requisitos para o exercício do cargo, deixo aqui uma pergunta:

Como o Sr. Dr. Ivaney Caires de Souza, enquanto Diretor de Sorocaba e do DENARC, conseguiu promover, por merecimento,  tantos bandidos?

Será que ele ( Ivaney ), por “informações oficiosas prestada  por terceiros” jamais ouvir falar dos empreendimentos  de dois dos  seus comandados: Luiz Ozilak e Robert Leon Carrel?

A   TRAFICÂNCIA.

GASTOS COM OPERAÇÕES SIGILOSAS…Soltou o maço? carimbaço! 9

milton-goncalvez1INVESTIGAÇÕES SIGILOSASTCE convoca secretário da Segurança para explicar gastos

 

DA REPORTAGEM LOCAL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo convocará o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, para que dê explicações sobre gastos com as investigações sigilosas.
O órgão quer saber se as verbas com esse “carimbo” foram efetivamente gastas em operações policiais de caráter sigiloso. O TCE, porém, não explicou se há algum indício de irregularidade.
A convocação, assinada pelo presidente do tribunal, Eduardo Bittencourt Carvalho, deve ser publicada no “Diário Oficial” do Estado de hoje e impõe um prazo máximo de 15 dias para que Marzagão se apresente ao órgão.
Para o TCE, é a primeira vez que um secretário da Segurança Pública será convocado nessas circunstâncias.
Pelo teor do documento, não está descartada uma fiscalização “in loco” de equipes do TCE aos órgãos policiais que retêm esses dados.
Marzagão informou, por meio de sua assessoria, que aguarda ser oficialmente notificado da convocação, até para tomar conhecimento do teor do documento, e que prestará todos os esclarecimentos que sejam solicitados pelo conselheiros.
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OLHO VIVO!

POIS  NÃO VALE SOLTAR O MAÇO NO TRIBUNAL.

( foto rara: o grande ator Milton Gonçalvez  ( o deputado  ladrão arrependido de  A FAVORITA ), em O VIGILANTE RODOVIÁRIO.

O PROCURADOR-GERAL DEVE INVESTIGAR GASTOS SOB PENA DE INCORRER EM CRIME E CONCORRER PARA O DESCRÉDITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3

MP estuda ação contra secretários

Titulares da Segurança teriam de explicar gastos

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, admite que pode investigar os gastos com operações policiais reservadas realizadas no primeiro semestre do ano passado pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Bretas Marzagão. O antecessor de Marzagão na pasta, Saulo Abreu, também pode ser investigado. Grella Vieira disse que está tomando providências sobre o assunto. “Preciso de mais detalhes para decidir se vamos ou não instaurar um procedimento. Tanto Saulo quanto Marzagão podem ser investigados”, afirmou

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) convocou Marzagão para explicar as despesas. Assinado pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, o despacho foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado e dá 15 dias para Marzagão se apresentar. A convocação, inédita na história recente, foi motivada por reportagens publicadas em dezembro pelo Estado.

O gabinete de Marzagão gastou em dinheiro vivo mais do que foi destinado a operações policiais reservadas do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Corregedoria da Polícia Civil. Tudo isso sem efetuar prisão, infiltração no crime organizado ou instaurar inquérito. Ontem, o secretário disse que prestará os esclarecimentos ao TCE. Na convocação, ressalta-se que a chefia de gabinete da secretaria é um órgão político e não de execução, o que impediria despesas sem identificação.

 Em dezembro, o gabinete negou irregularidades.
Entre as compras efetuadas pelo departamento constam aparelhos de ginástica.

Nessa rubrica, a gestão de Abreu gastou R$ 2,2 milhões e a de Marzagão, R$ 479 mil.

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VERBA RESERVADA É MARACUTAIA.

VERBA RESERVA É CAMBALACHO.

VERBA RESERVADA É PECULATO.

 É DINHEIRO  PARA “PASSARINHAR”  E DIVIDIR  OS LUCROS COM O “CHEFE” .

MAJOR OLÍMPIO AVALIA GREVE EM REUNIÃO COM O SIPESP 13

Major Olimpo avalia greve em Botucatu
 
O deputado Major Olímpio (PV) participou da primeira reunião do ano do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (Sipesp) de Botucatu.

No encontro foi feita avaliação da luta travada pela classe em 2008 e discutidos os rumos para a retomada dos trabalhos em prol à dignidade policial.

Em seguida, o deputado Major Olímpio se deslocou para o município de Bauru, onde participou de reunião na sede da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar (AORRPM) de Bauru.

Durante o encontro, Olímpio lembrou de seu Projeto de Lei Complementar 13/2008, que propõe o reaproveitamento de policiais militares e civis que se tornaram deficientes físicos.

Também falou do PLC 4/2008, que altera os dispositivos das Leis Complementares 689 e 796, de 1992, as quais instituíram o Adicional de Local de Exercício (ALE) aos integrantes da Polícia Militar e Policia Civil do Estado, que engloba também os inativos, entre outros assuntos.

Major Olímpio ainda participou de programa jornalístico em que foram destacadas questões sobre a Segurança Pública.

Entre elas, a Moção, requerendo critérios rigorosos para a concessão da saída temporária de presos e o Projeto de Lei 288/2008, que proíbe empresas de contratar ou demitir pessoas que estejam com cadastro negativo nos bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, ambas de sua autoria.

 
07-02-2009

SÃO SEBASTIÃO, CARAGUATATUBA E UBATUBA NÃO FAZEM PARTE DA CONHECIDA “BAIXADA SANTISTA”…NÃO FAZEM PARTE DO DEINTER-6 2

Absurdamente, embora a geografia e distâncias, atualmente, recomendassem, as cidades do litoral norte de São Paulo, ou seja, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, não mais  fazem   parte do Deinter-6.

Diga-se que, antigamente, toda a administração policial do litoral paulista se concentrava na  Delegacia Regional de Santos.

Contudo por mera  vaidade e  influência de  políticos do Vale do Paraíba, desde 2000,  fazem parte do Deinter-1,   São José dos Campos.  

SANTOS UM PARAÍSO SUPERFATURADO PARA “NOVOS RICOS”…CERCADA DE PROBREZA POR TODOS OS LADOS 9

08/02/2009

Litoral é única região do Estado de São Paulo onde homicídio cresce

EVANDRO SPINELLI
da Folha de S.Paulo

Enquanto interior, capital e Grande São Paulo assistiram a uma redução dos homicídios no ano passado, o litoral paulista, que recebe cerca de 10 milhões de turistas todos os anos, foi a única área do Estado onde a violência cresceu em 2008.

Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública tabulados pela Folha, o número de homicídios nas 16 cidades do litoral cresceu 6,72% no ano passado -passou de 253 em 2007 para 270 em 2008.

O crescimento da violência no litoral se deve principalmente às cidades de Caraguatatuba -a mais violenta do Estado em termos proporcionais, com 43,34 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes- e do Guarujá. Juntas, elas são responsáveis por quase um terço dos assassinatos do litoral, embora respondam por 20% da população da região.

Em Santos, a maior cidade litorânea, vizinha de Guarujá, o número de homicídios despencou 59,3% no mesmo período. Em Praia Grande não houve crescimento. Em São Vicente (2,3%) e Cubatão (5,9%) o aumento foi pequeno.

Especialistas ouvidos pela Folha e a própria secretaria atribuem o aumento da violência nas cidades litorâneas à migração causada pela expectativa de abertura de vagas de emprego nas obras dos terminais de processamento de gás que a Petrobras já faz em Caraguatatuba e projeta para Santos.

A socióloga Terezinha Ayub, professora da Universidade Católica de Santos, aponta que a migração sempre causa violência. “Por virem de outros locais, as pessoas perdem suas referências, se sentem menos controladas, e há uma perda da identidade, de seus valores. Quando a pessoa se desloca ela perde seus referenciais e passa a agir mais por instinto.”

Ayub também cita a “teoria da rotulação”, do sociólogo norte-americano Howard Becker, que aponta que as pessoas começam a ter desvios de comportamento quando passam a ser tratadas como “diferentes” na sociedade. “Se as pessoas te apontam e dizem “você é baiano”, “você é negro”, “você é pobre”, “você é caipira”, isso vai levar a desvios do comportamento e à agressividade.”

José dos Reis Santos Filho, professor de sociologia na Unesp de Araraquara, diz que os homicídios no Estado têm característica de “disputa de rua”, como atuação de gangues e tomadas de pontos de droga. Para ele, essa também parece ser a situação do litoral, que sofre com problemas de habitação e alto favelamento, além de ser uma região portuária, que recebe pessoas de várias partes do país em busca de trabalho.

Embora tenha reduzido o número de homicídios em 2008, a Grande São Paulo continua sendo a região mais violenta do Estado, com 15,56 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes. Nas 37 cidades que a compõem –sem a capital–, em 17 houve crescimento dos casos de homicídio. A situação mais grave é a de Santo André, que passou de 10,33 para 16,38 assassinatos por 100 mil habitantes. Também houve aumento em Embu Guaçu, a segunda cidade mais violenta do Estado.

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A leitura das causas de aumento do número de homicídios – salvo melhores e abalizados entendimentos  – parece estar errada.

Ora,  na cidade em que tanto o governo federal com estadual, no caso de Santos, concentram seus interesses políticos e, conseqüentemente,  a maior parcela dos investimentos públicos, o número de homicídios diminuiu consideravelmente.

No caso de Santos uma diminuição de: 59,3%%.

Diminuição, com certeza, decorrente do desenvolvimento econômico e humano naquele município.

E que contou, também, com a ampliação de vagas na construção civil e no comércio. Após um período de estagnação.

É certo que a especulação imobiliária praticada por alguns grupos de construtoras estabelecidas na região, em breve, mostrará os efeitos nefastos.

Em Santos, atualmente, se vê a especulação imobiliária em forma de pirâmide.

Para a aquisição de um novo imóvel com valores totalmente fora da realidade local, criaram bolsas de usados também avaliados muito acima da realidade.

O resultado é obvio: o colapso de todo o setor imobiliário.

Desemprego em massa em toda a Baixada Santista e, concomitantemente, aumento da criminalidade.

Mas que ninguém se iluda – especialmente os aposentados – em relação a Santos. 

Em cada esquina há um ladrão.

As pessoas são assaltadas ao sairem dos bancos, dos supermercados ou caminhando pelo calçadão da praia.

Deixar o carro estacionado nas imediações de escolas, faculdades, shoppings  é como se o dono estivesse autorizando:  PODE LEVAR!

De resto é tudo lindo e maravilhoso, especialmente para quem puder comprar apartamentos  dos grupos Real e Mendes, pagando entre R$ 3.000.000,00 a R$ 8.000.000,00.

Estranhamente, parcela dos felizes adquirentes pertencem a uma seleta casta social brasileira. A casta dos políticos-empresários.

Ah,  alguns funcionários públicos compram aqueles das bolsas de usados!

Estes probres ficam com os avaliados entre R$ 600.000,00 a R$ 2.000.000,00.  

A LEI DA MORDAÇA PRECISA SER ELIMINADA 14

Opinião – A Lei da Mordaça precisa ser eliminada

 texto Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 28 de Janeiro de 2009

 No dia 10 de dezembro do ano passado, os deputados estaduais de São Paulo aprovaram, sem votos contrários, projeto de Lei de minha autoria que coloca fim a um instrumento criado nos anos de chumbo da ditadura militar, mas que ainda continua impedindo o funcionalismo público estadual de emitir opiniões sobre o governo do Estado ou até mesmo conceder entrevistas aos órgãos de imprensa. Trata-se da chamada Lei da Mordaça, dispositivo absolutamente incompatível com os mais elementares princípios da democracia que, infelizmente, passou incólume por sucessivos governos do PSDB e, pior, ainda é utilizado pelo governo do maior Estado do país. Links Patrocinados O que levou este deputado a apresentar o citado projeto foi a constatação de que a Lei da Mordaça, embora anacrônica, tem sido utilizada de forma seletiva por órgãos do governo estadual para sufocar o direito de livre expressão dos funcionários públicos, inclusive como base para processos contra eles. De outra parte, dezenas de entidades, como a Apeoesp, Ação Educativa, Movimento em Defesa da Educação, Sindisaúde, Afpesp, Afuse, entre outras, se uniram em uma campanha para liquidar com este entulho autoritário. Após ser aprovado, o projeto de lei seguiu para a sanção do governador José Serra. No dia 14 de janeiro deste ano, por fim, o governador, surpreendentemente, decidiu vetar o projeto que fora aprovado com apoio, inclusive, de deputados da base governista. O governador, homem de reconhecido passado democrático, que foi exilado político, acabou amesquinhando a questão ao não sancionar um projeto simplesmente por pertencer a um deputado da oposição, sob a formal alegação de que a iniciativa seria prerrogativa do Poder Executivo. Não se pode reduzir um projeto desta envergadura à sua autoria. De minha parte, não faço questão de que seja minha a iniciativa, embora, de fato, a tenha tomado. O importante é que o governador Serra enviou um outro projeto com o mesmo teor, desta vez de autoria do Executivo. Resta agora que os deputados estaduais de São Paulo reafirmem seu voto pelo fim da Lei da Mordaça. Esta é a atitude que toda a sociedade paulista espera de seus representantes no atual momento da democratização do nosso país. Caso ocorra, como todos desejamos, teremos atingido o nosso objetivo. Juntamente com os demais deputados da bancada do PT e o conjunto do funcionalismo, estou aguardando o reinício dos trabalhos legislativos para que possamos, enfim, revogar o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/1968: o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo. A famigerada Lei da Mordaça coaduna-se bem aos nada saudosos gestores do regime militar, mas já não encontra eco nos dias de hoje, quando vivemos em pleno Estado democrático de direito. *Roberto Felício é da bancada do PT na Assembléia Legislativa

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No mês dezembro,  de se conferir este blog, comentamos sobre a aprovação da supressão do dispositivo do Estatuto dos Funcionários de São Paulo, do ano de 1968, pelo qual o funcionário até a presente data, não obstante o fim da ditadura e a promulgação da constituição cidadã de 1988, fica sujeito a demissão do serviço público em face de procedimento irregular de natureza grave, caso POR QUALQUER MEIO e QUALQUER CONDIÇÃO manifeste críticas a autoridades, atos e órgãos da administração; que possam gerar descrédito ou denegrir a imagem da instituição.

O dispositivo do Estatuto geral se vê  repetido na Lei Orgânica da Polícia Civil; nesta, também, observando-se algumas figuras de ilícito administrativo que não passam de meros desdobramentos da proibição geral; todas no sentido de que o funcionário deva permanecer calado em relação a todo crime ou irregularidade que saiba praticado internamente e que possam abalar a credibilidade desse órgão ao qual pertence.

Assim, um policial civil quando afirma que há generalizada corrupção na Polícia denigre a imagem do órgão. Passando ele a ser considerado desleal. Um traidor. Ainda que 99,9% da população considerem verdadeira sua afirmação.  Nos tempos da ditadura caso um policial denunciasse a tortura SERIA MORTO… DEPOIS DE TORTURADO SOB A ACUSAÇÃO DE SER SUBVERSIVO.

Os tempos mudaram, mas muitas autoridades não. Continuam mandando e pensando como se ainda estivessem nos anos 60 e 70.

O Exmº Governador vetou a dita Lei da Mordaça, como afirmamos naquela oportunidade, em face do vício de iniciativa. É que há o entendimento de que toda e qualquer matéria pertinente aos funcionários públicos do Poder Executivo, seja de iniciativa exclusiva do  chefe desse Poder. Mesmo aquelas, tal com a lei da mordaça, referentes às garantias da pessoa humana. Ou seja,  antes de relacionada ao funcionalismo, relacionada com direitos fundamentais da pessoa humana. 

Divergências materiais à parte, a jurisprudência dominante não aceita a sanção do chefe do executivo capaz de sanar o vício da inconstitucionalidade formal, ou seja, nulidade pelo projeto ter sido iniciado por impulso de um deputado.

Contudo as razões do veto do Exmº Governador, com a apresentação de novo projeto de sua iniciativa, segundo nosso entendimento, fulmina, desde já,  a aplicação desse dispositivo em todo Estado de São Paulo.

Aliás, a revogação no Estatuto geral deverá importar na expressa revogação, do mesmo dispositivo, repetido em outras leis funcionais.

Não se pode admitir um professor possa fazer críticas ao sistema educacional, enquanto um policial deva permanecer calado convivendo com malversações no respectivo órgão. 

Estaríamos frente  a funcionários públicos com direitos cidadãos desiguais.