O Globo
SÃO PAULO – O Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) está obrigado a apresentar à Delegacia da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou imediações do aeroporto. A decisão, em tutela antecipada (liminar), foi proferida nesta quarta-feira pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.
Segundo a Defensoria Pública da União, autora da ação, os policiais estaduais do Denarc voltaram a apreender drogas e lavrar prisões em flagrante oriundas do aeroporto internacional, mesmo depois de terem concordado em deixar o procedimento depois de audiência realizada no dia 11 de julho do ano passado.
Para Maria Isabel do Prado, a atitude dos policiais do Denarc fere os artigos 144 e 37 da Constituição e artigos 304 e 308 do Código de Processo Penal, que traçam as normas sobre a estrutura dos órgãos públicos incumbidos da ordem e incolumidade das pessoas. “Ante o regramento constitucional, a segurança do Aeroporto Internacional de Guarulhos deve ser realizada pela Polícia Federal, em busca da repreensão a possíveis crimes federais, notadamente o tráfico internacional de entorpecentes”, afirma a juíza Maria Isabel.
Segundo ela, a formalização da apreensão e da prisão em flagrante cabe, apenas, à autoridade do local da apreensão ou prisão. “Somente a Polícia Federal tem poderes legítimos, no âmbito de sua competência, para restringir os direitos individuais dos cidadãos e privá-los de sua liberdade. Afigura-se injustificável, portanto, o transporte de pessoas presas no âmbito do Aeroporto Internacional de Guarulhos e sua consequente condução até a sede do Denarc, localizada no Butantã, cerca de 40 quilômetros de distância do local do crime, quando a autoridade mais próxima e competente é a Delegacia de Polícia Federal, localizada no Aeroporto.”
Em seu argumento, a Defensoria Pública da União diz que apesar da estrutura policial existente no aeroporto, tanto da Polícia Federal como da própria Polícia Civil e Militar, a atuação do grupo de inspetores do Denarc é feita de forma independente das outras polícias (sobretudo da Polícia Federal), o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo, além de prejudicar as investigações e o efetivo combate ao tráfico internacional de drogas.
Sustenta que em casos não raros, mesmo não encontrando indícios de ilegalidade com a busca na bagagem e no corpo, encaminha os suspeitos a hospitais próximos para tirarem radiografia a fim de identificar possível ingestão de entorpecente; que muitos são transportados até a sede do Denarc na zona oeste da capital para lavrar a prisão em flagrante, em trajeto de no mínimo 40 minutos; que parte deles são estrangeiros e não entendem a língua falada pelas autoridades; que há desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade; que tais medidas não encontram justificativa plausível e muito menos fundamento legal, uma vez que existe uma delegacia da Polícia Federal no próprio aeroporto, de quem é a atribuição para a investigação de crimes de tráfico internacional, em razão da competência da Justiça Federal.
Diante das considerações expostas pela Defensoria Pública, a juíza Maria Isabel do Prado concedeu tutela antecipada determinando a imediata suspensão de todos os procedimentos para eventuais lavraturas de autos de prisão em flagrante pelos delegados de Polícia Civil do Denarc, oriundas de crimes praticados no interior ou exterior/imediações do Aeroporto Internacional de Guarulhos, sob pena de multa, para cada descumprimento total ou parcial da decisão, no valor de R$ 40 mil.
Por fim, deu o prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo confeccionar instrução normativa com regras compatíveis com o conteúdo da decisão, a fim de impedir a lavratura na sede do Denarc dos flagrantes de crimes de tráfico de drogas oriundos do Aeroporto.
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O DENARC é quem atrapalha os trabalhos policiais.
Não presta contas de nada a ninguém. Captura em São José do Rio Preto, mas lavra o auto em sua sede na Capital.
Ora, autoridade competente para a lavratura do auto de flagrante é aquela do local da realização da prisão.
O Código de Processo Penal é Lei federal; não pode ser revogado por normas administrativas estaduais.
Com efeito, efetivada a prisão de eventual traficante em circunscrição da Polícia Federal, os policiais civis devem apresentar o capturado ao Delegado de Polícia Federal.
A prisão, presentes os pressupostos, será formalizada pela autoridade; tendo como condutor e testemunhas os policiais civis que participaram das diligências.
Assim, cumprindo a missão, das duas Polícias , com total transparência, legalidade e eficiência.
Brevemente em todos os aeroportos internacionais do Brasilll.
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Que vergonha!
Por quê não extinguem de vez a Polícia Civil?
Que tristeza ver essa decadência da Instituição que já foi um paradigma das polícias da América do Sul…
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Menos um bico !!!!!!!!!!!!!!!
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TAL ACONTECIMENTO É O RESULTADO DE UM TRABALHO MUITO EFICAZ
EMPREGADO PELA CÚPULA DA POLICIA CIVIL. SENÃO VEJAMOS:
PORQUE A CUPULA NÃO LUTA PARA QUE A CLASSE POLICIAL CIVIL TENHA
SALÁRIOS DIGNOS E CONDIÇOES DE TRABALHO DECENTES? PORQUE A CUPULA, ÓRGÃO MAXIMO DA NOSSA PC NÃO PLEITEIA CONCURSOS PARA SANAR DE VEZ O PROBLEMA DA BAIXADA SANTISTA, INTERIOR E NA PRÓPRIA CAPITAL? PORQUE A CUPULA NUNCA QUESTIONOU AOS GOVERNADORES QUE PASSARAM ASSIM COMO O ATUAL QUANTO AO NECESSÁRIO RESPEITO A DATA-BASE? RESPONDER QUE ISSO TUDO É TRABALHO DOS SINDICATOS, SERIA MUITO LEVIANO. PORÉM, NEM ISSO ELES DIZEM, POIS NUNCA TIVERAM TEMPO PARA VER O QUE FALTA NA CASA. MAS OUTROS ÓRGÃO TEM TEMPO SUFICIENTE PARA VER QUE A PC ESTÁ SEM NINGUÉM NO COMANDO. LOGO, QUANDO O DONO NÃO TEM INTERESSE PELO SEU TERRENO, ALÉM DE MATO, ESBULHADORES TAMBÉM COMEÇAM A ASSUMIR O ESPAÇO, QUANDO NÃO PASSA A SER O PROPRIETÁRIO NA MODALIDADE USUCAPIÃO…..É QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A PC. OS DELEGADOS PERDENDO FORÇA CADA VEZ MAIS PELO FATO DE UMA CUPULA CORRUPTA ACHAR QUE É MAIS VALIOSO O ACHAQUE QUE AS ESPECIALIZADAS PRATICAM DO QUE AS NECESSIDADES BÁSICAS SOFRIDAS POR POLICIAIS CIVIS HONESTOS QUE AINDA SOBREVIVEM DO CONTRA-CHEQUE. ACREDITO QUE NÃO SÓ NOS AEROPORTOS PASSAREMOS A NÃO TER MAIS PRESENÇA DE POLÍCIA, MAS COM O PASSAR DO TEMPO, EM MUITAS OUTRAS SITUAÇOES, A POLÍCIA CIVIL IRÁ PERDER. O SERRA JÁ PENSA EM MODIFICAR O ARTIGO L44 DA CF/88. ESTAREMOS PERDIDOS. E TUDO ISSO POR CAUSA DAS ESPECIALIZADAS QUE ATENDEM MUITO AOS INTERESSES DA CUPULA DA PC. A NOSSA CUPULA É PODRE. E VCS VÃO VER QUE NO MOMENTO EM QUE TUDO ACABAR, ELES AINDA BATERÃO NO PEITO DIZENDO QUE ELES MANTIVERAM A POLÍCIA EM PÉ. VCS DA CUPULA DA PC TEM QUE PEDIR APOSENTADORIA URGENTE. SAIAM DA ONDE NÃO LHES PERTENCEM. VCS SÃO O CANCER DA INSTITUIÇAO. DESDE O DGP ATÉ O ULTIMO CONSELHEIRO DA PC SÃO TODOS MARGINAIS EQUIPARADOS AOS DO PCC. VCS SÃO O LIXO DA INSTITUIÇAO. CASO CONTRÁRIO, MOSTRE-NOS O QUE DE BOM VCS FIZERAM AO LONGO DA CARREIRA. MOSTRE-NOS QUE O GOVERNADOR OS RESPEITA FAZENDO COM QUE ELE NOS DE UM AUMENTO SALARIAL QUE FAÇA JUZ AO TANTO QUE TRABALHAMOS. CASO VCS SE ESQUECERAM DE COMO OS PLANTÕES E DELEGACIAS TRABALHAM, DEEM UM PULINHO NOVAMENTE, TENTANDO RELEMBRAR O INCIO DA CARREIRA. VOLTEM-SE AS RAIZES QUE UM DIA FIZERAM PARTE, CASO ASSIM TIVERAM A OPORTUNIDADE DE CONHECE-LA. ABAIXEM OS NARIZES ORGULHOSOS E OLHEM PRA QUEM AINDA CONTINUA NA PARTE DEBAIXO DA PIRAMIDE POLICIAL CIVIL. OLHEM E PRESTEM BEM ATENÇAO COMO VCS CONSEGUIRAM TRANSFORMAR NOSSA PC NUM VERDADEIRO SUCATÃO. OLHEM O DESALENTO COM QUE OS POLICIAIS TRABALHAM. OLHEM A VERGONHA QUE CADA TEM QUANDO FALAM QUE SÃO POLICIAIS CIVIS. OLHEM O QUE RESTA DESTA POLICIA QUE TALVEZ, EM BREVE, DEIXARÁ DE EXISTIR. OLHE O RESTO QUE VCS ESTÃO PASSANDO PARA OUTROS ÓRGÃO COMO PM, MP ETC…DAQUI A POUCO, ESTAREMOS NUMA OUTRA FUNÇAO, OUTRA ATIVIDADE CHORANDO PELO LEITE DERRAMADO. VCS SÃO OS ÚNICOS CULPADOS DISSO; VCS DIGO DGP E O RESTO…..SÃO VCS QUE ACABARÃO COM A NOSSA PC…
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Não é vergonha, decadência e nem extinção da Policia Civil, essa decisão é meramente fazer cumprir a Constituição, imagine-se por exemplo, GCM e PM, investigando crime de entorpecente, concorrentemente com a Policia Civil, fora do aeroporto, nas ruas por exemplo? Imagina PM aborda o individuo, Civil o faz tambem, e ainda a Federal….
Simplificando, a atribuição da Policia Federal está na Constituição, tanto quanto da Polícia Civil e Militar, cada um deve seguir a sua atribuição, sob pena de Usurpação de Função Pública, conforme já foi postado em um dos blogs, um flagrante elaborado no interior de SP pelo fato de P2 ter levado vitima de estupro ao “QUARTEL” para reconhecimento de criminosos, essa decisão é justa e legal, quer ser Policial Federal e ganhar bem, um salario decente, é só estudar e prestar concurso, é vergonhoso atravessar na atribuição alheia, ainda mais para fazer besteira.
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Anônimo das 3:06 PM
Lógico que é vergonha e decadência!
Leia a MOTIVAÇÃO da decisão judicial…LEIA !
Se fosse como vc disse, então QUALQUER prisão de traficantezinho 1/2 boca feita nos cafudós do judas, DEVERIA ser também levada para a P F realizar a autuação!
A PC tá mais por baixo que o PCC ….
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ME DIGAM PORQUE TEMOS DELEGACIAS DENTRO DO AEROPORTO, TAMBEM NÃO SERIA ATRIBUIÇÃO DA POLICIA FEDERAL, REGISTRAR TODAS AS OCORRENCIAS QUE ACONTECEM DENTRO E NAS IMEDIAÇÕES DOS AEROPORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALGUEM PODE RESPONDER PORQUE A INSTITUIÇÃO MANTEM ESSA FAMOSA DEATUR.
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Anarfa:
Eu li a MOTIVAÇÃO da decisão judicial, e como bacharél em Direito ela está em consonância com as atribuições da Polícia Federal, pois TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, é atribuição da PF, e tem outros casos tambem, Contrabando é outro crime que a Policia Civil elabora o flagrante, e o Juiz Corregedor normalmente o remete para a Justiça Federal, falsificação de moeda, tambem é o mesmo trâmite, roubo ocorrido em Patrimônio da União, Correios e Caixa Economica Federal tambem, esta última em certa ocasião quando foi roubada, e comparecemos ao local para maiores informes, fomos “mal” recebidos por uma gerente, que havia dito que a Polícia Federal por lá já teria passado e feito a Perícia, ao requisitarmos a fita de segurança, tomamos uma segunda “bordoada”, tal como fossemos “mendigos”.
Em suma, a decisão é acertada, pois somente convalida a legislação existente, e por analogia, temos ações parecidas, tal como, a não elaboração de TC pela PM, investigação a cargo da Polícia e não do MP, dentre outras, assim sendo, é sobremaneira comum a postulação e discussão em juizo das atribuições de uma ou outra entidade.
Wladi:
Posso estar enganado, mas a Delegacia no Aeroporto pode ser para regitrar fatos delituosos que não sejam abrangidos pela competencia da PF, por exemplo, o caso dos furtadores de notebook, ou de furto no interior das loja do aeroporto, etc….
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Anônimo das 9:40PM,
Parece que vc não quer entender…
Não é só tráfico internacional de drogas que a PC está impedida de fazer…é QQR CRIME DE TRÁFICO! Tráfico internacional é quando neguinho vai embarcar ou desembarcar com as drogas!
Se o neguim vai de sampa para a Bahia de avião, continua a exclusividade ser da PF !
Se neguim2 está vendendo erva ou ecstasy pro estafeta do aeroporto, sem viajar pra lugar nenhum, tem que acionar a PF também!
Se neguim3 estiver perto, nos arredores, no lado de fora do aeroporto e a civil der cana em um trafica, o caso TAMBÉM deve ser da PF !
Outra coisa, caro bacharel… a competência para prisão e lavratura do correspondente auto, em crimes de tráfico de entorpecentes, (nacional OU INTERNACIONAL) tem atribuição CONCORRENTE entre as instituições policiais. Isso é jurisprudência tranquila e objeto inclusive de Súmula.
Só a COMPETÊNCIA para apurar, judicialmente falando, é que se decide em razão da distribuição de competência. Assim NADA impede que a PC autue o traficante internacional e a Justiça posteriormente distribua o IP para a Justiça Federal.
A MESMA coisa se dá com os crimes ELEITORAIS.
Entendeu agora como tal decisão dessa juíza é danosa à PC ?
Outra coisa: a PM faz TC e continua fazendo = mais um ponto negativo para a PC
Outra coisa 2= o MP TAMBÉM faz Investigação=mais um ponto negativo para a PC.
Outra coisa3=> a Polícia do aeroporto internacional de guarulhos existe para apurar aqueles delitos que não são de atribuição PRIMÁRIA da PF ( furtos, batedores de carteira, furto de mala, furto de veículos no estacionamento do aeroporto, etc etc)
Imagina se um tira ou um agente ao verem um delito que PRIMARIAMENTE não é de sua ATRIBUIÇÃO (você está confundindo com COMPETÊNCIA JURISDICIONAL) simplesmente ignora por isso!
Nada a ver.
A PC está a cada dia perdendo, isso sim!
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O Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) está obrigado a apresentar à Delegacia da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou imediações do aeroporto.
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Isso mesmo, Anarfa.
Mas essa decisão é LIMINAR e colide de frente com com a concorrência de atribuições que já é assunto mais do que resolvido…
Essa liminar deve cair…
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Não estou confundindo nada não…Você é que não está conseguindo ler a decisão judicial, senão vejamos:
Para Maria Isabel do Prado, a atitude dos policiais do DENARC fere…: “ANTE O REGRAMENTO CONSTITUCIONAL, A SEGURANÇA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS DEVE SER REALIZADA PELA POLICIA FEDERAL, EM BUSCA DE REPREENSÃO A POSSIVEIS CRIMES FEDERAIS, NOTADAMENTE O TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES”, AFIRMA A JUIZA MARIA ISABEL.
Você tambem não leu o que eu postei, eu disse que ELABORAMOS O FLAGRANTE E POSTERIORMENTE ESTE É REMETIDO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, ou seja, eu sei disso tudo, só não sei o que você não consegue entender o que eu postei, O QUE SE ARGUMENTA NA DECISÃO JUDICIAL, É O POR QUE AUTUAR EM FLAGRANTE A PESSOA, NÃO APRESENTAR A AUTORIDADE POLICIAL DO AEROPORTO, QUER SEJA CIVIL OU FEDERAL, MAS SIM LEVAREM PARA BASE? OU SERÁ QUE A DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO AEROPORTO NÃO É BOA O SUFICIENTE PARA ISSO? OU SERÁ QUE É O QUE OCORRE NO DIA A DIA, QUANDO VAI AZEDAR E ESTA QUADRADO AI APRESENTA NA DELEGACIA MAIS PRÓXIMA E VIRA FLAGRANTE?
A decisão é clara é só ler o que postei acima, e na postagem anterior já descrevi as hipósteses de competência, e sei perfeitamente que não existe Jurisdição no caso do exercicio de policia judiciaria, mas no entanto, o código de processo penal artigo 70, estabelece o local do delito para a elaboração do flagrante, ou seja, dever-se-ia apresentar no aeroporto e não fora dele, a Civil perde espaço por essas e outras, não se importa que a PM faça TC pois se preocupa com outras coisas, Não se preocupou ainda com o MP que desde 1.988 ganhou força enquanto a civil perdeu, e no mais, é natural a existencia de ações dos mais variados tipos, tem além das ações citadas a desvinculação com a PM.
A PM fez uma porção de TC 99% foram invalidados em juízo, ponto negativo para PM, o MP teve 99,9% das suas investigações remetidas para as Delegacias de Policia e tambem descartadas, ou seja, fica feio pra quem age usurpando função, da a impressão que invejam a Civil, ou como dizem, são delegados frustrados e ficam pretendendo fazer a função alheia
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ufa!
finalmente vc entendeu e concordou que a PC está cada vez mais perdendo espaço nas suas antigas atribuições….
agora poderei dormir…
he he he he
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Ufa….
Finalmente você entendeu o que te ensinei de direito, só não entendeu o que disse que a civil ta perdendo espaço, falta de interpretação de texto……hehehehehheheheh
Boa Noite……estuda menino……rsrsrsrsrsr
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HEHEHEHEHE—–Anarfa
É sempre bom dar boas gargalhadas, mas enfim, agradeço que você tenho entendido plenamente o que te ensinei em termos de direito, mas está te faltando umas aulinhas de interpretação de texto, pois voce não entendeu o que discorri acerca da Civil perder espaço……..
Boa Noite, vai dormir que o seu mal é sono, e antes de digitar bobagens leia antes a noticia, e procure não copiar e responder com o conteúdo que eu mesmo postei e lhe ensinei…..rsrsrrsrrs
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Qualquer coisa eu empresto alguns livros, julgados e decisões administrativas acerca do caso.
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Anônimo bel babaca,
Vá chupar parafuso até ele virar prego, vai, que tu é um idiota arrogante, que não sabe o que escreve e tem complexo de inferioridade, pois fez faculdade de Direito e não tem coorência em suas idéias. Você deve ser um disléxico com alto grau de analfabetismo funcional.
Aposto que é um concusando frustrado.
Você disse em seu primeiro post que: “Não é vergonha, decadência nem extinção da Polícia Civil…”
Pois eu disse que SIM.
Agora você disse que não disseo que disse…
Meu Deus, coitado do majura que tem vc como escripol!
Por seres como você e por outras coisas mais, que esta Polícia Civil está caminhando para o fim.
Ah…vou parar de perder tempo com um apócrifa idiota como você…que tem disfunção em suas exposições desconjuntadas.
Cansei de vossa petulância apedeutica.
Tenha um bom fim de semana e seja feliz com o “dom” que Deus lhe deu.
FUI!
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O Acéfalo vai estudar moleque burro babaca…..
Graças a Deus que estão elevando o nivel da escolaridade, para quem sabe imbecis como voce nunca ingressem na instituição, voce não sabe sequer ler, o seu perfil é perfeito para Gari, ou coisa do tipo.
O seu nick é perfeito ANARFA, é a sua cara, por isso que a policia esta assim, com indigentes desse nível que não entende merda nenhuma de direito, rasga a Constituição e o Código de Processo Penal, nem capacidade de ler a noticia tem, lá esta bem claro TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES….mas a sua burrice e ignorancia não permite isso, voce é o unico que esta falando merda, todos que entendem de direito entenderam o que postei, assim como entenderam o que o PRÓPRIO DR GUERRA POSTOU, VAI DE ENCONTRO AO MEU ARGUMENTO.
VOCE DEVE ESTAR MORDIDINHO POR QUE ATRAPALHA OS SEUS ACERTOS………..LEVANDO O FLAGRANTE PRA BASE DA PRA FAZER UM BEM “BOLADO”, TOMAR UMA NOTA, POR ISSO DA SUA DEFESA FERVOROSA PRA ABRAÇAR O FLAGRANTE QUE SABIDAMENTE É DA PF, VOCE DEVE ANDAR POR AI, ISSO SE FOR POLICIA MESMO, PARANDO ONIBUS DO PARAGUAI PARA TOMAR UMA NOTA, E A SUA PREOCUPAÇÃO EXARCEBADA NÃO NEGA ISSO…..
LIXÃO, TENHO NIVEL SUPERIOR, SOU HONESTO E DECENTE, E NOVAMENTE VOCE É MUITO BURRO MESMO, O TITULO DA NOTICIA DA ENFASE QUE TAL PRATICA DO DENARC É PARA TOMAR UMA NOTA, E VOCE ESTA DEFENDENDO ISSO, POIS É COMO VOCE É UM ANALFABETO SEM CAPACIDADE, A SUA BURRICE SÓ LHE PREPARA PARA QUESTIONAR UMA ORDEM JUDICIAL QUE TE ATRAPALHA TOMAR UMA NOTA, NÃO É PRECISO MUITA INTELGENCIA PRA ISSO, É A SUA CARA, NÃO TEM CAPACIDADE PRA ESTUDAR E PASSAR EM ALGO MELHOR, SÓ SABE ROUBAR E FALAR MERDA…….ESTUDA BEÓCIO…
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ui ui…. ela tá bravinha…ha ha aha ha ha
atingi o seu ponto g, franguinha fracassadinha?
vai estudar vai neném…um dia vc entra na carreirinha dos seus sonhos…
bilú…bilú…
hahahahhaa
cada uma q aparece….
ui!
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pega! pega!
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Pois é não bastasse DENARC CANA ZERO, ainda tem essa decisão judicial que vai levar ao jota zero, somando ainda ao fato do atrito com o DEIC, é expor as feridas e as mazelas para a sociedade, já faz tempo que não se ouve falar de uma grande cana de entorpecente, só se houve a PM em patrulhamento fazendo isso…
Quem sabe se houvesse uma decisão dessas por dia, não passariam a correr atrás de salário decente……
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Anarfa……
Vixe alem de burro e analfabeto queima a rosca tambem……………hehehehehehhehe
Bem que senti um cheiro de queimado…………………….hehehehhehehehe
Só não sabia se era por que vc estava tentando pensar, ai senti um forte odor de merda, ou se estava dando o rabo………………hehehehehehehehehehehehe
Vai sair pra ROUBAR, OU MELHOR, TOMAR UMA NOTA, OU DAR O RABO VOCE DECIDE…………………….RSRSRSRSRSRSRSRSRS
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Vamos parar com essas agressões idiotas.
Parece criança.
Ponto final.
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A Polícia Federal conseguiu assegurar sua reserva de mercado ( $$$$$$$) por meio de uma decisão judicial. Quem se achar prejudicado que recorra.
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Se a PF prende, mérito de Lula e Serra não aparece como benfeitor da humanidade. É claro que é o Serra que manda na PC.
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