O TRAÇO COMUM DOS GOVERNOS VIOLENTOS E CORRUPTOS 10

Publicado em: 05/01/2009 17:44
Governo chinês ameaça fechar o Google e outros sites por conteúdo “transgressor”
Redação Portal IMPRENSA
O governo chinês divulgou em seu site oficial uma campanha contra páginas da Internet consideradas transgressoras e com “influência maligna”. Para as autoridades, sites como o Google e o Baidu (o mais famoso buscador chinês), disseminam pornografia e vulgaridade.
Em uma reunião nesta segunda-feira (5), o Ministério da Segurança Pública e seis agências governamentais da China decidiram “lançar uma campanha nacional para limpar a vulgaridade da Internet e nomear e expor um grande número de violadores da moralidade pública e da saúde física e mental dos jovens”.
Além do Google e do Baidu, outras 19 empresas de Internet e sites estão na mira das autoridades por não eliminarem conteúdos “vulgares” e ignorarem alertas de censores, informou a agência de notícias Reuters. Por essa razão, os sites podem ser punidos ou fechados.
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Ou o Google exclui o Blog, ou excluímos o Google.

QUANTO VALE UMA ELEIÇÃO? 14

BOLTRASK disse…
CASO DE POLICIA ME PERDOE FUI OBRIGADO A PLAGIAR
Charlie estava emocionalmente dividido.
A Polícia estava em estado de greve, e ele era um dos maiores incentivadores das reivindicações.
Mas ao mesmo tempo, na área de circunscrição de sua delegacia, um evento que já perdurava há mais de 2 dias fazia com que todos permanecessem de prontidão, tensão total.
Um marginal fora de controle, armado com uma escopeta calibre 12, dominava um grupo de vítimas, homens, mulheres e crianças. Dizia que não soltaria ninguém caso não fossem atendidas suas exigências.
A imprensa cobria o evento bem de perto, tornando o criminoso o centro das atenções, a celebridade instantânea da hora.
Ele chegou a conceder entrevistas, e confidenciou que já planejava escrever um livro falando do caso, tão logo fossem resolvidas algumas questões de ordem técnica.
Charlie aguardava no local. Quem dirigia os trabalhos era uma reconhecida equipe especializada da PM, todos muito amigos de Charlie.
Principalmente Mike, que era o líder de uma das equipes táticas especializadas.
Mike não estava animado, o comandante de seu grupamento ocupava o posto de direção por indicação política, não sabia a troco de quê.
Só o que sabia é que ele não era a pessoa mais indicada para coordenar aquele tipo de atividade.
Ao mesmo tempo, Charlie mostrava-se angustiado.
Seus melhores amigos na Polícia estavam reunidos em uma passeata, que pretendia seguir até o Palácio Governamental. Mantinha o tempo todo contato por telefone, já que não podia sair dali. Não enquanto durasse o seqüestro.
Charlie e Mike conversavam, sentados no meio fio.
O telefone de Charlie toca, ele atende.
– Cara, deu merda, o pau tá comendo aqui, os caras começaram a atirar e tacar bomba na gente, teve colega saindo no braço com colega, uma confusão só!
Mas fica tranqüilo que estamos conversando, logo logo essa palhaçada acaba, somos tudo polícia pô!
Depois te ligo, fica na boa aí!
Charlie ficou pálido.
Até Mike logo percebeu, e perguntou o que tinha acontecido. Charlie explicou, mas Mike minimizou, “ah, não deve ser isso tudo, nêgo não é louco pô, é todo mundo amigo, trabalhamos juntos.
Teu colega deve tá exagerando por causa da emoção, fica tranqüilo. Temos que nos concentrar aqui…”As negociações com o seqüestrador já estavam bem avançadas. A cada hora que passava, os policiais sentiam-se mais confiantes, o tempo estava a favor deles. Logo o cansaço iria abater o criminoso; na verdade isso já teria acontecido, não fossem alguns erros do comandante.
Mas tinha certeza que tudo ali iria acabar bem.
Já era quase noite quando outro policial chamou Mike.
Charlie ficou observando de longe, curioso para saber se era uma novidade, se o seqüestrador tinha feito outra exigência. Mike passou correndo, preparando equipamentos, olhos esbugalhados, perplexo.
– Recebemos ordens para invadir. Mandaram a gente invadir cara! – dizia, enquanto arrumava o material tático no cinto.- Porra, como assim invadir!?
O procedimento está correto pô!
Alguns erros, mas tudo vai indo bem.
É questão de tempo terminarmos isso de uma forma muito positiva.
Não tem sentido invadir, vai arriscar a vida daquelas pessoas à toa!
Você sabe disso melhor do que eu!
– Pô, eu sei, mas mandaram cara.
Devem saber de alguma coisa que nós não sabemos, sei lá.
Nós vamos entrar, eles devem saber o que estão fazendo. Estourar a porta e entrar, nós vamos entrar – disse Mike.
– Cacete, já que é assim, dá um murro naquele bandido safado por mim, e boa sorte cara, te cuida!. . .
2 horas antes, no gabinete do Palácio Governamental . . .
– Sr. Governador, a situação saiu de controle lá fora. Os policiais estão se agredindo, é possível acontecer uma tragédia…
– Não se preocupe, Sr. Governador – cortou o Assessor Para Assuntos de Interesse do Governo – eu já mandei ordens para acabarem com tudo logo, lá fora tem gente nossa, eles vão resolver o mais rápido possível.
– Não é bem assim – falou mais alto o Assessor de Imprensa e Dissimulação – isso vai dar problema, os tablóides do país todo vão colocar isso na primeira página, vão cair de pau em cima da gente, e logo agora que está sendo escolhido outro governo. Vão falar disso até fora do país!
O poderoso governador então bateu a mão com força sobre a antiga mesa, mantida no gabinete desde os tempos do regime militar.
– O que você quer que a gente faça então, seu infeliz!?
Não posso demonstrar que sou alcançável!
Sou o ser superior, o escolhido, o intocável.
Essa gente do proletariado não pode chegar aqui, essa… essa ousadia, quem eles pensam que são!
– Não Sr., não estou falando que não podemos usar de todos os meios possíveis para enfraquecê-los, se o Sr. acha que tem que bater, eu apóio, vamos bater forte!
Mas é que, o Sr. sabe, estou aqui para que sua imagem não seja manchada, isso não pode ganhar destaque, temos que criar uma distração, como fazemos sempre que alguém descobre algum de nossos esquemas – disse, olhando para baixo, o Assessor de Imprensa e Dissimulação.
– Então, o que propõe afinal?
– Bom, tem um negócio aí, do outro lado da cidade, os tablóides só falam nisso.
Parece que tem um seqüestro ou algo assim, que já dura um tempão.
Eu pensava em usar isso no final, para mostrar o quanto nosso governo é bom, depois que prendermos esse sequestrador. Então, se isso acontecer logo hoje, a imprensa tá toda lá mesmo, vai dar primeira página, pensa só, “A Tropa do Governo coloca atrás das grades mais um criminoso, trazendo segurança para todo o estado…”!
– Excelente, até que enfim você serviu para alguma coisa!
– Mas Sr. Governador, isso não é assim – interferiu o Assessor Para Assuntos de Interesse do Governo – aqueles homens que estão lá nesse negócio de seqüestro não podem fazer as coisas assim, pode acabar em tragédia, e…
– Ai, minha paciência… então você quer fazer uma chacina aqui em baixo, na rua em frente ao Palácio, mas não pode ter chacina lá?
Aqui a situação é pior, envolve mais gente – disse o governador.
– Pode ser uma tragédia – insistiu.
– Então, quer melhor que isso?
Esqueceu que aqui todo mundo é paranóico com tragédias, ninguém vai nem lembrar do que aconteceu lá fora, só vão falar disso! É brilhante!
– Sou eu – disse o Assessor de Imprensa e Dissimulação, já falando ao telefone – é, é para invadir hoje, AGORA!… não interessa, depois a gente te transfere, sei lá, você diz onde quer comandar, a gente dá um jeito, mas manda os caras invadirem e acabarem com isso logo, agora…
AH!
E não esquece, deixa o pessoal da imprensa com acesso livre, para eles conseguirem fazer boas imagens, pra ficar bem comovente no jornal da noite.
QUANTO VALE UMA ELEIÇÃO?
5 de Janeiro de 2009 12:17

Luiz Flávio Gomes: cuidar do nosso desconhecimento é talvez o investimento mais barato que fazemos em toda nossa vida 6

Corte Interamericana julgará o Brasil por escuta ilegal
Luiz Flávio Gomes
Tive a honra de ser indicado como perito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos — que pertence à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos) — e emiti meu parecer na demanda de número 12.353, apresentada perante a Corte, contra a República Federativa do Brasil, por violação da Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica no nosso país.
Em 1999, no noroeste do Paraná, foi autorizada uma escuta telefônica de forma ilegal. No Brasil não foi possível anular essa escuta. Daí a demanda contra ele — perante a Corte quem responde é o país signatário dos tratados, não o causador direto da violação.
Do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constam algumas conclusões: 1ª) a incompetência da autoridade solicitante da interceptação telefônica (Polícia Militar); 2ª) a inexistência de decisão fundamentada (a decisão foi vazia, ou seja, sem nenhuma fundamentação); 3ª) a ampliação do objeto da interceptação, que teria abrangido linha telefônica distinta da individualizada na decisão; 4ª) o excesso na duração da interceptação (escuta autorizada por 49 dias, quando a lei fala em 15); 5ª) a divulgação indevida das gravações.
De acordo com a demanda apresentada (fls. 12), a solicitação da interceptação telefônica fora realizada por um major pertencente ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Paraná. A lei brasileira (artigo 3º da Lei 9.296/96) só fala em policial civil e representante do Ministério Público. A autoridade policial só pode solicitar a interceptação na hipótese de investigação militar. Não era o caso.
A juíza da Comarca de Loanda deferiu a medida da seguinte maneira: “R. e A. Defiro. Oficie-se”. A fundamentação da decisão que autoriza a interceptação telefônica é requisito previsto expressamente na lei (artigo 5º). A sua violação está mais do que evidenciada. Não houve fundamentação.
De outra parte, conquanto a autorização de monitoramento tenha sido concedida em relação a uma linha telefônica (44- 4621418) pertencente à sede da investigada (Coana), a interceptação realizou-se também em relação à linha 44-4621320, instalada na sede de outra instituição (Adecon), objeto da medida, sem autorização judicial.
A lei brasileira exige, ademais, fundamentação específica em cada vez que se renova a interceptação. Houve, no caso, uma renovação. Quinze dias mais quinze dias. Ocorre que a interceptação durou 49 dias. Uma segunda renovação devia ter ocorrido e não ocorreu.
Pelo que consta dos autos, em 8 de junho de 1999, fragmentos das gravações obtidas foram reproduzidos em noticiário e em diversos meios da imprensa escrita do Brasil. A Lei 9.296/96, em dois dispositivos, determina a observância do segredo de justiça em relação às diligências, gravações e transcrições resultantes da interceptação.
Em seu artigo 1º determina que o magistrado, ao autorizá-la, decrete o segredo de justiça, o que faz a interceptação ser autuada em autos apartados. Na seqüência, em seu artigo 8º determina a preservação desse sigilo.
A inobservância dessa determinação e a conseqüente quebra do segredo de Justiça configuram o crime previsto no artigo 10 do referido diploma.
Conclusão: diante de tudo quanto foi exposto (a incompetência da autoridade solicitante, a inexistência de decisão fundamentada, a ampliação do objeto da interceptação, o excesso na duração da interceptação, e, por fim, a divulgação indevida de trechos colhidos durante a captação) impõe-se admitir a existência de vícios insuperáveis na interceptação telefônica objeto de questionamento. Sua nulidade nos parece evidente.
Ao que tudo indica, uma vez mais o Brasil será condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na primeira oportunidade que isso ocorreu (caso Ximenes Lopes), o Brasil foi condenado a pagar a indenização de mais de R$ 140 mil à família da vítima, em virtude da morte daquele numa clínica psiquiátrica em Sobral (CE), sem nenhum tipo de atendimento.
Os operadores jurídicos, em geral, ainda desconhecem nossa quinta instância, que é a Corte Interamericana (sediada em San Jose, na Costa Rica). Esse panorama, no entanto, deve ser alterado o mais pronto possível. Em livro recente que escrevemos sobre o tema (Comentários à CADH, Gomes, L.F. e Mazzuoli, Valério, RT, São Paulo: 2008) procuramos descrever pormenorizadamente como podemos fazer chegar uma petição a essa Corte (veja p. 223, especialmente).
Sobretudo depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o valor supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos (RE 466.343-SP), devemos conhecer, o mais profundamente possível, o sistema de proteção dos direitos humanos que vigora no nosso entorno interamericano. Afinal, cuidar do nosso desconhecimento é talvez o investimento mais barato que fazemos em toda nossa vida.
Terça-feira, 30 de dezembro de 2008
(fonte: CONJUR)