DR. GUERRA :
SE O SENHOR AINDA NÃO O TIVER FEITO.ESTOU REPASSANDO MODELO, PARA O SR. ENTRAR TAMBÉM COM PEDIDO.
SE O SENHOR AINDA NÃO O TIVER FEITO.ESTOU REPASSANDO MODELO, PARA O SR. ENTRAR TAMBÉM COM PEDIDO.
REFERE-SE A DESCONTO IRREGULAR, DESDE 2003 E A LEI SOMENTE FOI APROVADA EM 2007, PORTANTO TEMOS MAIS DE R$ 8.000,00 PARA RECEBER DESSE GOVERNO SAFADO.
QUEM VAI LEVAR É O ESTAFETA DAQUI E QUANDO ELE CHEGAR, PERGUNTO ONDE ELE VAI ENTREGAR E REPASSO.
MODELO :::
LMO.SR.DR. DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SSPREVI
MODELO :::
LMO.SR.DR. DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SSPREVI
ANA ……. , RG. …….. SSP/SP., C.P.F. …., R.S. ….. , ESCRIVÃ DE POLICIA, lotada no DECAP, exercendo suas funções junto a 000 DP., localizada à rua ……….. – (bairro) – SP – Capital, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a restituição dos descontos indevidos praticados à partir do mês 09/2003, de forma atualizada, sem incidência de imposto de renda da pessoa física, referente ao IPESP – Contribuição Previdenciária, a que se faz jus, considerando a Lei Complementar nº 1012 de 05 de julho de 2007. Dessa forma, a restituição deverá englobar todos os valores descontados indevidamente, com base na lei complementar nº 94303, desde o início da vigência da lei complementar nº 1012/07, nos exatos termos de seu Artigo 8º parágrafo 5º.
Nestes Termos
Peço Deferimento.
São Paulo, 26 de novembro de 2008 Ana ….
Escrivã de Polícia
Policia Civil
Requerer via administração receberás Um MILHÃO,
via Advogado paga os 20% e não corre o risco de indeferirem.
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copia do Ligeirinho
…Cadê os majuras?
Quando cruzaram os braços por quatro horas para dar apoio político à greve da Polícia Civil de São Paulo, no final de outubro, policiais de 13 Estados e do Distrito Federal chamaram a atenção para um importante problema do setor de segurança pública. Trata-se do déficit de delegados em quase todo o País, o que compromete investigações, dificulta a apuração de denúncias e prejudica o funcionamento da Justiça Criminal, minando a confiança da sociedade nas instituições e reforçando a sensação de insegurança.
No Ceará, por exemplo, 130 dos 184 municípios estão sem delegados de polícia. As cidades têm defensor público, promotor e juiz, mas não há quem assine os inquéritos que têm de ser enviados ao Judiciário. No Rio Grande do Norte, 60% dos municípios não têm delegado e delegacias. “Tenho de perambular”, diz o delegado potiguar Inácio Lima Neto, que cuida de 16 municípios. Em muitas cidades do Piauí e do Amazonas, as funções dos delegados estão sendo exercidas por policiais militares. E, na região de Ourinhos, em São Paulo, alguns delegados têm de acumular mais de uma delegacia nas cidades mais próximas.
O problema, segundo os sindicatos da área policial, decorre do descumprimento, pelos governos estaduais, da legislação que determina que o número de delegados em cada Estado deve ser calculado conforme o tamanho da população e os índices de criminalidade. Os sindicatos alegam que hoje há 11.304 delegados de polícia em todo o País, quando, por aquele critério, esse número deveria ser de 15.475. Dos 27 Estados, somente o Distrito Federal e Sergipe estariam respeitando a legislação em vigor.
Em Santa Catarina, que hoje tem 302 delegados, seria necessário contratar mais 316. São Paulo tem 211 delegados a menos do que o previsto pela legislação. A situação mais dramática é a do Ceará, onde o déficit de delegados é de quase 70%. Dos 762 cargos previstos, só 231 estão efetivamente preenchidos. O Estado também tem a menor proporção de delegados por habitante – 1 para 35,4 mil pessoas. A média nacional é de 1 para 16,2 mil.
Secretários de Segurança Pública de 13 Estados reconhecem a gravidade do problema e afirmam que estão abrindo concursos para aumentar o efetivo da Polícia Civil. Mesmo assim, dizem eles, tão cedo não conseguirão cumprir o que a legislação determina.
Alguns secretários reclamam da escassez de recursos orçamentários para contratar mais delegados e afirmam que as mudanças nas regras da aposentadoria levaram muitos profissionais a antecipá-la para não perder benefícios. Outros afirmam que, por causa das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os governos estaduais não podem pagar salários atrativos. Por isso, assim que adquirem um mínimo de experiência, os delegados tendem a prestar concurso para o Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Procuradoria do Estado, que pagam bem mais. Em São Paulo, ao justificar a não contratação de delegados em número suficiente para suprir o déficit, os responsáveis pela segurança pública alegam que os avanços da ciência e da tecnologia permitem maior eficiência com menor número de policiais. Mesmo assim, há um concurso em andamento no Estado para a contratação de mais 147 delegados.
O enxugamento de gastos e as restrições fiscais invocadas pelos secretários de Segurança Pública para justificar o déficit de delegados constituem apenas um dos lados do problema. O outro lado diz respeito aos velhos e conhecidos gargalos estruturais da Polícia Civil. A burocracia continua sendo excessiva, as estruturas administrativas não são modernizadas e a distribuição do efetivo muitas vezes é feita por critérios políticos e corporativos. Com isso, vários delegados acabam assumindo tarefas burocráticas, quando deveriam estar investigando.
Como se vê, a resolução do problema da falta de delegados de polícia em 25 Estados depende não só da abertura de concursos para a contratação de mais profissionais, mas, igualmente, da adoção de critérios mais racionais de distribuição do efetivo policial.
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Para quem pensa que PM não é gente deixo o recado.
http://www.youtube.com/watch?v=KPY-Dhhwt6k&eurl=http://www.ligeirinho-ligeirinho.com/&feature=player_embedded
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Por favor, alguém sabe onde devo protocolar esse requerimento???
Luciano
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“Primeiro nos ignoram, em seguida nos ridicularizam, depois nos combatem e
aí vencemos.” Mahatma Gandhi.
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Eta Projetinho espúrio de uma mente insana.
ANEXO II
EMENDA CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONGRESSO NACIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº __
Modifica o Sistema de Segurança Pública nos Estados, estabelece normas e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O artigo 42 e seus §§ 1º e 2º, e o § 4ºdo artigo 144 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas.
§ 1º – As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
§ 2º – As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República.
………………………………………………………………”
“Art. 144 – ……………………………………………..
§ 4º – Às polícias estaduais, dirigidas por Delegados de Polícia bacharéis em direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, apuração de infrações penais, a preservação da ordem pública e a polícia ostensiva, além da prevenção e extinção de incêndio e atividades de defesa civil na forma da lei, subordinando-se diretamente aos Governadores de Estado.”
Art. 2º – O inciso V e os §§ 5º e 6º do artigo 144 são suprimidos, renumerando-se os §§ 7º, 8º e 9º para 5º, 6º e 7º respectivamente.
“Art. 144 – ………………………………………………
§ 5º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 6º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 7º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.”
Art. 3º – Os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, que comprovadamente estejam no pleno exercício de seus direitos e deveres, serão integrados nas polícias dos Estados, observadas as atribuições de cargo e função compatíveis com seu grau hierárquico, a ser disciplinada em lei complementar.
Art. 4º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor 45(quarenta e cinco) dias após sua promulgação.
Brasília, x de x de 1999
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
ORGANOGRAMA DA UNIFICAÇÃO
Proposta de uma
Polícia Estadual única
Unificação dos efetivos da – P.M.= + 85.000 homens ativa
– P.C.= + 30.000 homens ativa
carreiras policiais – Título II, Cap. I, art. 8º ao 11
adequação das carreiras existentes – Título II, Cap. X, seção II – artigo 1º ao 9º
Organograma:
Órgãos de Direção – Título I – artigos 1º ao
3º
Gabinete do Diretor Geral de Polícia,
Conselho Consultivo da
Polícia
Órgãos de Execução – Título – artigo 4º
(D.I.) Departamento de Inteligência,
(D.P.C.M.R.) Departamento de Polícia da Capital e Macro Região,
(D.P.I.) Departamento de Polícia do Interior,
(D.P.J.) Departamento de Polícia Judiciária,
(D.P.O.C.D.) Departamento de Policiamento Ostensivo e Controle de Distúrbios,
Órgãos de Apoio – Título I – artigo 5º
( D.F.T.P.O.) Departamento de Formação Técnica e Planejamento Operacional,
(D.L.) Departamento de Logística,
(D.A.I.) Departamento de Assuntos Internos,
(D.A.P.) Departamento de Administração de Pessoal,
(D.P.C.) Departamento de Polícia Científica,
(D.A.C.) Departamento de Assuntos Carcerários,
– 2 –
Operacionalidade das novas Delegacias
Administração: * Direção – Delegado Titular
* Assessoria – Delegado Adj. Pol.Judiciária
Delegado Adj. Pol.Ostensivo
Delegado Adj. de Inteligência
2) Atribuições da Unidade Distrital:
Ação de Investigação, Informação e mapeamento das áreas de maior incidência de crime, bem como dos principais marginais de cada setor.
Ação de Policiamento Ostensivo direcionado principalmente àquelas áreas mapeadas.
Ação de Polícia Judiciária com a formalização dos atos de polícia judiciária, na elaboração de auto de prisão em flagrante e inquérito policial com o carreamento de provas obtidas na investigação para os autos.
Todas essas ações se desenvolverão sob o comando do Delegado Titular da Unidade Distrital, que devidamente assessorado pelos Delegados Adjuntos de cada área, terá condições de desenvolver uma ação de policiamento verdadeiramente integrado na circunscrição sob sua responsabilidade.
– 3 –
Tema Unificação das Polícias
TÓPICOS
Sistema Vigente
1 – Polícia Judiciária
a) Atribuições:
– autuação em flagrante
– investigação de ilícitos
– procedimento de I.P.
b) Descaracterização:
emprego do efetivo em guarda de presos,
policiamento uniformizado em Vtrs. Preto e branco, e grupos de combate a assaltos à bancos,
rondas distritais em viaturas caracterizadas
– Polícia Ostensiva
Atribuições:
policiamento ostensivo fardado,
policiamento de choque e controle de distúrbios,
corpo de bombeiros.
Descaracterização:
serviço velado de investigação,
investigação no curso de prisões no patrulhamento,
omissão no enfrentamento de rebeliões em cadeias, onde os presos geralmente cometem infrações aos artigos 163 § único (dano patr.público), 121 (homicídio) e 354 (motim). Assim estes cometem infrações aos artigos 301 do C.P.P. (flagrante) e 319 do C.P.B. (prevaricação).
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ou seja extinção da PM para o bem de todos e incorporação dos mesmos ao GARRA e ao GOE.
sonho de todo PM.
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SEGUNDO CONSTA, NO PROPRIO IPESP, rua braulio gomes, 81 – centro -sp/capital, f: 11- 2902-6909 e n4002-7738.
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o dpto de pessoal de diversas seccionais esta recolhendo os requerimentos e mandando pra sao paulo
mas corre pessoal, dizem que o prazo abaca no dia 30 de novembro. Liguem no depto de pessoal da sua seccional. Se ninguem souber nada ligue para a menina aqui da seccional de piracicaba que ela sabe como encaminhar os requerimentos
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conversei com advogados especialistas em causas contra a fazenda publica e nenhum deles acredita que o Estado vai devolver qualquer quantia pela via administrativa. E o requerimento, se indeferido, serviria para impetrar MS, que não é o caminho legal para esse tipo de causa. Por isso, colegas, façam o requerimento sim e entreguem no setor de pessoal, mas já estejam prevenidos que vão ser indeferidos e que terão que interpor a ação judicial respectiva. Mais uma pra minha coleç~~ao. São seis ou sete. Já avisei meus netinhos que não se esqueçam desse dinheiinho do vovo que o governo surrupiou.
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alguém poderia postar melhor esse modelo. não tô entendendo o endereçamento da peça.
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Também vou requerer.
Será que dá tempo de receber para comprar fogos de artifício para comemorar a derrota do vampiro anêmico em 2010?
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SER DO GARRA OU DO GOE, SONHO DE TODO PM?????? CALA BOCA, QUEM É QUE TEM O PODER DE POLICIA OSTENSIVA FARDADA??? O PM OU O PC???? NÃO SEI SE ESTUDOU ISSO NA SUA ACADEMIAZINHA, MAIS QUEM TA USURPANDO DA FUNÇÃO ALHEIA SÃO OS CIVIS FARDADOS!
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Filtro Anti P2-Policias de Merdas,
voces devem se preocupar com o projeto citado seus anencefalos, se quer sabem ler e já ficam fulos, nele quem vai mandar em vocês e a AUTORIDADE POLICIAL, mas fiquem tranquilos, esse projeto não passa nem no inferno, vão continuar sonhando, e prestando concurso na Policia Civil. ai vocês vão pro GARRA ou GOE.
ARRUACEIRO O CARALHO, LEVEI BOMBA E TIROS DE UM BANDO DE pAL NA mERDA, E VOCÊS RECEBERAM O AUMENTO, AGORA COM NU, SEU SALÁRIO VAI FICAR MAIS 16 ANOS DO JEITO QUE ESTA. SUAS MULAS.
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viu como é facil, e só jogar a isca que o P2 ja se esperneia,
tem 1382 PMs inscritos para o concurso de Tira e Escrivão,
quantos Civis se inscrevem ao Bosta Branco?
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quanto ao filminho comovente esquenta não, se tombarem no bico, seu parceiro assume a muie e a fia. e inda compra carro novo com a pensão.
filtro anti-P2
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Irmão da pm….. só pode ser brincadeira mesmo…. precisei de apoio, sozinho e com um mala na mão….. sabe o que aconteceu???? choveu de mike, mas nao porque eu pedí apoio, e eles estavam proximo, é porque a população reclamou dos pipocos que foi dado para o mala parar…. ok? irmão, me desculpe, mas só se for seu, meu não !
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RIO – O comandante geral da Polícia Militar, Gilson Pitta Lopes informou, em nota, que desvios de conduta de membros da corporação não serão tolerados e disse que a Corporação não pode abrir mão dos cuidados fundamentais em abordagem de pessoas, de veículos e também no emprego de armas de fogo..
A Polícia Militar se solidarizou com os familiares das vítimas recentes de ações policiais. Nesta segunda-feira, o menino João Roberto Soares, de 3 anos, baleado no domingo na Tijuca, quando PMS metralharam o carro de sua mãe, morreu . Segundo testemunhas, a PM teria confundido o carro deles com o de bandidos. Segundo o comandante, todo e qualquer policial militar que apresentar desvios responderá aos rigores da lei, podendo, inclusive ser expulso das fileiras da Corporação.
Policial não tem o direito de errar, diz Beltrame
Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, o secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame, visivelmente constrangido, disse ainda que “policial não tem o direito de errar” e que deve agir na dosagem certa aprendida em oito meses de treinamento (técnicas de abordagem no Bope e treinamento de tiros na sua formação e nas unidades):
– As entidades policiais não têm o direito de errar. Nós temos que ter discernimento para saber a dosagem de como agir. Temos que, naquele momento, ter o critério suficiente para saber se vamos atirar, se não vamos, com quantos tiros… Então, entendemos que a falha policial foi exatamente em não ter esse critério de qual seria a melhor maneira de se fazer essa abordagem.
Norma define quando policial pode usar arma
A ação dos policiais militares poderia ter sido evitada se os PMs tivessem cumprido uma das normas básicas previstas no regulamento da corporação. O policial só deve atirar contra alguém quando a vida dele ou de outra pessoa estiver correndo risco.
Em 1983, a Polícia Militar instituiu a Nota de Instrução (NI) de número 10. O procedimento administrativo define como um policial deve usar a sua arma nas ruas. Por coincidência, na segunda, no dia em que o menino João Roberto Amorim Soares, de 3 anos, morreu, a NI 010/83 completou 25 anos.
A norma define que, para o PM utilizar a arma em via pública, é preciso haver legalidade, condição técnica e, principalmente, oportunidade. Ou seja: não poderia haver risco de que alguém venha a ser atingido.
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http://www.usp.br/nupes/Abordagem_Policial_tania_pinc.pdf
http://www.observatoriodeseguranca.org/files/Como%20se%20Vigia%20os%20Vigilantes.pdf
este a seguir é muito bom, um cursinho de Direito em 57 paginas para se tornar Juíz do TJM.
http://www.lessacursos.com.br/001.pdf
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Ola caros colegas da civil
To vendo ai esse assunto de resituição do valor do IPESP, mas acho que se decidirem apenas por indeferirem nossos requerimentos, sem qualquer tipo de fundamentação, apenas pelo prazer de nos verem ir a juizo, deveriamos junto com a ação de restituição desses valores, estudar a possibilidade de pedirmos providencias, talvez por improbidade administrativa, contra a pessoa que se recusar imotivadamente de restituir o valor se devido.
Amigo das 11:43, na minha academia tive noções básicas de direito e estudei um pouco por conta, mas tenho certeza que li na constituição que a policia civil fará serviço de policia ostensiva especializada, ou seja, dentro da lei, mas não li nada sobre a PM fazer o serviço de investigação a paisana, quando envolve apenas civil. Caso esteja enganado, será um prazer aprender com tão culto colega.
Abraços, Paulo – escrivão
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SOCORRO NÃO CONSIGO ACHAR NADA RECENTE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO ROUBO QUE O IPESP COBROU DE 2003 A 2007, VOCES RECEBERAM MESMO???? O QUE EU PRECISO FAZER, ME AJUDEM
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