OPERAÇÃO VERÃO- O NÃO PAGAMENTO DE DIÁRIAS (ASSUNTO DO MOMENTO) 45

Doutor Conde Guerra,
O seu blog tornou-se o Jornal da Polícia.
O sucesso da Greve contou muito com ajuda da veiculação de informações em seu blog.
Se possível, gostaria que o Senhor colocasse em DESTAQUE em seu blog esse assunto.
Infelizmente, todos os policiais civis temem o mês de novembro.
É o período em que são feitas as convocações dos policiais do interior para integrar a Operação Verão.
Não venho questionar, a princípio, a necessidade real de apoio às Delegacias das cidades litorâneas.
Mas sim, as condições de alojamento e alimentação que são fornecidas aos colegas do interior.
Salvo uma ou outra cidade, a MAIORIA não possui condições dignas para receber esse reforço.
A posição da Administração é pelo não-pagamento de diárias.
E os colegas interioranos ficam a mercê, pois como não pagam as diárias, são obrigados a permanecer em qualquer lugar que ofereçam (inadequados e insalubres).
Aqueles que não aceitam tais condições e dispõe de certo alívio financeiro, pagam sua hospedagem e alimentação e ocorre a inversão da relação de trabalho:- PAGAM PARA TRABALHAR PARA O ESTADO !
Se possível, gostaria que o Senhor se manifestasse a respeito, postasse sua opinião, uma vez que trabalhou em uma cidade do litoral e teria muito o que contar.
Peço informações sobre como as pessoas poderiam encaminhar fotos ou filmagens desses lugares insalubres e inadequados para que sejam inseridas em seu blog sem que sejam identificadas pelo nome ou e-mail.
Obrigado.
______________________________
A minha opinião: o reforço durante a Operação Verão deveria ser feito exclusivamente pelas especializadas da Capital e DEMACRO.
A criminalidade aumenta não em razão da quantidade de turistas, mas em virtude das “hordas” vindas da Capital e cidades como Diadema, São Bernardo, Santo André, apenas para exemplificar.
De resto, a Operação Verão sempre foi uma grande jogada política que ao longo dos anos causou muitos desastres e benefícios duvidosos.

Um Comentário

  1. REALMENTE, FUI PRESTAR SERVIÇOS NO LITORAL NO VERÃO 2007 E 2008, SENDO QUE NO VERÃO 2007 RECEBI AS DIÁRIAS NO MÊS DE SETEMBRO/2007, OU SEJA OITO MESES DEPOIS DE HAVER PRESTADO SERVIÇOS. JÁ NO VERÃO 2008PASMEM E ACREDITEM AINDA NÃO RECEBI DIARIAS POIS MEU PROCESSO FOI PARAR NAS MÃOS DE UM PROCURADOR QUE MANDOU OFÍCIOS A PREFEITURA DE MONGAGUÁ E INFORMARAM QUE TIVE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E POR ISSO NÃO RECEBI DIÁRIAS NEM DE DESLOCAMENTO, SÓ QUE ESQUECERAM-SE DE FALAR QUE ATÉ A ÁGUA QUE EU TOMAVA EU TINHA DE PAGAR PORQUE ISSO NÃO ERA FORNECIDO, É O MEU DESLOCAMENTO, FICAR LONGE DOS FILHOS E FAMÍLIA, ISSO PARA O GOVERNO NÃO CONTA, ELE QUANDO QUER LEVA OS FILHOS DE AVIÃO, NÉ !!!!!
    TAMBÉM JÁ TOMEI CONHECIMENTO QUE FUI NOVAMENTE CONVOCADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA OPERAÇÃO VERÃO 2009… HAHAHA!!!!
    AGORA UMA INFORMAÇÃO QUE GOSTARIA QUE ALGUÉM RESPONDESSE, A SECCIONAL DE MARÍLIA IRÁ PAGAR AS DIÁRIAS ANTECIPADAS MAS A PESSOA TERÁ DE ARCAR COM AS DESPEZAS, ME INFORMARAM NA SECCIONAL QUE PERTENÇO QUE ISSO É IMPOSSÍVEL NÃO EXISTE MEIO DE ANTECIPAR DIÁRIAS, ALGUEM SERÁ QUE ENTENDE DESSE ASSUNTO PARA ME INFORMAR??

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  2. Em Ubatuba, a hospedagem era uma cela vazia, um corró na delegacia. E alimentação achoa que era marmita de preso. Tb ainda não vi a cor das diárias.
    Uma dúvida??? Se vier mesmo o nível superior o valor da diária é maior????

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  3. é q tem gente q gosta e nao vê a hora de ir pra praia. ficar um mes com dez plantões pra fazer, dez dias pra repouso e mais dez pra passear… As vezes dá errado e botam a gente num expediente qq e tem q trabalhar td dia. Tem lugar que o alojamento e rango são bons.. em Praia Grande já foi no SESC nas no lit norte a coisa e ruinzinha.
    contudo, se não for voluntario tem que ir na marra, fazer o que né.

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  4. o bom é ali no meião de santos, p grande s vicente, mongagua e itanhaem. é tudo pertinho e sempre se arranja uma escriva carente pra fazer companhia

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  5. Tirando a dúvida do colega sobre a diária é só ler a lei, sim aprovado o N.U A DIÁRIA É SIM TAMBÉM DE N.U, POIS QUANDO FOI DERRUBADO O VETO DO ALCKIMIN E PROMULGADA PELO PRES. DA AL WALTER FELDMAN, NA ÉPOCA CHEGUEI A RECEBER DIÁRIAS DE N.U COMO INVESTIGADOR.
    Agora quanto a vinda para a operação verão. Exijam respeito, não aceitem ficarem jogados junto com os coxinhas em péssimas condições de alojamentos, eles são militares, estão acostumado a qlq coisa, nós agora somos de N.U, exijam tratamento adequado a importância de nossa função, não façam como alguns delegados que na temporada passada ficaram em locais inadequados, junto com os coxinhas e aceitaram, isso é uma vergonha. Quanto ao pagamento da diária, a lei diz que tem que ser pago adiantado e há contrvérsias quanto a fornecimento de alojamento e alimentação, pois o ESTADO não tá fornecendo porra nenhuma, e sim as prefeituras, sendo que só algumas fornecem local adequado, NÃO ACITEM QLQ COISA, EXIJAM RESPEITO, MESMO PORQUE O BICHO VAI PEGAR, A CRIMINALIDADE AQUI TÁ A MIL E NO VERÃO VAI PIORAR, EM PRAIA GRANDE O PCC JÁ DERRUBO 03 MIKES E TEM UMA LISTA COM VÁRIOS NOMES, O ÚLTIMO VIERAM VÁRIOS INTEGRANTES DA CAPITAL E FUZILARAM O pm NA CASA DELE, INCLUSIVE ESTAVAM COM FUZIS, PRA NÃO DIZER QUE TO MENTINDO, INCLUSIVE, APÓS ATAQUE COVARDE VÁRIAS VTR FORAM AO LOCAL E PRENDERAM UM OU DOIS MALAS E COM ELES VÁRIAS ARMAS E 01 FUZIL.
    As viaturas da ROTA estão aqui em massa, desde os últimos acontecimentos, isso ninguém divulga, fuzilaram 03 PMs, se fosse num país sério, providências sérias seriam tomadas, por isso lhes digo, litoral não é mais PCC (praia, churrasco e cerveja)…entenderam né…

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  6. Na manhã de sexta-feira, dia 24, a equipe de investigação da delegacia sede de Praia Grande prendeu Edson Martins Alschefsky Scanferla, de 30 anos, conhecido pelos apelidos de Sassá e Edinho. Segundo informações obtidas pelo jornal Gazeta do Litoral, o preso, que é reincidente, seria também integrante de facção criminosa, e estaria envolvido no assassinato do cabo da Polícia Militar Anderson Lira, de 35 anos, em Praia Grande, no último dia 19.

    Sassá já havia sido preso em 2003, com outro homem conhecido como Fusca, portando 19 kg de cocaína, produto de tráfico, além de três armas de fogo – motivo pelo qual era procurado. Desta vez, o indiciado estava no bairro Aviação e com ele foi encontrada a quantia de R$ 4.340,00; três aparelhos de telefone celular; um aparelho Nextel e ainda pequena porção de cocaína. Segundo boletim de ocorrência feito na delegacia-sede, o procurado teria obtido a porção como amostra, para assim adquirir, por R$ 12 mil o quilo, a droga para distribuição em pontos de tráfico. O dinheiro encontrado, segundo confessou, teria vindo também de comércio de entorpecentes.

    ALERTA – Crimes contra oficiais da PM ocorrem na Cidade desde agosto. Quatro foram mortos em pouco mais de dois meses, o último deles, o cabo Lira, foi atacado em sua casa, na noite do dia 19. Ernesto Rossi Neto, de 29 anos, foi preso após o atentado.
    Segundo os delegados res-ponsáveis pelos distritos policiais de Praia Grande, esse clima de ameaça vivido entre população não passa de boato espalhado em escolas e estabelecimentos comerciais, afim de dar falsa impressão de “guerra urbana”. Do lado dos munícipes, o sossego está abalado. Muitos deixam de sair no período da noite.

    Na Faculdade do Litoral Sul Paulista (FALS), alguns alunos chegaram a sair antes das aulas acabarem, por medo de represálias na rua. A unidade ressalta, que esteve aberta normalmente, mas dispensou alu-nos que moram em bairro supostamente ameaçados, como o Mirim, Vila Sônia e Caieiras.

    Sobre a polêmica existência de lista de facções criminosas, contendo nomes de policiais a serem assassinados, a Polícia nega a existência ou conhecimento de tal arquivo.

    Na madrugada de quarta-feira, dia 22, dois homens foram presos no bairro Esmeralda. Vindos da região do ABC paulista, um deles confessou ter a missão de matar um policial militar em Praia Grande.

    Foto: Richard Aldrin
    Gazeta do Litoral
    Sábado, 25/10/2008

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  7. Na mira do PCC

    Polícia já sabia que PMs atacados tinham sido marcados para morrer pela facção criminosa
    Camila Pati
    A o investigar o tráfico de drogas na zona norte de São Paulo, o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil paulista (Denarc) descobriu, através de interceptações telefônicas, que integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) planejavam matar seis policiais militares envolvidos na morte do traficante Carlos Henrique de Almeida, o “Vamp”. Em abril, o Denarc enviou os grampos à Corregedoria da Polícia Militar solicitando “providências urgentes”. Em maio, os PMs Rogério Simões e Odair Boffo foram atacados na rodovia Fernão Dias em São Paulo, mas reagiram e sobreviveram à emboscada. Em 9 de julho, o PM Alexandre Roberto Ferraz foi morto com seis tiros de fuzil. Depois dos crimes, funcionários da corregedoria da PM disseram ao deputado estadual Major Olímpio (PV) que os policiais atacados eram os mesmos a que se referiram as gravações obtidas pelo Denarc e que nada fora feito para protegê-los.

    DENÚNCIA O deputado Olímpio (ao lado) pediu à Justiça que investigue indícios de que policiais que foram atacados estavam numa “lista negra”
    “Quem me passou a degravação foram policiais da Corregedoria da PM inconformados com o fato de não ter havido apuração das denúncias”, diz o deputado Olímpio, que pediu informações à Secretaria de Segurança Pública, mas não obteve resposta. “O Ferraz (o PM morto) nunca foi chamado à Corregedoria para ser avisado de que estava nesta lista. Chamaram um homônimo dele”, acusa o deputado, que enviou a denúncia à promotora Eliana Passarelli, da Justiça Militar. A Corregedoria da PM confirmou à ISTOÉ que recebeu as informações do Denarc. Segundo o órgão, os policiais que seriam alvos potenciais foram identificados, ouvidos e orientados. Eles foram “alertados por escrito, bem como instados a registrar boletins de ocorrência na Polícia Civil, sendo-lhes oferecido apoio pela própria Corregedoria PM. Porém, declinaram”.

    O deputado Major Olímpio estranha o fato de os crimes serem investigados como se não tivessem nenhuma relação entre si. Essa versão é contestada pela Polícia Militar. “O atentado e a morte do soldado PM Ferraz, provavelmente, são ações decorrentes do que estava sendo tramado naquelas conversas; porém, não foi possível identifi car seus autores”, registra a nota da Polícia Militar. A PM diz ainda que “as investigações estão em andamento e desconhece a lista de PMs a serem mortos”.

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  8. OPERAÇÃO VERÃO = PRATO DE COMIDA e COLCHÃO
    Vendo garfo e faca ambos descartáveis, de plástico de primeira qualidade, com pouco uso.
    Usei apenas dois dias na operação verão do ano passado.
    Tratar aqui com o Ligeirinho, não aceito cheques, nem vale do chefe das maquininhas, o vale ficha… _Somente dinheiro, facilito no cartão em 10 12 16 e 18 vezes Master card e Amex….

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  9. OPERAÇÃO VERÃO = PRATO DE COMIDA e COLCHÃO
    Vendo garfo e faca ambos descartáveis, de plástico de primeira qualidade, com pouco uso.
    Usei apenas dois dias na operação verão do ano passado.
    Tratar aqui com o Ligeirinho, não aceito cheques, nem vale do chefe das maquininhas, o vale ficha… _Somente dinheiro, facilito no cartão em 10 12 16 e 18 vezes Master card e Amex….

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  10. Aeeeeeeee, pessoal
    O DR. Guerra mora lá no litoral
    Vamos todos fazer uma visita pra ele..
    Visita daquelas que so vai embora depois de almoço e jantar e um cantinho pra ficar
    ksksksksksksks
    tem lugar pra todo mundo, DR.
    No seu coração eu sei que tem
    Na sua casa sei não……

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  11. Vamos acampar de mala e cuia lá na garagem do prédio do Doutor Guerra…Os Condôminos vão adorar aquele monte de polícia fazendo fogueira no chão para esquentar a água do Miojo, bituca de cigarro pra tudo que é lado, embalagens de miojo, de Suquita,de Ki-suco, Uma Maravilha, Já que o estado não paga as diárias…o Doutor guerra Dá Asilo.

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  12. AO COLEGAS DA OPERAÇÃO VERÃO:

    NÃO TENHAM DÚVIDAS DE UMA COISA. O PAGAMENTO DE DIÁRIAS É OBRIGATÓRIO QDO QQ FUNCIONÁRIO É CONVOCADO PARA PRESTAR QQ TIPO DE SVÇ FORA DE SUA SEDE DE EXERCÍCIO.

    AOS COLEGAS QUE NÃO RECEBERAM A DO ANO PASSADO: FIQUEM NO PÉ DO CARA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS QUE CUIDA DAS DIÁRIAS, PQ, OCASIONALMENTE, O PESSOAL “SE ENGANA” E A SUA DIÁRIA PODE TER IDO PARAR EM OUTRO LUGAR, SACOU…

    QTO AOS ALOJAMENTOS INABITÁBEIS, VAMOS NOS LEMBRAR Q AGORA, SOMOS A “NOVA POLÍCIA”, MAIS DIGNA, MAIS UNIDA E QUE SABE DE SUA FORÇA E Q LUTA POR SEUS DIREITOS.

    LEVEM MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, CLIQUEM O LOCAL, CHAMEM A IMPRENSA E INFORMEM Q, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PERMANENCIA NO ALOJAMENTO, VCS VÃO VOLTAR PRA CASA.

    APOSTO Q OS CARAS DÃO UM JEITO.

    LEMBREM-SE…RESPEITO, JÁ!!!

    SE DECIDIREM VISITAR O DR GUERRA, DEÊM UM BEIJO NELE POR MIM…

    HEHEHEHE!!!

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  13. Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – A concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e pousada, far-se-á de acordo as disposições deste decreto. § 1º – Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, a diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce. § 2º – Para os fins deste decreto, sede significa o município onde o servidor ou policial militar tem exercício. § 3º – Não será concedida diária: 1. ao servidor ou policial militar removido ou transferido, durante o período de trânsito; e 2. quando o deslocamento do servidor ou policial militar constituir exigência permanente do seu cargo, função-atividade, posto ou graduação. Artigo 2º – O valor da diária será calculado com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, fixado para o primeiro dia útil do mês devido, na seguinte conformidade: I – na importância correspondente a 9 (nove) UFESPs, para: a) ocupantes de cargos e funções-atividades para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente; b) ocupantes de cargos e funções-atividades de direção; c) componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de postos de Coronel PM a Aspirante a Oficial PM; II – na importância correspondente a 7 (sete) UFESPs, para: a) ocupantes de cargos e funções-atividades não abrangidos pelo inciso anterior; b) componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupantes de graduações de Subtenente PM a Aluno Oficial 1. CFO. Artigo 3º – Quando o deslocamento do servidor ou policial militar se der para uma das localidades a seguir mencionadas, o valor da diária, apurado na forma do artigo anterior, será acrescido da
    importância que lhe corresponder a: I – 100% (cem por cento), nos deslocamentos para o Distrito Federal ou Manaus – AM; II – 80% (oitenta por cento), nos deslocamentos para São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ, Recife – PE, Belo Horizonte – MG, Porto Alegre – RS, Belém- PA, Fortaleza – CE ou Salvador – BA; III – 70% (setenta por cento), nos deslocamentos para as demais capitais de Estados; IV – 50% (cinqüenta por cento), nos deslocamentos para municípios com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, desde que distantes pelo menos 70 kms (setenta quilômetros) do município-sede de exercício do servidor ou policial militar. Artigo 4º – Para o servidor ou policial militar integrante de equipe de apoio às viagens do Governador ou do Vice-Governador o valor da diária, apurado na forma do artigo 2º, quando for o caso com o acréscimo de que trata o artigo 3º deste decreto, será acrescido da importância que lhe corresponder a 25% (vinte e cinco por cento). Artigo 5º – As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do servidor ou policial militar do respectivo município-sede de exercício nos termos do § 1º do artigo 1º deste decreto. § 1º – Será concedida diária integral quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede. § 2º – Nas seguintes situações, serão concedidas diárias parciais com valores correspondentes às porcentagens a seguir indicadas, aplicadas sobre a importância apurada na forma do artigo 2º, com os acréscimos de que tratam os artigos 3º e 4º deste decreto, quando for o caso: 1. 50% (cinqüenta por cento), quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; 2. para indenizar despesas com alimentação quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede: a) 40% (quarenta por cento), quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas; b) 20% (vinte por cento), quando o período de deslocamento for igual ou superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas. 3. para indenizar despesas com alimentação no dia de retorno à sede do servidor ou policial militar: a) 40% (quarenta por cento), quando a chegada de regresso à sede ocorrer a partir das 19 (dezenove) horas; b) 20% (vinte por cento), quando a chegada de regresso à sede ocorrer a partir das 13 (treze) horas e antes das 19 (dezenove) horas. § 3º – Para os fins da concessão das diárias parciais de que trata o item 2 do parágrafo anterior será considerado o horário da partida e o da chegada de regresso à sede do servidor ou do policial militar. § 4º – Não será concedida diária quando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública. Artigo 6º – O servidor ou policial militar que fizer jus a diária deverá apresentar ao superior hierárquico, at o terceiro dia útil após o regresso, relação circunstanciada das diárias vencidas, consignados os seguintes informes: I – nome e número da Cédula de Identidade (RG); II – unidade, serviços ou OPM a que pertence; III – cargo, função-atividade, posto ou graduação, e padrão, vencimentos, remuneração, salário ou referência; IV – local para onde se deslocou; V – motivo do deslocamento; VI – dia e hora da partida e da chegada de regresso à sede; e VII – número de diárias, especificados os dias de deslocamento. § 1º – Da relação constará relatório circunstanciado onde ficará evidenciado: 1. a ordem superior para o deslocamento; 2. a justificativa do deslocamento; e 3. a freqüência, atestada pelo chefe imediato. § 2º – Nos casos de deslocamento da sede por períodos prolongados, a relação será enviada at o terceiro dia útil que se seguir a cada período de 30 (trinta) dias consecutivos de afastamento. § 3º – Compete ao superior hierárquico do servidor ou policial militar, por despacho fundamentado, glosar as diárias indevidas. Artigo 7º – O pagamento da diária poderá ser antecipado, tendo em vista o prazo provável do
    afastamento, segundo a natureza e a extensão do serviço a ser realizado, podendo ser feito nas próprias unidades de despesa, desde que haja numerário para tanto. § 1º – Nenhuma antecipação poderá ser de quantia superior a 30 (trinta) diárias. § 2º – A prestação de contas far-se-á nos termos e condições estabelecidos no artigo anterior, informando-se ainda: 1. a quantia recebida antecipadamente; e 2. a diferença a receber ou a repor. Artigo 8º – Nenhum servidor ou policial militar poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua retribuição mensal. § 1º – As autoridades competentes para autorizar os deslocamentos com direito a diárias deverão adotar as medidas cabíveis a fim de que seja observado o limite estabelecido neste artigo sob pena de responsabilidade funcional. § 2º – Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, atendendo a absoluta necessidade de serviço dos órgãos ou unidades das respectivas Secretarias e Autarquias vinculadas e da Procuradoria Geral do Estado, poderão, excepcionalmente, autorizar o percebimento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido neste artigo, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal, desde que referentes a funcionários, servidores extranumerários, servidores regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, e policiais militares. § 3º – Na hipótese do previsto no parágrafo anterior, a autorização deverá ser previamente publicada no Diário Oficial do Estado, com indicação obrigatória de: 1. nome, número da cédula de identidade (RG), cargo, posto ou graduação; 2. localidade para onde se deslocará; 3. motivos do deslocamento; 4. número de diárias previsto. § 4º – A autorização a que se refere o § 2º deste artigo será obrigatoriamente comunicada à Coordenadoria Estadual de Controle Interno – CECI, da Secretaria da Fazenda, at o dia 10 (dez) do mês seguinte, em formulário próprio definido por essa Coordenadoria. Artigo 9º – Se no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ocorrer deslocamento do servidor ou policial militar de sua sede de exercício, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, excetuados aqueles quando em missão ou estudo, deverá ser processada a transferência ou remoção de seu cargo, função-atividade, posto ou graduação, para a sede de exercício onde tenha permanecido por maior número de dias. Parágrafo único – A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada à observância das normas legais e regulamentares sobre transferência ou remoção e, em especial, da legislação específica das carreiras, classes e séries de classes. Artigo 10 – Na contratação de pessoal sob o regime da legislação trabalhista, será obrigatória a inclusão de cláusula referente a diárias, nos termos deste decreto. Artigo 11 – vedado conceder diária com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços. Artigo 12 – vedado conceder gratificação pela prestação de serviço extraordinário ao servidor que perceber diária. Artigo 13 – O servidor ou policial militar que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, será obrigado a restituí-la de uma só vez, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei. Artigo 14 – O superior imediato do servidor ou policial militar responderá solidariamente pela legitimidade das informações constantes do relatório a que se refere o artigo 6º e, quando houver antecipação, da prestação de contas de que trata o artigo 7º deste decreto, sujeitando-se à punição disciplinar, na forma da lei. Artigo 15 – A autoridade que conceder ou arbitrar diárias, em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, responderão, solidariamente com o servidor ou policial militar, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar, na forma da lei. Artigo 16 – A Secretaria da Fazenda verificará, por intermédio do Departamento de Controle Interno, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, o exato cumprimento do disposto neste decreto e, se constatada a inobservância das condições e exigências nele determinadas, denunciará, incontinenti, o pagamento das importâncias indevidas à autoridade competente, a qual
    determinará a apuração da responsabilidade, instaurando procedimento administrativo cabível, se for o caso. Artigo 17 – A Corregedoria Geral da Administração verificará, por meio de correições, a regularidade da execução do disposto neste decreto e apurará a conduta funcional dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos relativos a diárias, propondo sua responsabilização, quando for o caso. Artigo 18 – O Departamento de Controle Interno e a Corregedoria Geral da Administração manterão os Titulares das respectivas Pastas informados sobre suas ações no sentido de cumprir o disposto nos artigos 16 e 17 deste decreto. Artigo 19 – Os serviços de que tratam os artigos 16 e 17 deste decreto não excluirão os serviços correcionais ou de controle próprios existentes nos órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias. Artigo 20 – Para o cabal cumprimento dos artigos 16, 17 e 19 deste decreto os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária manterão, sob sua guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o relatório a que se refere o artigo 6º e, quando houver antecipação, a prestação de contas de que trata o artigo 7º deste decreto. Artigo 21 – Para os fins do inciso IV do artigo 3º deste decreto fica a Secretaria de Economia e Planejamento incumbida de publicar, mediante resolução do Titular da Pasta, relação dos municípios, existentes no País, com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes. Parágrafo único – A resolução a que se refere este artigo deverá ser editada dentro do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação deste decreto. Artigo 22 – As disposições deste decreto aplicam-se, nas mesmas bases e condições, conforme a categoria em que se enquadrarem: I – aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão; e II – aos integrantes de equipe de apoio às viagens do Governador ou do Vice-Governador, não pertencentes à Administração Centralizada ou a Autarquias, que estiverem ou vierem a ser colocados à disposição da Casa Civil. Artigo 23 – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Artigo 24 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 28.962, de 3 de outubro de 1988; II – o Decreto nº 34.664, de 26 de fevereiro de 1992. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2003 GERALDO ALCKMIN

    Taí pessoal, se o xirico serra promulgar a lei do N.U, tiras e esc. terão direito a diária de N.U é a lei.
    Se quiserem fornecer alimentação e alojamento que seja para o nível adequado e não de tropa.
    Se eu fosse roçapol, ficava no meu matinho, picando fumo, tranqülo, se esquentar muito, iria pro rio pescar.Aqui no litorá só vai rola estresse, picadura de mosquito, sem falar na dengue, que tá com todo arsenal estocado.
    É COMO DISSE EM OUTRO COMENTÁRIO, LITORAL NÃO É MAIS PCC (praia, churrasco e cerveja), agora a praia é outra. Nada paga paz e tranqüilidade.

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  14. Querem pagar os pecados ?
    O lugar é esse:- BERTIOGA.
    .
    A sede da Delegacia é pintada de branca dentro e fora. Detalhe:- a rua é de terra. Imaginem lugar que dá medo de entrar e sentar nas cadeiras, de se apoiar no balcão, de ir ao banheiro e nem pense em usar algum utensílio da cozinha! A Delegacia cheira banheiro de rodoviária
    .
    Quando chove, a rua fica intransitável. A viatura desliza …ao lado do perímetro da repartição, há um terreno enorme, onde ficam os veículos apreendidos. Um terreno irregular e o veículo fica cercado de uma lamaçal, tem poças de água mesmo que não chova há dias… um lugar propício para pegar Dengue.
    .
    Em relação aos funcionários:- NINGUÉM MORA NA CIDADE. A impressão que dá é que todos estão de “castigo”. O município é pobre e as praias não são atrativas.
    .
    Querem fazer sacrifícios? Querem se submeter a alguma provação? Repito:- O nome é BERTIOGA.

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  15. CONTOS POLICIAIS (qq semalhança com pessoas, lugares e fatos são MERA COINCIDÊNCIA)
    *
    *
    Em certa cidade do interior, alguns anos atrás, reza a lenda que com a mudança do Delegado Seccional, o novo ocupante manteve a autoridade policial que já cuidava do Setor de Finanças, por ser uma pessoa que já estava na função tempo suficiente que a qualificava (leia-se:- alguém que deixou de tirar plantão um certo tempo, alguém que tornou-se inexperiente para tocar uma Delegacia de verdade, alguém desatualizada na legislação penal, não acompanhou as mudanças da lei de porte e tráfico, violência doméstica etc…).
    O antigo Seccional deixou claro ao novo ocupante “não grite com ela, porque ela não gosta, nem o marido dela grita com ela, viu ?”.
    E assim ficou. A autoridade policial das Finanças que preza tanto a cordialidade, nunca dispensou o mesmo tratamento aos demais funcionários. Na linha frente, sem meias-palavras, pouco amigável, indeferiu todos os pedidos de diárias dos convocados da Operação Verão em um despacho bonito, palavras juridicamente bem colocadas, cuja autoria duvido que tenha vindo de seu exercício de inteligência.
    Incrível, que esse ser não derramou lágrimas, não chorou e nem se comoveu com várias histórias de sofrimento que os convocados foram submetidos. Disseram que ela é tão sensível que não poderia nem alterar voz com ela !!!!!!!!!
    Pois bem. Meses passaram-se. A greve surgiu e espalhou-se por todo o Estado. Populares reclamando. Juízes fornecendo entrevistas, dizendo que diminiu o nº de instauração de I.P´s. O Seccional, ficou possesso! Determinou os escrivães-chefe irem ao Fórum e buscarem os I.P´s. Isso tudo, no auge da greve. É óbvio, os escrivães deixaram o Seccional falando sozinho e voltaram para seus DP´s. O Seccional ficou irado e determinou a todos os DELEGADOS DE POLÍCIA ASSISTENTES DA SECCIONAL irem ao Fórum para trazerem os IP´s. O Seccional gritava, suava, fora de si. A autoridade de quem falei no início da história fez o que lhe foi mandado e voltou, toda sensível e explicando aos colegas dos DP´S “aí gente, eu tive que ir” e suas lágrimas jorravam, suas mãos estavam trêmulas, soluçava em seu vestido bem alinhado e em seu óculos da marca Prada.
    *
    *

    AS SUAS LÁGRIMAS, não são dignas de comoção. Se foi mal tratada, porque não colocou o cargo a disposição ???? (hum já sei vai pra DP, vai tocar IP, vai ter que atender povão, vai ter que tirar plantao, etc…). Fez o que toda pessoa de ausência de brio e egoísta faz:- enxuga as lágrimas e finge que nada aconteceu. Com certeza, é um excelente exemplo a ser passado aos filhos!

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  16. o negocio é como o colega disse: levar maquinas fotograficas e filmadoras, por na internet, youtube, mandar para os nobres deputados, pra impresna, pra todo mundo….
    e outro esse ano são 15 dias..ano passado foram 10..ano que vem sera um mes…

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  17. CARO ANONIMO QUE NOS CHAMOU DE ROÇAPOL.
    SOU ROÇAPOL COM MUITO ORGULHO, E NÓS ROÇAPOL QUE TEMOS QUE IR PARA O LITORAL SEGURARO TRANCO QUE VOCES NÃO DÃO CONTAM, AÍ É QUE VEMOS COMO A CORRUPÇÃO CORRE EM ALTA COM DONOS DA “MAQUININHAS”, COM SEGURANÇAS EM “BINGOS”AS ESCONDIDAS, COM OPERAÇÕES DE TRÁFICO À NOITE, ENTRE OUTRAS.
    TALVEZ SE VOCES VIESSEM PELO AO MENOS UM POUCO PARA NOSSA ROÇA VERIAM COMO É NOSSA VIDA.]
    AQUI TRABALHAMOS EM SISTEMA DE SOABREAVISO E NÃO TEMOS FINAIS DE SEMANA LIVRE E NEM MESMO TEMPO PARA FAZER “BICO” EM BINGO OU SUPERMERCADOS, SOMOS CORDIAIS E NUNCA TRATAMOS VISITANTES COM DESPRESO, VOCES TALVEZ TERIAM QUE FAZER UM ESTÁGIO NA ROÇA PARA APRENDER UM POUCO, PRINCIPALMENTE HUMILDADE. BRIGAMOS SIM POR DIÁRIAS POIS ISSO É UM DIREITO, E TAMBÉM CONCORDO COM OS OUTROS QUANTO A TIRARMOS FOTOGRAFIA DOS LUGARES QUE NOS DÃO PARA HOSPEDAR !!
    AH… MAIS UMA COISA, O PCC ESTÁ EM TODO ESTADO, E SE VOCÊ É POLICIAL E ESTÁ COM MEDO DO TAL PCC, SAI DA POLÍCIA, SENÃO ACABA SE JUNTANDO A ELES…..

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  18. Dr. Guerra:

    Vejo que quando se trata de Operação Verão, o assunto que se destaca é “diária”.
    Todavia, a questão que coloco diz respeito à legalidade da convocação.
    Pelo que andei verificando, não há embasamento legal para a tal convocação.
    Tanto que as msgs. passadas às Seccionais, determina que estes “indiquem” nomes.
    Ocorre,como sempre, uma certa pressão, e “voluntários” acabam surgindo.
    Vou pesquisar e postar dispositivos da nossa Lei Orgânica e também do Decreto que disciplina atribuições do DG e verão que não há embasamento legal para convocação.
    Cabe, se convocação ocorrer, mandado de segurança.

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  19. AO COLEGA 18:43, VC NEM VEIO PRO LITORAL E JÁ ESTÁ ESTRESSADO, CALMA CARO COLEGA POLICIAL CIVIL, QUANDO DISSE ROÇAPOL, ME PERDÕE, NÃO FOI COM A INTENÇÃO DE DESFAZER DOS CORAJOSOS E DIGNOS POLICIAIS DO INTERIOR QUE JUNTO COM OS DO LITORAL FORAM OS PILARES DA GREVE.
    USEI O TERMO ROÇAPOL, POIS DURANTE AS PASSEATAS (que participei de todas, inclusive fui um dos feridos no morumbi), como estava dizendo OS PRÓPRIOS COLEGAS DO INTERIOR QUE SE DIZIAM ROÇAPOL E OS DEMAIS POLICIAIS ADOTARAM O TERMO DE FORMA RESPEITOSA, PORÉM SE VCs (quem participou das passeatas), NÃO GOSTAREM DO TERMO, NÃO VEJO NENHUM PROBLEMA EM ABOLÍ-LO, PORÉM GOSTARIA DE OUVIR DOS QUE REALMENTE PARTICIPARAM DAS PASSEATAS.
    QUANTO AO PCC NO LITORAL, SEI QUE OS PRINCIPAIS MEMBROS ESCONTRAM-SE PRESOS NAS PENITAS DO INTERIOR E QUE HOJE EM DIA NÃO EXISTE LUGAR TRANQÜILO, PORÉM AQUI NO LITORAL POR SER MUITO DIVERSIFICADO E ROTATIVO O MOVIMENTO DE TURISTAS, FICA DIFÍCIL SABER QUEM É QUEM, QUANDO CITEI O OCORRIDO EM PRAIA GRANDE, FOI APENAS PARA ALERTAR AOS COLEGAS QUE PARA CÁ SE DIDIGIREM A SERVIÇO OU A PASSEIO COM A FAMÍLIA, QUE AQUI HÁ MUITO TEMPO DEIXOU DE SER AQUELA PRAIA QUE MUITOS CONHECIAM, HOJE TÁ COMPLICADO CURTIR UM LAZER.
    NÃO FIQUE NERVOSO E NÃO GENERALIZE PARA NÃO SER GENERALIZADO, QUANTO A CORRUPÇÃO É PARECE QUE PRA VC SÓ TEM NO LITORAL E CAPITAL, NÃO VOU AQUI TROCAR INSULTOS FÚTEIS COMO ALGUNS FAZEM, MESMO PORQUE SÓ VOU CITAR DUAS CIDADES QUE TÃO REPLETAS DAS MESMAS ACUSAÇÕES QUE FIZESTES (CAMPINAS E SOROCABA), COMO DISSE NÃO VALE A PENA ENTRAR NESTE SEARA.
    MINHAS POSTAGENS E COMENTÁRIOS AQUI SÃO SEMPRE NO SENTIDO DE COLABORAR E TROCAR IDÉIAS PARA UMA POLICIA CIVIL MELHOR, INCLUSIVE FUI EU QUE COLOQUEI A LEI DA DIÁRIA ACIMA.
    MINHA INTENÇÃO ERA ALERTAR ALGUNS QUE PODEM PENSAR QUE VINDO PRA CÁ SERÁ MIL MARAVILHAS, LÓGICO QUE SERÃO BEM RECEBIDOS COMO SEMPRE FORAM, PELO MENOS NÃO TIVE CONHECIMENTO DE COLEGA QUE TENHA SIDO MAL TRATADO.
    AQUELES QUE VIREM SEJAM BEM-VINDOS E LUTEM PELOS SEUS DIREITOS, MAS NO STRESS, TKS, PRAIAPOL A SEU DISPOR.

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  20. Roçapols, Praiapols e Captapols são termos que dão um tom engraçado as conversas. Não considero humilhante ou perjorativo. O Emabate acima é desnecessário.

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  21. É verdade, o assunto tem sido direcionado ao pagamento de diárias. Talvez, porque como surge a convocação como ORDEM e não como CONVITE, a questão da legalidade ficava em segundo plano. Como a situação da Operação é questão de dias, acho que daqui uma mês o pessoal terá que ir ao litoral, a questão primordialmente é diárias, porque nós estamos falando de alimentação e acomodação (fundamentais para o período que estarao lá).
    Também me pergunto porque depois de anos e anos, os SINDICATOS nunca se preocuparam com essa questão? Talvez porque os mais fortes Sindicatos e que tem o suporte jurídico constante, não tenham reconhecido essa questão como relevante. Os Sindicatos estão na Capital, onde NINGUÉM é convocado, apenas no interior.
    Tem um rapaz, de nome Edwald, que citou no orkut sobre uma ação judicial em limeira que impediu que o Delegado indicasse os policiais para operação. Ele só comentou isso e não deu mais notícias.
    A legalidade tem que ser discutida, sem dúvida. Mas será que essa discussão nos levará uma decisão antes do inicío da Operação Verão??? Acho difícil, por isso acho que o foco inicial é exigir o pagamento de diárias e a LEGALIDADE discutiremos durante todo o resto do ano.

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  22. A ultima vez em que fui convidado para ferias litoraneas em 1996, sai de Ribeirão Preto e fui conhecer o litoral norte Paulista, precisamente em São Sebastião, fiquei vigiando um caminhão Volkswagem lotado com cerca de 40 presos, o carcereiro ficava dentro da Delegacia vigiando mais umas 100 detentas, dai o motivo de não poder misturar os presos, o carcereiro muito inteligente e calejado de sua função entrara com Mandado de Segurança e não podia ser obrigado a vigiar o caminhão, de volta a RP, após aproximadamente 1 ano fui novamente convidado a me voluntariar para tais férias, seguindo o modelo do colega carcereiro entrei com Mandado de Segurança e não mais fui convidado a ir ao litoral por todos estes anos, entrei com ação para receber as diarias que foram indeferidas pois a administração alegou ter fornecido acomodações e alimentação, sendo que a alimentação era fornecida gratuitamente por um self-service de um amigopol, e as acomodações até hoje me causam nauzeas, a propósito ganhei a ação que será paga em precatórios aos meus tataranetos.

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  23. anônimo das 21:03…você tem razão. Acho que todos deveriam enviar vários e-mails aos sindicados de cada carreira cobrando um posicionamento de seus presidentes com relação a isso, sobre o pagamento das diárias e principalmente sobre a LEGALIDADE da convocação. Mas FAÇAM, não deixem cair no esquecimento. É um direito nosso. Pagamos associações e Sindicatos para nos representarem. Já está mais do que na hora de fazerem a sua parte. Não acham????

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  24. Estive em ubatuba em 98 e dormia na delegacia e me virava com a comida ate que achei uma pensão ali por perto, lebro o nome da rua até hoje, rua cunhanbebe. Dona gertrudes, dona da pensaõ, gente boa, ficou cpom do de mim e fez um preço baratinho, 10 pilas por dia com comida e a diaria era 32 e poucos. Demorou mas recebi, trabalhei o,lhando peso. ainda bem que nunca mais me mandaram pra lá, iusto é , nunca mais me ” convidaram” pra ser voluntário.

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  25. Dr Guerra que história é essa de curso de gestão de unidade policial civil, ofertado a sargentos, por academia da policia civil do Paraná? pode um negócio destes? sargento comandando Delegacias e os Tiras, Escrivães, demais Policiais Civis devem submissão a este? 190 Delegacias na mão da PM? o Paraná tá com o interior todo na mão da PM? isso não é ilegal, imoral, inconstitucional?

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  26. INCRIVEL!

    Nosso Delegado Geral, sempre perde a oportunidade de melhorar a sua imagem perante a todos nois da Policia Civil, incrivel, vejam…

    Quando apanhamos da PM(CHOQUE), e tivemos(os verdadeiros policiais), que socorrer aos colegas que ali estavam nos representando, ele deveria entrar na REDE DO CEPOL, e ordenar a todos para virem dar apoio, assim não fez, agora, que ele deveria dizer ao governador, porque não manda a TROPA DE CHOQUE, e toda a força policial da glorioza PM, ir ao litoral e ali permanecer parada, caminhando pra lá pra cá, apresentando PITUCA DE MACONHA, querendo dizer que é TRAFICO, como perde oportunidade, afinal, não votou nenhuma emenda que nos da imediata valorização profissional, digo isso porque o nivel superior a médio ou longo prazo nos será benéfico sim, mais a médio e longo prazo, de imediato ainda não podemos festejar, que pena, não é?
    Peço ao nosso delegado geral, que muitos policias falarão no futuro o que aconteceu no dia 16 de novembro de 2008, faça algo que mostre a esse GOVERNADOR que a policia civil é forte, faça…

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  27. Prestem atenção nesta matéria retirada do site Terra:

    O chefe do MPU, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recebe quase dois salários mínimos, R$ 816,17 por dia fora de Brasília. É o maior valor de diária pago pela administração pública federal.

    Um ministro do Supremo Tribunal Federal tem direito à quantia de R$ 614, e juízes federais, de R$ 571. O valor para senadores e deputados também é menor: R$ 330 e R$ 300. Já o advogado-geral da União e o defensor-público-geral da União recebem bem menos, entre R$ 148,29 e R$ 187,83, conforme a cidade de destino.

    As diárias de procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, sem cargos de chefia, são mais baixas ainda, de R$ 103,08 a R$ 130,56, de acordo com a cidade.

    Os servidores do Executivo são os que recebem a menor diária na administração pública, mesmo quando comparados com aos demais do mesmo nível do Legislativo, Judiciário e MPU. Os valores estão congelados há 13 anos. O Ministério do Planejamento informou que não há previsão de reajustar as diárias do Executivo.

    As diárias foram criadas no serviço público para cobrir as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do funcionário que precisa se deslocar para outra cidade. O valor alto causa constrangimento em parte dos membros do MP.

    È mole… e nós ?? Quanto ganhamos de diária ???

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  28. A questão não é nem o valor da nossa diária. Além dessa questão é quando recebemos nossas diárias???? Isso é o mais triste…..

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  29. há mais de 5 anos fiquei sem receber a minha diarias da praia. Pior nem a passagem pagaram pra mim.

    Trabalhei muito, as acomodações eram daquelas que a maioria conhece, ainda bem que consegui me divertir. Até me lembrei da MARTA SUPLICY, mesmo com tanto problemas ainda consegui “RELAXAR E GOZAR”, mas não recebi um tostão disso.

    Fiquei sabendo que os Policiais militares, recebem 1/2 salario na ida e 1/2 na volta, ainda comida alojamento e etc.

    Que vergonha, pra onde foi meu dinheiro que requeri em tempo habil (JÁ PRESCREVEU MEU DIREITO), mas queria saber onde foi.

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  30. DR GUERRA E CAROS COLEGAS,

    EU, FRANCAMENTE, ESPERO, QUE NOSSA GREVE, QUE NOS RENDEU RIDÍCULO REAJUSTE, PELO MENOS NOS RENDA MAIS VEEMENCIA NA LUTA POR NOSSOS DIREITOS.

    FICO CHATEADA QDO FICO SABENDO DE COLEGAS QUE TRABALHARAM, NÃO RECEBERAM AS DIÁRIAS E NÃO ACIONARAM O ESTADO. MAIS CHATEADA, AINDA, QDO FICO SABENDO QUE ACEITARAM, UM DESPACHO, NEGANDO O QUE LHE É DEVIDO.

    PRECISAMOS, URGENTEMENTE, APRENDER, DE UMA VEZ POR TODAS, A LUTAR POR NOSSOS DIREITOS. ENQUANTO ACEITARMOS DESMANDOS, NUNCA SEREMOS RESPEITADOS.

    NÃO NOS ESQUEÇAMOS DISSO…

    PRECISAMOS APRENDER A DEIXARMOS DE BRIGAR ENTRE NÓS E UNIRMOS FORÇAS PARA LUTARMOS CONTRA ESSA BURRA ADMINISTRAÇÃO (E SEUS DIGNOS REPRESENTANTES) QUE “DILIGENTEMENTE”, FAZ DE TUDO PRA ECONOMIZAR O DINHEIRO DO ESTADO…

    ASS: UMA ROÇAPOL, QUE TEM MUITO ORGULHO DISSO…

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  31. A Assembléia dos Ratos

    (Monteiro Lobato)
    Era uma vez um gato de nome Faro-Fino que estava acabando com os ratos de uma velha casa. Os que restava, já não se animavam a sair de suas tocas e estavam a ponto de morrer de fome.
    A questão ficou tão séria, que os ratos resolveram se reunir para discutir uma forma de defesa.
    Surgiu a idéia de colocar um guizo no pescoço do gato, o que denunciaria a aproximação do bichano, dando tempo deles correrem.
    O autor da idéia recebeu uma salva de palmas, sendo o projeto aprovado imediatamente. Houve apenas um rato que se opôs, pedindo a palavra:
    – Tudo bem, mas quem vai colocar o guizo no pescoço de Faro-Fino?
    Silêncio.
    Alguns se desculparam por não saberem dar nó. Outros porque não eram bobos. E outros ainda porque lhes faltava coragem. E a assembléia dissolveu-se sem solução para o caso

    Dizer é fácil: fazer é que são elas!

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  32. Querida Anjo nr13

    para você ter uma noção das coisas, ainda não recebi as diárias referente a operação Verão 2008, estou a esperar o meu pedido que virou um calhamaço de folhas retornar das mãos de um procurador de estado para poder ver efetivamente a negativa do estado, para aí poder entrar com algum tipo de ação, bem porque, antes de ter a negativa nas mãos não posso nem ao menos reclamar, a questão é quanto tempo vou ter que esperar para poder ter direito de entrar com referida ação????
    Já entrei com requerimentos solicitando a resposta do primeiro requerimento de diárias em todos foram respondidos que o governo está analisando o meu preimeiro requerimento, dá para entender….
    Nas coisas de gorerno, o buraco é sempre mais em baixo !!!!!

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  33. AO COLEGA DAS 11H59, QUE CITOU A FÁBULA DE MONTEIRO LOBATO…

    NÃO SEI DE SUA OPINIÃO, MAS ACHO, MUITÍSSIMO MELHOR (E MAIS DIGNO) MORRER TENTANDO POR UM GUIZO NO PESCOÇO DO GATO, DO Q MORRER DE FOME OU SERVIR DE COMIDA PRÁ ELE…

    ALIÁS, NÃO ESTIVÉSSEMOS, HA TANTO TEMPO, FECHADOS EM NOSSOS BURACOS, ACEITANDO OS DESMANDOS, QUE NOS SÃO IMPOSTOS PELO GOVERNO, METENDO AÇÕES NELE, A CADA BARBARIDADE, PROVAVELMENTE, PENSARIAM MELHOR ANTES DE NOS DESTRATAREM TANTO.

    DE QQ FORMA, ACREDITE, É MUITÍSSIMO MENOS PERIGOSO, ENTRAR COM AÇÕES CONTRA O ESTADO E EXIGIR SEUS DIREITOS, DO Q ENFRENTAR O PCC… PRINCIPALMENTE PRA NÓS, Q FAZEMOS ISSO COM FREQUENCIA!!!

    PRECISAMOS FAZER A ADMINISTRAÇÃO E O GOVERNO ENTENDEREM, DE UMA VEZ POR TODAS, “Q RESPEITO É BOM, E A GENTE GOSTA!”

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  34. esse negocio de pagar diária quem está por dentro é quem trabalha em finças de seccional. sei que tem jeito de pagar o que querem e não pagar o que não é interessante. só não sei se tem louco desviando verba…. eu acho que de antemão, já se sabendo que será realizada a operação verão, é prevista verba. E prevista quer dizer que o dinheiro está disponivel pois não tem mais jeito de gastar varba que não tem e depois pagar.
    Com a palavra ai nossos colegas das finanças da seccionais e deinters. Deem a dica, é só postar anônimo… não se preocupem, não é ilegal e nem crime dar esse tipo de informação, é direito dos policiais obterem essas informações que ninguém repassa.

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  35. vo contar um segredo pra vocês

    É o seguinte:

    ن نظام ملكي برلماني. الملك منصبه فخري و رن و واحدئيس الونتائج الانتخابات نائب. نتائج الانتخابات الأخير مباشرة من أشعبسنوات، بينما كل 4 سنوات، بينما يعين1 على نتائج الانتخابات النيابية. أهم الأحزاب الإس أصمقسم الى مجلسين واحد للأعيان ( وعدد أعبحت الشعببانية يتم ماعية و تعيينهمللأعياننواب
    حسب الدستور المعدل عام أصبحت إسبانيا دولة قانون إجتماعية و ديمقراطية تحت نظام ملكي برلماني. الملك منصبه فخري و رن و واحدئيس الوزراء هو الحاكم الفعلي للبلاد. البرلمان الإسباني مقسم الى مجلسين واحد للأعيان ( وعدد أعضاء يبل عين و واحد للنواب و عدد نتائج الانتخابات نائب. ماعية و تعيينهمللأعيان
    Que coisa, não. Mas olhem que é segredo. Não conta pra ninguem não!

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  36. QUE MANÉ DEMACRO OU ESPECIALIZADA IR PARA O LITORAL EM OPERAÇÃO VERÃO. QUEM FOI O RETARTADO QUE POSTOU ISTO???? DEMACRO NÃO TEM NADA A VER COM LITORAL. ISSO É UM PROBLEMA DO DEINTER. AZAR O DE VOCÊS. SINCERAMENTE, CADA UM NO SEU QUADRADO.

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  37. ILEGALIDADE DA CONVOCAÇÃO “OPERAÇÃO VERÃO”

    Como já disse aqui, além da questão das diárias, temos que focar na discussão da legalidade da convocação, que, ao meu ver, não encontra respaldo legal.

    Pelo que pesquisei, a convocação se escora no artigo 31, da Lei 207/79 e artigo 15, II, alínea “q” do Decreto Estadual n. 39.948/95.

    O primeiro dispositivo, diz que “nenhum policial civil poderá ter exercício em serviço ou unidade diversa daquela para o qual foi designado, salvo por autorização do Delegado Geral de Polícia”.

    Portanto, rezando o dispositivo em “autorização”, supõe-se que tenha havido um pedido do servidor, sendo, portanto, um ato bilateral.

    Quanto ao artigo 15, II, “q” do Decreto Estadual 39.948/95, reza que “compete ao Delegado Geral de Polícia designar policial civil, excepcionalmente e por prazo certo, para responder cumulativamente por unidades ou serviços de qualquer categoria, nos casos de vacância ou de afastamento legal dos respectivos titulares”.

    Vê-se, claramente, que não se aplica à “Operação Verão”.

    Portanto, da leitura atenta desses dispositivos, conclui-se, s.m.j., pela ilegalidade de eventual convocação, passível de mandado de segurança, inclusive.

    Busca, a administração, resolver situação com inequívoca e prejudicial elasticidade de interpretação.

    PORTANTO, ILEGAL EVENTUAL CONVOCAÇÃO.

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  38. Isso é deprimente. simplesmente não façam Operação Verão. Se o Estado não tem condições de bancar adiantado as diárias do pessoal para estarem reforçando o policiamento nas praias,õs colegas não tem que fazer isso. Não façam operação verão, entrem com ação judicial contra o Governo,. denunciando com amostragem de fotos, as condições sub-humanas qm que ficam alojados e a comida que ingerem, longe de suas casas e fam´lia, passando humilhação que ninguem absolutamente niguém reconhecerá.
    Colegas do interior do estado não façam operação verão ao menos que as diárias sejam pagas ante cipadamente!!!!!!!!!!!

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  39. Escrivão Antonio Ferraz, por gentileza coloque o modelo deste Mandado de Segurança e a forma de requerer diárias, mesmo que se tornem precatórios!!!Grato.

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  40. Ao anônimo 25/11 – 07:00

    As diárias são regulamentadas pelo Decreto Estadual 48.292/03, caso tenha interesse obtenha a íntegra pelo http://www.google.com.br.

    Não há obrigatoriedade de antecipação, mas há previsão (art. 7º) de que se pode antecipar as diárias, através das Unidades das Seccionais.

    Ao que soube, através dos responsáveis pelo setor na minha Seccional, este ano nada falaram sobre fornecer alojamento e alimentação.

    Portanto, não teriam como negar o pagamento de diárias e com base no artigo que citei, todos podem requerer a antecipação, argumentando, inclusive, caso se confirme a informação de não fornecimento de alojamento/alimentação, que não dispõem de condição financeira para o atendimento da “convocação”, o que, inclusive, seria motivo para recusa e não atendimento. Ninguém pode ser obrigado a atender um ato para o qual não dispõe de meios, e isso todos sabemos que não é mentira, basta apresentar o extrato de nossas contas bancárias, não é…

    Qto. ao mandado de segurança, sugiro aos que eventualmente foram convocados, que requeira a reconsideração do ato ao Seccional, embasados nos dispositivos legais que citei.

    Indeferido, cabe sim mandado de segurança. Oriento a que contactem o Delegado Sindical da área, para verificar se há algum advogado conveniado.

    Um forte abraço.

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  41. Estou com um processo me enchendo o saco. Esse teve origem por conta da “operação verão”, pois recebi parte das diárias e agora a administração, que pagou antecipadamente, quer que eu devolva sob a alegação de que foi fornecido alimentação e pousada. Colega Antonio Ferraz, cadê você? Dr. Guerra, por favor, se tiver o email dele intermedie nosso contato…preciso detalhes sobre a ação que ele entrou contra o Estado e diz ter ganhado o direito de receber diárias mesmo contando com alimentação e pousada. No meu caso a adminsitração está rasgando a lei e fazendo arbitrariedade, até porque já tem no referido processo um despacho da SSP e outro do DGP indeferindo o pagamento do remanescente de diárias e determinando o arquivamento dos autos, mas ainda assim a administração inferior está pressionando para que eu devolva o dinheiro, sendo que este sequer cobriu despesas que tive com transporte e alimentação suplementar. SOCORRO!!!

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  42. DIÁRIAS?????????????
    JA VIAJEI BASTANTE E NUNCA VÍ SÓ OUVI FALAR.
    AI DE QUEM PEDIR……….

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  43. diárias é só pra peixe. Quem tá assim com os majura sempre leva uma diarinha. é só conhecer a menina da finanças que elas sabem todos os canal pra pagar diarias e otras cositas mas.

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  44. Caro anonimo, sou coxinha com muito orgulho. caso vc não saiba, a pm está habilitando todos seus integrantes, que já são todos N.U. ao contrario de vcs, que entraram no tempo do grupo escolar. Se vc não etm qsa pra comer, então paga qra comer camarãozinho, seu imbessil.

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