16/11/2008 às 10:03
Policia Civil deve parar atividades por 72h a partir desta segunda-feira
Carolina Mendonça, do A Tarde On Line
A Polícia Cicil deve começar, nesta segunda-feira, 17, uma paralisação de 72 horas em todo o Estado, de acorco com a decisão da categoria, votada em assembléia realizada na última terça-feira.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindipoc), Carlos Lima, a suspensão das atividades tem como objetivo pressionar o governo estadual a aprovar a Lei Orgânica da Polícia Civil, que define plano de carreira, escolaridade e critérios para a remuneração da categoria, dentre outros pontos.
Durante a paralisação, funcionarão somente os serviços de emergência, a exemplo da efetuação dos registros de óbito e levantamento cadavérico. Caso a Lei não seja aprovada até o próximo dia 30, os policiais prometem iniciar uma greve por tempo indeterminado.
Policia Civil deve parar atividades por 72h a partir desta segunda-feira
Carolina Mendonça, do A Tarde On Line
A Polícia Cicil deve começar, nesta segunda-feira, 17, uma paralisação de 72 horas em todo o Estado, de acorco com a decisão da categoria, votada em assembléia realizada na última terça-feira.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindipoc), Carlos Lima, a suspensão das atividades tem como objetivo pressionar o governo estadual a aprovar a Lei Orgânica da Polícia Civil, que define plano de carreira, escolaridade e critérios para a remuneração da categoria, dentre outros pontos.
Durante a paralisação, funcionarão somente os serviços de emergência, a exemplo da efetuação dos registros de óbito e levantamento cadavérico. Caso a Lei não seja aprovada até o próximo dia 30, os policiais prometem iniciar uma greve por tempo indeterminado.
Olá Dr.Guerra, aqui vai mais um artigo para contribuir com o movimento, isso demonstra que nem tudo está perdido, afinal a decisão do ministro ainda vai ser debatida em plenário, tudo pode acontecer.
ARTIGO DA REVISTA CONSULTOR JURÍDICO:
Serviços públicos
Direito de greve deve sim ser garantido aos policiais
por Marcus Orione Gonçalves Correia
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo deste sábado, 15 de novembro]
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2008
Sobre o autor
Marcus Orione Gonçalves Correia: doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
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Dr. Guerra,
Ao que parece só no Estado de São Paulo,segundo o que consta do parecer do ministro do supremo Dr. Eros Grau,Só S.Paulo não pode pleitear pela reposição salarial dos ultimos cinco anos.Caso todos os Estados do Brasil entrem em paralização, como ficamos?
Será que o PT ,governo da Bahia, também irá apelar? Sorte e que Deus os ajude, quem sabe com isto todos nós possamos ter um ´piso nacional, e enfim sairmos desta vidinha degrante em que fomos colocados nestes 15 anos.Abraços
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DR.Guerra,
Como diz a Marta, estou pasma, só SP. não pode?
Que horror, que vergonha,tomara o Brasil todo pare, e que todos os estados atendam seus funcionários, aí quem sabe, determinaram a legalidade de nossas reivindicações e da greve.
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Dr.Guerra,
Isonomia eles não conseguem, mas um salário justo,por certo conseguiram, afinal o supremo disse que em São paulo não pode.
O Ministro foi professor de direito economico na Universidade Mackenzie,na década de 70,gostavamos dele,lamentável.
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DR.Guerra,
Ola Dr., que maravilha se aprovarem o piso nacional, assim quem sabe, possamos respirar.
Obrigada por continuar com o blog.Saúde e força,abraços,
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Caros leitores, acredito que a covardia de muitos em SP seja motivo de encorajamento de poucos também, vejam que o país deu início a uma mobilização inédita na história da nação no tocante a Polícia Civil. Policiais civis agora precisam ir avante e acabar com a desvalorizaçao na qual estão submetidos há décadas. Lei orgânica nacional, isonomia com a PF é o mínimo do justo. Embora tenhamos alguns no nosso meio que sejam menos orgulhosos de sua instituição, pois a corrupção não comuna com o orgulho de sua instituição, precisamos dar início e continuidade, a purificação da polícia civil.
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PRECISAMOS PARABENIZAR A TODOS OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL POR ESTA INICIATIVA. SÃO ORGANIZADOS, CORAJOSOS E COM CERTEZA VÃO DEMOSNTRAR QUE A CLASSE AINDA POSSUI SENSO DE HONRA, DIGNIDADE E INTELIGENCIA. AFINAL, CONSUMANDO-SE A MOBILIZAÇÃO NACIONAL, ACREDITO QUE A IMPRENSA E OS GOVERNOS LOCAIS IRÃO APRECIAR DE OUTRA FORMA NOSSAS RECLAMAÇÕES. AGUARDO ANSIOSO PARA O DIA DE AMANHÃ.
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Dr. Guerra,
Antes de qualquer coisa, gostaria de parabenizar ao Sr. pela coragem e altivez em manter seu site, que para mim, e acredito, para a grande maioria dos policiais civis do estado de São Paulo, trata-se do único canal de desabafo e informação do que realmente acontece na policia.
Porém tenho uma divida em relação a este tópico. A paralisação se dará em todo o território nacional, ou somente na Bahia.
Hoje estou lotado no interior de SP, onde acabamos de tomar uma pequena ducha fria, pequena pois nao conseguiu apagar o fogo, e se o movimento for a nivel nacional, nao temos informação a respeito.
Mais uma vez parabens, e aproveito para pedir desculpas por nao divulgar meu nome, já que nesta cidade que trabalho, onde além da delegacia seccional fica tambem o DEINTER, cujo numero nao vou revelar, apenas dizer que é primo e menor que 09 e maior que 5, o bicho pode pegar.
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é hora dos Policiais Civis levantarem as cabeças e começar a aprender as MAQUINAS CAÇA NIQUEl E APRENDER AS ANOTAÇOES (PULE) DOS BICHEIROS . SÓ ASSIM OS DIRETORES E SECCIONAIS SENTIRÃO NOS BOLSOS O PREJUIZO.
QUEM SABE FAZ A HORA ,NÃO ESPERA ACONTECER.
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Caro Dr Guerra.
Esta ja passou da hora de se fazer o FLIT nascional para que possamos ver e enterder o que se passa em outros estados, ver e opinar com os colégas policiais civis deste Brasil. Divulgar nossas idéias e opiniões.
UM ABRAÇO.
DR GUERRA PARA DEPUTATO EM 2010.
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