9 de Novembro de 2008 14:04
Anônimo disse…
Dr.Guerra, espero que o Senhor coloque em destaque a emenda n. 11 que vai ser votada nesta terça feira , que trata somente de reajuste salarial somente para os delegados de policia,e as demais carreias nada.
Anônimo disse…
Dr.Guerra, espero que o Senhor coloque em destaque a emenda n. 11 que vai ser votada nesta terça feira , que trata somente de reajuste salarial somente para os delegados de policia,e as demais carreias nada.
E ao amigos policiais e seus familiares devemos todos se dirigir para a assembleia legislativa no sentido de barrar esse vergonhosa emenda por favor leia a justificativa desta emenda mas cuidado para você não vomitar e envie aos deputados os e-mail solicitando o voto desfavoravel a está emenda.
EMENDA Nº 11, AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 59, DE 2008SL Nº 777, DE 2008
Efetuem-se as seguintes alterações no Projeto em epígrafe:
I – Dê-se nova redação aos incisos I e II e acrescentem-seinciso III e parágrafo único ao artigo 2º:“Artigo 2º – Os vencimentos dos integrantes da carreira deDelegado de Polícia, de que trata o art. 2º, da LeiComplementar nº. 731, de 26 de outubro de 1993, alteradopelo artigo 2º, da Lei Complementar nº. 1.021, de 23 de outubrode 2007, em decorrência de reclassificação, passam a teros seguintes valores:I – na conformidade do Anexo I desta lei complementar,com efeito retroativo a 1º de março de 2008, correspondenteao reajuste de 15% (quinze por cento), aplicado ao saláriobase;II – na conformidade do Anexo II desta lei complementar, apartir de 1º de janeiro de 2009, correspondente ao reajuste de12% (doze por cento), aplicado ao salário base; eIII – na conformidade do Anexo III desta lei complementar,a partir de 1º de janeiro de 2010, correspondente ao reajustede 12% (doze por cento), aplicado ao salário base.Parágrafo único – Para efeito do reajuste estabelecidoneste artigo será observado o intervalo de 20% (vinte porcento) entre as classes da carreira de Delegado de Polícia.”II – Dê-se nova redação ao artigo 7º:“-Artigo 7º – Esta lei complementar entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de marçode 2008, exceto no que se refere às Disposições Transitórias,que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”III – Alterem-se os Anexos I e II e acrescente-se o Anexo III:Anexo Ia que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 1.958,52Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.350,22Delegado de Polícia de 2ª Classe III 2.820,27Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 3.384,32Delegado de Polícia de Classe Especial V 4.061,19Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 4.873,42Anexo IIa que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 2.193,54Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.632,25Delegado de Polícia de 2ª Classe III 3.158,70Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 3.790,44Delegado de Polícia de Classe Especial V 4.548,53Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 5.458,24Anexo IIIa que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº de 2008.Denominação Padrão Valor R$Delegado de Polícia de 4ª Classe I 2.456,77Delegado de Polícia de 3ª Classe II 2.948,12Delegado de Polícia de 2ª Classe III 3.537,75Delegado de Polícia de 1ª Classe IV 4.245,29Delegado de Polícia de Classe Especial V 5.094,36Cargo de Provimento em ComissãoDelegado Geral de Polícia VI 6.113,23
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa sanar imperfeição verificada PLCnº. 59/2008, com relação aos vencimentos dos Delegados dePolícia.O texto original do projeto estabelece um reajuste linearinsignificante, de 6,5%, no salário-base, a partir de 1º de janeirode 2009 e mais 6,5% a partir de janeiro de 2010, o que nãoatende às necessidades e aos interesses dos integrantes daPolícia Civil.
É importante salientar que os Delegados de Polícia de SãoPaulo estão há quatorze anos com seus salários totalmentedefasados.
Tal fato obriga Delegado de Polícia a desenvolver atividadesparalelas, para poder sustentar sua família, circunstânciaque reflete negativamente no serviço de polícia judiciária, comenormes prejuízos à segurança da população.
Por outro lado, oGoverno do Estado de São Paulo, em razão do expressivoaumento da arrecadação de impostos, tem dotação orçamentáriamais que suficiente para remunerar de maneira dignaesses profissionais, que expõem a própria vida para proteger asociedade.
Propomos, com esta emenda, alterar a redação do PLC nº.59/2008, possibilitando a concessão de reajuste linear no salário-base do Delegado de Polícia de 15% com efeito retroativoa 1º de março de 2008 (data base para reajuste dos saláriosdos servidores públicos estaduais), mais 12% a partir de 1ºjaneiro de 2009 e uma última parcela de 12% a partir 1º dejaneiro de 2010.
Esta emenda fixa, ainda, um intervalo de 20%entre classes, para recuperar a mencionada defasagem salariale estruturar um plano de carreira.
Sala das Sessões, em 4/11/2008
Deptudadosa) Roberto Felício a) Olímpio Gomes a) Simão Pedro a)Marcos Martins a) Carlinhos Almeida a) José Zico Prado a)Raul Marcelo a) Enio Tatto a) José Cândido a) SebastiãoAlmeida a) Donisete Braga a) Carlos Giannazi a) Rui Falcão a)Hamilton Pereira a) Vicente Cândido a) Maria Lúcia Prandi a)Cido Sério a) Vanderlei Siraque a) Ana do Carmo a) AntonioMentor a) Ana Perugini a) Adriano DiogoFonte.: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#
9 de Novembro de 2008 16:08
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