PRESSÃO…AMEAÇA…ISOLAMENTO…HUMILHAÇÃO…DEBOCHE…ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES ( TUDO QUE A DGP FAZ , CONSENTE, MAS NEGA )

1. a Chefia de Polícia, como órgão supremo da Polícia Civil, fiscalizará a Corregedoria para impedir eventuais retaliações ao movimento paredista deflagrado sob a guarida de decisão do Supremo TribunalFederal?
Ou será condescendente, assumindo responsabilidade por omissão no controle dos órgãos que lhe são subordinados?( Carta da ADPESP ao DGP )

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Os nossos colegas que , presentemente, ocupam os cargos de Delegado Geral e Delegado Geral – adjunto, assinam quaisquer representações da Corregedoria Geral.

Por mais descabidas e forjadas que se mostrem.

Aliás, nem sequer devem ler com a devida atenção.

Salvo se para os dois colegas – PAD – é besteira…

Refresco!
Apenas uma enganação; que depois eles arquivam.

No outro é refresco, né?

Mas depois se ofendem por quaisquer gracejos…

Requerer ao atual – e ao anterior – DGP é inútil perda de tempo.

Se chega não é apreciado.

Quando apreciado acaba transformado em confissão de crimes funcionais.

Se torna a peça inicial de PAD, a fls. 2 e seguintes dos autos.

Muito pior se a petição passar pela caneta do colega Jordão…

O veneno, sutilmente, transbordará do papel.
Afinal, qual é a bronca?

O limite da liberdade de manifestação é a mentira ou a verdade?

Acho que o limite é a verdade.

Mentir pode…

A verdade jamais!

Pois é o pau que bate em Chico…Bate no Chico; bate no Francisco.

Vou encerrar apelando para que a ADPESP , neste Natal, dê um exemplar do Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, co-autor Ministro Gilmar Mendes, para cada um dos membros do Conselho.

Postado por Roberto Conde Guerra às 12:54 (25/10/2008)