1. a Chefia de Polícia, como órgão supremo da Polícia Civil, fiscalizará a Corregedoria para impedir eventuais retaliações ao movimento paredista deflagrado sob a guarida de decisão do Supremo TribunalFederal?
Ou será condescendente, assumindo responsabilidade por omissão no controle dos órgãos que lhe são subordinados?( Carta da ADPESP ao DGP )
Ou será condescendente, assumindo responsabilidade por omissão no controle dos órgãos que lhe são subordinados?( Carta da ADPESP ao DGP )
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Os nossos colegas que , presentemente, ocupam os cargos de Delegado Geral e Delegado Geral – adjunto, assinam quaisquer representações da Corregedoria Geral.
Por mais descabidas e forjadas que se mostrem.
Aliás, nem sequer devem ler com a devida atenção.
Salvo se para os dois colegas – PAD – é besteira…
Refresco!
Apenas uma enganação; que depois eles arquivam.
No outro é refresco, né?
Mas depois se ofendem por quaisquer gracejos…
Requerer ao atual – e ao anterior – DGP é inútil perda de tempo.
Se chega não é apreciado.
Quando apreciado acaba transformado em confissão de crimes funcionais.
Se torna a peça inicial de PAD, a fls. 2 e seguintes dos autos.
Muito pior se a petição passar pela caneta do colega Jordão…
O veneno, sutilmente, transbordará do papel.
Afinal, qual é a bronca?
O limite da liberdade de manifestação é a mentira ou a verdade?
Acho que o limite é a verdade.
Mentir pode…
A verdade jamais!
Pois é o pau que bate em Chico…Bate no Chico; bate no Francisco.
Vou encerrar apelando para que a ADPESP , neste Natal, dê um exemplar do Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, co-autor Ministro Gilmar Mendes, para cada um dos membros do Conselho.
Postado por Roberto Conde Guerra às 12:54 (25/10/2008)
