Os estreantes
Servidores públicos fazem greve com novas regras
por Priscyla Costa
Os defensores públicos de São Paulo e os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul são os primeiros a fazer greve depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar ao setor público a legislação de greve dos trabalhores da inicitiva privada.
Os procuradores gaúchos entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (29/10). Todos os processos que envolvem o governo gaúcho ficarão sem representação judicial. A categoria reivindica a implantação do subsídio como forma de remuneração e protesta porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa já deu parecer favorável ao novo sistema para a magistratura, Defensoria e Ministério Público, mas, a pedido do governo do Estado, adiou a apreciação da extensão do sistema aos procuradores. O Rio Grande do Sul tem 279 procuradores ativos. A greve é por tempo indeterminado.
Já os defensores paulistas farão uma paralisação de suas atividades, na terça-feira (30/10), para reivindicar melhores condições de trabalho. O protesto acontecerá durante o dia inteiro. A idéia é mostrar o descaso do governo em relação à falta de infra-estrutura nas unidades da Defensoria em todo o estado. E nesse intuito podem ser penalizados com o desconto do dia parado nos salários.
O limite no direito de greve de servidores foi imposto pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de outubro. Para suprir a omissão legislativa, os ministros afirmaram que Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve no setor privado, pode ser aplicada ao serviço público, até que o Legislativo regulamente a matéria. Como a decisão é recente, a paralisação dos defensores pode funcionar como um teste da sua aplicabilidade.
O início das manifestações dos defensores públicos está previsto para as 11h. Às 15h, os defensores irão até à Secretaria de Justiça para fazer a entrega simbólica de um abaixo-assinado em defesa da Defensoria. Às 19h, ocorre o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, na Assembléia Legislativa de São Paulo.
“Além da remuneração muito defasada se comparada a outras carreiras jurídicas e da falta de funcionários em nosso quadro de apoio, o número de defensores ainda é ínfimo se pensarmos na demanda em todo o Estado”, diz o defensor Davi Depiné, presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).
A defensora Maíra Coraci Diniz, afirma que não haverá violação da decisão do Supremo porque a Defensoria Pública vai manter o atendimento emergencial, como manda a lei de 1989.
Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que a preocupação da Defensoria não deve ser a de manter o atendimento, mas sim do desconto do dia parado. “Entendo que a Defensoria Pública exerce um papel importante, mas não o vejo como essencial, nos moldes da Lei 7.783/89. Por isso, os defensores não precisam se preocupar em manter o atendimento emergencial. O que precisam articular é uma forma de negociação com o governo do estado para não ter o desconto do dia parado”, diz.
De acordo com o advogado, antes da decisão do STF, dificilmente o dia parado seria descontado do salário. Agora, como o STF diz que aplica ao serviço público a Lei 7.783/89, esse dia não será pago. “O sindicato que represente a categoria vai ter de negociar com o estado. Agora, servidores vão ter de pensar um pouco melhor antes de fazer greve ou paralisação”, considera.
Os problemas
Segundo a Apadep, a remuneração dos defensores públicos é inferior à metade da remuneração de juízes e promotores. Para se ter uma idéia dos problemas que isso gera, 15% dos aprovados no primeiro concurso de ingresso na carreira partiram para outras instituições melhor remuneradas, dois meses depois de tomar posse. Com isso, a população arca com sérios prejuízos, pois a alta rotatividade de profissionais reduz a qualidade do serviço prestado, segundo a entidade.
A Defensoria também não tem um quadro de funcionários próprio para os serviços básicos de que necessita. Os poucos servidores disponíveis são emprestados da Procuradoria-Geral do Estado e deixarão a Defensoria em janeiro de 2008.
Outro assunto em pauta é o orçamento de 2008 da Defensoria. O valor encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa é praticamente o mesmo do ano passado, quando a Defensoria contava com apenas 87 defensores e fazia uso da estrutura da PGE.
Se prevalecer a proposta enviada pelo governo, o orçamento da Defensoria corresponderá, em termos comparativos, a menos de 3,7% do orçamento destinado ao Ministério Público ou cerca de 1% do destinado ao Poder Judiciário.
O orçamento reivindicado pelos defensores baseia-se no Plano Anual de Atuação da Defensoria, elaborado de acordo com a vontade da sociedade civil a partir de um movimento inédito de participação popular para a construção de uma instituição jurídica pública. Foram 14 conferências regionais em todo o estado e uma conferência estadual, realizada na capital em junho deste ano.
Notícia alterada às 22h para acréscimo de informações
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
Servidores públicos fazem greve com novas regras
por Priscyla Costa
Os defensores públicos de São Paulo e os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul são os primeiros a fazer greve depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar ao setor público a legislação de greve dos trabalhores da inicitiva privada.
Os procuradores gaúchos entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (29/10). Todos os processos que envolvem o governo gaúcho ficarão sem representação judicial. A categoria reivindica a implantação do subsídio como forma de remuneração e protesta porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa já deu parecer favorável ao novo sistema para a magistratura, Defensoria e Ministério Público, mas, a pedido do governo do Estado, adiou a apreciação da extensão do sistema aos procuradores. O Rio Grande do Sul tem 279 procuradores ativos. A greve é por tempo indeterminado.
Já os defensores paulistas farão uma paralisação de suas atividades, na terça-feira (30/10), para reivindicar melhores condições de trabalho. O protesto acontecerá durante o dia inteiro. A idéia é mostrar o descaso do governo em relação à falta de infra-estrutura nas unidades da Defensoria em todo o estado. E nesse intuito podem ser penalizados com o desconto do dia parado nos salários.
O limite no direito de greve de servidores foi imposto pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de outubro. Para suprir a omissão legislativa, os ministros afirmaram que Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve no setor privado, pode ser aplicada ao serviço público, até que o Legislativo regulamente a matéria. Como a decisão é recente, a paralisação dos defensores pode funcionar como um teste da sua aplicabilidade.
O início das manifestações dos defensores públicos está previsto para as 11h. Às 15h, os defensores irão até à Secretaria de Justiça para fazer a entrega simbólica de um abaixo-assinado em defesa da Defensoria. Às 19h, ocorre o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, na Assembléia Legislativa de São Paulo.
“Além da remuneração muito defasada se comparada a outras carreiras jurídicas e da falta de funcionários em nosso quadro de apoio, o número de defensores ainda é ínfimo se pensarmos na demanda em todo o Estado”, diz o defensor Davi Depiné, presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).
A defensora Maíra Coraci Diniz, afirma que não haverá violação da decisão do Supremo porque a Defensoria Pública vai manter o atendimento emergencial, como manda a lei de 1989.
Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que a preocupação da Defensoria não deve ser a de manter o atendimento, mas sim do desconto do dia parado. “Entendo que a Defensoria Pública exerce um papel importante, mas não o vejo como essencial, nos moldes da Lei 7.783/89. Por isso, os defensores não precisam se preocupar em manter o atendimento emergencial. O que precisam articular é uma forma de negociação com o governo do estado para não ter o desconto do dia parado”, diz.
De acordo com o advogado, antes da decisão do STF, dificilmente o dia parado seria descontado do salário. Agora, como o STF diz que aplica ao serviço público a Lei 7.783/89, esse dia não será pago. “O sindicato que represente a categoria vai ter de negociar com o estado. Agora, servidores vão ter de pensar um pouco melhor antes de fazer greve ou paralisação”, considera.
Os problemas
Segundo a Apadep, a remuneração dos defensores públicos é inferior à metade da remuneração de juízes e promotores. Para se ter uma idéia dos problemas que isso gera, 15% dos aprovados no primeiro concurso de ingresso na carreira partiram para outras instituições melhor remuneradas, dois meses depois de tomar posse. Com isso, a população arca com sérios prejuízos, pois a alta rotatividade de profissionais reduz a qualidade do serviço prestado, segundo a entidade.
A Defensoria também não tem um quadro de funcionários próprio para os serviços básicos de que necessita. Os poucos servidores disponíveis são emprestados da Procuradoria-Geral do Estado e deixarão a Defensoria em janeiro de 2008.
Outro assunto em pauta é o orçamento de 2008 da Defensoria. O valor encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa é praticamente o mesmo do ano passado, quando a Defensoria contava com apenas 87 defensores e fazia uso da estrutura da PGE.
Se prevalecer a proposta enviada pelo governo, o orçamento da Defensoria corresponderá, em termos comparativos, a menos de 3,7% do orçamento destinado ao Ministério Público ou cerca de 1% do destinado ao Poder Judiciário.
O orçamento reivindicado pelos defensores baseia-se no Plano Anual de Atuação da Defensoria, elaborado de acordo com a vontade da sociedade civil a partir de um movimento inédito de participação popular para a construção de uma instituição jurídica pública. Foram 14 conferências regionais em todo o estado e uma conferência estadual, realizada na capital em junho deste ano.
Notícia alterada às 22h para acréscimo de informações
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2007
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MAS GREVE NÃO É DIREITO DOS HIGIENIZADORES PÚBLICOS: POLICIAIS E LIXEIROS!