UMA NOTÁVEL DELEGADA DA CORREGEDORIA GERAL…NOSSOS AGRADECIMENTOS POR TAMANHA CULTURA JURÍDICA E PROFISSIONALISMO 7

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From: roberto conde guerra
<robertocguerra@.com>> Date: 2008/8/25>
Subject: DEFENSOR> To: “rosemary-sinibaldi@.com.br” <rosemary-sinibaldi@.com.br>> > > > > > Ilustre Delegada:> > > >
Conforme e-mails que lhe foram> encaminhados, através do convênio da ADPESP, o advogado indicado para> oficiar nos autos é o doutor Milton da Silva Ângelo.
Conforme se pode> verificar do texto abaixo.> >
Embora não se possa afirmar ser advogado constituído e pago pelo subscritor,> não cabem quaisquer dúvidas quanto à legitimidade do profissional para o> pleno exercício da defesa.> >
Se a procuração for imprescindível represento a Vossa Senhoria no sentido de> que cumpra aquilo que afirmou (através de TELEFONEMAS para terceiros): DECRETE REVELIA.
> > Pois neste momento – desculpe os termos – os seus constantes telefonemas> para o nosso domicílio beiram a insuportável suplício, ou seja, verdadeiro> terrorismo.> >
Não pretendo causar indisposição, pois a Vossa Senhoria caberá opinar pela> eventual penalidade.> >
Todavia a nossa família não tem conhecimento dos nossos problemas> funcionais; por tal não deveria ser constrangida com os rotineiros> telefonemas da “E. Corregedoria da Polícia Civil”.
A qual – pelo menos até> dias atrás – demonstrava complacência com> > marginais travestidos de autoridades; ao contrário muito rigor com os> “desapadrinhados”.> >
Assim, respeitosamente, requeiro que adote as providências que melhor> julgar.>
Mas que não se digne a telefonar ou determinar quaisquer telefonemas para o> nosso domicílio. Como dito acima: “verdadeira tortura infligida aos meus”,> os quais não são acostumados na mentira como Vossa Senhoria pode pensar.
Do> mesmo modo o subscritor não é dado a se esconder; aliás, não há porquê para> nos escondermos da Ilustre autoridade ou de qualquer outra.> >
Saudações!
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Cara Dra ROSEMARY SINIBALDI, não lhe imputei a prática de tortura nos termos da legislação vigente.
Afirmei que os seus constantes telefonemas eram “verdadeira tortura infligida aos meus” (familiares).
Os quais não são acostumados na mentira como Vossa Senhoria pode pensar.
Aliás, a Senhora por certo certificou nos autos as chamadas que fez da Corregedoria Geral para mim, não foi?
Olha que Delegada Corregedora ligando a todo instante para casa de acusado não pega nada bem.
Não pega bem para a cara Delegada.
Como, também, não pegou bem a ilustre doutora publicar no Diário Oficial o nosso endereço.
Qual a finalidade?
Execração ou fácil execução por qualquer bandido que se ponha na porta…
Quanto ao resto acerca da complacência da Corregedoria da Polícia Civil, demonstro documentalmente tais afirmações.
Mas a Senhora, verdadeiramente, será motivo de orgulho para a Corregedoria Geral.

Um Comentário

  1. Acho que uma palara apenas basta para demonstrar o orgulho de fazer parte de uma classe de policiais honestos e lutadores como o senhor, Dr. Guerra: PARABÉNS!!!

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  2. Infelizmente, a Lei Orgânica da Polícia Civil é o verdadeiro manual do terrorismo para a nossa “Al Qaeda paulista”, ou seja, a cúpula da Polícia Civil. E dela tal delegada, pelo jeito, usa e abusa (principalmente, abusa).

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  3. 1 de Novembro de 2008 19:14

    ANJO NR 13 disse…
    DR GUERRA,

    POR FAVOR, NAO SEJA TAO COMPLACENTE, METE UM PROCESSO NESSA DELEGADA DE UMA VEZ…..

    1 de Novembro de 2008 19:58

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  4. Sem ofensas a digna Delegada. Ela , provavelmente, além de pedir a demissão no feito que presidiu( caso dos ternos do DIRD ).

    Conseguiu ficar muito ofendida com o teor do e-mail e, assim, ganhamos, ontem, mais uma PAD.

    É claro que o nosso DGP assina tudo que recebe da Corregedoria Geral.

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  5. Não entendo nada de administrativo, mas sempre achei que a procuração era obrigatório

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  6. Acredito que nem sequer exista a obrigatoriedade de advogado em procedimentos administrativos.
    E quem tem a prerrogativa de exigir a procuração é o advogado.
    Se o acusado nega a outorga não cabe a nenhum Delegado fazer tal exigência. Especialmente de advogado conveniado com a entidade de classe. E um pequeno detalhe a Dra. , através da escrivão, me ofereceu uma advogada supostamente amiga. Eu respondi que aceitava na qualidade de defensora nomeada pela presidente do processo. Ela não nomeou a “suposta amiga”, pois queria que eu mantivesse contato com a profissional e outorgasse procuração.
    Uma pequena ajuda para mim, diga-se de passagem.
    Mas não julguei ético da minha parte aceitar tal oferta.

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