MINUTA DE REPRESENTAÇÃO 35

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO

ROBERTO CONDE GUERRA, Delegado de Polícia, abaixo assinado, domiciliado na Comarca de São Vicente, respeitosamente, oferece a Vossa Excelência a presente REPRESENTAÇÃO em desfavor do Senhor Diretor do DENARC, Doutor EVERARDO TANGANELLI JUNIOR, Delegado de Polícia, porque, no dia 13 de junho do corrente, convocou uma coletiva realizada na sala de imprensa do DENARC – bem público de uso específico – durante a qual, cercado de dezenas de autoridades e policiais civis a ele vinculados pela subordinação hierárquica, na presença de profissionais de diversos Jornais e para as câmeras das redes de televisão Globo e Bandeirantes, pretendendo se explicar pelo suspeito patrimônio de mais de R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais), desqualificou o Requerente, denunciante de improbidades administrativas e testemunha de acusação arrolada pelo Ministério Público, nos seguintes termos, assim publicados pelo Jornal o Estado:
Sábado, 14 de Junho de 2008
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Delegado nega acusações e é aplaudido
José Dacauaziliquá
Em entrevista coletiva ontem, na sede do Departamento Estadual de Narcóticos (Denarc), o diretor Everardo Tanganelli, um dos conselheiros da Polícia Civil em São Paulo, voltou a negar as acusações de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro apuradas pelo Ministério Público. O salário de R$ 8 mil seria incompatível com o patrimônio dele, avaliado em R$ 4,5 milhões. “Eu conheço delegados que têm patrimônio (alto) e são trabalhadores. Como também conheço muito promotor que tem patrimônio muito além de seu salário.”


Ele foi aplaudido por cerca de 50 policiais que acompanharam a entrevista. “Não convoquei ninguém. Isso mostra como sou querido”, disse o diretor. Ele também desqualificou o ex-subordinado que o acusa de receber propina, chamando-o de “débil mental” e “drogado”.
A coletiva, muito aplaudida pela “claque” – expressão empregada por jornalistas tamanha a espontaneidade dos espectadores – foi transmitida em todo o Brasil; pelo jornalista Boris Casoy, inclusive.
As palavras do Requerido, diante das câmeras, descambaram para o seguinte: “está nos olhos dele, lá em Santos tudo mundo sabe que é um drogado, maconheiro e cheirador”. “Digo olhando nos olhos dele: usa drogas, fuma maconha e usa cocaína” .
O ofendido, no recesso do lar, situado nesta Comarca, constrito pela possibilidade da morte do pai (cujo passamento se deu no mês de setembro), sofreu outro violento abalo emocional ao assistir e ouvir o Requerido proferindo tais mentiras, as quais – por diversas vezes – foram transmitidas pela rede Bandeirantes de televisão.

Além de veiculadas pela Internet.

O Requerente, como colocado acima, é membro, até a presente data, da carreira de Delegado de Polícia deste Estado, contando 23 anos de serviço público, três pelo efetivo exercício da advocacia. Vinte anos, como Delegado, sempre representando dignamente o cargo por inúmeras cidades e Unidades da Polícia Civil deste Estado: SEM QUALQUER FALTA DESABONADORA QUE POSSUA O CONDÃO DE MANCHAR O SEU PASSADO E CREDIBILIDADE NA VIDA PÚBLICA E PRIVADA.

Todavia, desde os primeiros dias da assunção do REQUERIDO, no início de julho de 2005, como Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de Santos – DEINTER-6, o funcionário público ora Requerente vem fazendo parte dos noticiários de imprensa, por vezes até como suposto chefe de uma “quadrilha” formada por policiais lotados no 2º Distrito Policial de Cubatão. Conforme faz prova a anexa xérox de matéria jornalística (doc. Nº 1).

Cumprindo esclarecer que, quando dessa primeira infâmia praticada por EVERARDO TANGANELLI JUNIOR, em julho de 2005, o Requerente acabara de suportar duro golpe em face de AVC (isquemia cerebral) sofrido pelo genitor, com quem permaneceu por três semanas na Casa de Saúde de Santos. Também, naquela data, o filho acabara de ser submetido a uma cirurgia.

Nada adiantaram os apelos do então Seccional de Santos – Dr. Antônio Mestre Junior – no sentido de que o repórter não deveria noticiar aqueles acontecimentos, pois se tratava de uma evidente “armação”.

Tampouco os apelos emocionais do Requerente em face dos problemas de saúde dos seus familiares.

Disse o repórter: “é ordem do Márcio Calves redator-chefe do grupo A Tribuna, quer atender aos pedidos vindos da própria Polícia de Santos”… “se eu não a cumprir serei demitido”.

“O novo Diretor já deu entrevista, falou que a atual gestão se pautará pela transparência”. “Tenho o dever de buscar a sua versão sobre o acontecido”.

Diante disso o Requerente deu explicações detalhadas sobre os acontecimentos, mas a matéria limitou-se, de forma vaga, informar sobre o pedido oficial e voluntário de exoneração da titularidade feito pelo ofendido duas semanas antes. Sem informar os leitores sobre os cinco meses de afastamento no primeiro semestre daquele ano exercendo direito de férias e licenças acumuladas para prestar alguma assistência ao genitor, especificamente.

Cinco meses de afastamento – nos seis primeiros meses daquele ano – por si só reveladores de que o Requerente não podia ser acusado de envolvimento nas irregularidades anonimamente denunciadas para Tanganelli.

Este cuja intenção era tão-só demonstrar “rigor” e “transparência”, não estava preocupado com tais circunstâncias. A dignidade e a honra de um desconhecido Delegado subordinado – desapadrinhado – nada significavam.

E para o superior imediato do ofendido – fechando a questão – teria dito: “esse cara é chefe de uma quadrilha”; “se não sair de lá mando ele pra Miracatu”.

E apenas o título da reportagem: ENTORPECENTE ENCONTRADO AFASTA POLICIAIS DO 2º DP, com uma foto do Requerente aproveitada de outra ocorrência pertinente a violação a direito de idoso – revela a intenção de associar a imagem do ofendido com entorpecente.

Maculando-lhe na região natal.

Consignando-se que o Requerente, em diversas oportunidades, relatou formalmente aos órgãos corregedores diversas irregularidades cometidas pelo Requerido.

Tudo com o propósito de prejudicá-lo moral e funcionalmente. Pois o próprio Requerente foi quem encontrou, no chão do seu banheiro privativo, um pacote contendo drogas.

E na mesma hora comunicou seu superior, diversos policiais e Delegados.

Sendo que, dois dias depois, com a denúncia anônima recebida por Tanganelli, a Corregedoria, por ele acionada, encontrou outro pacote “amarrado” na estrutura de madeira de um dos sofás da sala de investigadores.

Valendo afirmar que o Diretor sabia que tudo era forjado, mas queria continuar no papel de astro. Aquele que prendeu Edinho (filho do rei do futebol), sócio de Naldinho – o maior traficante da Baixada Santista; terra em que todos policiais eram amadores ou funcionários do tráfico.

Assim, implacavelmente, jogou a reputação do subordinado na lama. Acarretando-lhe, posteriormente, na forma de conta-gotas, inúmeros outros dissabores funcionais.

O Diretor, especialmente, não gostou da reclamação nos autos do respectivo procedimento acerca das denúncias anônimas, suscitando-se a ilegalidade da remoção e do afastamento das funções, por mais de 30 dias, tudo aplicado “informalmente”.

Além de, conforme as mesmas declarações feitas na Corregedoria-auxiliar, protestar contra a divulgação feita pelo Requerido, completamente afastada da realidade.

E depois, irritou-se ainda mais, ao ler representação a ele diretamente endereçada, na qual despachou sem fundamentar pelo encaminhamento para a Corregedoria (contra o peticionário, certamente).

Contudo, até a presente data, nenhuma providência foi adotada pela Administração em face da conduta de EVERARDO TANGANELLI JUNIOR, mesmo com a oficial juntada de documentos e formalização das diversas declarações do Requerido comunicando desvios e abusos por ele praticados.

Absurdamente, a Corregedoria Geral com nítida parcialidade desenvolve implacável perseguição ao Requerente.

No desenrolar dos fatos amplamente noticiados por órgãos de comunicação, especialmente de Santos, do teor das inúmeras matérias, constata-se que a autoridade policial a eles “VAZOU MENTIROSAMENTE”, propalando falsos elementos não colhidos na investigação da Corregedoria do Deinter-6.

Ao que parece, com o único e claro escopo de prejudicar a imagem do Requerente.

Aliás, repetindo com o fim de buscar quem se digne dar maior atenção: VÍTIMA de uma tentativa de flagrante forjado mediante prévia denúncia anônima encaminhada e recebida pessoalmente por EVERARDO TANGANELLI.

Nela davam conta de que “no banheiro privativo de Delegado eram guardadas drogas desviadas de apreensões com o fim de posterior venda”.

Qual a razão de não existir denúncia anônima neste sentido: “no cofre particular do Delegado ficam drogas desviadas que acabam vendidas para outros traficantes”.

O cofre particular existia e foi espontaneamente aberto para o titular da Corregedoria. Como apenas o Requerente possui a chave e segredo seria impossível “nele intrujarem as drogas”.

Da mesma forma que é impossível ao Requerente intrujar patrimônio da conta dos superiores… Não há como providenciar sejam surpreendidos com Jaguar na garagem, imóveis de mais de milhão, no campo e na praia.

Entretanto pela janela qualquer um joga um pequeno embrulho; também em sala de uso coletivo qualquer um – descontente – poderia introduzir e ocultar entorpecentes dentro do sofá.

Ou seja, o Requerente – logo após a chegada do Requerido em Santos – foi acusado anonimamente de praticar justamente aquilo que mais se ouve dizer sobre inúmeras autoridades e policiais do DENARC.

Tráfico de entorpecentes!

Aliás, o mesmo DENARC ao qual o Requerido parece ter dedicado metade da sua carreira.

A divulgação ILEGAL DE ASSUNTO SIGILOSO, com a vexatória afirmação pela imprensa da remoção e afastamento do cargo determinadas pelo Requerido nunca foi objeto de apuração pela Corregedoria Geral, todavia ainda há oportunidade para adoção de todas as medidas legais cabíveis.

Ressaltando-se, uma vez mais, as notícias sobre tais desvios e fatos inúmeras vezes formalizadas.

Consignando-se, também, que o Requerente através do Blog Flit Paralisante – Jornal da Polícia, publicamente, divulgou requerimentos endereçados para providências de Sua Excelência e, também, do Excelentíssimo Secretário de Segurança.

E nunca se diga que não tomaram conhecimento, pois há prova – em diversos procedimentos – do acompanhamento diário do Blog do Requerido para fins de acusação de ilícitos funcionais (de opinião desfavorável a autoridades e atos da administração).

Ou seja: em prejuízo do Requerente as postagens são lidas e servem como fontes de produção de prova.

Mas nunca em favor do signatário ou de quaisquer policiais.

Serve para prova de ofensa, não serve como instrumento de defesa de direitos ou, simplesmente, como prova do exercício do direito de petição contra abusos de superiores.

Por outro aspecto informações sigilosas vêm sendo “vazadas” e divulgadas pela Polícia Civil, possivelmente por Presidentes de Inquérito e de Processos Administrativos.

Entre outras, a divulgação e publicação do ofício do Juiz do DIPO que, no dia 31 de outubro, determinou ao Google – mediante representação de autoridade policial – a supressão do mencionado jornal eletrônico criado e mantido pelo Requerido.

Como se a Polícia Civil pudesse divulgar dados albergados pelo sigilo funcional, permitindo ilações e suposições.

Ora, será que ofensas ao Governador?

Ao Delegado Geral?

Ah, o Blog fomentava a greve!

E o Blog é nefasto, pois denigre a ilibada imagem da Polícia Civil.

Assim, devemos acabar com o FLIT PARALISANTE.

E o solicitante da medida, mais a desatenção do Juiz, primeiramente acabou com o flitparalisante. blogspot.com de outrem. Certo é que o Juiz quer descobrir como trocamos o L pelo S, ou seja, paraLisante por paraSilante.

Ludibriando, de forma genial, a ordem judicial.

Ora, com a mesma mágica eu teria – há muito – mudado de profissão ou emprego, caso quisesse trabalhar. Trocando letrinhas em sistemas de informação, como fizeram o Juiz acreditar, daria até para o Requerente figurar na folha do Poder Judiciário.

Figurar como Desembargador aposentado.

Enfim, como se trata de assunto sigiloso só cabe brincar e conjecturar sobre o imponderável.

Aliás, o Requerente ficou sabendo da ordem judicial pela imprensa; depois verificando a publicação do despacho judicial no site dos agentes de telemática da polícia.

E a imprensa, não se sabe do motivo, foi cientificada da exclusão do Blog como se fosse um grande feito policial.

E se o pertinente procedimento está sob segredo de justiça por envolver supostas “altas autoridades do Estado”, foi criminosa tal divulgação.

E criminoso tal “vazamento”.

A autoridade policial bem sabe.

Ora, o Requerente não foi cientificado da decisão judicial e, assim, passou a empregar outro sítio que, até então, era mantido apenas para efeitos de cópia de segurança.

O pretenso segredo de justiça lhe foi relatado, dias depois, por um repórter de O Estado.

Eis os textos das leis:

“Violação de sigilo funcional

ART. 325 do Código Penal – REVELAR fato de que tem ciência EM RAZÃO DO CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO:

PENA – DETENÇÃO, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2o Se da AÇÃO ou OMISSÃO resulta dano à Administração Pública OU A OUTREM:

PENA – RECLUSÃO, de 2 (DOIS) a 6 (SEIS) ANOS, e multa.”

“Artigo 10 da Lei 9296/96 – CONSTITUI CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, OU QUEBRAR SEGREDO DE JUSTIÇA, sem autorização judicial ou com objetivos NÃO autorizados em lei”.

PENA: RECLUSÃO, de dois a quatro anos, e multa.”

Com efeito, tal infração parece ser rotineira na Polícia Civil.

E conforme a matéria já estampada pela imprensa, documento acima referido, ao quebrar o dever de sigilo e “vazar” denúncia anônima; bem como divulgar a realização de providências específicas da Corregedoria da Polícia Civil – o Delegado EVERARDO TANGANELLI JUNIOR, além do crime contra a administração pública acima transcrito, demonstra desde aquela data, quando deu entrevista na sede do Jornal A Tribuna de Santos e participou dos debates no Programa Opinião, fazendo referências infamantes e jocosas ao Requerente, seus claros e evidentes objetivos não autorizados em lei: o de COAGIR, o de HUMILHAR, o de DIFAMAR e o de CALUNIAR.

Manchando a imagem de uma pessoa com anos de vida pública pautada sempre pela ética e disciplina.

Tal conduta praticada pela referida autoridade policial, leia-se Doutor EVERARDO TANGANELLI JUNIOR, não pode continuar impune.

Pior impunidade à custa da perseguição, desqualificação e falsas incriminações contra o Requerente.

Assim, por oportuno, já antecipa a Vossa Excelência que para cada um dos procedimentos administrativos instaurados pela administração policial em desfavor do REQUERENTE, com o fim de proteger autoridade policial de alto escalão, ajuizará representação específica por improbidade administrativa.

Desde já, deixa aqui registrado, o ora Requerente, que se negando uma vez mais o recebimento e devido despacho fundamentado decorrente do exercício do direito de petição, serão tomadas, se necessário for, outras medidas cabíveis, sejam elas de cunho administrativo, criminal ou cível em desfavor de Vossa Excelência ou quem mais de direito, por entender que a Lei não deu prerrogativas para a POLÍCIA CIVIL BLINDAR SEUS MEMBROS DO ESCALÃO SUPERIOR, tampouco poderes ao Delegado Geral para ao receber uma petição solicitando providências – de plano sentenciar prática de leviandade e encartá-lo como “um documento qualquer” em procedimento acusatório em desfavor do peticionário.

Em linhas gerais: algo como a vítima acabar como criminoso.

Assim, jamais voltando a reclamar, representar ou denunciar.

Uma conhecia técnica de desvalor pelo direito fundamental de petição contra atos da administração.

Isto posto, requerer se digne Vossa Excelência – como Delegado Geral da Polícia Civil – determinar a imediata instauração do cabível processo administrativo contra o Senhor EVERARDO TANGANELLI JUNIOR.

Em prejuízo da Administração e do Requerente, duas vezes, aproveitando-se da imprensa, divulgou informações sigilosas e privativas daqueles que realizam apurações funcionais.

Propalou o compulsório afastamento do Requerido por encontro de drogas em local de uso coletivo de inúmeros funcionários (menos pelo Requerente) e falsa ineficiência, depois desmentida pelas estatísticas da Delegacia Seccional. Retirou-lhe sem motivação de fato e direito a titularidade de uma Unidade.

De forma punitiva; sem procedimento legal, mantendo-lhe inativo por cerca de um mês.

Depois, ao saber da formal comunicação de corrupção, cometida por investigador, relativa ao recebimento de dinheiro de banqueiro de jogo do bicho, em vez de buscar apurar e punir o faltoso determinou a remoção do Requerente da função de titular para plantonista.

Por fim, no dia 13 de junho de 2008, como representante do DENARC, usando das dependências públicas e da prerrogativa de convocar uma entrevista coletiva, no curso das gravações televisivas, acabando por atribuir ao Requerente a qualidade de: DÉBIL MENTAL, DROGADO, MACONHEIRO E CHEIRADOR DE COCAÍNA.

Afirmando: LÁ EM SANTOS TODO MUNDO SABE.

Querendo dizer TODA A POLÍCIA DE SANTOS SABE.

Concomitantemente, representa conforme reclama a legislação penal e processual pela instauração de inquérito para que o Ministério Público, mediante esta TEMPESTIVA MANIFESTAÇÃO, tenha elementos para oferecer denúncia por crime contra A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, vez que o Requerido agiu com o fim específico de macular a honra pessoal e funcional do Requerente, buscando opinião coletiva no sentido de ser DELEGADO DE POLÍCIA habitual infrator do art. 28 da Lei nº 11.343/06.

Falsamente afirmou USA DROGA, de FUMA MACONHA e CHEIRA COCAÍNA.

E só fuma maconha e cheira cocaína quem mantém a disposição tais substâncias, seja comprando, ganhando, plantando, produzindo ou “TOMANDO DE OUTREM”.

Assim, configurando-se, hipoteticamente, crime de calúnia.

Também, explicitamente, chamando-lhe de DESEQUILIBRADO, DROGADO e MACONHEIRO.

Ora, AFIRMAR FALSAMENTE que um DELEGADO DE POLÍCIA É DESEQUILIBRADO, DROGADO E MACONHEIRO, não parece se tratar de uma ofensa genérica quando se trata de autoridade legalmente obrigada a prevenção e repressão ao consumo e comércio de entorpecentes.

Aparentemente foi atribuição de permanente emprego de substâncias ilícitas, valendo-se da condição de detentor de parcela de poder estatal.

Um estivador – apenas a título de argumentação – drogado e maconheiro compra a droga que consome.

Um Delegado drogado e maconheiro se torna parceiro de traficantes; quando não um dos chefes.

Igualmente, no mínimo, cometeu injúria ao denominar-lhe “DÉBIL MENTAL”.

Para ilustrar: debilidade mental para o enriquecimento no exercício das funções até pode ser.

DAS PROVAS:

Protesta seja ouvido formalmente, oportunidade em que ratificará estes termos, podendo juntar documentos com a indicação de testemunhas.

Deverão ser ouvidos todos os jornalistas que retransmitiram as palavras do REQUERIDO.

Além de serem requisitadas todas as filmagens da coletiva dada no interior do DENARC. Posto o evidente objetivo pessoal da realização da coletiva nas dependências do órgão, e sob a assistência de praticamente todo o quadro funcional em serviço naquele dia.

Observando-se que além de injuriar, difamar e caluniar o Requerente, também ofendeu membros do Ministério Público.

Alguns mais ricos do que ele, ou seja, Promotores com patrimônio muito superior aos R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais).

Com efeito, quiseram demonstrar o quanto é prestigiado, querido e estimado pelos subalternos. (a respeito matéria abaixo)

Fabricando-se, em seguida, um requintado remate na forma de uma coletiva manifestação de apreço desagravando o CHEFE, dando-se colorido de disputa corporativista entre membros do Ministério Público contrários à aprovação de legislação valorizadora das prerrogativas dos Delegados.

O REQUERIDO seria um dos mais empenhados na valorização da carreia; assim se tornou vítima de uma desmoralização promovida pelo Ministério Público.

Manifestação de apreço, diga-se, proibida pela legislação policial, mas amplamente divulgada e publicada, conforme se vê no site da ADPESP.

Assinalando que a Corregedoria Geral, logo em seguida, expediu uma carta precatória pertinente a uma apuração preliminar instaurada em junho, para mostrar cumprimento a manifestação do Exmº Secretário, com o suposto fim de buscar ratificação aos desvios e crimes formalmente já relatados pelo ofendido, respectivamente, em julho e novembro de 2007, não obstante efetivamente nenhuma providência adotou em face dos patentes ilícitos funcionais cometidos no interior das dependências do DENARC.

Por derradeiro, desde já, como praticamente tudo que diz respeito a questões funcionais é de interesse coletivo – não tendo nenhum interesse de sigilo, ainda que a propagação possa trazer prejuízos ainda maiores, o Requerente, informa a Vossa Excelência que esta petição será divulgada na Internet, nos sítios, mantidos sob a denominação FLIT PARALISANTE.

Aliás, quem procede probamente não necessita buscar segredo de justiça para questões pertinentes ao exercício da função pública.

Termos em que,

Aguarda deferimento.

São Paulo, 30 de novembro de 2008.

ROBERTO CONDE GUERRA

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MATÉRIAL RELACIONADO:

Policial diz ser vítima de “guerra institucional”

Delegado se afastou do cargo para se dedicar à sua defesa; ele é acusado de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro

14/06/2008

Investigado sob suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, o diretor do Denarc (departamento de narcóticos), Everardo Tanganelli Júnior, 56, disse ontem ser inocente e vítima de uma “guerra institucional” entre a Polícia Civil e o Ministério Público.

“Não só eu, Tanganelli, diretor do Denarc.

A Polícia Civil está apanhando.

É institucional essa guerra. Porque nós estamos com uma PEC [proposta de emenda constitucional], em Brasília, um projeto em que pedimos a equiparação [salarial] ao Ministério Público.

Então, eles não aceitam isso daí.

Alguns membros, porque tenho grandes amigos no Ministério Público”, disse ele.

Em entrevista coletiva, com direto a claque de cerca de 50 policiais (entre eles 16 delegados), Tanganelli anunciou seu afastamento da chefia do Denarc por 45 dias (por meio de licença prêmio), para se dedicar à sua defesa.

Disse não ter certeza se retorna ao cargo.

“Eu não consigo trabalhar.

Não tenho tempo de me defender”, afirmou.

“Não vou sair da polícia. Eu continuo, posso não voltar para o Denarc.”

O delegado confirmou que seu patrimônio gira em torno de R$ 4 milhões, conforme afirma o Ministério Público, entre imóveis e cabeças de gado. Segundo ele, é fruto de economias ao longo de 40 anos de trabalho dentro e fora da polícia, como empresário e fazendeiro.

“Por que sou delegado de polícia não posso ter patrimônio? […] Eu conheço dezenas delegados de polícia, de investigadores que já têm patrimônio, mas também conheço promotor que têm um patrimônio muito mais alto do que o meu”, afirmou, aplaudido pela claque. O policial não quis dizer o nome do promotor.

“Se eu viver única e exclusivamente da polícia, aí fica difícil você explicar [o patrimônio].

Não tenho isso daqui da polícia.

Trabalho há mais de 40 anos.

Tive empresa de segurança.

Com meu sócio na empresa, nós compramos as fazendas.”

O delegado nega que tenha adquirido esmeraldas como forma de lavar dinheiro, como suspeitam promotores.

Disse que “umas quatro vezes” comprou pedras de Edson Rodrigues dos Santos, mas para usá-las como caução em processos judiciais, incluindo o de uma empresa de segurança que possuía na década de 90.

“Ele vende para o mercado todo”, disse.

Foi nessa época que conheceu o comerciante, afirmou ele, e decidiu se dedicar a esse tipo de compra mesmo não entendendo de jóias nem do mercado.

Disse acreditar que as pedras são legais, mas não demonstrou certeza.

“Só se ele [Santos] me enganou.”

Tanganelli nega que as compras tenham somado entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, como afirmou Santos à Promotoria, mas não informou o valor total.

“É porcaria!”, disse.

O delegado afirmou que não declarou as jóias em seu Imposto de Renda porque as devolveu.

“Vou declarar o quê, se eu já devolvi para ele?”

Santos disse ontem à Folha que não quer comentar as negociações feitas com o delegado, mas confirmou tê-las feito.

O Ministério Público Estadual não quis comentar as declarações do policial.

Ele também desqualificou o ex-subordinado que o acusa de receber propina, chamando-o de “débil mental” e “drogado”.

delegado que faz as acusações contra eu, diretor do Denarc, 32 anos de polícia, centenas de casos valorosos”…

21 06 2008

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM841380-7823-TANGANELLI+SE+DEFENDE+DAS+ACUSACOES+DE+ENRIQUECIMENTO+ILICITO,00.html

Acusado de enriquecimento ilícito

O diretor do Denarc, o Departamento de Narcóticos de São Paulo, deu uma entrevista coletiva para rebater as acusações do Ministério Público.

O delegado Everardo Tanganelli é suspeito de crimes de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. Visivelmente nervoso, transpirando muito e com a língua afiada:

“Esse desequilibrado mental. Esse é o delegado que faz as acusações contra eu, diretor do Denarc, 32 anos de polícia, centenas de casos valorosos”, diz Everardo Tanganelli, diretor do Denarc, na coletiva.

Everardo Tanganelli se refere ao delegado Ricardo Guerra, que era subordinado a ele quando o diretor trabalhava na cidade de Santos.

Foi a partir das denúncias feitas por guerra em um blog, que a promotoria deu início as investigações.

Tanganelli reclama que não foi ouvido pelo Ministério Público.

“Sem tomar conhecimento, sem ter defesa, sabe onde tá sendo a minha defesa? Aqui na frente de vocês. Eu tive dois anos de investigação e tenho cinco minutos pra me defender”, reclama Tanganelli.

Segundo Gaeco, grupo de promotores que investiga o crime organizado, o delegado acumulou um patrimônio de R$4,5 milhões, o que é incompatível com o salário de R$8 mil por mês.

As investigações apuraram que entre os bens estão: escritório e apartamento em Moema, outro no Guarujá, terreno em condomínio de luxo no litoral Norte e seis fazendas de gado em Mato Grosso do Sul.

“Não tenho isso, eu tenho o apartamento que é meu. Esse apartamento do Guarujá, na frente da praia de Pitangueiras, tenho por parte da herança do meu sogro, tenho um terreno na Riviera que eu fiz para pagamento em 60 vezes. Tenho gado, tenho mesmo, tenho 50% do gado: 2.000 bois entre bezerro e boi, eu tenho 2000”, justifica o diretor.

O chefe do Denarc não soube dizer ao certo de quanto é o patrimônio, mas tentou fazer as contas.

O diretor do Denarc entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça para que o seu sigilo fiscal não fosse quebrado.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo concederam uma liminar favorável ao delegado que por enquanto não precisa apresentar nenhum comprovante de movimentação financeira.

Durante a coletiva, o delegado da Divisão de Inteligência do Denarc também deu explicações sobre como funciona o processo de incineração de drogas.

A Justiça suspendeu a queima de duas toneladas de drogas a pedido do Ministério Público. Ele mostrou documentos e disse que o trâmite sempre foi acompanhado pela Justiça.

“Não incinera um grama sem autorização judicial”, diz Pascoal Ditura, delegado da Divisão de Inteligência do Denarc.

“Podem ser uma por ano, duas por ano, nós fazemos incineração duas toneladas. Nós já fizemos tempos atrás uma incineração de 13 toneladas”, diz Tanganelli.

O delegado chefe do Denarc recebeu o apoio dos colegas de trabalho.

Tanganelli confirmou que vai deixar o cargo por 45 dias e alega que as férias estavam planejadas antes da divulgação das investigações.

“Toda vez que eu saio de férias, toda vez que eu falo que eu vou sair de férias, cai uma bomba na minha cabeça”, comenta Everardo.

O promotor de Justiça Arthur Pinto Lemos afirmou que o trabalho do Ministério Público é técnico e baseado em informações concretas.

Ele disse também que o diretor do Denarc será chamado para dar explicações no momento oportuno.

O delegado Roberto Guerra, que fez as acusações contra o diretor do Denarc, disse que as declarações de Everardo Tanganelli são de desespero.

A principal testemunha da promotoria é o delegado Roberto Guerra, ex-subordinado de Tanganelli, que o acusa de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis quando Tanganelli chefiava a polícia no litoral de São Paulo.

A reportagem do Jornal da Band, que denunciou o caso, apurou que o delegado do Denarc recebia no mínimo R$ 50 mil por mês com a contravenção. “É impossível [um delegado] ficar rico no exercício da função, salvo roubando”, disse Guerra.

O MEU GOVERNADOR NECESSITA DE UMA GRAVE CRISE PARA SALVAR A PÁTRIA COMO PRESIDENTE 40

28/11/2008 – 18h29

São Paulo vai adiar cobrança de metade do ICMS para combater a crise

Piero Locatelli

Do UOL Notícias

Em Brasília

O governo de São Paulo vai adiar a cobrança da metade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de janeiro para fevereiro de 2009.
O governador José Serra divulgou a informação nesta sexta-feira em Brasília, após reunião com o presidente Lula. O anúncio oficial deve ser feito na terça-feira.
“Isso representa mais de R$ 2 bilhões que ficarão na economia por mais de um mês a partir das vendas de fim de ano. É uma medida para ativar a economia e para realmente manter o nível de emprego. No caso do nosso Estado, achamos que vai ajudar a manter a atividade econômica e o emprego, que é a coisa mais importante.”
O governador disse que também pretende adiar a cobrança do Simples, imposto para médias e pequenas empresas.
Para que isso ocorra, segundo o governador, não há a mesma facilidade do caso do ICMS, onde cada Estado tem autonomia para mudar sua cobrança.
Para o adiamento do Simples, será necessário o apoio da União, de Estados e municípios, que Serra acredita ser possível.
Reforma tributária
Após a reunião, José Serra ainda defendeu a reforma tributária, tema de sua reunião com Lula. Atualmente, a reforma encontra grande resistência pela maioria da bancada paulista no congresso.
“Não tem ninguém que defenda mais do que eu a reforma tributária. O que nós queremos com a reforma tributária? Um sistema mais simplificado, flexível, mais justo, mais eficiente, mais barato de arrecadar, que não traga aumentos brutos da carga tributária. No princípio, é muito fácil todo mundo estar de acordo. Na prática, às vezes são feitas coisas que ao invés de melhorarem, pioram. Isso às vezes é difícil evitar”.
O governador se referia às mudanças da proposta original do relator Sandro Mabel (PR-GO).
Somente na madrugada em que a reforma foi aprovada pela comissão que a analisa, 125 destaques foram avaliados.
“É preciso levar tudo com muito cuidado. E também ver o detalhe, porque as vezes o diabo reside nos detalhes”, disse ele ao responder sobre o adiamento da votação da reforma. O governo pretendia votar o projeto ainda neste ano.
Ele classificou como “falsa questão” a resistência paulista à reforma por causa das novas regras do ICMS, que diminuiriam a arrecadação do Estado em R$ 16 bilhões.
“A minha preocupação não é regional, é uma preocupação nacional”, afirmou Serra.
____________________________________________
Em 1998, buscando manter-se por mais 4 anos, o presidente FHC, comandando o PSDB – dizem as más e boas línguas com a ajuda de um mensalinho administrado por Marcos Valério e Daniel Dantas – além de comprar a reforma constitucional que lhe possibilitou concorrer à reeleição, manipulou a banda cambial com a finalidade de manter a estabilidade do valor do dólar.
E manteve.
Mas ano novo; com mandato novo, foda-se o povo e o plano Real.
Dólar de R$ 1,00 para R$ 1,90; claro dando-se informes e tempo suficiente para os amigos comprarem na baixa e, dias depois, venderem no limiar.
O golpe mais previsível e sujo de um governo que de ético só tinha fingimento.
E fomos obrigados a engolir um gordo Sociólogo por mais quatro anos.
Aprontou tudo o que foi possível, ao final do segundo mandato, para destruir os políticos com maior potencial eleitoral.
Sadicamente, vendendo a imagem do PT e LULA como representantes da ruína financeira via calote internacional, o PSDB fez o dólar disparar de R$ 1,75 , em novembro de 2001, para algo em torno de R$ 4,00, no período eleitoral de 2002.
A culpa era do PT!
Estão lembrados?
Mas o Povo não se deixou enganar.
Lula venceu Serra; depois venceu o pretensioso Dirceu e tantos outros inimigos do fundador do PT. De goleada venceu Alckimin; prodigiosamente o ex-governador de São Paulo, no segundo turno das eleições de 2006, recebeu menos votos do que no primeiro turno.
A maior lição de que o brasileiro sabe votar corretamente; refletidamente.
Nestes seis anos de LULA, o dólar foi decrescendo, as dívidas externas foram sendo pagas; o emprego foi aumentando e o numero de homicídios diminuiu em TODO O BRASIL.
Pois, durante a era FHC, as crescentes vítimas de homicídios eram filhos do desemprego em massa causado pelo descompromisso social a que deram o nome de neoliberalismo.
Sim, O PLANO REAL – NO GOVERNO FHC COM PRIVATIZAÇÕES SEMPRE SUSPEITAS – FOI GENOCIDA.
E esse neoliberalismo, de setembro para cá, faliu a economia global…
Matará milhões de pessoas em todo o planeta.
Mas o Brasil ainda se sustenta sobre sólida reserva cambial. Nunca antes alcançada.
E LULA ainda mantém a maior credibilidade já construída por um presidente brasileiro.
Assim o PSDB alimentará uma crise, pois sem desestabilizar a economia não fará o presidente.
Serra é claro!
E Serra aposta e quer uma grande crise. Digo, quer outra grande crise social e econômica…
Além da crise moral que hoje é o partido fundado pelo saudoso André Franco Montoro.
E toda a grande imprensa está fabricando a crise brasileira da qual seremos salvos apenas por Serra.
Por tudo isso o nosso Professor Doutor Cirino – da Acadepol – tinha toda razão.
Disse ele, em 1988: “votem em qualquer um, mas nunca naquele #$%@!”
P.S. : O PARTIDO DO PIOR SALÁRIO DO BRASIL (para os pobres) , além de tudo, foi o partido amigo dos criminosos violentos: CRIAVA VAGAS NOS PRESÍDIOS ATRAVÉS DE INDULTO PRESIDENCIAL E LIBERTOU TERRORISTAS MEDIANTE PRESSÃO DO FMI ( os seqüestradores canadenses do Abílio Diniz ).

DIA 16 DE OUTUBRO DIGNIDADE DO POLICIAL CIVIL 18

COLEGAS DA POLÍCIA CIVIL.
MARÍLIA DÁ O PRIMEIRO PASSO, VAMOS PROCEDER DA MESMA FORMA EM TODO O ESTADO, ASSIM, VAMOS QUEBRAR QUALQUER VINCULO QUE POSSA EXISTIR COM ….DEIXA PRA LÁ TODOS JÁ SABEM…..
VAMOS LOTAR AS GALERIAS DA CÂMARA…..
ABRAÇOS DE: TADEU MARTINS, JOÃO BERNARDO, CELSO PEREIRA (BAIANO) E VEREADOR EDUARDO NASCIMENTO, IDEALIZADORES DO PROJETO…
DIA 16 DE OUTUBRO DIGNIDADE DO POLICIAL CIVIL
Câmara Municipal de Marília
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI nº 198/2008
Inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia de Valorização do policial Civil”.
A Câmara Municipal de Marília decreta:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “DIA DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL”, a ser realizado anualmente no dia 16 de outubro.
Parágrafo único – Será realizada homenagem no recinto da Câmara Municipal de Marília, em comemoração ao Dia de Valorização do Policial Civil, em sessão solene a ser realizada no dia 16 de outubro ou em data mais próxima.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marília, em 20 de novembro de 2008
Eduardo Nascimento
Vereador

J U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação dos Nobres Pares o projeto de lei em anexo, incluindo no Calendário Oficial do Município o “Dia de Valorização do policial Civil”.
O presente projeto tem por objetivo instituir o Dia de Valorização do Policial Civil, com a realização de uma sessão solene na Câmara, em homenagem aos policiais civis. O dia escolhido foi o dia 16 de outubro, pois marca o confronto entre as polícias civil e militar por conta da greve da Polícia Civil. Esta data jamais sairá da memória de todos os policiais civis.
Policiais civis entraram em confronto com policiais militares na região da rua Padre Lebret, no bairro do Morumbi, zona oeste de São Paulo, no final da tarde de quinta-feira, 16 de outubro de 2008. A Polícia Civil, naquele dia, estava em greve havia um mês e realizava passeata de protesto no local para pressionar o governo do Estado a retomar as negociações pelo fim do movimento.
Os manifestantes tentaram chegar ao Palácio dos Bandeirantes – sede do governo paulista – mas foram impedidos pelo cordão de isolamento da Tropa de Choque da PM. Soldados reprimiram a passeata com o uso de bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha.
Mais de 25 pessoas ficaram feridas no confronto e segundo informações da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo, havia cerca de 5.000 policiais na manifestação.
Os policiais civis entraram em greve reivindicando reposição salarial; incorporação de todas as gratificações para todos os fins, extensivo aos aposentados e pensionistas; nível superior para os investigadores e escrivães de polícia; reestruturação das carreiras; aposentadoria especial; além de outras reivindicações, visando justamente à valorização do Policial Civil, uma categoria profissional das mais importantes para nossa sociedade. Carregam sobre seus ombros uma imensa responsabilidade, principalmente nos dias de hoje, são diretamente responsáveis pela Segurança Pública e merecem tratamento mais digno e respeito do Governo do Estado.
São profissionais que jamais se recusam a cumprir com seu dever, que é proteger a população, trabalhando incansavelmente, de dia e de noite, em precárias condições e salários inadequados.
A Polícia Civil tem que ser lembrada e valorizada não só como uma instituição incumbida de exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais (art. 144, § 4º da Constituição Federal), mas também como uma instituição imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito e comprometida com a preservação dos direitos e garantias individuais, seja nos mais nobres bairros da cidade de São Paulo, seja nos mais afastados rincões do Estado, seja garantindo a incolumidade de empresários, executivos ou políticos, seja protegendo pobres, analfabetos ou miseráveis, sendo estes os que mais necessitam da Polícia, pois ela é, muitas vezes, a única representante do Poder Estatal presente.
Pelo exposto, formulamos apelo aos Nobres Pares para que o presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade.
Câmara Municipal de Marília, em 20 de novembro de 2008
Eduardo Nascimento
Vereador

( colaboração de TADEU MARTINS)

:"as abelhas construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras…". 26

Novamente saudo Vossa Senhoria!
Creio que Vossa Senhoria compreendeu bem o que ocorreu, porém, em razão dos comentários que vi postados no blog Flit Paralisante, ressalte-se nome de muito bom gosto, no meu caso, preferiria a frase anterior do verso, ou seja, “…eu queria ter uma bomba…”, porém, espero que a discussão se encerre com esta mensagem.
Agradeço pela supressão de partes que visavam somente proteger a minha honra.
Não posso ignorar alguns comentários!
Quando tinha carro, andava sempre licenciado, e só me identificava quando era realizada busca e encontravam minha arma.
Não tenho porta funcional, porque me recuso a usar meu salario para adquirir referido acessório, na minha opinião dispensavel.
Imagens existem e ja estão a disposição da Douta Autoridade Policial presidente do Caderno Policial.
Não houve reação alguma, a agressão foi gratuita, e somente me identifiquei, conforme filmagens, após ter sido agarrado.
Não sou de dar “carteirada”.
O que é certo é que se autores de tais comentários realmente tivessem as reações que afirmam, a Policia Judiciaria estaria melhor.
Minha arma encontra-se apreendida por perseguição em razão da apreensão de maquinas caça-niquel, ocasião em que não restou alternativa a não ser efetuar disparo para o alto para não ser agredido e morto.
De certo deveria ter executado ou ter sido executado, pois ser homem é melhor e maior do que ser chefe de familia e pai.
Não faço “bico”.
Vivo as expensas de minha esposa, que possui renda maior que a minha.
Sou homem livre e de bons costumes, por isso jamais serei impedido de deixar ou de entrar em lugares por caprichos e vaidades pessoais.
E para finalizar, reproduzo trecho de um artigo que encontrei na internet:
Meia-noite em ponto! Mais uma jornada na construção do Templo terminara. Cansado por mais um dia, Mestre Hiram recostou-se sob o frescor do Ébano para o tão merecido descanso. Eis que, subindo em sua direção, aproxima-se seu Mestre Construtor predileto, que lhe diz:- Mestre Hiram… Vou lhe contar o que disseram do segundo Mestre Construtor…
Hiram com sua infinita sabedoria responde:- Calma, meu Mestre predileto; antes de me contares algo que possa ter relevância, já fizeste passar a informação pelas “Três Peneiras da Sabedoria”?
– Peneiras da Sabedoria???
Não me foram mostradas, respondeu o predileto!
– Sim… Meu Mestre!
Só não te ensinei, porque não era chegado o momento; porém, escuta-me com atenção: tudo quanto te disserem de outrem, passe antes pelas peneiras da sabedoria e na primeira, que é a da VERDADE, eu te pergunto: tens certeza de que o que te contaram é realmente a verdade?
Meio sem jeito, o Mestre respondeu:
– Bom, não tenho certeza realmente, só sei que me contaram…
Hiram continua:
– Então, se não tens certeza, a informação vazou pelos furos da primeira peneira e repousa na segunda, que é a peneira da BONDADE.
E eu te pergunto: é alguma coisa que gostarias que dissessem de ti?
– De maneira alguma Mestre Hiram…
Claro que não!
– Então a tua estória acaba de passar pelos furos da segunda peneira e caiu nas cruzetas da terceira e última; e te faço a derradeira pergunta: achas mesmo necessário passar adiante essa estória sobre teu Irmão e Companheiro?
– Realmente Mestre Hiram, pensando com a luz da razão, não há necessidade…
– Então ela acaba de vazar os furos da terceira peneira, perdendo-se na imensa terra.
Não sobrou nada para contar.
– Entendi poderoso Mestre Hiram.
Doravante somente boas palavras terão caminho em minha boca.
– És agora um Mestre completo.
Volta a teu povo e constrói teus Templos, pois terminaste teu aprendizado.
Porém, lembra-te sempre: as abelhas, construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras, enquanto as nojentas moscas, buscam em corpos sadios as Chagas e feridas para se manterem vivas.
Portanto, o e-mail que encaminhei não teve objetivo de criar animosidade ou me fazer parecer vitima, somente teve o objetivo de esclarecer, sob minha otica, e posso afirmar que não sou dono da verdade, pois a verdade absoluta pode ser considerada um dogma que repousa no seio de um ditador.
Com relação ao ocorrido me levantarei pautado na seguinte frase :”as abelhas construtoras do Grande Arquiteto do Universo, nas imundícies dos charcos, buscam apenas flores para suas laboriosas obras…”.
Ao ensejo, renovo minhas honras e deferências a Vossa Senhoria.
________________________
Caro Escrivão:
E assim “Hiram” foi morto por não lhe poderem roubar a bondade e sabedoria.
Estes todo o segredo e tesouro de todos os templos…
Siga em frente engrandecendo o teu coração( o templo do Criador )…
E a Justiça aqui – pela soma e valor dos votos – já lhe foi feita…
E um voto de solidariedade anônimo vale mais do que mil reprovações…
É como a verdadeira caridade, ou seja, NÃO SAIBA A TUA MÃO ESQUERDA O QUE FAZ A DIREITA .

DECISÃO DO CONSELHO PARA DELEGADO ACUSADO DE TRÁFICO: 90 DIAS DE DESCANSO 26

Edição 1 625 – 24/11/1999
VEJA esta semana
O delegado Lima sai algemado do depoimento
27/02/2004 – 03h37
Furto de droga derruba delegado após 5 anos

CAROLINA FARIAS FERNANDA BASSETTE

da Folha de S.Paulo, em Campinas
Após cinco anos, o delegado Ricardo de Lima, 51, um dos apontados como responsáveis pelo sumiço de 340 kg de cocaína do prédio do IML (Instituto Médico Legal) de Campinas (95 km de São Paulo), em 31 de janeiro de 1999, foi exonerado ontem da Polícia Civil do Estado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O furto da cocaína, avaliada em R$ 400 mil, ocorreu no dia 26 de janeiro, seis dias após a apreensão da droga em uma chácara em Indaiatuba (a 102 km de SP).
O IML funciona em um prédio do complexo da cúpula da Polícia de Campinas, onde ficava o Departamento de Polícia Judiciária do Interior, a Delegacia Seccional e os departamentos de Investigações Gerais, de Roubo a Carros Patrimônio e de Homicídios.
Parecer jurídico
A decisão, segundo a Secretaria do Estado de Segurança Pública, foi amparada em um parecer da assessoria jurídica do Palácio dos Bandeirantes.
Segundo a secretaria, dois pontos foram destacados pela assessoria jurídica do governador: o fato de Lima ser, na ocasião, o delegado titular da Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) e o responsável pela apreensão; e a dispensa de Sônia Aparecida Rossi, a Maria do Pó, uma das principais traficantes de São Paulo, que foi detida com a droga na época e liberada pelo delegado sem explicações.
Lima já havia sido detido por pelo menos 30 dias, em novembro de 99, a pedido de membros da CPI do Narcotráfico.
Ele era acusado de formação de quadrilha, corrupção e envolvimento com o narcotráfico.
Após sua prisão, Lima continuou na polícia, mas foi transferido para o 12º Distrito Policial de Campinas.
Lima responde, desde 1999, a um inquérito que já tem 27 volumes, no Ministério Público Estadual.
Segundo o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional de Combate ao Crime Organizado), da Promotoria de Campinas, o processo ainda não foi concluído.
Outro lado
O advogado de Lima, Alfredo Zarins Filho, 60, afirmou ontem que vai recorrer tanto na esfera administrativa quanto na judiciária. “Meu cliente é inocente e já provou como delegado que atuou corretamente”, afirmou.
Para ele, o governador não teria sido informado sobre a totalidade das apurações que tramitam na Corregedoria da Polícia Civil, que inocentou o delegado.
_______________________________
Quem seria o Corregedor Geral?
Quem presidiu o PA – possivelmente uma comissão processante – opinando pelo descanso de 90 dias?
Ou seja, sua conduta nem sequer foi considerada “como procedimento irregular de natureza grave”.
De se ver que, não obstante estivesse em férias avocou para a DISE de Campinas, presidindo – mesmo legalmente impedido em face do afastamento por férias – a lavratura de flagrante de crime de tráfico ocorrido na cidade de Indaiatuba.
A traficante Maria do Pó – nem sequer legitimada – foi ouvida como testemunha e libertada.
Empregou falsa identidade, escapando, também, a prisão por condenações na ordem de 30 anos de reclusão.
Coincidentemente, seis dias depois, os 340 quilos de cocaína desapareceram da sede do Palácio da Polícia de Campinas.
Moral da estória, PARA O CONSELHO DA POLÍCIA VALE MAIS UM DELEGADO TRAFICANTE DO QUE DOIS FLIT PARALISANTE!
Ah; ainda devo permancer pacificamente calado!
O caralho!

LIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA DAS NORMAS PROCESSUAIS…por Carlos Graça Aranha Oficial da SSP/PCERJ 9

Dr. Guerra, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas creio que seja interessante:
“SATIAGRAHA EM RISCO?
OS DEVERES-PODERES DO DELEGADO DE POLÍCIA
A Satiagraha corre perigo? Claro que sim, ou alguém em razoável equilíbrio imagina que a operação que revira os intestinos da república, que tem o condão de atingir indistintamente governos e oposições, assim mesmo, no plural, tem ainda nitroglicerina em galões para explodir em hecatombe tudo quanto é espécie de “barbie” empresarial e social que há décadas sugam este país, quem, de fato, imagina que uma operação dessas possa resultar em algo de positivo para a nação? Isso a se considerar que o epicentro das investigações diz, e diz mesmo, está nos áudios que vazaram, que a preocupação era na 1ª instância, pois lá em Brasília estaria tudo sob controle.Antes que outros “aspones”, políticos, autoridades judiciárias e mesmo autoridades policiais comprometidas com a operação “abafa” venham ainda mais a público disseminar a idéia vaga e imprecisa, além de ilegal, de que a Satiagraha corre riscos por conta de supostas irregularidades na condução do inquérito policial, trago abaixo minha modesta contribuição, adicionando idéias e novos conteúdos a antigo trabalho do Delegado Daniel Goulart, sobre o que pode e deve fazer, dentro da lei, o Delegado de Polícia. Atentem para o item (05). Ao final, reflitamos:O Delegado de Polícia é investido de legalidade para seus atos por força de disposição constitucional (art. 144, §4º) e por disposição legal infra-constitucional (arts. 4º e 5º do Código de Processo Penal), da atribuição de investigar os ilícitos penais praticados, ressalvando limitações legais suprimidas por determinação judicial.
Autoridade Policial,em decorrência da legislação citada, exerce poderes próprios, sem os quais não tem meios de compelir agentes particulares e públicos à submissão a seus atos de ofício.
A finalidade pública explícita é apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da prática do fato ilícito, viabilizando a persecutio criminis, tendo como objeto ainda a manutenção da paz social ao municiar Ministério Público e Poder Judiciário de meios de aplicar as reprimendas legais.
Esses poderes são na verdade deveres-poderes. Vale lembrar o eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, explicando o que são deveres-poderes: “tais poderes são instrumentais: servientes do dever de bem cumprir a finalidade a que estão indissoluvelmente atrelados. Logo, aquele que desempenha função tem, na realidade, deveres-poderes. Não “poderes”, simplesmente.” .
Analisando:
1) Poder de intimar e conduzir de pessoas:
Para instruir os autos de IP o delegado de polícia colhe oitivas de testemunhas, dos ofendidos, das vítimas, de informantes, enfim, de todas as pessoas que possam de alguma forma fornecer indícios. Logo, delegado não convida para festas, mas intima, o que é ato de discricionariedade legal. Por aplicação analógica o delegado de polícia se vale das disposições dos arts. 351 a 372 do CPP, no que for aplicável, para expedição do mandado de intimação. O amparo legal para expedição deste instrumento encontra base no próprio art. 6º, e seus incisos III, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, consoante à aplicação do art. 3º do código, que permite a interpretação analógica e a integração harmônica entre os dispositivos atinentes a ação penal e os do inquérito policial. Quanto à condução de pessoas, citemos Julio Fabbrini Mirabete: “Por analogia, aplica-se às testemunhas do inquérito policial o disposto nos artigos 202 a 221 do CPP, inclusive a condução coercitiva daquela que deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). Só não é possível aplicar-lhe a multa prevista no art. 453, atribuição exclusiva do juiz (art. 219).”
2) Poder de apreender coisas e efetuar buscas:Excetuando a hipótese de busca domiciliar, outras buscas podem ser realizadas a mando da autoridade policial, como nas hipóteses de busca pessoal, busca em automóveis, busca em aeronaves, busca em embarcações, busca em estabelecimentos e locais não compreendidos no conceito de “casa” (art. 150, §5º do Código Penal), nada obstando que à autoridade policial, não estando presente, expeça mandado de busca para que seus agentes assim procedam, e exclusivamente nestes casos, em conformidade ao que dispõe o art. 243 do CPP, podendo estes, na forma do art. 250 do CPP, penetrarem em circunscrição de outras autoridades com o fito de dar cumprimento à busca e apreensão almejada. Raro, mas é possível.
3) Poder de interditar locais:
A interdição deve ser promovida mediante auto de interdição e se dá quando é necessário preservar o local de um crime, objetivando a realização de perícias locais. Fundamento legal: Art. 6º, I e VII c/c art. 169, ambos do CPP e para certificar de que o local permanecerá intocável, pode a autoridade policial se valer do seu poder de requisição para determinar que outros agentes públicos (v.g. a Polícia Militar) garantam a inviolabilidade do local.
4) Poder de prender pessoas:
A restrição da liberdade é medida extrema, revestindo-se do mais alto valor, em vida, que alguém pode dispor. O preparo jurídico e profissional para exercer esse múnus, deve ser alto. A Constituição Federal textualiza, como não podia deixar de ser, a liberdade pessoal como direito e garantia fundamental, dispondo no art. 5º, LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei”. Daí conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, excetuando-se a hipótese de crime propriamente militar e transgressão militar, uma pessoa só pode ser presa por ordem judicial, ou, na hipótese de flagrante delito, por ordem da autoridade policial, a qual referenda administrativamente situação flagrancial e ,após, judicializa mediante comunicação da prisão ao Juiz. Nota: Não analisaremos aqui as prisões temporárias e preventivas, as quais são exclusivamente decretadas por juízes, por representação do Delegado de Polícia, do MP ou das autoridades militares nos crimes internos de suas corporações.
5) Poder de requisitar:
Atenção a este!Possibilidade da autoridade policial exigir dos particulares e também dos agentes públicos, que atendam a sua determinação legal, objetivando a coleta de provas e evidências que irão instruir o inquérito.
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 6º que: “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá: …III) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;”. Este dever-poder, como dito anteriormente, permite ao delegado de polícia adotar todas as providências necessárias para a coleta de provas necessárias a investigação policial, podendo assim requisitar a particulares e a agentes públicos que prestem todo o auxílio necessário à identificação e instrumentalização das provas, materializando-as na investigação policial.
Exemplos: requisitar a estabelecimentos, públicos ou privados, imagens registradas por circuito de gravação; requisitar documentos não protegidos por sigilo legal.
Outras leis extravagantes(as que não estão em códigos), igualmente garantem o poder requisitório do delegado de polícia: Art.41 da Lei 6.368/76 c/c artigo 6º da Lei 10.409/02, que dispõem sobre a possibilidade das autoridades policiais requisitarem o concurso de agentes sanitários para auxiliar na fiscalização que tratam os dispositivos. Nota: Tal requisição manteve-se com a promulgação da nova lei anti-drogas(11.343/2006).
O art. 7º da Lei 9.296/96, que igualmente prevê o poder de requisitar às concessionárias de serviço público o auxílio necessário, inclusive pessoal, para execução da interceptação telefônica. Neste ponto é que se encontra a aplicação da lei processual penal de forma extensiva ou por analogia, à qual está submetido o inquérito policial, bem como suplementos dos princípios gerais do direito(legais-leis extravagantes, por exemplo)- Art. 3º do CPP.
Traduzindo para leigos: Pode sim o Delegado de Polícia requisitar de entes particulares ou públicos o concurso profissional(ais) especializado(s) para o auxílio direto nas investigações.
Caso clássico: SATIAGRAHA.
É o que determina o CPP quando diz que deve ser realizada interpretação por extensão ou analogia a outros termos ou dispositivos legais.
Na prática é assim: O Art.xxx c/c art.yyy, n/f do art.zzz, determina que…(nota-c/c é combinado com; n/f é na forma).
Pausa para reflexão: se pode requisitar apoio de pessoal a concessionárias de serviços públicos para interceptações telefônicas, não pode requisitar auxílio de agentes da ABIN para o bom andamento das investigações?
Claro que sim…analogia que trata o Art 3º do CPP.
Outro princípio do direito diz o seguinte: “se não é defeso em lei, é permitido”; traduzindo: Se não há norma que impeça, ainda que administrativa, a cessão de pessoal especializado da ABIN à PF, e não há, logo, pode-se fazê-lo.
Fato confirmado pela ABIN: auxiliou institucionalmente a PF na operação.
E daí?
Daí, nada! Juridicamente legal e perfeito.
Quadrilheiros, obtenham outros motivos.
Muitas plumas e paetês, muita festa, 15 minutos de fama e a traiçoeira intenção de se ver a perpetuação no poder pelos que não desejam largar as tetas dessa viúva(por todos os lados-governo e oposição).
Como já disse em outro post: Câncer tem cura sim e Satiagraha pode ser a quimioterapia perfeita para o caso. Estejamos atentos.
Oxalá, tenha alta o Brasil da UTI.
Nota final: Autorizo a transcrição parcial ou integral do texto, para fins privados ou públicos(entenderam?)
Carlos Graça Aranha
Oficial da SSP/PCERJ – Divisão de Defraudações
Direito, pós-graduado em criminologia
Músico e cidadão de saco-cheio dessa canalhada que aí está
27 de Novembro de 2008 22:14
_______________________
Parabéns Carlos, para desqualificar um bom trabalho qualquer
“nota oficial paga” serve.
Se a operação estivesse contaminada por vícios e desvios, ninguém estaria preocupado em macular o Delegado e o Juiz.
Tenho dito: Magistrado de carreira é uma coisa; quem entra pelos quintos do quinto “leciona uma coisa, mas pratica coisas muito diversas”…
Ou seja, ser do quinto é coisa muito diversa de ser Juiz de carreira.
Claro, sempre há exceções !

ESCLARECIMENTOS DO ESCRIVÃO VÍTIMA DE ANIMAIS DA VOLANTE FERROVIÁRIA 40

Saudações Dr. ROBETO CONDE GUERRA,
Fiquei sabendo através de um colega, o qual passou o e-mail do senhor, dizendo que havia uma lista de discussão sobre o que ocorreu comigo na Estação de trem CPTM integração com METRO Brás.Ele me passou o link, pois tinha conhecimento do Blog de Vossa Senhoria, porém, não tenho o costume de acessá-lo.Pude constatar diversos comentários de natureza desonrosa, referindo-se a minha pessoa como “BOSTÃO” ou como arrogante, ou coisas do gênero.Primeiramente devo salientar que falar e comentar é muito fácil, porém, só quem estava na hora pode dizer o que aconteceu.No fatídico episódio, por volta das 14h00min., desembarquei naquela estação e caminhei por aproximadamente 400 metros, quando atendi o celular e tive noticia de que um familiar meu me aguardava no lado externo das catracas. Ao descer escadaria existente naquele local, na direção das catracas de saída, após passar pelo local conhecido como plataforma cultural, acendi realmente um cigarro, pois não havia nenhum aviso proibindo o fumo naquela área, quando avistei um indivíduo branco, aproximadamente 30 anos, com uniforme caqui e braçal com a inscrição PF, com boina preta, portando arma de fogo, me aguardando. Aquele individuo me abordou e disse que ali não poderia fumar. Aquele indivíduo apontou para um aviso e perguntou se eu era cego, o que foi respondido que não. Em seguida, eu disse que deixaria o terminal, pois já estava próximo das catracas.Aquele individuo, já na companhia de outro nos mesmos trajes, só que pardo, com aproximadamente 50 anos, também portando arma de fogo, me disse que antes de atravessar as catracas deveria apagar o cigarro e jogar fora. Eu interpelei referidos indivíduos dizendo que a obrigação deles era providenciar a minha retirada do terminal, já que estava próximo das catracas, fato que iniciou descontrole emocional por parte daqueles Indivíduos, a serviço da CPTM.Ato contínuo, os indivíduos uniformizados e armados disseram que eu não deixaria o terminal se não apagasse o cigarro e o jogasse no lixo, disse que não apagaria o cigarro e que somente queria deixar o terminal.Aqueles indivíduos então, ambos com as mãos em suas armas, disseram que eu não iria deixar o terminal e iria com eles até uma sala.Então diante da ação daqueles indivíduos, e da ocorrência do constrangimento ilegal a que estava sendo submetido, identifiquei-me como Policial Civil exibindo a cédula de identidade funcional, e afirmando que não iria apagar o cigarro e que não era obrigado a ir para nenhuma sala, pois somente queria deixar as dependências do terminal.Somente me identifiquei em razão de saber a não existencia de qualquer obrigação de acompanhar seguranças até salas reservadas, no nosso ordenamento jurídico, até porque se estivesse cometendo qualquer ilícito, deveria de pronto ser comunicado a Autoridade Policial da área ou da casa censora.Ao me identificar como Policial Civil, grande ira se apoderou daqueles seguranças, os quais disseram que “podia ser quem fosse” que seria levado até a sala, momento em que os mesmos me agarraram pelos braços tentando me imobilizar, e me levando a força contra sua vontade, para uma sala onde havia um balcão. No caminho tomaram o cigarro e jogaram-no chão.Naquela sala, aqueles seguranças “PF”, tomaram a minha identidade funcional e minha carteira pessoal e jogaram para outro indivíduo que estava atrás do balcão, o qual passou a manuseá-la.Discussão entre as partes iniciou-se sendo que passei a dizer que eles não poderiam fazer aquilo, e os seguranças irados passaram dizer que eu era um “MERDA” e que aqui “QUEM MANDA É NÓIS”, afirmando que eu podia mandar alguma coisa na Delegacia.Exigi a presença do chefe deles, e até a chegada do mesmo, os seguranças passaram a dizer que eram “POLICIA” e que para eles a identidade funcional da Polícia Civil nada valia, e que ali eu não era nada, disseram que na Delegacia não poderiam fumar e que o subscritor deveria respeitá-los, na “CASA” deles.Afirmei que eles não tinham amparo legal para aquilo que estavam fazendo, sendo em seguida agredido com um soco no peito pelo segurança pardo, de aproximadamente 50 anos, o qual aos gritos, mandou que calasse a boca, pois era muito arrogante e folgado, e que iria chamar o “RESERVADO”, referindo-se a Casa Censora, sendo que respondi que fazia questão da presença de equipe da mesma.Fui submetido a todo tipo de violência, desde psicológica até física, momento em que chegou o chefe de seguranças em trajes civis, ostentando um crachá, o qual passou a gritar dizendo que iria acionar a Corregedoria, sendo respondido que era para ele acionar a mesma, sendo incisivo na resposta.Após ser agredido, sem poder me defender, encostei no balcão e o chefe dos seguranças passou a gritar para desencostar, pois ali não era balcão de bar, e que quando comparecia em Delegacias, Policiais Civis não deixavam ao menos sentar.Não esbocei nenhuma reação e nem pude, pois naquele momento não tinha condições físicas e psicológicas de fazer algo, e até, se tentasse, poderia ser vitima de algo pior.Ali, naquele recinto permaneci e continuei sendo submetido a todo o tipo de ofensas, acusado de cometer crimes de desacato e resistência, e quando questionava era ameaçado, já que estava subjugado a fúria daqueles algozes armados.Fui obrigado mediante grave ameaça a fornecer minha qualificação, podendo afirmar que jamais iria fornecer minha qualificação, pois sabia que não existe previsão legal para tal ato.Em seguida, pelo individuo que estava atrás do balcão, com uniforme igual ao dos demais, sendo este pardo, usando óculos de armação grossa, com bigode ralo, com aproximadamente 30 anos, foi dito “PODE IR!”, jogando a minha identidade funcional e a carteira pessoal do sobre o balcão.Aquele individuo, ainda, revistou minha carteira pessoal e dentro dela retirou a minha CNH, sem qualquer autorização.Referidos seguranças e seu chefe demonstraram nenhuma condição e competência de estarem investidos nos cargos que ocupam, já que se trata de serviço publico do Estado de São Paulo, pois eu estava ali após pagar pelo serviço.Ainda, por ser fumante, fui chamado de drogado, e que cigarro era somente uma droga lícita.Ao fazerem as afirmativas demonstram qualquer desconhecimento do tema tabagismo, pois a Organização Mundial de Saúde, órgão ligado a ONU, na Classificação Internacional de Doenças 10 – CID 10 – considera o tabagismo como doença crônica, reconhecendo ainda como epidemia, doença que foi incluída no grupo dos transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa, especificamente no código CID F 17, razão pela qual a truculência e ação dos agentes públicos se tornam mais injustificáveis, tratando pessoa tecnicamente doente, da forma em que trataram.Dentro do que determina a Lei Estadual (São Paulo) 13.016, de 19/05/2008, em seu parágrafo 1º, determina a proibição de fumar nas áreas internas das repartições públicas, e prevê multa de 37,59 UFESP para os infratores.Tal proibição é no mínimo discutível, pois não está claro o que é área interna, ou seja, se é no perímetro da repartição ou em recinto fechado da repartição, pois quando se iniciaram os fatos, o local era aberto e com ventilação, e se a vedação do fumo for no perímetro das instalações, é proibido fumar nos estacionamentos dos Fóruns, Delegacias, pátios de Quartéis e demais locais semelhantes.Além do já alegado, a Lei 13.016 carece de regulamentação para definição de qual órgão será o responsável pela aplicação da multa, razão pela qual, torna ilegal qualquer ato praticado por aqueles Seguranças.Após todo o exposto, ficou claro que as ofensas, agressões e tortura, transpassaram o cunho pessoal, demonstrando que o objetivo era também de alguma forma atingir a secular instituição da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, defensora nata da Carta Democrática de 1988.O episódio causou imenso ferimento psicológico na minha pessoa, o qual se encontra aberto, sem previsão de cicatrizar, já que teve subtraída sua dignidade como homem, cidadão e policial, sem contar a lesão corporal, só que essa certamente o tempo levara e apagara.Note-se que somente identifiquei-me como Policial como medida preventiva, para que evitasse o que ocorreu, pois quando do fato, e ao saberem que se tratava de um Policial, aqueles agentes públicos foram tomados por incontrolável cólera, o que ocasionou o já narrado, mesmo sabendo de que se tratava de um Policial, aí se apresentou o dolo em humilhar, agredir, e de me submeter a toda sorte violências, o que causou e vem causando sofrimento mental inquestionável.Fui subjugado e violentado em meus direitos fundamentais, fui obrigado ainda a fornecer meus dados de qualificação, inclusive endereço residencial, para aqueles seguranças, sem nem ao menos poder argumentar ou questionar tal fato.Nada pude fazer, e por estarem cientes e conscientes de tudo que produziram aqueles seguranças não comunicaram os fatos a Autoridade Policial e nem requisitaram equipe correcional da Policia Civil para comunicar os fatos. Chego a derramar lagrimas ao fazer novamente esta narrativa, podendo afirmar que não me encontro em condições psicológicas de trabalhar.Não tenho coragem de olhar no rosto de minha esposa e de meu filho, tamanha a vergonha que sinto de tudo que aconteceu.Todos os fatos foram presenciados por meu familiar, o que aumenta o sentimento de impotência.Pude extrair o seguinte comentário do Blog de Vossa Senhoria : “ACORDEM VAMOS NOS IMPOR DENTRO DA LEI. QUANTO AO COLEGA NA ESTAÇÃO DO TREM, TÁ ERRADO, MANDOU APAGAR O CIGARRO, APAGUE, SE IDENTIFICOU COMO POLIÇA, TÁ ERRADO, DEVE TER SE IDENTIFICADO PARA HUMILHAR OS GUARDAS, É COMO JÁ DISSE EM OUTRO COMENTÁRIO, SE IDENTIFICOU COMO POLICIAL, SEJA UM. COMO DESARMADO??? E A PORTARIA??? ENTÃO NÃO SE IDENTIFIQUE COMO POLICIAL, POIS ERROU OUTRA VEZ, RESUMINDO, BASTAVA APAGAR O CIGARRO E TAVA RESOLVIDO, AGORA O QUE NÃO PODE É ESFREGAR O DISTINTIVO NA CARA DOS OUTROS E NEM ARMA PORTAR, OS GUARDAS DEVEM TER PENSADO QUE ELE ERA “GANSO” E OLHA QUE MUITOS GANSOS ANDAM ARMADOS.
”Tenho a informar que estava desarmado; não me identifiquei para humilhar , somente o fiz para impedir que fosse arrastado a força para uma sala e evitar o que acabou ocorrendo.Com relação ao cigarro, como já disse, o fato ocorreu na saída, e já que estava na saída, somente queria deixar o local. Não apaguei o cigarro porque achei um acinte ser impedido de deixar o local, posso até concordar que faltou bom senso para ambas as partes, porém jamais irei me curvar diante de vontades pessoais sem qualquer amparo legal.Não quis ofender ninguém, e com relação à pessoa que fez tal comentário, tenho duvidas com relação ao fato do mesmo dizer que é policial, pois como bem sabe, Policiais Civis não andam ostentando distintivos quando de folga, pois nem se quer tenho porta funcional da Policia Civil.Os seguranças sim queriam aparecer, como fazem todos os dias, podendo constatar tal fato ao pesquisar noticias na internet, sendo que certa ocasião fizeram adolescentes engolir moedas de R$ 1, 00.Não esqueçamos também do caso em que um Investigador de Policia, armado e identificado, foi morto no interior de uma agencia bancaria, aqui na capital, após discussão com vigilante.Nada pude fazer e nem tinha condições de fazer, não sou nenhum “BOSTA”, somente nada pude fazer, e foi até melhor assim, pois a esta hora poderia estar morto, sem testemunhas, sendo taxado pela imprensa como bandido, e os seguranças, disseminando inverdades, alegando legitima defesa, posando como verdadeiros heróis que mataram o Policial bandido.Existem filmagens e comuniquei os fatos no 8º Distrito Policial, onde fui muito bem recebido e amparado, onde já existe Inquérito Policial instaurado.Representei junto ao Ministério Publico Estadual e ao Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, pois Direitos Humanos não é só para “MANOS”, buscando respaldo, e posso afirmar sem sombra de duvidas que se tivesse humilhado ou ofendido qualquer pessoa ali, após ter me identificado, bem como, se tivesse cometido qualquer ilícito penal ou extra-penal, certamente os seguranças não teriam exitado em acionar a corregedoria, o que não ocorreu.A única certeza que me resta, é de que minha conduta foi pautada na legalidade, inclusive no intuito de preservar a imagem da Instituição Policia Civil. Espero ter esclarecido os fatos, porém rogo a Vossa Senhoria que preserve minha identidade, pois estou muito abalado com o ocorrido, porém, na certeza que JUSTIÇA será feita!
Autorizo desde já Vossa Senhoria divulgar as partes interessantes de minha tortuosa narrativa.
Ao ensejo, apresento minhas honras e deferências a Vossa Senhoria, que sem sombra de duvidas é um verdadeiro baluarte da nossa secular Instituição.
_________________
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
tels:————- e —————-
_________________________________________
Aceite as minhas desculpas pelos comentários.
Eu não porto arma, tampouco funcional.
E não há Lei e autoridade que nos obrigue a ambular, diuturnamente, armados e com a identidade funcional.
E um Polícia não necessita delas quando não está efetivamente trabalhando.
Argumento levantado durante a greve, inclusive.
Dizem: “não há direito absoluto”; eu respondo: “por conseqüência não há deveres absolutos”.
Você foi molestado por ser pacífico e honesto.
Fosse um marginal com “uma bagana do tamanho de um charuto”, os dois valentes se fariam de cegos e sem olfato.
Eles ainda cairão no teu colo; neste dia lembre-se: “um bem pagamos com um bem igual ou maior”.
Mas o mal que nos fazem pagamos com Justiça, ou seja, quando estiverem no chão não os calque…
Entretanto, em hipótese alguma, jamais estenda a mão, pois tão logo levantem lhe morderão.
Finalizando, tecle o seu SYNTAX e RELAX…
Logo essa grande dor passará.

DO CASO DA MARIA DOS 300 QUILOS DE PÓ 22

Dr. Guerra
Não sei onde postar essa noticia, porisso estou fazendo-a por aqui…Existem informações, claro pelo Radio Policia de corredores……que um certo Delegado que atuava em Piracicaba e posteriormente se transferiu para Campinas e que atualmente voltou a Piracicba esta envolvido com a tal Maria do Pó e com o sumiço daquela bagatela de cocaina em Campinas….Dizem que esse Delegado esta com a “pulga atras da coelha” por esse motivo e que ja esta sabendo que vai morrer…..os motivos …sei lá…..Informações dão conta que hoje ele esta em uma especializada em Piracicaba….Como sabemos que o Senhor é muito bem informado e com fontes firmes e verdadeira, mesmo porque acompanho o Senhor desde muito e até agora nenhuma informação que o Senhor trouxe ao conhecimento, digamos publico, nenhuma delas como dizemos foi “Bolhagem”…Procure saber a respeito desse fato…..será muito bom para todos nós saber quem é quem…..Um abraço
27 de Novembro de 2008 16:17
________________________
Caro amigo:
Do caso em questão sei apenas que o magnânimo E. Conselho da Polícia Civil condenou o Delegado – de nome RICARDO – acusado de transformar a traficante em testemunha; depois acusado de transformar 300 quilos de cocaína em “grana”, ou seja, dando melhor destino ao entorpecente muito bem guardado naquele majestoso prédio da Seccional de Campinas.
Disse condenou o pobre Delegado, pois recomendaram ao digno colega um afastamento por 90 dias.
Sendo certo que ele acabara de passar uma temporada no PEPC, após aquela ridícula CPI do narcotráfico que foi bater em Campinas.
Digo ridícula por acabar se transformando em circo.
O Delegado descansou preventivamente, em linhas gerais, por ter avocado o flagrante da tal Maria do Pó, prisão efetuada na circunscrição de Indaiatuba, para a DISE de Campinas.
Mais: a autoridade – diante da gravidade do flagrante – interrompeu o seu gozo de férias e presidiu a lavratura do auto.
Intimamente convicta da pureza da Maria – e também do pó – serviu-lhe alimentação e refrigério; depois colheu o depoimento da pobre mulher como testemunha.
Aliás, “quase vítima”…
Foi-se a Maria; alguns dias depois se foram os 300 quilos de pó da Maria do Pó.
Quem furtou; quem lá deixou o pó clamando “me leva que eu vou”, ninguém sabe; ninguém viu.
Então arrumaram um culpado: o pobre Delegado trabalhador.
É claro que o experiente titular da DISE, movido pelo seu conhecido zelo profissional, apenas avocou o flagrante – mesmo estando de férias – para livrar o Titular de Indaiatuba de tamanha responsabilidade.
Profissional ilibado; desde os tempos em que foi titular da mesma Indaiatuba.
É certo que alguns do populacho falavam aqui em Santos que na linda Indaiá existia um Delegado que estaria muito mais para chefe de quadrilha do que chefe da Polícia…
Inverdades; delas não temos quaisquer dúvidas.
Foi louvado pelo Conselho com os 90 dias de descanso, mas um Procurador do Estado – ao arrepio do Direito e da Justiça – obrigou o Governador a assinar o descanso permanente da referida autoridade; “pelo bem dele e da Polícia”!
Irresignado disse aos quatro cantos que a decisão do Governo foi contrária aos autos, isto é, uma decisão meramente política.
O amigo sabe do rigor, justeza e histórica imparcialidade do Conselho dos “especiais” da Polícia Civil.
Assim, se lhe deram 90 dias, tenha certeza de que o dito era absolutamente inocente.
Apenas não cumpriu com o dever de gozar as férias a que estava obrigado para se manter hígido.
Trabalhou quando deveria descansar; por tal lhe foi dado mais 90 dias de repouso.
É tudo que sei do caso da Maria do Pó.
E de Piracicaba só conheço os colegas da Corregedoria.
Aliás, pelo fato de eu dar-lhes muito trabalho e, especialmente, por eles serem obrigados a comparecerem mensalmente em Hortolândia.
E, verdadeiramente, até a presente data nada ouvi acerca do caso em questão.
Diga-se de passagem, também nunca perguntei por achar perigoso demais para a minha saúde.
É claro que no antigo FLIT fiz referência ao caso do colega RICARDO, como um grande exemplo da imparcialidade e da justiça dos doutos Conselheiros.
Só não entendo o motivo de eles representarem pela nossa aposentadoria antecipada sem ônus para o erário.
Ora, se o colega merecia o descanso de 90 dias pelo tanto que trabalhou naquele flagrante; acredito não merecer mais do que 9 minutos pelos meus fatigantes escritos.
Por que será que o Conselho quer que eu descanse os 15 anos que ainda devo ao Povo Paulista?
Por que sou digno de tal privilégio?
Talvez o Procurador seja muito rigoroso e, assim, em vez de descanso compulsório, no meu caso, acabe nos obrigando a trabalhar até a velhice.
Quem saberá?
Enfim, meu Flit deve ser droga contagiosa e incendiária…
O pó era talco de cheirá; o Delegado só filho-de- santo de mãe Maria…
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirá
Ele é de banda cheirô
Ele é de banda cheirô…

REQUERER NÃO CUSTA NADA…MAS HÁ O ENDEREÇO DE ADVOGADOS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES 21

DR. GUERRA :
SE O SENHOR AINDA NÃO O TIVER FEITO.ESTOU REPASSANDO MODELO, PARA O SR. ENTRAR TAMBÉM COM PEDIDO.
REFERE-SE A DESCONTO IRREGULAR, DESDE 2003 E A LEI SOMENTE FOI APROVADA EM 2007, PORTANTO TEMOS MAIS DE R$ 8.000,00 PARA RECEBER DESSE GOVERNO SAFADO.
QUEM VAI LEVAR É O ESTAFETA DAQUI E QUANDO ELE CHEGAR, PERGUNTO ONDE ELE VAI ENTREGAR E REPASSO.
MODELO :::
LMO.SR.DR. DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SSPREVI
ANA ……. , RG. …….. SSP/SP., C.P.F. …., R.S. ….. , ESCRIVÃ DE POLICIA, lotada no DECAP, exercendo suas funções junto a 000 DP., localizada à rua ……….. – (bairro) – SP – Capital, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a restituição dos descontos indevidos praticados à partir do mês 09/2003, de forma atualizada, sem incidência de imposto de renda da pessoa física, referente ao IPESP – Contribuição Previdenciária, a que se faz jus, considerando a Lei Complementar nº 1012 de 05 de julho de 2007. Dessa forma, a restituição deverá englobar todos os valores descontados indevidamente, com base na lei complementar nº 94303, desde o início da vigência da lei complementar nº 1012/07, nos exatos termos de seu Artigo 8º parágrafo 5º.
Nestes Termos
Peço Deferimento.
São Paulo, 26 de novembro de 2008 Ana ….
Escrivã de Polícia
Policia Civil

POLICIAL CIVIL VÍTIMA DE TORTURA POR GUARDAS DA CPTM? 40

Dr. Guerra,
Fiquei sabendo que no dia 24/11/2008, um colega foi torturado na estação do Brás, por seguranças da CPTM, aqueles de roupa caqui, que se intitulam Policiais Ferroviários. Parece que tudo começou porque o colega quando já próximo da saída, antes das catracas, por ser área aberta e ventilada, o mesmo acendeu um cigarro, momento que foi abordado pelo segurança por causa do cigarro. Parece que o colega estava desarmado, e concordou com os seguranças, e afirmou que iria deixar a estação, mas o segurança insistiu que ele só sairia se apagasse o cigarro e jogasse no lixo. O colega insistiu em atravessar a catraca e sair do terminal, mas foi impedido pelo segurança que insistia para ele que só deixaria a estação se apagasse o cigarro. O colega parece que disse que não iria apagar o cigarro e que iria deixar o terminal, momento em que foi agarrado pelos seguranças, que disseram que ele teria que ir até a famosa “salinha”. No intuito de impedir os seguranças, mesmo desarmado, sacou a funcional e se identificou, em seguida os seguranças o arrastaram até a salinha e lá foi humilhado e agredido por aproximadamente 20 minutos. É rádio peão, mas tem BO no 8º DP DECAP. Gostaria que o senhor se informasse e transmita para, se possível.
Abraços!
______________________
Virou moda, mas logo virará merda!
Já passou da hora de nós policiais de verdade – digo daqueles possuidores da verve policial, quer Civis, quer Militares – nos unirmos com o objetivo de garantirmos a nossa sobrevivência.
Guarda Metropolitana no interior já manda mais do que a PM, realizando busca pessoais e domiciliares “na cara dura”.
Absurdamente “estarrando até policiais militares”.
A respeito mandei lavrar BO de abuso de autoridade em desfavor desses guardas de Montemor.
Agora, os rapazes dessa CPTM levam policial para o “reservado”…
É o fim!
Não podemos deixar barato tais afrontas; por questão de honra.
E logo ninguém mais saberá quem é quem: os “black” da Ciªs de Trânsito municipais até já se parecem com o GOE…
Enfim, VAMOS PARAR DE TROCAR OFENSAS COM OS IRMÃOS DA PM…
Os nossos Cardeais foram os que nos deixaram na mão, assim não cabe revolta contra a PM.
Numa situação inversa centenas de Oficiais estariam no local defendendo a tropa.

PISTOLINHA “versus” PISTOLÃO…RELEMBRANDO A POLÊMICA POSTAGEM SOBRE O PROMOTOR THALES FERRI SCHOEDL 22




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PISTOLINHA “versus” PISTOLÃO.

30 08 2007

Não tenho muitas dúvidas quanto à excludente de legítima defesa no caso do Promotor de Justiça.

Já vivi situação semelhante; e a maioria dos policiais operacionais civis e militares também passou por situações como a da Riviera de Bertioga.

Também, nenhuma dúvida tenho no sentido de que – em situação idêntica – qualquer policial seria levado ao Júri e, fatalmente, goleado por 7 a 0. E a atuação do Promotor Thales Ferri Schoedl – acusando o réu policial – seria magistral.

Os jurados são corrompidos por lágrimas: tanto dos criminosos, como dos familiares das vítimas.

A família quer justiça…Todos queremos que justiça seja feita.

Mas, dificilmente, pelos apelos emocionais e pela intervenção da imprensa invadindo-lhe a privacidade, o Promotor teria chance de defesa.

De início, salvo melhor entendimento, foi ilegalmente preso em flagrante e depois acusado de “baladeiro”, etc.

Acho que “baladeiro” não cola grau com mérito, tampouco é aprovado em concursos sérios.

A sua exoneração, segundo nossa modesta opinião, é que foi ato corporativista.

Defendeu-se os interesses da Instituição, em prejuízo da pessoa humana Thales.

A coletividade deveria saber que, diuturnamente, jovens inconseqüentes desafiam policiais de 1m90, com 50 cm de bíceps e, por vezes, com metralhadoras.

Não são mortos, praticam suicídio.

Mas, a Polícia Militar perdeu a prerrogativa do julgamento pelo Tribunal Militar.

Perdeu, é certo, pelos abusos.

Todavia, é o momento de se buscar reconquistar a prerrogativa para todos os policiais civis e militares.

Pois, ao contrário dos magistrados e promotores, diariamente ,estamos sujeitos a situações de risco e conflito.

E nós brasileiros não pedimos carteira de identidade para bandido, mas exigimos – por mera provocação – que os nossos policiais se identifiquem.

Também, rotineiramente, policiais são obrigados a engolir dos “folgados”: “tu só se garante na arma!”

E naquele dia, quando tudo dá errado, o polícia – QUE NÃO TEM O DEVER DE SER GELADO – baixa o braço no bom moço e, por vezes, o dedo no gatilho.

Se o bom moço for rico, pelo tapa, será o fim da carreira.

Se matar, “após as injustas provocações da vítima”, 19(dezenove) anos de reclusão.

Também, para muitos , tamanho do cano é documento – pode até não funcionar – mas impressiona…

Querer parar a turba com pistolinha nunca deu certo; ainda mais com pistolinha de plástico nacional…

Se ainda fosse a austríaca os “rapazes” poderiam ter reconhecido como “de verdade”.

Em qualquer filme e novela se vê “a famosa pistola de plástico estrangeira”.

Assim, quem não tem “pistolão” deve andar desarmado.

É melhor engolir “sapo gordo” do que mofar na cadeia, enquanto a família passa fome.

Na ordem do dia, nós policiais, somos pistolinhas nacionais…

Ninguém põe muita fé, mas funciona.

______________________

Originalmente postada no FLIT PARALISANTE – JORNAL DA POLÍCIA, em 30 de agosto de 2007.

Ganhei várias apostas: FOI ABSOLVIDO NESTA TARDE!

O SOCIÓLOGO CLAUDIO BEATO SUPEROU FHC: EM IGNORÂNCIA GERAL! SAUDADES DE FLORESTAN FERNANDES 27

SOCIÓLOGO AFIRMA QUE POLÍCIA CIVIL “NÃO ENTENDE DE CRIME” – Folha de São Paulo -24/11/2008

O sociólogo Claudio Beato, diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que a discussão sobre a Polícia Civil não pode se restringir a salários.

É preciso mudar o foco do trabalho contra o crime, segundo ele. “A polícia civil é muito pouco profissional e não entende de crime”, afirma Beato.

FOLHA – Por que os salários da Polícia Civil no Brasil são tão díspares?

CLAUDIO BEATO – Temos dois grandes problemas: profissionalismo e controle.

De um lado não há homogeneidade em relação à carreira e aos quesitos para o exercício da profissão.

Por outro, e isto vale também para as polícias militares, elas não estão plenamente submetidas ao controle do poder civil.

São corporações poderosas que muitas vezes pressionam o poder político, conseguindo salários que são irreais para a realidade de alguns Estados.

FOLHA – Faz sentido o salário médio de um delegado em Alagoas ser de R$ 11 mil?

BEATO – Não faz o menor sentido Alagoas pagar o equivalente a três vezes o salário que é pago em Minas Gerais.

É uma distorção que mostra justamente a ausência de critério e descontrole das polícias.

FOLHA – É justo os policiais ganharem como promotores?

BEATO – Não concordo com isso. Acho que polícia é polícia e Justiça é Justiça.

É claro que a atividade policial é a primeira fase da Justiça, mas ela não pode ser comparada à do promotor, pois são de naturezas bastante distintas. O promotor tem outras funções, entre elas, a de fiscalizar as polícias.

Este anseio dos delegados em equiparar-se aos promotores ilustra esta crise de identidade com a atividade policial propriamente dita. Isto não significa que eles não tenham que ter salários condizentes com a importância da atividade que realizam.

FOLHA – Por que as reformas da polícia feitas no Brasil são sempre superficiais?

BEATO – Reformar a polícia nunca esteve na agenda política brasileira.

Em parte porque nenhum governo estadual quer mexer com as polícias e eles têm uma certa razão: já vimos a capacidade que têm de desestabilizar um governo.

No plano federal, as polícias brasileiras lograram definir uma estrutura bastante enrijecida na nossa Constituição, o que torna qualquer reformulação bastante difícil.

Poderíamos pensar em uma reforma de médio prazo que contemplasse duas frentes: criar uma política de carreira e salários e ao mesmo tempo promovendo uma reforma profunda na forma de se fazer investigações.

A Polícia Civil é muito pouco profissional e não se dedica efetivamente a compreender o fenômeno da criminalidade.

É uma polícia bacharelesca mais preocupada com preceitos legais do que com solução de problemas.

Daí seu caráter eminentemente repressivo.

Há de fato um problema salarial, mas que é acompanhado de ausência de uma perspectiva mais profissionalizante.

Um exemplo são os turnos sob os quais muitas polícias brasileiras trabalham, de ficar de plantão um dia e folgar três que, no final das contas, termina fortalecendo a atividade paralela, o bico.

FOLHA – O que deveria mudar na atividade de um delegado?

BEATO – Delegados agem como juízes inquisitoriais e não como policiais.

Pessoalmente acho que eles não precisariam sequer ser advogados.

O curso de formação deveria ser voltado para análise de criminalidade, tendências do crime, técnicas de investigação, a natureza da atividade criminal e a solução de problemas.

Nada disso ocorre devido à presença do inquérito policial que, tenho a impressão, existe apenas no Brasil. Acho que o inquérito deveria acabar pois termina sendo uma perda de tempo.

A primeira coisa que um advogado criminalista minimamente preparado faz é começar desmontando os erros existentes no inquérito, aumentando assim a impunidade.

Isto não ocorreria se ele fosse conduzido por promotores ou juízes de instrução.

O delegado faz o inquérito e o juiz termina jogando fora essa peça porque a denúncia [acusação formal] é feita pelos promotores que podem ou não querem utilizar-se do inquérito.

Além disso, os formalismos jurídicos requeridos terminaram transformando as delegacias em cartórios.

Você vai numa delegacia e o que menos vai encontrar são policiais correndo atrás de criminosos. Eles ficam lá batendo carimbo e preocupados com prazos e procedimentos legais.

Há um formalismo que não tem nada a ver com o problema criminal.
_______________________________________
CLAUDINHO:
Siga o exemplo do sociólogo “FHC” quando, fugazmente iluminado pela consciência, afirmou: “esqueçam tudo aquilo que escrevi”.
Por certo, naquele segundo lapidar conheceu a extensão de toda a sua cultura e inteligência…
NIHIL… NIHIL…HIHIL!
Esqueçam tudo aquilo acima dito pelo CLAUDINHO, a partir de agora “Claudinho Besteira”…
Por favor, não queira formar dupla com o FHC!
Preferível os alegres CLAUDINHO E BOCHECHA… estes sim entendiam de sociologia:
Só love, só love, só love, só love
Quero de novo com você
Me atracar com o gosto, corpo, alma e coração
Venero demais o meu prazer
Controlo o calendário sem utilizar as mãos
Quero de novo com você
Me atracar com o gosto, corpo, alma e coração
Venero demais o meu prazer
Controlo o calendário sem utilizar as mãos
Amor vou esperar, pra ter o seu prazer
Seu corpo é mais quente que o sol
Eu vivo a sonhar, pensando em você
Delírios de jogar futebol ( repete o trecho 2 vs )
Só love, só love
Só love, só love
Só love, só love, só love, só love
E mesmo que eu arriscasse alguém
Não seria tão bom quanto é
Eu não vou confiar em ninguém
E nem vou me envolver com qualquer
Pra despir toda essa razão
E a emoção transparecer
Deixarei que os momentos se vão
Pra amar tem que ser com você
Só love, só love
Só love, só love
Só love, só love, só love, só love
Só love, só love
Só love, só love
_____________
VÁ ARRUMAR UMA GATA SEU BEATO…
PRÁ VIVER A REAL SOCIOLOGIA; VÁRIAS VEZES AO DIA!