DECLARAÇAO DOS DIRETORES – PC
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Egrégio Conselho da Polícia Civil, integrado pelos delegados de polícia Diretores
de Departamento, em reunião realizada hoje, sob a presidência do Delegado Geral de
Polícia, tendo em vista a entrevista concedida à Folha de S. Paulo pelo delegado Sergio
Marcos Roque, presidente da Associação dos Delegados de Polícia, com o objetivo de
restabelecer a verdade, vem a público informar que o governador José Serra em nenhum
momento permitiu ingerências indevidas, de quem quer que seja, nos destinos da
Instituição responsável pela apuração das infrações penais.
Outrossim, cabe esclarecer que, quanto aos recursos materiais tidos como
insuficientes pelo entrevistado, os policiais civis operacionais são testemunhas de que,
em tempo algum, tiveram tantos equipamentos como armas, munições, coletes e viaturas
para o desempenho de suas funções.
Por outro lado, é descabida a assertiva segundo a qual o Secretário da Segurança
trata os policiais como se fossem “marginais”. É de domínio público o tratamento lhano,
cortês e sempre respeitoso que o Doutor Ronaldo Marzagão dispensa a todas as pessoas
com as quais convive. Ressalte-se que o Secretário, com equilíbrio e coerência,
qualidades fundamentais para liderar o processo de modernização da Polícia paulista,
tem apoiado todos os projetos apresentados pelos integrantes deste Conselho,
notadamente os voltados para a área de Tecnologia da Informação e de Inteligência
Policial.
A relação com a Polícia Militar é a mais cordial possível, haja vista os cursos
integrados, como o Superior de Polícia e de Piloto de Helicópteros.
DR. MAURICIO JOSÉ LEMOS FREIRE
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
DR. PAULO AFONSO BICUDO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA ADJUNTO
DR. GEORGE HENRY MILLARD
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 3 – RIBEIRÃO PRETO
DR. RUY ESTANISLAU SILVEIRA MELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS
DIRETOR DA ASSISTÊNCIA POLICIAL CIVIL DO GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
DR. RENATO CRUZ SWENSSON
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 4 – BAURU
DR. MARCO ANTONIO PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP
DR. WALDOMIRO BUENO FILHO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 6 – SANTOS
DR. ELSON ALEXANDRE SAYÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO –
DEMACRO
DR. JOSÉ CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 9 – PIRACICABA
DR. WELDON CARLOS DA COSTA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 7 – SOROCABA
DR. GAETANO VERGINE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – DIPOL
DRª ANA PAULA BATISTA RAMALHO SOARES
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA
POLÍCIA CIVIL – DAP
DR. CARLOS JOSE PASCHOAL DE TOLEDO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA – DHPP
DR. YOUSSEF ABOU CHAHIN
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO –
DEIC
DR. KLEBER ANTONIO TORQUATO ALTALE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 2 – CAMPINAS
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
DR. DIRCEU JESUS URDIALES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE
DR. EVERARDO TANGANELLI JÚNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE NARCÓTICOS –
DENARC
DR. ANTONIO MESTRE JÚNIOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR –
DEINTER 5 -SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DR. TABAJARA NOVAZZI PINTO
DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA – ACADEPOL
DR. PEDRO HERBELLA FERNANDES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS –
DIRD
DR. GODOFREDO BITENCOURT FILHO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – DEINTER 1 –
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DR. ALBERTO ANGERAMI
DIRETOR DA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA
Arquivo mensal: outubro 2008
SÚPLICA
Doutor:
Será que seria possível o senhor publicar a nossa “súplica”???
Grato
======================================================
Súplica Leal
Será que seria possível o senhor publicar a nossa “súplica”???
Grato
======================================================
Súplica Leal
(I)Dizem que não somos exemplos de amor
Muito provavelmente
Porque lidamos com dor
Mas nós gostamos de gente
Somos Policiais de grande valia
Não conhecemos covardia
E Trabalharemos até morrer.
(II)
O salário hoje nos faltaApesar da indiferença alheiaNão agimos como maltaDificuldade não nos enlameiaSomos Policiais de galhardiaQue suam noite e diaE Trabalharemos até morrer.(III)Nós conhecemos da vida a beleza
Não confundimos o momento
Quiçá falte até demasiada destrezaEm virtude de sofrimento
Somos Policiais com fidalguia Com a alma maladia
E Trabalharemos até morrer.
(IV)Apesar do baixo “soldo”
O povo merece respeito
Amparamos como toldo
Homem dito e contrafeito
Somos Policiais de empatia
Que não suportam nem cardiopatia E Trabalharemos até morrer.
(V)E para não tornar o pedido enfadonhoRespeitosamente, Excelentíssimo José Serra,O seu Policial está tristonhoIntransigente o senhor a paz cerraSomos Policiais que pedem pequena fatiaPara exterminar a caristia E Trabalharemos até morrer.
(VI)Temos sido abnegados e leaisReconheça-nos uma única vezJá perdemos sonhos e ideaisÀ espera da sua altivezSomos Policiais Antonio, Clara, Maria, José e Emília
Nós temos família E
Trabalharemos até morrer.
(VII)Oxalá se resolva logo esta contendaNosso caro GovernanteEspero que o senhor entendaO momento histórico e retumbanteSomos Policiais de mestriaSabemos que São Paulo tem um guiaETrabalharemos até morrer.
(VIII)Nós,Policiais Civis do Estado de São Paulo,Homenageamos àqueles de estigmas sem prós, como Justo, Arlete, Gilmara e Saulo. Somos Policiais CivisComo Sol de bem-te-vis
E
Trabalharemos até morrer.
(IX)Que seja então assim Pela sociedade que nos paga,Ou pela aquela a nossa saga, Enfim,Pela luz, pela família, pelos meus, pelos nossos, pelos seus, pelos que se foram, pelos que virão, Por Deus…
(X)Senão…Trabalharemos até morrer.
Policiais Civis do Estado de São Paulo
Assista ao vídeo da passeata dos valorosos Policiais Civis de Araçatuba SP e região.
Eles, mais vez, responsáveis e legalistas, mostraram à sociedade que querem apenas viver de forma digna e feliz!
IV Prêmio Polícia Cidadã 1
Caro Roberto Conde Guerra,
Gostaria de pedir a vossa colaboração na difusão do período de inscrições do projeto Prêmio Polícia Cidadã pela blogosfera policial. Não sei se o senhor já ouviu falar, mas a iniciativa – desenvolvida pelo Instituto Sou da Paz, uma ONG paulista – trabalha com a idéia de reconhecimento e premiação de ações policiais de redução da violência e da criminalidade. Os vencedores podem escolher entre prêmios de R$6 mil ou bolsas de estudo, bolsas estas que podem ser transferidas para seu filho(a) ou conjuge. Para saber mais: www.soudapaz.org/premiopolicia2008. O modelo de texto de divulgação que estamos utilizando segue abaixo. Vossa ajuda seria de grande valia para nós. Muito obrigada. Elizabete R AlbernazCoordenadora de ProjetosPrêmio Polícia Cidadã Instituto Sou da Pazwww.soudapaz.org 55 11 3812-1333Rua Luis Murat, 260, Vila Madalena. São Paulo-SPCEP 05.436-050 Caro Policial, Você que ainda não inscreveu sua ação policial no IV Prêmio Polícia Cidadã tem mais uma chance de concorrer à R$ 6 mil ou bolsas de estudo da faculdade IBTA, que podem ser transferidas para seu(a) filho(a) ou cônjuge! As inscrições foram prorrogadas até o próximo dia 20 de outubro! Policiais civis, militares e técnico-científicos alocados em unidades de São Paulo (DECAP/CPC), Região Metropolitana (DEMACRO/CPM), Santos e região (DEINTER6/CPI6), São José dos Campos e região (DEINTER1/CPI1), Campinas e região (DEINTER2/CPI2) ainda podem concorrer, inscrevendo ações policiais de redução da violência e da criminalidade. Mas que tipo de ações policiais o Instituto Sou da Paz quer premiar? O IV Prêmio Polícia Cidadã quer mostrar a você policial que, em sua atividade cotidiana, você produz efeitos importantes para a melhoria da segurança pública. Seja no planejamento e execução de uma operação que vise à redução do furto de veículos em uma determinada região, ou nos procedimentos de investigação e campana para efetuar a prisão de uma quadrilha de estelionatários, os policiais dão a sua parcela diária de colaboração para uma comunidade mais segura. O processo de inscrição é bem fácil! Você pode inscrever sua ação de duas formas: através do site do IV Prêmio Polícia Cidadã (www.soudapaz.org/premiopolicia2008), onde você deve preencher e enviar a ficha de inscrição; ou através da impressão da ficha de inscrição a partir do próprio site do Prêmio, que deve ser enviada pelo correio para o Instituto Sou da Paz (Rua Luis Murat, 260, Vila Madalena, São Paulo, SP, CEP 05436-050). Não perca tempo, inscreva-se! O que é bom merece ser reconhecido! Maiores informações sobre o IV Prêmio Polícia Cidadã
:www.soudapaz.org/premiopolicia2008premiopolicia@soudapaz.org (11) 3812-1333
Falar com Elizabete Albernaz.
Exemplo da Câmara Municipal de Presidente Venceslau. 1
A Câmara Municipal de Santo Anastácio-SP, em sessão ordinária realizada no dia 29/09/2008, aprovou por unanimidade, o Requerimento nº 232/2008, endereçado às autoridades do Estado de São Paulo, manifestando apoio às justas reivindicações da polícia civil do Estado, conforme cópia abaixo. Solicitamos que Vossa Senhoria publique no site, a Exemplo da Câmara Municipal de Presidente Venceslau.
REQUERIMENTO – Nº 232/2.008 Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, após manifestação do E. Plenário, para que se envie ofício ao Excelentíssimo Senhor José Serra, DD. Governador do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Aloysio Nunes Ferreira Filho, DD. Secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Francisco Vidal Luna, DD. Secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, DD. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Vaz de Lima, DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e ao Excelentíssimo Senhor Maurício José Lemos Freire, DD. Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, manifestando apoio às justas reivindicações dos policiais civis do Estado de São Paulo que em greve lutam por reposição salarial das carreiras, devolução de aposentadorias e investimento em capital humano, pois trabalham no limite, recebendo salários incompatíveis com o grau de periculosidade das atividades que exercem. A insensibilidade do Governador do Estado faz com que reflitamos quanto à sua candidatura ao cargo de Presidente da República, em virtude da atenção dispensada à segurança pública e à valorização dos servidores públicos. Há mais de uma semana os membros da Polícia Civil do Estado de São Paulo estão em greve. Mantém o rodízio “80 por 20”, em que 20% do efetivo da Polícia Civil ficam de braços cruzados em horário de expediente e os outros 80% apostos nas delegacias, atendendo apenas emergências, devido a uma determinação judicial. Porém, este Poder Legislativo está preocupado com situações que possam vir a ocorrer, ocasionando caos na sociedade anastaciana. Os escrivães, investigadores, funcionários técnico-científicos e delegados pleiteiam 15% de reajuste em 2008, mais 12% no próximo ano e outros 12% em 2010. O máximo que o Governo Estadual oferece é um reajuste de 4,5% no salário-base e um plano de reestruturação de carreiras. Os grevistas têm razão quando reclamam dos baixos vencimentos. Quando promoveram uma greve de advertência de um dia, no mês de agosto, eles apresentaram um relatório dramático da situação salarial em que se encontram. De acordo com o documento, cerca de 90% dos investigadores vêm exercendo outra profissão para completar a renda, o que significa que a atividade policial está sendo convertida em “bico”. Os delegados paulistas alegam que os vencimentos da categoria no final da carreira são muito inferiores aos salários que a Polícia Federal paga aos delegados recém-admitidos. Afirmam também que o salário médio da corporação é menor até do que o salário inicial dos patrulheiros rodoviários federais, função que não exige formação superior. Os delegados alegam ainda que não receberam reajustes em 2006 e 2007. Os escrivães funcionários técnico-científicos e os escrivães reclamam que estão sem aumento real há mais de 14 anos. Na semana passada, o Governo divulgou uma nota informando ter concedido um reajuste salarial médio de 23,43% aos 125 mil policiais civis, militares e técnico-científicos no ano passado. Delegados e Investigadores alegam que a informação é incorreta, ja que o aumento foi pago apenas a título de “gratificação”, não tendo sido incorporado ao salário-base, nem estendido aos aposentados e pensionistas. As reivindicações do funcionalismo da Polícia Civil do Estado são procedentes e justas. A política salarial seguida pelo Governo do Estado de São Paulo nos últimos anos levou a situação salarial dos investigadores, escrivães e delegados a uma degradação. Pelo exposto esperamos que as autoridades realizem os estudos necessários para atender as justas reivindicações do funcionalismo da Polícia Civil do Estado. Requeiro, também, que cópias do presente seja encaminhada ao Excelentíssimo Roberto Felício, DD. Deputado Estadual, solicitando apoio. Requeiro, ainda, que cópias sejam enviadas às Câmaras Municipais da Região, solicitando apoio. Requeiro, finalmente, que cópias sejam encaminhadas ao Ilustríssimo Senhor Carlos Rodrigues Ferreira, DD. Diretor do Sindicato dos Policiais Civis de Prudente e Região – SIPOL, e ao Ilustríssimo Senhor Dr. Vanderlei Campioni, DD. Delegado de Polícia de Santo Anastácio, para que tomem conhecimento e dêem ciência aos demais membros da Polícia Civil sobre a manifestação deste Poder Legislativo.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 29 de Setembro de 2008.
WALDIR RODRIGUES NIVALDO LUIZ GREGÓRIO
Vereador – PMDB Vereador – PMDB NILDA GONZALES PINEDA MARIA ISABEL DE ALMEIDA Vereadora – PMDB Vereadora – PMDB
JOÃO GONÇALVES M. SOBRINHO FRANKLIN FERREIRA SANCHES Vereador – PDT Vereador – PMDB CÍCERO FÉLIX DE SOUZA ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Vereador – PPS Vereador – PP ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Vereador – PSDB
ESCOLTA DE PRESOS É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR 3
Olá, boa noite, gostaria que fosse colocado no blog a decisão do Tribunal de Justiça o Acórdão referente à Escolta de Presos, uma vez que tem Delegados de Polícia que acha que é matéria antiga, ninguém está interessado, só quero lembrar que o Código Penal de de 1940, será que um acórdão que é decisão da Cosrte Máxima de um Estado não vale nada. E se vale porque não querem cumprí-los.
ESCOLTA DE PRESOS É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
ESCOLTA DE PRESOS É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vistos,relatados e discutidos estes autos deAPELAÇÃO CÍVEL n° 136.735-5/0-00,da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sendo apelada ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO:ACORDAM,em Sexta Câmara de Direito Público doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir aseguinte decisão: “negaram provimento aos recursos, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.O julgamento teve a participação dos DesembargadoresAFONSO FARO (Presidente) e OLIVEIRA SANTOS.São Paulo, 3 de dezembro de 2001.TELEES CORRÊARelatorACÓRDÃOVOTO N° 14794APELAÇÃO CÍVEL N° 136.735.5/0-00APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOAPELADA : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DOESTADO DE SÃO PAULO.Trata-se de reexame necessário, afora recurso, em face de sentença proferida em autos de mandado de segurança coletivo, em que restou outorgado o writ, ora insistindo a impetrada na denegação da ordem, ponderando padeça de congruência o raciocínio desenvolvido na sentença limitador da atividade da polícia judiciária, excludente do transporte e escolta de presos, limitando-se, conseqüentemente, à função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, porquanto, se assim fosse, igualmente, defeso aos impetrantes seria a atividade do licenciamento e registo de veículos, emissão de carteiras de habilitação, de identidade e expedição de porte de arma, aduzindo, linhas adiante, estenda-se o desempenho funcional dos impetrantes na produção de provas, cumprimento de mandados de prisão custódia de presos, além da condução destes ao Fórum para audiência, processado o recurso comoferta de contra-razões, manifestando-se o órgão do Ministério Público, de ambos os graus, pela manutenção do julgado.É o relatório.A sentença merece ser prestigiada.Conforme assinala a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, em seu lúcido parecer, que fica fazendo parte integrante deste voto, o art. 144, § 4o, da Constituição Federal, comete à polícia civil, chefiada por delegados de carreira, “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Ora, nisso não se inclui o transporte e a escolta de presos, atividade muito mais amoldada às funções de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, cometidas constitucionalmente à polícia militar (§ 5o). Isso já se viu reconhecido em precioso precedente jurisprudencial originado de ação semelhante promovida pela associação de escrivães de polícia contra a mesma resolução: “Mandado de Segurança. Resolução Conjunta SSPSAP, de 30.6.95, determinando escolta de presos, além de outras atribuições. Procedimento que caracteriza em policiamento ostensivo, afeto à Polícia Militar do Estado de São Paulo”. O argumento utilizado na apelação – a polícia civil já exerce funções que se incluem nas atribuições constitucionais (como o licenciamento de veículos, v.g.), de que, com certeza, não pretende ser dispensada – é menor e não interfere com a solução a ser dada na questão aqui posta. Eventual irregularidade na atribuição de outras funções não obrigam, por óbvio, os policiais civis a aceitar tarefas que não incluem entre aquelas para as quais se prepararam.Em assim sendo, há de se convir em que a Resolução SSP-SAP, de 30.6.95, em seus arts. 1o, caput, 2°,4°, inciso I e parágrafo único, 6° 7o e 10° afrontam o art. 144, §§ 4o e 5o, da Constituição Federal, daí a insubsistência daqueloutras normas.Nega-se, assim, provimento ao reexame necessário e ao recurso.São Paulo, 19 de novembro de 2001.TELLES CORRÊARelator
Postado por Coragem e Transparência às 18:01 0 comentários
Quinta-feira, 17 de Julho de 2008
Constitucional n. 20/1998.Sustenta que o art. 1º, inc. I, da Lei Complementar n. 51/1985, não teria sido recepcionado pela Emenda Constitucional n. 20/1998, por adotar requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. O tema constitucional tem relevância jurídica e ultrapassa o interesse das partes, pois diz respeito à revogação de dispositivo legal que disciplina a aposentadoria de uma das categorias com maior número de servidores públicos do País.4. Pelo exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário, em razão do pleno atendimento do art. 543-A, § 1º, do Código de Processo Civil e submeto-a à apreciação dos Pares deste Supremo Tribunal.Brasília, 7 de dezembro de 2007.
Postado por Coragem e Transparência às 18:01 0 comentários
Quinta-feira, 17 de Julho de 2008
Constitucional n. 20/1998.Sustenta que o art. 1º, inc. I, da Lei Complementar n. 51/1985, não teria sido recepcionado pela Emenda Constitucional n. 20/1998, por adotar requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.3. O tema constitucional tem relevância jurídica e ultrapassa o interesse das partes, pois diz respeito à revogação de dispositivo legal que disciplina a aposentadoria de uma das categorias com maior número de servidores públicos do País.4. Pelo exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário, em razão do pleno atendimento do art. 543-A, § 1º, do Código de Processo Civil e submeto-a à apreciação dos Pares deste Supremo Tribunal.Brasília, 7 de dezembro de 2007.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
O secretário Marzagão deverá comparecer ao DHPP nesta sexta 03/10 (09:00 hs). 1
Souza:
O secretário Marzagão deverá comparecer ao DHPP nesta sexta 03/10 (09:00 hs).
No minimo deverá fazer pressão sobre os policiais daquele departamento.
Atenção comando de greve,vamos esperar este senhor na porta do palácio da policia!!
Blog: FLIT PARALISANTE – Jornal da Polícia.