Promotor ao receber das mãos de um miliciano um B.O.P.M. despachou finalizando: "… apresente este a autoridade policial civil ao final da greve." 5

:: BASTA!
Mais uma vez os representantes da ADPESP se reuniram em São Paulo. O objetivo da reunião foi fazer uma avaliação do movimento e preparar novas estratégias para semana que vem. O comparecimento foi grande e as notícias animadoras. Nossa manifestação cresce a cada dia. A cada investida do Governo aumenta a adesão. Os policiais civis de São Paulo estão fazendo história mostrando ao governo que são uma Polícia de fibra e coragem. O Interior tem adesão totalo DECAP beira os 90%. O Governo não quer acreditar divulgou hoje19/9que nossa greve diminuiu. Parece que ele não sai à rua nem lê jornal. Tenta conter o movimento com “factoides”. Chegou notícia ao Comando de Greve que determinado Promotor ao receber das mãos de um miliciano um B.O.P.M. despachou finalizando: “… apresente este a autoridade policial civil ao final da greve.” Hoje se manteve o índice de adesão que continua acima dos 80%. A partir da próxima semana os manifestantes preparam ações pontuais para dar sustentação ao movimento. Mantenha-se firme. Eles assimilaram o golpe. É hora de mostrar força e manter o movimento. A pressão pode aumentaros manifestantes têm força e coragem para agüentar. Afinal é uma manifestação da Polícia Civil de São Paulo. É bom respeitar. Neste final de semana o Comando de Greve atenderá por meio dos representantes da ADPESP e do SINDPESP. FERNANDO BEATO.

DOUTOR EDSON CARDIA SUBSCREVE PEDIDO DE SOCORRO AO EXMº PRESIDENTE DA CÂMARA – DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA 9

Excelentíssimo Senhor Doutor Arlindo ChinagliaMD. Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio desta levar ao conhecimento de Vossa Excelência a grave crise institucional instaurada no Estado de São Paulo, cuja população está sendo representada por intermédio de sua augusta pessoa.

O Governo do Estado de São Paulo, há 14 anos vem massacrando os trabalhadores policiais civis, negando-lhes a devida atenção e, sobretudo o respeito merecido.Temos o Pior Salário do Brasil.

O Estado que alcança o maior Produto Interno Bruto do país paga o mais sofrível salário aos seus policiais.

Durante 14 anos imploramos diálogo para debater sobre melhorias salariais e tivemos sempre as portas fechadas.

Após esgotados todos os recursos, outro caminho não restou senão adotar a greve como instrumento de defesa e reivindicação.

O Governo não dialoga e, pior, no claro intuito de confundir a população, propalando inverdades e anunciando reajustes que nunca foram concedidos e, mais, trapaceando com números.

Chega a adotar atitudes temerárias que arriscam a segurança da população, demonstrando que não está, de forma alguma, comprometida com este importantíssimo aspecto inerente aos anseios do povo de São Paulo.

Seu Secretário da Segurança Pública, num empreendimento indescritivelmente inábil, desastrado e certamente irreversível quando, atrelado aos seus propósitos inconfessáveis, acirrou duas corporações policiais, uma contra a outra, revigorando hostilidades quase sepultadas e colocando todo o Estado à mercê de uma tragédia.

Nos acusa de intransigência quando sua postura é que se reveste desta característica ao se furtar ao diálogo, pleiteado pelas categorias trabalhadoras policiais, como dito há 14 anos.

Já cedemos muito em nossas pretensões.

Temos planilhada defasagem salarial de aproximadamente 200%.

Imploramos a recomposição salarial (não se trata de aumento) de 60%.

Ofertamos no dissídio do TRT da 2a. Região reajustes de 15%, 12% e 12%, no presente, em 2009 e 2010 respectivamente.

Nem assim logramos êxito.

O Governo do Estado de São Paulo que implementa salários na forma de gratificações não incorporáveis, está matando o futuro de quem protege sua população.

Nossos pleitos são simples e viáveis.

Jogando com números, ele propõe a extinção do primeiro patamar de acesso nas carreiras policiais, a chamada 5a. Classe que não traria benefícios porquanto o número de policiais nesse estágio é ínfimo.

Sobretudo há um desígnio podre nesse empreendimento porque com este artifício inominável deslocaria para efeitos meramente políticos da última posição salarial do país para a 17a., se tanto.

Outras gratificações que diz conceder não contemplam nem todas as carreiras policiais e nem todos os delegados de Polícia, senão pequena parcela deles.

Outras medidas que afirma ter concedido ou que pretende conceder são falácias, que examinadas à luz da ciência econômica, ou mesmo da aritmética, jogam no pântano de suas artimanhas a questionável intenção.

Por isso tudo, Exmo. Sr. Presidente, clamamos pelo seu socorro, não em nosso nome nem em nosso favor, mas em nome e em prol do povo paulista a quem nos cumpre proteger e, por isso, também melhores condições de trabalho integram o rol de nossos reclamos.

Confiantes, subscrevemos:

Edson Cardia – pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de SP
24 de Setembro de 2008

HOMENAGEM AOS NOSSOS COVARDES CHEFETES – O SEPULTAMENTO DA CARREIRA 13

GÊNESE DO DELEGADO DE POLÍCIA COVARDE(Adpesp -fev/2007)

Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.

Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.

Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça.

Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.

A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos final de semana).

O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.

Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).

A “elite” policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios, etc., passou a captar vantagens ilícitas.

Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).

Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: “bêbados truculentos” ou “filhotes da ditadura, bem nascidos, mas intelectualmente despreparados”.

O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de “porrada”.

Destes como ícone maior um mero “guarda civil truculento”(Fleury), para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.

Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.

A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.

Muitos, exercendo a função por “status” ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.

A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.

Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar.

Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.

Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.

A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: “meros subscritores de ordens de recolha”(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela “tiragem”.

Os “contínuos e tiras engravatados” passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante “para inglês ver”, o órgão acabou estruturalmente corrompido.

Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.

No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressou durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação.

Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.

Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .

As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

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DEZESSETE MESES DEPOIS DA POSTAGEM A ÚNICA MUDANÇA:

SEM NENHUMA ESPERANÇA…SEM NENHUM HUMANISMO NO GOVERNO.

E A HIERARQUIA SE MOSTRA MAIS ARBITRÁRIA E MAIS MAFIOSAMENTE CORPORATIVA.

O ESCRAVANATO DECAPITALIZADO…3º DP DA CAPITAL PEDE SOCORRO 7

3º DP está com aproximadamente 3.000 IP’S, divididos entre 09 escrivães (em medía 300 para cada), e quem preside são os Delpos do Plantão, Plantão que por sua vez faz uma média de 30 RDO’S dia, mais Flagrantes.
Finalizando, quem tecnicamente faz tudo nos IP’S são os escrivães (Portaria, despachos, Relatórios), sem poder falar, sem poder reclamar, sem poder pedir SOCORRO…..
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O TITULAR FAZ O QUÊ?
AH, ADMINISTRA!
E DÁ UMAS AULINHAS …

NULIDADE ABSOLUTA DE DEMISSÃO DE POLICIAL POR ATO DE SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

STJ anula demissão de servidor baseada em lei inconstitucional
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça24/09/2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em decisão unânime, o ato que demitiu um servidor público dos quadros da Receita do Estado de Goiás. O Tribunal também determinou a imediata reintegração do servidor ao órgão público, com direito aos vencimentos e à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. A demissão foi determinada por ato do então secretário de Fazenda do Estado, sob delegação do governador. A decisão do STJ se baseou em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O TJ entendeu inconstitucional a Lei estadual nº 10.460/88, que permitiu que o governador delegasse ao secretário a competência para proferir ato de demissão de servidor do quadro administrado por este. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo. “A declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui efeito ex tunc [abrange todos os atos baseados na lei declarada inconstitucional] e erga omnes [aplica-se a todas as pessoas], o que torna, em princípio, ilegítimos todos os atos do Poder Público praticados sob seu manto”, concluiu o ministro. Segundo o relator, “o dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”. Demissão anulada O servidor público entrou com mandado de segurança contra o ato do então secretário da Fazenda do Estado de Goiás que aplicou a penalidade de demissão. O ato oficial teve por base a Lei n. 10.460/88. Segundo a defesa do servidor, o ato é ilegal porque a pena foi aplicada após cinco anos do início das investigações e, com isso, já havia prescrição; o secretário não teria competência para proferir tal ato, privativo do governador do Estado; houve falhas na formação da comissão responsável pelo processo administrativo além de não ter havido lesão aos cofres públicos nem crimes contra a Administração Pública causados pelo servidor. O mandado de segurança foi negado pelo TJGO, que manteve a demissão. A defesa do servidor recorreu ao STJ. Além do recurso, o advogado apresentou, em uma petição, julgado recente do TJGO (de 27/02/2008) que pode ser aplicado ao caso. No processo destacado na petição, o TJGO declarou inconstitucional parte da Lei n. 10.460/88 que atribuía poderes ao secretário de Estado para impor pena de demissão a servidores. Segundo o TJGO, “se a competência delegável pelo governador ao secretário de Estado, segundo o art. 37, inciso XII, e parágrafo único, da Constituição Estadual, restringe-se à atribuição de exonerar, não se tem como estendê-la à de demitir, sem que se desconheça a invalidade da delegação”. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu a invalidade do ato do secretário de Goiás diante da decisão do TJ local. “O dispositivo reconhecidamente dissonante dos preceitos constitucionais, segundo decisão já transitada em julgado (não cabe mais recurso da decisão do TJGO pela inconstitucionalidade), foi atingido em sua origem, de maneira que não teve um único momento de validade que permitisse a produção de efeitos jurídicos”. O relator foi enfático: “a supremacia da Carta Magna não tolera que qualquer dos seus dispositivos seja infringido por ato oficial, não importando a sua natureza, nem seus motivos ou a hierarquia da autoridade do órgão que o expediu”.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
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É O CASO DO LIXO JURÍDICO DENOMINADO “VIA RÁPIDA” , VIGENTE DESDE O GOVERNO GERALDO ALCKMIN.

UMA QUESTÃO DE HONRA NA POLÍCIA CIVIL 6

A Polícia Civil de São Paulo durante várias administrações tem sido tratada com menosprezo pelos governadores, que somente souberam usufruir dos frutos de uma polícia competente e escrava de seus anseios políticos.

A indicação do Delegado Geral e respectivo Conselho da Polícia Civil sempre foram pautadas por interesses políticos e pessoais, não refletindo liderança e competência dos nomeados na instituição.

Poucos Delegados de Polícia que se atreveram defender nossa instituição junto aos governantes preferiram deixar as cadeiras da elite e, humildemente retornaram para suas originais atribuições, ou seja, ser realmente um policial civil.

Durante esse período de greve, novamente observamos que a elite da Polícia Civil não defende os interesses de sua instituição, ao contrário, ameaçam covardemente seus subalternos com punições administrativas e transferências compulsórias, sem qu alquer critério técnico ou moral, tudo em nome da defesa da cadeira que ocupam.

Esquecem que amanhã serão aposentados e retornarão a dura realidade, com seus míseros proventos, quando talvez tenham consciência de que nada fizeram em prol da Polícia Civil, apenas defenderam seus interesses pessoais.

Nesse momento, aqueles que tiverem um mínimo de hombridade e honradez, deveriam colocar seus cargos comissionados à disposição desse governo insensível, numa demonstração de coragem diante de nossa luta e desapego da cadeira que ocupam provisoriamente.

Os policiais civis deverão ser solidários aos colegas injustamente perseguidos nesse momento e, nossos sindicatos e associações têm por obrigação execrar publicamente essas pessoas, além de submetê-los aos respectivos conselhos de ética, tornando-os “persona non grata” da Polícia Civil.

(autor: GREVE NA POLÍCIA)

UM HERÓICO "MAJURA" – MEDALHA: BONDE PARA CARAPICUÍBA 13

Então Dr….

Estou lhe mandando uma foto de um Delegado que merece destaque no movimento.

Ontem ficamos todos sabendo, que em virtude dele ser um dos líderes, tomou um bonde de uma delegacia em São Paulo, para o cú de Carapicuíba…

Foi ele que, após andarmos até SSP, ficarmos parados por lá por uns 40 minutos, motivou a todos a caminhar novamente a DGP, longe prá cacete…quando todos pensaram que tinha acabado…o melhor ainda estava por vir…a CET ficou que nem barata tonta…ela Tb achava que tudo iria acabar por ali…e lá fomos nós…

Graças a esse majura aí da foto.

Merece o destaque o cara.

DESLEALDADE 16

Recebemos informações que uma DELEGADA DE OSASCO, está fazendo os B.Os, que são recusados pelos plantões da Zona Norte e Sul de Osasco, em sua delegacia.
Será que ela ganha por B.O.?
Ou mensal.?
Deve ter algum interese nisso.
“COLEGA, APROVEITE PARA LUTAR AGORA, DEPOIS DA SUA MORTE OU APOSENTADORIA SERÁ TARDE. SUA FAMILIA VAI TE COBRAR ISSO.”

Polícia Civil resolve só 10% dos casos, diz sindicalista em AMERICANA

Polícia Civil resolve só 10% dos casos, diz sindicalista
Anderson Barbosa da Silva – O LIBERAL
Paulo A. Tibério

Policiais durante manifestação em Americana
Em função do déficit atual de investigadores, delegados e escrivães, as delegacias da Polícia Civil – inclusive as subordinadas à Delegacia Seccional de Americana – resolvem apenas 10% dos casos em que são instaurados inquéritos policiais. A afirmação é do presidente do Sindicato da Polícia Civil de Campinas e Região, Aparecido Lima de Carvalho, que esteve em uma manifestação organizada pela categoria na manhã desta terça-feira em Americana.
O ato teve como objetivo alertar para a continuidade da greve deflagrada pela categoria no início do mês. Na RPT (Região do Pólo Têxtil), que inclui Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, 100% das delegacias e distritos policiais continuam parados. Somente casos de roubos ou furtos de veículos, homicídios e captura de procurados estão sendo registrados.

RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO IPESP 86

DR GUERRA,
DIVULGUE, POR FAVOR, MAIS UM DIREITO DO FUNCIONÁRIO QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO REPASSA.
TODO FUNCIONÁRIO PODE REQUERER A RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, DE FORMA ATUALIZADA E SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA, REFERENTE AO IPESP – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A QUE FAZ JUZ, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR NR 1012, DE 05 DE JULHO DE 2007. ASSIM A RESTITUIÇÃO DEVERÁ ENGLOBAR TODOS OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR NR 943/03, DESDE O INÍCIO DOS DESCONTOS, ATÉ O INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR NR 1012/2007, NOS TERMOS DO SEU ARTIGO 8º, ICISO 5º