nos termos do art. 6º da LC 731/93
o Dr. JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA – RG. 7.108.355,
Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão VI, lotado na
Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da
Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, fazendo jus, a gratificação
de (pró labore( de 10% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, cessados os efeitos da Portaria
que o designou para exercer a função de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, ficando
em consequência cessado o “pro labore” correspondente.(
DGP-3793-P)
o Dr. JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA – RG. 7.108.355,
Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão VI, lotado na
Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEMACRO, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da
Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, fazendo jus, a gratificação
de (pró labore( de 10% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, cessados os efeitos da Portaria
que o designou para exercer a função de Delegado Seccional de
Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, ficando
em consequência cessado o “pro labore” correspondente.(
DGP-3793-P)
