A DIFERENÇA ENTRE EX-TERRORISTAS E EX-TORTURADORES…A ANISTIA DEU PERDÃO AOS PRIMEIROS E TOTAL IMPUNIDADE AOS SEGUNDOS. 1

Os primeiros, sobreviventes é claro, foram anistiados depois de perseguidos, torturados e condenados pelos supostos crimes contra a segurança nacional.
Ou melhor, a lei de anistia não contemplava os condenados.
Vale dizer, aqueles que não foram executados sumariamente, foram punidos exemplarmente segundo a legislação da ditadura.
Uns poucos buscaram refugio noutros países; o exílio é uma forma violenta de castigo.
Aos torturadores e assassinos oficiais, a anistia concedeu total impunidade.
Os ex-terroristas podem confessar seus crimes, suas ações, pois pagaram por elas.
Já os ex-torturadores serão eternamente devedores da Sociedade.
E os injustamente acusados de tortura – poderá ser o caso de DIRCEU GRAVINA – nunca poderão fazer prova contrária.
E este silêncio é ainda mais repugnante do que os atos, pois estes conhecemos.
Não sabemos os verdadeiros porquês.
Aliás, talvez nem os torturadores saibam…
Talvez nem sequer soubessem!

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