O DELEGADO-MEGANHA DOS AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL 3

“Lado a lado com os representantes dos delegados da Polícia Civil, que usam adesivos pedindo a aprovação da PEC, estão representantes de entidades dos agentes da Polícia Federal contrários à emenda e com adesivos que têm um X vermelho sobre o número da PEC.

– Não há, no mundo, nenhuma polícia com carreira jurídica. A polícia é uma carreira só. Querem ter prerrogativa dos promotores, foro privilegiado, quinto constitucional. Reconhecemos que em muitos estados os salários dos delegados estão baixos, mas não se aumenta salário mudando a carreira – disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcos Vinício Wink”

A investidura em quaisquer cargos públicos se dá – tão-só – mediante concurso PÚBLICO, conforme o Art. 37, II, da Contituição Federal.
Não existe a menor possibilidade do antigo “acesso”, expediente torpe no regime constitucional pretérito que dizia: A “PRIMEIRA” INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SE DARÁ MEDIANTE CONCURSO.
A primeira, por exemplo, como continuo; depois acabava aposentando-se Delegado Federal.
O tal provimento derivado é o acesso; este só poderia ser pleiteado caso se modificasse a estrutura das Policiais Civis dos Estados e da União, através de um plano de carreira que estabelecesse a complementaridade de uma carreira por outra: ex.: inicialmente agentes, intermediariamente peritos e , finalmente, Delegados.
Os agentes da Polícia Federal – salvo melhor juízo – estão vivendo nas décadas de 60 e 70.
Querem – de volta – a sua “reserva de mercado” como antes, ou seja, pelo menos metade das vagas nos concursos de Delegados.
As quais eram preenchidas pelos tipos de sempre: policiais ignaros, corruptos, bêbados e viciados em cocaína; sempre apadrinhados pela milicagem e pela politicalha.
Salvo – como sempre – uma ínfima parcela de esforçados “apadrinhados” pelo Criador.
Mas estamos em 11 de junho de 2008.
Burro eu, ou muito inteligentes eles.
Não há meio termo.
Todos querem; ninguém levará!
Ah, lembremos: há várias limitações em relação às proposições apresentadas. Aparentemente com o fim de inviabilizar qualquer progresso funcional.
Com efeito, o policial – na média – é por demais mesquinho.
Não querem progredir, querem aviltar quem lhes retirou do fundo.
Nós, Delegados Paulistas.
Nós que valorizamos a Polícia Federal; que – não faz muito tempo- era um órgão pífio.
Nós, Paulistas, que pagamos a maior parcela dos seus grandes vencimentos.
Burro eu!
Cujo parco dote intelectual jamais nos habilitaria em todos aqueles exames de aptidão física; imprescindível para o exercício das atribuições do cargo de agente policial federal.

Um Comentário

  1. Sr. delegado,
    parabenizando-o pela coragem, gostaria de solicitar ao senhor uma releitura sobre a questão apresentada neste tópico. Ao contrário das polícias civis, onde o termo empregado em todos os dispositivos legais, tanto o constitucional como o infra constitucional, é “carreiras” (no plural) para a Polícia Federal o termo empregado foi “carreira”, no singular. Tanto na CF quanto na lei 9.266/96. Relendo e interpretando tais dispositivos, gostaria que o senhor reavaliasse, ou não, o seu posicionamento.
    atenciosamente
    marcelo de almeida, agente federal e leitor quase que diário do Flitparalisante.

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  2. Caro Marcelo – acabei de ler o seu comentário. Há anos eu discuto as “supostas” omissões pertinentes à Polícia Federal. Serei breve neste momento. Posteriormente tentarei defender melhor o meu entendimento. Durante os meses de 1988, especialmente ao final dos trabalhos constituintes, a Polícia Civil teve um papel fundamental. E através da ADPESP de São Paulo (na época combativa e representada por autoridades compromissadas e intelectualmente preparadas), conseguiu institucionalizar a Polícia Civil. A tendência do constituinte sempre foi deixar os órgãos policiais; especialmente os estaduais ao largo, ou melhor, como assunto peculiar a cada Unidade Federativa. Pois bem: de afogadilho – através de gestões e manobras – as Polícias Civis foram inseridas, especialmente a figura do Delegado de Polícia de Carreira. Melhor dizendo: se fez interpolação de institutos dentro dos textos já preparados para aprovação. Na ocasião a Polícia Federal era dirigida por pessoas estranhas aos seus quadros, as quais jamais foram preocupadas com os órgãos de origem. Assim não iriam fazer grandes gestões para que lá fosse expresso: órgão permanente dirigido privativamente por Delegado de Polícia Federal. Também estruturada em “carreiras”. Contudo, valem os princípios, o sistema e o costume administrativo. Acreditar que a PF possa ser – em face da omissão – dirigida por outra autoridade que não Delegado dos quadros da Polícia Federal, seria uma absurda distorção. O Delegado de Polícia deve ser entendido como uma carreira policial específica dentro do modelo processual brasileiro. O Brasil é Brasil, valendo aquilo que a nossa tradição cultural e legal determinar. Se bom ou não cabe aperfeiçoarmos o nosso modelo.
    Infelizmente, a Polícia Federal – com origens e conduta atreladas à sede do governo da União – foi empregada – muitas vezes – como uma gestapo. Ainda se acham agentes analfabetos com vencimentos de marajás: puliça do Filinto Müller. Continuadamente era dirigida por Oficiais do Exército; estes conheciam o Direito que praticavam. Nunca aquele que a sociedade necessitava.
    Não por dolo, pois durante séculos nem sequer os militares eram considerados cidadãos pelas elites brasileiras. Eles fizeram as suas revoluções e mudaram o país. Hoje são cidadãos participantes e não golpistas. Mas retornando, durante o período militar – você sabe melhor do que eu – na PF como nas Polícias Civis os militares como prêmio deram carteiras para despreparados e descompromissados. Depois de 1988 se viu a PF – depois de meter na Cadeia muitos dos seus intocáveis – engrandecida. É um motivo de orgulho para nós. Por ora vou encerrar: a PF é Instituição permanente da União, estruturada em carreiras técnico – cientifica específicas; dirigida por Delegados de Polícia, cargo privativo de bacharel em direito, ocupante da classe final respectiva.
    Um abraço! Parabéns e obrigado por ler o blog. É uma honra para mim.
    Comente e discorde, pois aprenderei com você.
    Mas voltarei ao assunto de grande importância.
    Por fim, não podemos compreender o sistema apenas pela dogmática (o texto legal).
    Fossem perfeitos (os nossos textos) – como eu e todo cidadão gostaria – escreveria revistas em quadrinhos: Direito para Crianças. O Legislador brasileiro – é da nossa tradição – é propositadamente obscuro quando preparado (a minoria), os demais não sabem fazer leis, tampouco redigi-las. Além de criarem castas: NÃO HÁ RAZÃO DENTRO DE UM QUADRO TÉCNICO PARA GRANDES – POR VEZES ABSURDAS – DIFERENÇAS SALARIAIS. Nunca me achei com quaisquer dotes pessoais ou funcionais para receber muito mais do que um Escrivão, Investigador, Soldado ou agente penitenciário. Nas Polícias não há lugar para príncipes e párias. Todos são príncipes. Por derradeiro: nenhum policial pode ser impedido de buscar formação específica buscando o ingresso noutra carreira, especialmente dentro do mesmo órgão. Eis , talvez, a grande razão para o inconformismo de muitos agentes e escrivães. Embora a Lei Federal assegurar a remoção com direito a matricula em estabelecimento de ensino semelhante, ou seja, público para público; privado para privado. Desde que haja, né! Lá no fim da Amazônia deve ser difícil obter colação de grau…rs
    Publiquei como postagem para chamar atenção para o assunto. Não quis ofender os agentes, mas não compreendo a forma com que compatem a PEC. Acredito faltar divulgação às causas( do cotidiano no agente policial). Assim poderiamos melhor avaliar as reais necessidades das Policias Federal e Civis.

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  3. sr.delegado venho por esta mensagem desde ja lhe parabenizar pelo,grande trabalho de voces adimiro a coragem e dedicaçao,falo por que vou engressar no curso de direito,depois vou prestar concurso publico para dpf,a todos um abraço.

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